Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0005066-58.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: ELTON MELO
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
DESPACHO: "(...) designo audiência de instrução para o dia 02/12/2019 às 11:30 horas, proceda-se a secretária as intimações necessárias para realização do ato." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016084-81.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: A. M. B. V., M. B. DE S. V.
Advogado(s): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7541)
Réu: F. P. V.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)
Processo Administrativo SEI Nº 49609-0
Natureza: Pedido de Providências
Requerente: Iluska de Carvalho Melo
Requerido: Cartório do 3º Ofício Desta Capital
Visto etc,
ISTO POSTO, determino o ARQUIVAMENTO da presente denúncia e, via de consequência o encerramento destes autos. Para que opere os devidos e jurídicos efeitos, determino a NOTIFICAÇÃO das partes da presente decisão. Notifique-se pois, a autora e a serventia requerida por meio eletrõnico para, querendo e, no prazo legal apresentarem recurso administrativo cabível.
Dê-se ciência à Vice Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.
P.R.i.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de outubro de 2019
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Teresina/PI
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0830642-49.2019.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, movida por EXPEDITO NEVES DA SILVA, brasileiro, separado de fato, aposentado, inscrito no CPF nº 138.778.953-87, residente e domiciliado na Rua Simon Bolivar, nº 3.365, Conjunto Dirceu Arcoverde I, Itararé, Teresina/PI em face de ROBERTO AGOSTINE, brasileiro, inscrito no CPF nº 109.313.335-04, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Ficando por este EDITAL CITADOS a parte Usucapida, Sr. ROBERTO AGOSTINE, os AUSENTES, INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAREM a Ação. Se os Suplicados não contestarem a Ação serão considerados revés e presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 06 dias do mês de novembro de 2019 (06/11/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, digitei. teresina-PI, 6 de novembro de 2019. |
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012549-23.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIO SOUSA E SILVA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32786)
Considerando o que foi decidido no AI nº 2016.0001.008136-6, bem como pela decisão de fl. 1.029, no ponto em supriu omissão da sentença, determino a remessa dos autos à Contadoria, que elaborará o cálculo da seguinte forma: a) Atualização do valor do carro (R$ 18.696,00), corrigido com juros de 1% a partir da intimação da decisão liminar (21.03.2009) e correção monetária desde a data da sentença (03.10.2014), tendo por termo final a data do bloqueio realizado em 20 de agosto de 2015; b) Atualização do valor da astreinte (182 dias x 1.000,00) corrigido com juros de 1% a partir da intimação da decisão liminar (21.03.2009) e correção monetária desde a data da sentença (03.10.2014), tendo por termo final a data do bloqueio realizado em 20 de agosto de 2015; c) Honorários de sucumbência de 20% (referente à fase de conhecimento) sobre o valor apurado na letra "a" e "b" (conforme decisão do AI); d) Multa de 1%, referente à litigância de má-fé, sobre o valor apurado na letra "a" e "b" (conforme decisão do AI); e) Atualização do valor pago pelo autor a título de custas processuais; f) Multa prevista no art. 475-J e honorários de 10%, referente à fase de execução da sentença, sobre o valor apurado na letra "a" e "b" (conforme decisão do AI); g) Atualização monetária de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), quantia já levantada pelo autor, que deverá ser atualizada desde a data do seu levantamento 08.10.2014, e descontada do montante devido; Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 06/11/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. h) Atualização monetária dos valores levantados pelo Autor (344.108,23) e seu advogado (10.849,91), que deverá ser atualizada desde a data do seu levantamento em 25 de janeiro de 2018 e descontada do montante devido. Intimem-se. Retornando os autos da contadoria, dê-se vistas às partes para indicar se houve qualquer ponto divergente da presente decisão. Cumpra-se
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005627-14.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LIVIA COIMBRA DA SILVA MATOS
Advogado(s): RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 06/11/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011654-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILTON VIEIRA DA SILVA NETO, NEUMA MARIA VIEIRA CABRAL
Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)
Réu: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PUBLICO- CMTP, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Designo o dia 11 de fevereiro de 2020 às 10:00h para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para ciência da data designada. Intimem-se ainda, as testemunhas arroladas pela parte ré, por meio de seu Diretor/Chefe, no endereço fornecido à fl. 77.Sem necessidade de intimação do Ministério Público, uma vez que informa a desnecessidade de sua intervenção. (fls. 63 e 79).Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 5 de novembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009971-92.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARIA DO EGITO DE SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007551-65.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LIMA DAS VIRGENS BEZERRA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Réu: JOSE BEZERRA DE LIMA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025571-12.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS(OAB/BAHIA Nº 25254), ANDRÉA FREIRE TYNAN(OAB/BAHIA Nº 10699)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, tendo em vista que o contrato objeto da presente lide se trata de arrendamento mercantil (leasing) e não financiamento, não contemplando, portanto, juros remuneratórios, capitalização e comissão de permanência. Condeno o Autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa (o valor corrigido às fls. 47/48). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016019-33.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para dar-lhes parcial provimento, nos termos acima. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024093-76.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: KEBERSON DEYB RODRIGUES CAMPELO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que não citada a parte adversa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011660-06.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu: JOSE WILLYS NOGUEIRA, MARIA CLEIDE DIAS NOGUEIRA
