Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, OAB-PI Nº 3538, para, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, devolver os autos do(s) processo(s) nº 0007009-43.1999.8.18.0140 e 0011147-53.1999.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0015892-90.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: DAVID PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), DERIK WILLBERT LIMA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 7940)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 04/12/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005650-57.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Réu: IBERNON QUARESMA DOURADO
Advogado(s): LAIANE ROCHA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16971), GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777), ANA PAULA DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17683)
ATO ORDINATÓRIO: A fim de apresentar Resposta à Acusação, no prazo de lei.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000327-76.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO NETO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Ante o exposto, intime-se o advogado para juntar cópia da cientificação do mandante, no prazo de 05 (cinco) dias.EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003507-32.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Réu: FLÁVIO FERNANDO COSTA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)
DESPACHO: Ao Assistente da Acusação, a fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018123-22.2012.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: ANTONIA PITOMBEIRA SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE PAULA PITOMBEIRA VERAS(FALECIDA), ISABEL DE PAULA PITOMBEIRA SILVA, FABIO DE PAULO PITOMBEIRAS VERAS
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Arrolado: BASILIO RODRIGUES PITOMBEIRA, MARIA DALVA DE PAULA PITOMBEIRA(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)
Processo Administrativo SEI Nº 34395-4
Natureza: Pedido de Providências
Requerente: Matheus Ferreira Marques
Requerido: 1º Cartório de Registro Civil Desta Capital
Vistos etc,
Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO da presente denúncia e, via de consequência o encerramento destes autos. Para que opere os devidos e jurídicos efeitos, determino a NOTIFICAÇÃO das partes da presente decisão. Notifique-se pois, o autor e a serventia requerida por meio eletrônico para, querendo e, no prazo legal apresentarem recurso administrativo cabível.
Dê-se ciência à Ouvidoria de Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de outubro de 2019
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudicias da Comarca de Teresina/PI
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA, OAB-PI Nº 13579, para, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, devolver os autos do(s) processo(s) nº 0005290-50.2004.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003900-20.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: LARISSE PEREIRA NEVES
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LARISSE PEREIRA NEVES, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003900-20.2019.8.18.0140, designada para o dia 11 de 12 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de novembro de 2019 (06/11/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003082-20.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL WENER ELIAS DA SILVA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
DESPACHO: FICA O ADVOGADO WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), INTIMADO DO DESPACHO DO MM.JUIZ, ABAIXO TRANSCRITO:
Vistos estes autos.1. Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração pelo MinistérioPúblico, com efeito modificativo, dê-se vista do processo à Defesa para contrarrazoar ospresentes embargos, querendo.2. Publique se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.Teresina, 4 de novembro de 2019.Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA.Titularo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)
Processo Administrativo SEI Nº 68386-0
Natureza: Pedido de Providências
Requerente: Adélia Cun ha marinho Cavalcante
Requerido: 1º Cartório de Registro Civil Desta Capital
Visto etc,
Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO da presente denúncia e, via de consequência o encerramento destes autos. Para que opere os devidos e jurídicos efeitos, determino a NOTIFICAÇÃO das partes da presente decisão. Notifique-se pois, a autora e a serventia requerida por meio eletrônico para,, querendo e, no prazo legal apresentarem recurso administrativo cabível.
Dê-se ciência à Ouvidoria de Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de outubro de 2019.
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanebte dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Teresina/PI
AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700837-77.2018.8.18.0140
Classe: Extinção da Pena
Executado(a): GILVAN ALVES DA SILVA (Genitora:MARIA DO SOCORRO COSTA E SILVA).
Advogado: EDSON PEREIRA SÁ (OAB 4288N-PI)
DECISÃO: "Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILVAN ALVES DA SILVA, já qualificado, no tocante a pena aplicada nos autos criminais nº 0006973-44.2012.8.18.0140 e que se acha em execução neste PEP."
