Diário da Justiça
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Publicado em 06/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-65.2019.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSE MAILTON ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
Intimem-se as partes para ciência da Sentença, folha n° 43-44.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-82.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: DANIEL LIMA
Advogado(s):
(...)Neste sentido, por se tratar de direito subjetivo do acusado que suspende a análise das teses defensivas meritórias, antes de qualquer outra providência, atualize-se a certidão de antecedentes criminais e, na sequência, abra-se vista ao membro ministerial para manifestação(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-22.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: MANOEL DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s):
(...)Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 03/03/2020, às 13:00 horas, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(...)
DESPACHO CARTA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001741-68.2013.8.18.0026
Classe: Adoção
Adotante: A. P. S.
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Adotado: N. B. J. C., F. J. C.
Advogado(s):
Ante a certidão retro, redesigno a realização da audiência anteriormente marcada para o dia 14/04/20, às 11:30 horas.
AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-49.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDINEIDE PEREIRA TAVARES
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-13.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMERVAL CAETANO NETO
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista ao patrono da parte Autora, para querendo, ofereça contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-37.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASCOAL TELES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras. Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Destaforma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e a respectiva disponibilização dos valores.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-51.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
(...)Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 05/03/2020, às 14h, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-72.2013.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DO CARMO MOTA, LUZIA FRANCISCA DE SOUSA MOTA
Advogado(s): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ESPÓLIO DE MANOEL BELCHIOR DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019.
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-28.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BATISTA TEIXEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de pagamento juntado pela parte requerida. GILBUÉS, 5 de novembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - Mat. nº 291208 Designado CGJ
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001022-95.2011.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FÁBIO FARIAS DA SILVA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
(...)Neste diapasão, certo que as demais alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 05/03/2020, às 13:00 horas, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-89.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASCOAL TELES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e a respectiva disponibilização dos valores.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-62.2000.8.18.0073
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA GORETE PAES LANDIM GONÇALVES
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Requerido: GILMAR GOMES DE NEGREIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-26.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS TIMOTEO VIEIRA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002011-92.2013.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO AMPARO SANTOS, JOSE DOS SANTOS SOBRINHO, VICENTE DO NASCIMENTO NETO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PRIMO, ANTONIO DE PÁDUA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, MARIA NASARÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS, ANTONIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, JOSÉ ROQUE DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDITO DOS SANTOS SOBRINHO, EROTIDES DOS SANTOS, TERTULIANO ROQUE DOS SANTOS FILHO, FALECIDO, EDIVAN DOS SANTOS, EDMIR DOS SANTOS
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Inventariado: JOANA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a inventariante pessoalmente e através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das petições acostadas às fls. 87/89 e 183/185.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000739-28.2016.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325)
Requerido: ODAIL JOSE DA SILVA MERCEARIA ME, ODAIL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Da análise dos autos verifico que, apesar de constar em certidão de fls. 64 que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, o despacho de fls. 60 não foi publicado em nome do patrono habilitado para receber as intimações. Desse modo, intime-se a parte autora, através do advogado Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB-CE nº 17.314), para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001132-84.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: CLEIDE IZABEL VIEIRA
Advogado(s):
(...)Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 05/03/2020, às 10h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000085-66.2007.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o advogado ANTONIO FERREIRA FILHO, OAB/PI 2492, e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte; Isto posto, JULGO EXTINTO presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso XI, 806 e 808, todos do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar concedida às fls. 02. Custas de Lei. P.R.I.C. Pedro II, 14 de setembro de 2009. Ana Clélia Marinho Fortes. Juíza de Direito da Vara Única Comum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 05 de novembro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-34.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JUNIOR DIAS DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)
Réu: JOSE DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
DESPACHO
Tendo em vista que a parte autora requereu expressamente a não realizaçãode audiência de conciliação e a parte requerida em evento 5005, manifestou-se peladesnecessidade de realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, doCPC, determino o cancelamento da audiência aprazada nestes autos.
Ato contínuo, fica intimada a parte requerida para apresentação decontestação.Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 5 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000596-98.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BGN S.A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR OS ADVOGADOSFRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI Nº 8053 E SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/PE Nº 28.490 PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUNTADO AOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. BARRAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-56.2004.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
(...)Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA, já qualificado nos autos em epígrafe, unicamente em relação ao CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO descrito na inicial. Relativamente ao crime remanescente, promova-se a inclusão dos autos em pauta de audiência para continuidade da instrução(...)
SENTENÇA - PROCESSO N° 0802208-20.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a requerida, por meio de seu advogado, o Dr. Mardônio Menezes do NAscimento OAB-PI 11837 do conteúdo da sentença exarada nos autos.
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo nos termos do Art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0001894-82.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376 - CPF: 020.033.483-28 (ADVOGADO), da sentença de ID 6539500.
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0801855-43.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL - OAB PI11722 - CPF: 022.943.023-62 (ADVOGADO), da sentença de ID 7036277.
AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-19.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELIA MOREIRA ROCHA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.