Diário da Justiça 8789 Publicado em 07/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017161-28.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: CLIDENOR FERREIRA SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: O CPC tratou no art. 4º sobre o princípio da primazia da resolução do mérito, dispondo que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Assim, não há como desconsiderar nestes autos que já ocorreu a concessão da liminar de busca apreensão do veículo, uma vez presentes os requisitos autorizadores, só não havendo a consolidação da propriedade e posse para o autor, pelo fato do véiculo não ter sido localizado, fl.30v. Assim, indefiro o petitório de final 5002, a uma, porque fora peticionado por causídico que renunciou seus poderes à fl.39; A duas, porque estaria estendendo demasiadamente a resolução do conflito e gerando despesas desnecessárias por conta de uma formalidade processual, devendo prevalecer os princípios da economia e celeridade processual. Intime-se a parte autora para informar novo endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se novo mandado de busca e apreensão, se for o caso.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016505-18.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE MARIA GONCALVES VIANA E OUTRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008923-15.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: MARCIO SOUSA XAVIER, MARCOS SOUSA XAVIER

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.

Autorias e materialidade comprovadas. Culpabilidades demonstradas. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes. Afastada a majorante do emprego de arma. Regimes fechados que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade concedido a ambos senenciados, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020457-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO CARVALHO MOURA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

SENTENÇA FLS 112. ..." Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do feito. Condeno a parte autora em custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006564-78.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): BENTA CAETANA DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029121-49.2012.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: FLAVIO DA PAZ LEMOS, JESSE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

BÁRBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO

Assessor Jurídico - 02751651321

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004420-83.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)

Executado(a): SUCESSO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Intime-se a Procuradoria da Fazenda para manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, após voltem-me os autos conclusos.

Intime-se,

Cumpre-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015953-38.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LAYANE DAYSE DA SILVA CASTELO BRANCO

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Executado(a): MARCIO GABRIEL ARAUJO JALES

Advogado(s): JOAO RICARDO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16490), CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

2. Ainda, intime-se a exequente, via advogado, para que promova a juntada nos autos do título executivo judicial, qual seja, a sentença que homologou o acordo referido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021841-90.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): DENYBERG DE OLIVEIRA SANTIAGO

Advogado(s): HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7902)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 21), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Custas processuais já pagas (fls. 14, fls. 18 e certidão às fls. 19). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 21.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003206-95.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DISTRIBUIDORA BARROSO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: GRIFES DE FRANCE PERFUMES E COSMETICOS LTDA-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte ré(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 112 , no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008952-66.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): A. P. SILVA (ARMARINHO ASTRO)

Advogado(s):

Determino, pois, a intimação da demandante para se manifestar acerca da prescrição no prazo de cinco dias.

Após o que, voltem-me os autos conclusos

Intime-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031584-90.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: CORREGEDORIA DA PMPI - PORT. N° 011/IPM/4°BPM/2014

Advogado(s):

Réu: AUGUSTO CÉSAR BEZERRA CHAVES, ANDRÉ DOS ANJOS SOUSA

Advogado(s):

CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A)


A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa:CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A) para se manifestar sobre carta precatória juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 06 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Kelson Leonardo Craveiro da Silva, Escrivão, digitei e subscrevo.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019295-67.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ALVES E PEREIRA LTDA

Advogado(s):

Portanto, decorreram 9 (nove) anos do fato autorizador do redirecionamento (dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por edital em 2010) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 10/04/2019, não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019152-83.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ALVES E PEREIRA LTDA

Advogado(s):

Portanto, decorreram 9 (nove) anos do fato autorizador do redirecionamento (dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por edital em 2010) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 10/04/2019, não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022862-43.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ALVES E PEREIRA LTDA

Advogado(s):

Portanto, decorreram 9 (nove) anos do fato autorizador do redirecionamento (dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por edital em 2010) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 10/04/2019, não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de Alimentos - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), nº 0804475-29.2018.8.18.0140, que tem como Requerente L. V. C. C. e Requerido LUIZ CARLOS CONCEIÇÃO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença 5212735 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (05/11/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 5 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões deTeresina

Aviso de Intimação de Decisão (Juizados da Capital)

Processo Administrativo SEI Nº 16347-6

Natureza : Pedido de Providências

Requerente: Vanessa da Silveira Miranda Padilha Requerido: 1º Cartório de Registro Civil Desta Capital

Isto posto, considerando os esclarecimentos prestados ao autor, o envio físico, via Correios, da pretensa certidão de óbito e, notadamente, a satisfação do denunciante com as condutas adotadas pelo atual Oficial interventor, declaro como encerrada a presente questão, inexistindo outrossim, quaiquer outras providências e rerem adotadas.