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003047-11.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GIL CÉSAR DE MENESES FONTENELE JÚNIOR, KAYTSON MICHAEL DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 06/11/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027157-79.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MATHEUS CARDOSO CAMPOS
Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504)
O Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA a advogada Angelica Coêlho Lacerda OAB/PI 13504 DA SENTENÇA, prolatada em 23.10.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, § 2o., I e II, do Código Penal c/c art. 244-B, da Lei Federal nº 8.069/90, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de MATHEUS CARDOSO CAMPOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no presente caso, refere-se ao delito de roubo ?, aumentada em 1/6 (um sexto), razão pela qual fixo a pena definitiva do réu MATHEUS CARDOSO CAMPOS em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato dele ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu (...) Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 06.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028139-06.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
Teresina. 06 de Novembro de 2019
Maria das Graças Neres Barros
Analista Judiciário
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB-PI Nº 11027, para, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, devolver os autos do(s) processo(s) nº 0027944-45.2015.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)
Processo Administrativo SEI Nº 38619-0
Natureza: Pedido de Providências
Requerente: Aguinaldo Tadeu Gomes
Requerido: 1º Cartório de Registro Civil Desta Capital
Visto etc,
Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO da presente denúncia e, via de consequência o encerramento destes autos. Para que opere os devidos e jurídicos efeitos, determino a NOTIFICAÇÃO das partes da presente decisão. Notifique-se pois, o autor e a serventia requerida por meio eletônico para, querendo e, no prazo legal apresentarem recurso administrativo cabível
Dê-se ciência à Ouvidoria de Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de outubro de 2019
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Teresina/PI
AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0701047-31.2018.8.18.0140
Classe: Extinção da Pena
Executado(a): FRANCISCO FERNANDO SILVA DOS SANTOS (Genitora: Maria Socorro Silva)
Advogado: FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB 2337N-PI)
DECISÃO: "Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO FERNANDO SILVA DOS SANTOS, já qualificado, no tocante a pena aplicada nos autos criminais nº 00475-58.2014.8.18.0140 (4ª Vara Criminal de Teresina/PI) e que se acha em execução neste PEP."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016090-30.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), ANDREA TATTINI ROSA(OAB/SÃO PAULO Nº 210738)
Requerido: FRANCINEIDE FERREIRA NOGUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020995-44.2011.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARINALVA DE OLIVIERA
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Consignado: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Do exposto, considerando que o bem jurídico buscado foi alcançado pela parte Requerente
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, entendo que o autor deu causa ao ajuizamento da ação, uma vez
que se encontrava inadimplemente, por isso condeno-o às custas processuais.
Condeno o Autor em honorários, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do procurador
da parte requerida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027573-47.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO SOUSA BARROSO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando pelo
seu NÃO ACOLHIMENTO, diante da inocorrência de omissão ou erro material na sentença.
Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027817-49.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIA DE JESUS DA SILVA, FABIO RODRIGUES DE SÁ, FRANCINARIA MENESES AGUIAR, JACIARA VILVA PEREIRA, LUCIANO DE SOUSA, MARIA DE DEUS CARDOSO SILVA, RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA, TEREZA RODRIGUES DA SILVA, VALDENOR DO ESPIRITO SANTO DE JESUS, WELLINGTON ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Reconsidero a decisão retro e concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da
audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o
Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e
na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Deixo para análise do pedido de tutela antecipada após o contraditório.
Determino a MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS PARA O SISTEMA
PJe.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017394-98.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MIGUEL AUGUSTO DE BRITO MELO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: JOSE MARQUES NETO
Advogado(s): MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4687)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008040-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDVALSON BRITO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, fixando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do Autor com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a) declarar a nulidade da cláusula do contrato objeto que impôs a cobrança à parte autora das seguintes taxas/tarifas: tarifa de registro de contrato (R$39,67), taxa de serviços de terceiros (R$ 1.610,00), que totalizam o montante R$ 1649,67 (mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), quantia a ser devolvida ao autor pelo banco requerido, na forma simples, devendo sobre esse valor incidir a correção monetária e juros de 1% desde a citação. b) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o autor no pagamento de honorários em favor do patrono da requerida no percentual de 10% sobre o valor da condenação e condeno o requerido ao pagamento de honorários em favor do patrono da requerente no percentual de 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. As custas deverão ser rateadas. Considerando o disposto no artigo 98, § 3º do código de processo civil, resta suspensa a exigibilidade da condenação em face do requerente, uma vez que o mesmo é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024406-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PIRES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias.