Diário da Justiça 8789 Publicado em 07/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031584-90.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: CORREGEDORIA DA PMPI - PORT. N° 011/IPM/4°BPM/2014

Advogado(s):

Réu: AUGUSTO CÉSAR BEZERRA CHAVES, ANDRÉ DOS ANJOS SOUSA

Advogado(s):

CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A)


A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa:CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A) para se manifestar sobre carta precatória juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 06 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Kelson Leonardo Craveiro da Silva, Escrivão, digitei e subscrevo.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019295-67.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ALVES E PEREIRA LTDA

Advogado(s):

Portanto, decorreram 9 (nove) anos do fato autorizador do redirecionamento (dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por edital em 2010) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 10/04/2019, não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019152-83.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ALVES E PEREIRA LTDA

Advogado(s):

Portanto, decorreram 9 (nove) anos do fato autorizador do redirecionamento (dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por edital em 2010) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 10/04/2019, não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022862-43.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ALVES E PEREIRA LTDA

Advogado(s):

Portanto, decorreram 9 (nove) anos do fato autorizador do redirecionamento (dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por edital em 2010) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 10/04/2019, não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de Alimentos - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), nº 0804475-29.2018.8.18.0140, que tem como Requerente L. V. C. C. e Requerido LUIZ CARLOS CONCEIÇÃO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença 5212735 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (05/11/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 5 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões deTeresina

Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)

Processo Administrativo SEI Nº 16347-6

Natureza : Pedido de Providências

Requerente: Vanessa da Silveira Miranda Padilha Requerido: 1º Cartório de Registro Civil Desta Capital

Isto posto, considerando os esclarecimentos prestados ao autor, o envio físico, via Correios, da pretensa certidão de óbito e, notadamente, a satisfação do denunciante com as condutas adotadas pelo atual Oficial interventor, declaro como encerrada a presente questão, inexistindo outrossim, quaiquer outras providências e rerem adotadas.

No mais, considerando que os fatos em apreço são decorrentes da gestão do Sr. ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, atualmente afastado, por decisão da Vice CGJ/PI, do exercício das delegações do Poder Público (função extrajudicial), resta prejudicada a apuração da existência ou não de infrações funcionais passíveis de sanções, razão pela deixo de aplicar em desfavor do reclamado, as penalidades previstas no art. 32, da Lei nº 8.935/94 e art. 32, da LC Nº 234/2018.

Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento.

P.R.I. Afim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se pois, o requerente eletronicamente ou via Carta registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório requerido, via Plataforma SEI.

Transcorrido o prazo para recurso administrativo sem insurgimento das partes e, após a confirmação de recebimento pelo autor(AR) da certidão obituária em testilha, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se definitivamente.

Encaminhe-se à apreciação da douta Vice-Corregedoria Gewral da Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.

Cumpra-se.

Tersina(PI), 11 de outubro de 2019

Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza da Vara dos Registros`Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Teresina/PI

EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019018-56.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PI Nº 1878)

Executado(a): VILMAR PAULO COSTA

Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

DESPACHO: Vistos, etc. In casu, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, consoante petição às fls. 14/22. Desta forma, entendo que a apreciação da exceção de pré-executividade deverá ser postergada até o decurso do prazo de defesa do executado, visto que a substituição da CDA enseja a intimação do executado acerca da substituição, com a consequente reabertura de prazo para a apresentação de eventual defesa. Outrossim, intimada a manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade (despacho de fls. 26), a Fazenda pugnou pela rejeição do incidente processual, ao tempo em que requereu o prosseguimento do feito com a substituição da CDA que embasa a presente execução fiscal. Juntou, aos autos, a nova CDA, n° 0019256/15-28 (fls. 30/31). Como é sabido, a Fazenda Pública pode emendar ou substituir a CDA até a prolação da sentença de primeira instância, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, a teor da súmula 392, aprovada pela 1ª Seção do STJ. Ante o exposto, e tendo em vista o justo equilíbrio entre os interesses da Fazenda Pública, como credora, e o direito de defesa do devedor, com fundamento no artigo 2º, §8º, da LEF, devolvo o prazo de defesa ao executado, em face da substituição da CDA, ficando o mesmo ciente de que poderá aditar a exceção de pré-executividade apresentada ou opor embargos no prazo de 30 dias, devendo ser observado em relação aos embargos, a regra do artigo 16 §1º, da Lei Nº 6.830/80 (LEF).

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018093-79.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): JOAO FRANCA FILHO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 21), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 21).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022797-04.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALESSON PORFÍRIO DAMASCENO SOUSA, JHONE EDUARDO MOTA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidades demonstradas. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas em relação a ambos denunciados. Regimes semiabertos que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade concedido a ambos, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009371-27.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: HILNEY ANTHONY SOARES CAMPELO, HILO RAPHAEL DE CARVALHO CAMPELO, HIALICE LAGES CAMPELO, HILNARCIO KAYNE SOARES CAMPELO, ENILSON HENRIQUE LIMA VERDE CAMPELO, JOSÉ HILO BONFIM CAMPELO FILHO, HILLANA SOARES CAMPELO DIAS, PEDRO HARTUR SILVA CAMPELO (MENOR), DANHILO GOMES LEAL

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), LUIS CLAUDIO COELHO DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11600), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503), PRYCYLA DE MACEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15395), MARIANA COELHO GOMES NÓBREGA(OAB/PIAUÍ Nº 7514), JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Inventariado: JOSE HILO BONFIM CAMPELO

Advogado(s): Tendo em vista os vários pedidos sem análise e despachos sem cumprimentos, chamo o processo à ordem para determinar o seguinte: Intimem-se os herdeiros, para conhecimento e manifestação de fl. 504 (petição eletrônica, evento 5007), no prazo de 15 (quinze) dias. Torno sem efeito a determinação constante na decisão de fl. 421, no que se refere a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal a fim de informarem a movimentação bancária completa do de cujus no período de 01/01/2013 a 29/05/2014, visto que tal pedido abrange o período em que o de cujus era vivo, já que faleceu somente no dia 18/04/2013. Indefiro pedido de fl. 498 (petição eletrônica, evento 5005), de bloqueio nas contas da empresa São Cristóvão Ltda para concreto cumprimento de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2016.0001.007971-2, em virtude de não haver comprovação de trânsito em julgado e nem a comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí a este juízo para cumprimento de tal decisão. Cumpra-se o despacho de fl. 345, no tocante à expedição de ofícios ao Consórcio RODOBENS ADM DE CONSÓRCIOS LTD e à Companhia de Seguro Aliança Brasil, como determinado. Indefiro o pedido de inclusão no rol de herdeiros da Sra. Fernanda Silva dos Santos Campelo, constante nas fls. 450/457, em virtude de o casamento celebrado entre ela e o "de cujus" ter como regime adotado o de Separação Total de Bens com Escritura de Pacto Antenupcial de Separação Total de Bens, devendo a mesma figurar no processo somente como representante do menor Pedro Hartur Silva Campelo, por ser sua genitora, o que já ocorre. Defiro o pedido de inclusão no rol de herdeiros do Sr. Danhilo Gomes Leal Bonfim Campelo, constante nas fls. 322/325, em virtude da juntada aos autos de Certidão de Nascimento devidamente averbada, como prova de parentesco com o inventariado.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017161-28.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: CLIDENOR FERREIRA SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: O CPC tratou no art. 4º sobre o princípio da primazia da resolução do mérito, dispondo que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Assim, não há como desconsiderar nestes autos que já ocorreu a concessão da liminar de busca apreensão do veículo, uma vez presentes os requisitos autorizadores, só não havendo a consolidação da propriedade e posse para o autor, pelo fato do véiculo não ter sido localizado, fl.30v. Assim, indefiro o petitório de final 5002, a uma, porque fora peticionado por causídico que renunciou seus poderes à fl.39; A duas, porque estaria estendendo demasiadamente a resolução do conflito e gerando despesas desnecessárias por conta de uma formalidade processual, devendo prevalecer os princípios da economia e celeridade processual. Intime-se a parte autora para informar novo endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se novo mandado de busca e apreensão, se for o caso.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016505-18.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE MARIA GONCALVES VIANA E OUTRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020457-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO CARVALHO MOURA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

SENTENÇA FLS 112. ..." Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do feito. Condeno a parte autora em custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006564-78.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): BENTA CAETANA DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008376-19.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PI Nº 1878)

Executado(a): CAIXA DE ASS DOS FUNCIONARIOS DO BAN

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), LIBANIA DE CARVALHO LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 5071), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792)

DESPACHO: Vistos, etc. Em manifestação de fls. 17/18, o executado indicou à penhora um bem imóvel de sua propriedade. Intimada a se manifestar sobre o bem indicado à penhora (fls. 67), a Fazenda quedou-se silente. In casu, diante da ausência de manifestação sobre o bem indicado, presume-se a aceitação tácita da Exequente. Isto posto, e considerando que o bem ofertado é capaz de satisfazer o crédito tributário exequendo, defiro a penhora sobre o bem indicado pelo executado.Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara, para a lavratura do termo de penhora, ficando a parte executada ciente de que, decorrido esse prazo sem lavratura do referido termo, a nomeação será tida por ineficaz. A parte executada poderá opor embargos, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da penhora. Intimações necessárias.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025431-70.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHOVistos, etc.INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção,oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.Int. Cumpra-se.TERESINA, 12 de setembro de 2019TEOFILO RODRIGUES FERREIRAJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003851-18.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA EDITE BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Designo para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 15:00h, audiência de entrevista ao interditando, a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017269-62.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: I. G. S. L. (MENOR)

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): I. S. DE O.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021501-49.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): PAULO PORFIRIO DE SA LIMA

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 34), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 34).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)

Processo Administrativo SEI Nº 70648-8

Natureza: Pedido de Providências

Requerente: Victor André Marques Ozorio

Requerido: 3º Cartório de Registro Civil Desta Capital - Cartório Ivone Lages

Decisão

Vistos e etc,

Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO da presente denúncia e, via de consequência o encerramento destes autos. Para que opere os devidos e jurídicos efeitos, determino a Notificação das partes da presente decisão. Notifique-se pois,o autor e a serventia requerida por meio eletrônico para, querendo e, no prazo legal apresentarem recurso administrativo cabível.

Dê-se ciência á Ouvidoria de Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.

P.R.I.

Cumpra-se.

Teresina(PI), 10 de outubro de 2019

Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Teresina/PI

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005518-15.2010.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: MARIA DO SOCORRO MELO RODRIGUES, PAULO CÉSAR AMORIM

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s): Junte-se aos autos resultado da pesquisa no Sistema da Receita Federal e SIEL/TRE.Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista aoRepresentante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015939-40.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA-MENOR

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): REGINALDO RODRIGUES CARNEIRO

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115) Intime-se a parte autora, por representante legal, para conhecimento emanifestação acerca da petição de fl. 135 (evento 5011), no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028316-28.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: SARA BEZERRA DA SILVA

Vítima: ELIVALDO CARVALHO DE VASCONCELOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA

O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima ELIVALDO CARVALHO DE VASCONCELOS, brasileiro, estado civil não informado, RG nº10126742-SSP/PI, filho de Maria de Lourdes Carvalho de Vasconcelos, residente e domiciliado no Setor "E", Quadra 06, Casa 28, bairro Mocambinho III, desta Capital, de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[....] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar a ré SARA BEZERRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, na práticados delitos de tentativa de furto privilegiado, nos termos do art. 155, §2º, c/c art. 14, II, doCP (uma vez); e de falsa identidade, nos termos do art. 307, caput, do CP (uma vez); naforma do art. 69, caput, do CP (duas vezes). (...) Por fim, foi reconhecido a modalidade de concurso material entre esses doisdelitos (tentativa de furto privilegiado e falsa identidade), razão pela qual promovo o somatório das penas, naquilo que for possível, condenando a ré SARA BEZERRA DASILVA a uma pena de 07 (sete) meses e 10 (dias) de reclusão e ao pagamento de 06 (seis)dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação ao delito de furto privilegiadona modalidade tentada; e de 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de detenção, em relação ao delito de falsa identidade.(...) Considerando a existência de uma única circunstância judicial desfavorável àré (maus antecedentes), assim como a quantidade da pena im-posta (inferior a quatroanos), determino que a ré inicie o cumprimento da pe-na privativa de liberdade em REGIMEABERTO, nos termos do art. 33, §§2º, alínea ?c? e 3º, do CP, em relação a ambos osdelitos.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta, em relação a ambos os delitos.(...) Considerando a existência de uma única circunstância judicial desfavorável à ré (maus antecedentes), assim como a quantidade da pena im-posta (inferior a quatroanos), determino que a ré inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §§2º, alínea ?c? e 3º, do CP, em relação a ambos osdelitos.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta, em relação a ambos os delitos Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimentoda pena imposta, em relação a ambos os delitos.(...). E para que chegue ao conhecimento do interessad e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

TERESINA, 6 de novembro de 2019.

LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito Auxiliar da 3ªVara criminal

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025856-78.2008.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: MARTA CELIA CARVALHO DE MOURA GUIMARAES, GUILHERME GUIMARAES COELHO

Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)

Réu:

Advogado(s): Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sema devida movimentação junto ao sistema Themis Web.Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada juntoao sistema conforme sentença homologatória na Justiça Itinerante, à fl. 16.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003003-26.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE SIDNEY LIMA DE GOIS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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