No mais, considerando que os fatos em apreço são decorrentes da gestão do Sr. ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, atualmente afastado, por decisão da Vice CGJ/PI, do exercício das delegações do Poder Público (função extrajudicial), resta prejudicada a apuração da existência ou não de infrações funcionais passíveis de sanções, razão pela deixo de aplicar em desfavor do reclamado, as penalidades previstas no art. 32, da Lei nº 8.935/94 e art. 32, da LC Nº 234/2018.

Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento.

P.R.I. Afim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se pois, o requerente eletronicamente ou via Carta registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório requerido, via Plataforma SEI.

Transcorrido o prazo para recurso administrativo sem insurgimento das partes e, após a confirmação de recebimento pelo autor(AR) da certidão obituária em testilha, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se definitivamente.

Encaminhe-se à apreciação da douta Vice-Corregedoria Gewral da Justiça deste Estado, por meio da remessa de cópia integral dos autos.

Cumpra-se.

Tersina(PI), 11 de outubro de 2019

Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza da Vara dos Registros`Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Teresina/PI

EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019018-56.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PI Nº 1878)

Executado(a): VILMAR PAULO COSTA

Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

DESPACHO: Vistos, etc. In casu, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, consoante petição às fls. 14/22. Desta forma, entendo que a apreciação da exceção de pré-executividade deverá ser postergada até o decurso do prazo de defesa do executado, visto que a substituição da CDA enseja a intimação do executado acerca da substituição, com a consequente reabertura de prazo para a apresentação de eventual defesa. Outrossim, intimada a manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade (despacho de fls. 26), a Fazenda pugnou pela rejeição do incidente processual, ao tempo em que requereu o prosseguimento do feito com a substituição da CDA que embasa a presente execução fiscal. Juntou, aos autos, a nova CDA, n° 0019256/15-28 (fls. 30/31). Como é sabido, a Fazenda Pública pode emendar ou substituir a CDA até a prolação da sentença de primeira instância, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, a teor da súmula 392, aprovada pela 1ª Seção do STJ. Ante o exposto, e tendo em vista o justo equilíbrio entre os interesses da Fazenda Pública, como credora, e o direito de defesa do devedor, com fundamento no artigo 2º, §8º, da LEF, devolvo o prazo de defesa ao executado, em face da substituição da CDA, ficando o mesmo ciente de que poderá aditar a exceção de pré-executividade apresentada ou opor embargos no prazo de 30 dias, devendo ser observado em relação aos embargos, a regra do artigo 16 §1º, da Lei Nº 6.830/80 (LEF).

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004366-53.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSE DOMINGOS SANTANA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538), FRANCISCO DAS CHAGAS REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13067)

DESPACHO:

Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida

nestes autos.

Intimações necessárias.

Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do

Piauí, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004395-55.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTAVIO FORTES DO REGO FILHO

Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017343-73.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LAURENTINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004387-87.2019.8.18.0140

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Autor: LAURENTINA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu: ALL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002889-53.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DANILO FIGUEIREDO SILVA

Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004695-65.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de expediente do Ministério Público, pleiteando o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, no qual ocorre a apuração de suposto crime de transporte de mercadorias sem nota fiscal, prevista no art. 1° e 2º, da Lei nº 8.137/90. Dos autos consta que da citada empresa ter deixado de recolher o ICMS, sob forma de antecipação total de produtos sujeitos à substituição tributária, o que resultou no lançamento definitivo das CDAs constantes às fls. 322, 376,813.(...)

À luz do exposto, a requerimento do Ministério Público, ARQUIVO O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, com fulcro no artigo 28 do CPP: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar

improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. P .R.I.TERESINA, 29 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 31/10/2019, às 12:52,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003502-30.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA NUNES, B S LACERDA ME, LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA, ELANIA MARIA LIMA FERREIRA, BENEDITO DA SILVA LACERDA

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

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