Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002619-36.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ADRIANO MORAIS MERENCIO
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
DESPACHO: designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de Novembro de 2019 às 11:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI .
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-54.2017.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intima-se o ré, através de seu advogado Dr. Célio Augusto Machado Filho - OAB/PI 13708, para no prazo de 05 dias apresentar alegações finais nos autos. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-75.2017.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ARILSON BERNARDO DA SILVA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038), TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu Erivaldo Pereira Batista, anteriormente qualificado, às penas previstas no art. 155, § 1º, do Código Penal, passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código penal. Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Culpabilidade ? neutro. Antecedentes ? positivo (não consta antecedentes nos autos). Conduta social ? neutro. Motivos do crime ? As razões que antecederam e levaram o réu a cometer a infração penal não permitem exasperar a sua pena-base. Circunstâncias do crime ? Não dão ensejo ao acréscimo de pena. Comportamento da vítima ? neutro. Personalidade do agente ? demonstrou ter boa personalidade, reconhecendo seu erro e pedindo perdão à vítima. Consequências do crime ? neutro. Diante disso, atento ao disposto no art. 59, inciso II, do Código Penal, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. Não há agravantes. Atenuante da confissão espontânea. Mantenho a pena intermediária. Aumento a pena em um terço ante a causa de aumento do repouso no turno (art. 155, § 1º) Assim, fica estabelecida a pena definitiva de 1 (um) ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. Quanto à pena de multa, valendo-me dos critérios já alhures examinados e nos parâmetros indicados nos arts. 49 e 60 do CP, fixo-a em 10 (dez) dias-multa (mínimo legal), cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo em vigor à data dos fatos, por não haver elementos sobre a capacidade econômica do réu. Considerando a dosimetria da pena e a pena definitiva, detraio a pena em dois dias. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mas, por deferir nesta oportunidade o benefício da justiça gratuita, condiciono a sua cobrança ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Substituo a pena privativa de liberdade em uma privativa de direitos: prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor da vítima. A multa, por sua vez, considero satisfeita, devendo ser compensada do valor depositado a título de fiança. Transitada em julgado a condenação, adotem-se as seguintes providências: a) proceda-se à formação da guia de execução, acompanhada dos documentos necessários à formação do processo de execução penal[1], nos termos da Resolução nº 113/2010 do CNJ e dos artigos 105 a 107 da Lei de Execução Penal; b) oficie-se o Cartório Eleitoral correspondente para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Caso o réu comprove o pagamento da prestação pecuniária em favor da vítima, retornem os autos sem a formação dos autos de execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, com vista dos autos, e a Defesa, por publicação oficial. O réu deverá ser intimado pessoalmente.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001319-64.2011.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE LOURDES SILVA COSTA
Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411/05)
Interditando: TERESINHA SILVA DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411/05)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PORTARIA Nº. 003/2019 – PJPI/COM/SIM/CARUNISIM (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Revoga a Portaria nº. 001/2019 - PJPI/COM/SIM/CARUNISIM
Simões/PI., 06 de novembro de 2019.
Serventia Extrajudicial do Ofício Único da cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí.
Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão, Tabeliã Interina, nomeada conforme a Portaria nº. 32/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, publicada no Diário da Justiça ano XLI - Nº 8680, disponibilização: Sexta-feira, 31/05/2019, publicação: Segunda-feira, 03/06/2019, desta Serventia Extrajudicial do Ofício Único, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa desta Serventia;
CONSIDERANDO a necessidade de REVOGAÇÃO de Portaria nomeando Tabelião Substituto para praticar os atos habituais e de competência deste cargo nesta Serventia.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria de nº. 001/2019 - PJPI/COM/SIM/CARUNISIM, a qual nomeava o Sr. Antonio Hugo Fernandes Júnior, nacionalidade brasileira, maior de idade, absolutamente capaz, alfabetizado, solteiro, sem existência de união estável, Tabelião Substituto deste Cartório, inscrito no C.P.F./MF. sob o nº. 023.623.943-01, portador da Cédula de Identidade - C.I. sob o R.G. de nº. 2.223.579 - SSP/PI., endereço eletrônico hugo@avemaria.org.br, telefone de nº. (89) 9-9997-5885, residente e domiciliado à rua José Dias, nº. 205, Bairro Centro, nesta cidade de Simões, Estado do Piauí, C.E.P.: 64.585-000, filho de Antonio Hugo Fernandes e de Donethe Maria de Carvalho Fernandes, a exercer o cargo de TABELIÃO SUBSTITUTO.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Simões/PI., 06 de novembro de 2019.
Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão - Tabeliã Interina -
Portaria nº. 32/2019 - PJPI/TJPI/GABVICOR
PORTARIA Nº. 004/2019 – PJPI/COM/SIM/CARUNISIM (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Revoga a Portaria nº. 002/2019 - PJPI/COM/SIM/CARUNISIM;
Nomeia Tabelião Substituto para esta Serventia
Simões/PI., 06 de novembro de 2019.
Serventia Extrajudicial do Ofício Único da cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí.
Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão, Tabeliã Interina, nomeada conforme a Portaria nº. 32/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, publicada no Diário da Justiça ano XLI - Nº 8680, disponibilização: Sexta-feira, 31/05/2019, publicação: Segunda-feira, 03/06/2019, desta Serventia Extrajudicial do Ofício Único, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa desta Serventia;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria nº. 002/2019 - PJPI/COM/SIM/CARUNISIM; e
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Tabelião Substituto para praticar os atos habituais e de competência deste cargo nesta Serventia.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº. 002/2019 - PJPI/COM/SIM/CARUNISIM, a qual nomeava o Sr. Wilfred Gomes de Lima, nacionalidade brasileira, maior de idade, absolutamente capaz, alfabetizado, solteiro, sem existência de união estável, Auxiliar de Cartório, inscrito no C.P.F./MF. sob o nº. 063.332.333-07, portador da Cédula de Identidade - C.I. sob o R.G. de nº. 4.450.412 - SSP/PI, endereço eletrônico wilfred_gomes0@hotmail.com / wilfredgomesx@hotmail.com, telefone de nº. (89) 9-9991-1744, residente e domiciliado à rua Josino Bartolomeu de Carvalho, nº. 123, aptº. 4, Bairro Centro, nesta cidade de Simões, Estado do Piauí, C.E.P.: 64.585-000, filho de João Batista Benjamim de Lima e de Maria de Fátima da Conceição Gomes, para exercer o cargo de ESCREVENTE, por prazo indefinido, até ulterior deliberação e/ou revogação desta;
Art. 2º NOMEAR o Sr. Wilfred Gomes de Lima, nacionalidade brasileira, maior de idade, absolutamente capaz, alfabetizado, solteiro, sem existência de união estável, Tabelião
Substituto, inscrito no C.P.F./MF. sob o nº. 063.332.333-07, portador da Cédula de Identidade - C.I. sob o R.G. de nº. 4.450.412 - SSP/PI, endereço eletrônico wilfredgomesx@hotmail.com, telefone de nº. (89) 9-9991-1744, residente e domiciliado à rua Josino Bartolomeu de Carvalho, nº. 123, aptº. 4, Bairro Centro, nesta cidade de Simões, Estado do Piauí, C.E.P.: 64.585-000, filho de João Batista Benjamim de Lima e de Maria de Fátima da Conceição Gomes, para exercer o cargo de TABELIÃO SUBSTITUTO, por prazo indefinido, até ulterior deliberação e/ou revogação desta; e
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Simões/PI., 06 de novembro de 2019.
Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão - Tabeliã Interina -
Portaria nº. 32/2019 - PJPI/TJPI/GABVICOR
PORTARIA Nº. 005/2019 – PJPI/COM/SIM/CARUNISIM (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Nomeia Escrevente para esta Serventia
Simões/PI., 06 de novembro de 2019.
Serventia Extrajudicial do Ofício Único da cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí.
Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão, Tabeliã Interina, nomeada conforme a Portaria nº. 32/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, publicada no Diário da Justiça ano XLI - Nº 8680, disponibilização: Sexta-feira, 31/05/2019, publicação: Segunda-feira, 03/06/2019, desta Serventia Extrajudicial do Ofício Único, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa desta Serventia;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Escrevente para praticar os atos habituais e de competência deste cargo nesta Serventia.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srª. Cibele Silva Brito, nacionalidade brasileira, maior de idade, absolutamente capaz, alfabetizada, solteira, sem existência de união estável, Escrevente, inscrita no C.P.F./MF. sob o nº. 072.030.003-70, portador da Cédula de Identidade - C.I. sob o R.G. de nº. 3.833.669 - SSP/PI, endereço eletrônico cibele.s.brito2017@gmail.com, telefone de nº. (89) 9-9981-9858, residente e domiciliada à rua Raimundo Manoel de Carvalho, s/nº., Bairro Centro, Simões - Piauí, CEP: 64.585-000, filha de Adalberto Cícero de Brito e de Maria Neuma Silva Brito, para exercer o cargo de ESCREVENTE, por prazo indefinido, até ulterior deliberação e/ou revogação desta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Simões/PI., 06 de novembro de 2019.
Luciana Carrilho de Moraes Marinho Arêa Leão - Tabeliã Interina -
Portaria nº. 32/2019 - PJPI/TJPI/GABVICOR
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FELIPE MOURA DE OLIVEIRA FREITAS, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de DAVID DE OLIVEIRA FREITAS e ANTONIA MOURA NETA; e FIAMMA MENDES PEREIRA, SOLTEIRA, FARMACÊUTICO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de SEBASTIÃO GALENO PEREIRA e SANDRA MARIA MENDES PEREIRA; 2º) RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, DIVORCIADO, TRABALHADOR RURAL, natural de PIRACURUCA - PI, filho de ANTONIO MARIANO DE BARROS e MARIA VIEIRA DE SOUSA; e MARIA CAROLAINE DA COSTA PEREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO CARLOS GALENO PEREIRA e JOELMA CRISTINA DA COSTA; 3º) FABIANO NERIS MACHADO JUNIOR, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de FABIANO NERIS MACHADO e IRIS MARIA DA SILVA MACHADO; e JESSICA DE LIMA SOBRINHO, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DOMINGOS SOBRINHO e BENEDITA LUCIMAR DE LIMA SOBRINHO; 4º) MAILSON FERREIRA DA COSTA, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA COSTA; e ISRAELA SANTOS DA SILVA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de PARNAIBA - PI, filha de ISRAEL MANOEL DA SILVA e SÔNIA MARIA DOS SANTOS GOMES; 5º) NATHAN WILLIAN DOS SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO, SEGURANÇA, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS PEREIRA; e NATALIA DOS SANTOS REIS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS REIS e CRISTIANE DOS SANTOS REIS; 6º) MARIO BENJAMIM DE CARVALHO BAPTISTA, DIVORCIADO, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO GABRIEL BAPTISTA e MARIA DE JESUS DE CARVALHO BAPTISTA; e LINDALVA PEREIRA DOS SANTOS, DIVORCIADA, NUTRICIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS; 7º) BRENO OLIVEIRA FRANÇA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de DIOGENES DA COSTA FRANÇA e CREISA OLIVEIRA FRANÇA; e SARA MAGALHÃES TEIXEIRA ALENCAR, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO DE DEUS DE ALENCAR e JANAÍNA MAGALHÃES TEIXEIRA ALENCAR; 8º) EUFRAZIO OLIVEIRA DE SOUZA, VIÚVO, APOSENTADO(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de EURIDES FRANCISCO DE SOUZA e RITA DE OLIVEIRA SOUZA; e MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUSA, DIVORCIADA, APOSENTADA, natural de ARAIOSES - MA, filha de ANTONIO ALVES DA COSTA e ALTINA ALVES DA COSTA; 9º) LINDEMBERG RUI DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA e MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA; e TAIARA NUNES DOS SANTOS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de GENTIL VITOR DOS SANTOS NETO e FRANCISCA MARIA NUNES DOS SANTOS; 10º) JOÃO DE DEUS NUNES PEREIRA, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO VICENTE PEREIRA e EROTILDES RODRIGUES NUNES PEREIRA; e YVANNIA MARIA ARRUDA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de JERONIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO e MARIA DE FÁTIMA ARRUDA DE OLIVEIRA; 11º) FABIO ROCHA COSTA, SOLTEIRO, AJUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA COSTA e MARIA DAS GRAÇAS ROCHA COSTA; e SARA SALES SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de PEDRO DOS SANTOS SILVA e TEREZINHA DE JESUS SALES SILVA; 12º) LUCAS DE ARAUJO FERREIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA e MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA; e DANIELLE PINHO GOMES, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO ARAUJO GOMES e ANTONIA PINHO GOMES; 13º) RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de SILVESTRE DE CASTRO SILVA e ANA MARIA CARVALHO SILVA; e FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA COÊLHO, SOLTEIRA, PROFESSORA APOSENTADA, natural de PARNAIBA - PI, filha de PEDRO ROSA COÊLHO e MARIA IZABEL DE SOUZA COÊLHO; 14º) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA, SOLTEIRO, ENTREGADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MAIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA; e JESSICA SAMPAIO SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de REGINALDO DO NASCIMENTO SILVA e ANA PAULA GOMES SAMPAIO; 15º) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA MENEZES, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ FERREIRA DE MENEZES e MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA MENEZES; e LEANE MARIA DOS SANTOS ARAUJO, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de PEDRO ARAUJO e FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO; 16º) ZACARIAS TEOTONIO DE ALBUQUERQUE NETO, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de MARCIO CARVALHO DE ALBUQUERQUE e RITA PORTELA ARAUJO; e THATIANE FONTENELE DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de AGOSTINHO FONTENELE DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO FONTENELE DE SOUSA; 17º) ADAILTON ARAÚJO SOARES, DIVORCIADO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO CARNEIRO SOARES e MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO SOARES; e ROSELAINE SILVA DE LIMA, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de REGINALDO EDMO DE LIMA e MARIA ROSANGELA SILVA DE LIMA; 18º) CARLOS EDUARDO MACHADO GENTIL, SOLTEIRO, MÉDICO (A), natural de PARNAIBA - PI, filho de CARLOS EDUARDO GENTIL e ZENILDA MACHADO GENTIL; e ISADORA MENDES CARDOSO DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de EMIDIO ALVES DA SILVA NETO e MARIWCHA MENDES CARDOSO DA SILVA; 19º) EDUARDA DA SILVA RENILDO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de BRASILIA - DF, filha de RONALDO RENILDO DOS SANTOS e ANTONIA CLÉA SOUSA DA SILVA; e SAMARA SILVA NASCIMENTO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de VALDEMIR MACHADO DO NASCIMENTO e CRISTIANE SILVA NASCIMENTO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Presente também o Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:26 (nove horas e vinte e seis minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Faculdade Cesvale: Mayara Sales Soares, Sérgio Irineu Brandão Leal e Valéria Ariany Quadros Leal. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30 de outubro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.787 de 05 de novembro de 2019 (disponibilizada em 04 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707602-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante/Apelada: DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA. Advogados: Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI nº 16.830) e Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B). Apelada/Apelante: CLAUDILENE MAGALHÃES NOVAES. Advogados: Wilson Spíndola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação e do recurso Adesivo, paranegar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Houve sustentação oral: Dr. Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI nº 16.830) - Advogado da parte Apelante/Apelada. Impedido: Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0810012-40.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: MARISA PAVÃO. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-A). Apelada: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA. - ME. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença primígena em todos os seus termos. Por fim, deixam de majorar os honorários advocatícios, porquanto não fixados na origem. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-A) - Advogado da parte Apelante. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0705668-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 6ª Vara Cível. Ape OSELI LIMA MAGALHÃES. Advogados: Joseli Lima Magalhães (OAB/PI 2.823) e outro. Apelado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade,e dar-lhe provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o apelado a pagar, ao apelante, a indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da não-prestação do serviço devidamente contratado, reformando, ainda, a fixação de honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, com fulcro no art. 85, § 11º, do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios ora fixados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703084-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: DEUZA DO ROSÁRIO RIBEIRO FENELON. Advogado: Marcílio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251). Apelado: BANCO GMAC S. A. Advogados: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença proferida na origem. Votam, ademais, por condenar o recorrente nas despesas processuais e em honorários sucumbenciais recursais, que arbitram em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.000758-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE. Advogado: Francisco Lúcio Ciarlini Mendes (OAB/PI nº 2.275). Apelada: CRISTINA MARIA RIBEIRO GIOVANNETTI. Advogada: Ana Karenina Guilhon Tavares (OAB/PI nº 5.184). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo em seus termos a sentença de primeira instância, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Fausthe Santos (OAB/PI nº 17.610) - Advogado da parte Apelante. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.002930-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 3ª Vara. Embargante: E. G. da S. C. , neste ato representada por sua genitora G. da S. C. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: W. F. N. C. da S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e negar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.004104-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargados: PEDRO FRANCISCO LEAL e outro. Advogados: Danilo Baião Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, corrigindo-se a ementa do acórdão, na qual deve constar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2015.0001.005334-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO DIRCEU DOIS. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outros. Embargada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Advogados: Cleiton Aparecido Soares de Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator. 2013.0001.007485-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO. Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Apelados: AMANDA MENDES DA FONSECA BENVINDO e OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO FILHO, representados neste ato por sua genitora VERÔNICA MENDES SOARES. Advogados: Edenilson Amorim Alvarenga (OAB/PI nº 8.823) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator.2016.0001.003809-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ZILNEIDE MENESES FERREIRA DA CRUZ. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado/Apelante: ITAÚ SEGUROS S.A. Advogada: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Paes Landim, que encontra-se com vista dos autos. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.