Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014755-73.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA XAVIER PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)
Usucapido: IMOBILIARIA JUREMA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026116-87.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 18143), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)
Réu: LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA, CAIO LUSTOSA BUCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020958-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DULCE TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Requerido: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022023-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA MARIA GOMES BRASILEIRA
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO BEZERRA
Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7227), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014923-22.2003.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: J.S DE FARIAS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ERASMO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005621-66.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS (IVENTARIANTE)
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: JOAO BATISTA DE CASTRO DIAS
Intime-se a Inventariante através do seu patrono que encontram-se disponíveis eletronicamente os 10 boletos referentes as custas parceladas.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004954-36.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): GINASIO DES ANTONIO COSTA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0008543-07.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: SUYVAN ALYSON DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191), VANESSA NIRVANA FEITOSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8862)
DESPACHO: Vistos, etc.
Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado SUYVANALYSON DE BRITO OLIVEIRA, em seu efeito devolutivo.
Intime-se o advogado por ele constituído, para no prazo legal, apresentar asrazões do recurso que interpôs.
Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para contrarrazões.Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010637-35.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR
Advogado(s): MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), GUSTAVO FURTADO LEITE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5368)
Requerido: PEUGEOT DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028439-26.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA JOSE DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte autora sobre a exclusão da petição 5003 e certidão retro.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005821-29.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE SILVA FIGUEIREDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça retro. TERESINA, 6 de novembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000881-94.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO B. T . DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1447-84)
Executado(a): FRANCISCA MONICA VILAR TEIXEIRA NASCIMENTO
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007832-02.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCA VARGIAS LINHARES
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023302-29.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CARLOS LUZ DO NASCIMENTO CUNHA
Advogado(s): RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)
Interditando: CARLOS LUIZ DO NASCIMENTO CUNHA, HÉLIO DO NASCIMENTO CUNHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o Ofício juntado às fls. 78.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026734-03.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003683-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NAZARIA, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: JOSE WILLAMES DA CONCEIÇÃO LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073)
"(...) Além disso, prepondera nos tribunais brasileiros o entendimento de que, por ocasião do recebimento da denúncia, e por se tratar de primeira fase do procedimento do Júri, prevalece o princípio do in dubio pro societate, caso existam indícios de materialidade e autoria da conduta imputada ao denunciado, como se verifica no caso. Em razão do exposto, DEIXO DE ACOLHER as preliminares suscitadas. Ato contínuo, designo para 13 de abril de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, em relação ao denunciado JOSÉ WILLAMES DA CONCEIÇÃO LIMA, quando serão ouvidas as testemunhas, realizado o interrogatório do acusado, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020643-91.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRASAM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015175-83.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028791-18.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA, HEITOR GIL CASTELO BRANCO, MARCIA FERNANDA MIRANDA DE SOUSA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO CERTIDÃO OJ.
Fica INTIMADA a parte autora por seu advogado para no prazo de 10(dez) dias dizer sobre a certidão do oficial de justiça com ID:943682,.943.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017915-43.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): G & R FISIOTERAPIA LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
Publicação de Sentença (Juizados da Capital)
Proc. Nº 0804126-26.2018.8.18.0140. "Vistos, 1. D. E. de S. F., menor representado por sua genitora, Sra. K. R. de S. N., ambos devidamente qualificados e representados nos autos, perante este Juízo e Secretaria, propôs a presente Ação de Alimentos, com fulcro na Lei no 5.478/68, contra seu pai, Sr. W. D. F., igualmente qualificado, alegando, para tanto, que após a ruptura do relacionamento do demandado com a representante legal do autor, o mesmo não mais contribuiu com as obrigações decorrentes da paternidade, deixando de lhe prestar assistência, pelo que propôs a presente açäo, com o fito de ver reparadas suas necessidades básicas de subsistência. Protestou pela procedência da açäo, com a consequente decretação provisional e definitiva de alimentos (Confira-se peça inicial e documentos que a instruem, ID's no 940205 e 940209, respectivamente). Cumpridas as formalidades de ingresso, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual o requerido, regularmente citado (ID no 5713036 - Pág. 30), injustificadamente deixou de comparecer e de contestar a açäo proposta, tornando-se revel, pelo que a Dra. Defensora protestou pelo julgamento do processo com resolução de mérito com base no CPC 355, II, CIC LA 70 tendo o Dr. Promotor de Justiça emitido parecer nesse mesmo sentido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Estabelece o artigo 70 da Lei nO 5.478/68, que a injustificada ausência do réu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso destes autos, como restou patenteado, o requerido, embora regularmente citado (ID no 5713036 - Pág. 30), na forma da LA 50 § 30, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, não oferecendo contestação à açäo proposta, pelo que a Dra. Defensora, assim como o Órgão Ministerial, pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito com base na revelia (CPC 355, II), com a decretação de alimentos definitivos no montante solicitado na peça inicial. Assim, com base na presunção da veracidade dos fatos articulados na peça inicial e considerando que aos pais incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF/88, art. 229), julgo procedente a açäo proposta, condenando o requerido a prestar alimentos para o requerente, em caráter definitivo, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, mediante depósito na conta bancária nO 00087730-0, Operação 013, Agência n o 2004, da CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, de titularidade da representante legal do alimentando, Sra. K. R. de S. N., o que deve fazer até o dia 5 (cinco) de cada mês, a partir de outubro do ano em curso. Sem custas, face os beneficios da Justiça Gratuita, não havendo, por fim, pretensão resistida. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os interessados por intimados, devendo a Secretaria providenciar por sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para os fins do CPC 346. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas". Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021053-18.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): DOMINGOS D PEREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020258-46.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): EDILMAR DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010042-94.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): EMIDIA DE JESUS VELOSO FEITOSA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013837-35.2011.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA, CRISTIANE FORTES NAPOLEÃO DO REGO, FRANCISCO ITALO VIEIRA CHAVES, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO
Advogado(s): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5124), CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)
Impetrado: SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE TERESINA, EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
Diante do exposto, rejeito as preliminares e acolhendo o parecer ministerial, denego a segurança pleiteada pela inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes, julgando exitnto o feito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os impetrantes ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, considerando o que dispõe o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal. P. R. I.