Advogado(s): JANEILMA DOS SANTOS LUZ(OAB/TOCANTINS Nº 3822), BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), FABIO DIAS NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 8334)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO: Diante do exposto, em consonância com as alegações finais do MP, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER os réus JOSÉ WILLYS NOGUEIRA e MARIA CLEIDE DIAS NOGUEIRA das acusações contra eles formuladas, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, deverá a Secretaria proceder à baixa no registro deste feito, arquivando-se os autos. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se na forma prevista no CPP. TERESINA, 18 de outubro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002819-66.2001.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: KENARD KRUEL FAGUNDES DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Em atendimento a determinação contida na decisão acostada aos autos às fls. 694/697, tendo procedido consulta junto ao sistema BACENJUD observo que a quantia de R$ 301.150,88 (trezentos e um mil, cento e cinquenta reais e oitenta e oito centavos - objeto de decisão por este juízo quanto ao desbloqueio) foi transferida para uma conta judicial vinculada ao juízo, pelo então magistrado José Ramos Dias Filho, conforme tela acostada aos autos. Isto posto, não havendo nenhuma providência a ser adotada por este juízo, determino que os autos fiquem em cartório, agurdando o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013332-88.2004.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: DISPORT DO BRASIL LTDA
Advogado(s): HERIVELTO PAIVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40212), JOSE GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2274)
Requerido: FRANCISCO LUCIMAR VIANA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Vistas ao Ministério Público para emitir o seu parecer sobre os Embargos de Declaração. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018070-75.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: PAULO RICARDO ROCHA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/MARANHÃO Nº 5776)
Requerido: CLARO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021)
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003581-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALEXANDRE FRANCISCO DE SOUSA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal e 329, do CPc/c art. 69 do CP."
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024331-85.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: VICENARA TEIXEIRA CASTRO
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), VALDIRENE RIBEIRO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16221), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017739-11.2002.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ELCIO LEITE ALVES
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Executado(a): JORNAL NA HORA, LUIZ CARLOS JORGE DE OLIVEIRA
Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970)
Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o curso da execução deve ficar suspenso pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Observo, outrossim, que este prazo de 01 ano escoou há bastante tempo, tendo a parte exequente inclusive pleiteado desconsideração da personalidade sem comprovar os requisitos e, assim, nos termos do mesmo artigo, em seu §4º, quando não houver manifestação do exequente, o que é o caso dos autos, inicia o prazo de prescrição intercorrente. Desta feita, determino o arquivamento provisório destes autos, pelo prazo de 05 anos, a iniciar sua contagem do dia 23/01/2019. Estes autos deverão ficar em local adequado na secretaria/cartório, separado dos demais, anotados no sistema com a observação arquivado provisoriamente, podendo ser desarquivados, a qualquer tempo, desde que o credor encontre bens passíveis de penhora. Intimem-se e cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002161-32.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ACADEMIA DEMOSTENES RIBEIRO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Veiculados embargos com efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para manifestação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009090-08.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO CARVALHO
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCOS ANTONIO CARVALHO, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1°, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 18 de outubro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019857-76.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERMES PEREIRA DE SA, JOAO BATISTA DE ARAUJO BARROS, JOSÉ ÊNIO SALES, JOSE RIBAMAR DE SOUSA, MARIVALDO FERNANDES LIMA DO NASCIMENTO, SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS, URSULINA PEREIRA ROCHA, VALERIA REGO DE SAMPAIO, EDIMARA MENDES DE MOURA SA, FRANCISCA DA ROCHA PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
Diante do exposto indefiro o pedido de substituição processual. Observe-se o endereço já fornecido pela parte autora para fins de citação da parte apelada. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009842-77.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940), ANTONIO EUDES DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6663), JOAO DE DEUS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1940)
Réu: SOCIEDADE AGROPECUARIA E IMOBILIARIA LTDA, DEOLINDO MATOS E SILVA NETO
Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007693-45.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIVALDO LOPES SILVA
Advogado(s): EDUARDO SILVA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 7223), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97)
Requerido: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Diante do exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento,posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida. Ademais, os embargos manejados pela referida parte foram rejeitados. Assim, entendo que não há óbice ao levantamento do remanescente depositado em juízo pela devedora. Determino, portanto, a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos pela executada. Ato seguinte, cobradas eventuais custas, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030918-65.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA, RAIMUNDO DE ASSIS ALVES DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS LAURENTINO MENDES
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado RAIMUNDO DE ASSIS ALVES DA SILVA para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018) (...)