Diário da Justiça 8788 Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-89.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE BRITO

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu: LEONY VERAS LOPES, JAIRON COSTA CARVALHO, ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 5 de novembro de 2019

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-26.2015.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): R. D. DOS SANTOS ME, REIJANE DANTAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 31/32, bem como requerer o que entender de direito."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-65.2012.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JEFFERSON MARREIROS MOREIRA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Vistos etc.

Despacho: "Dando-se impulso ao regular andamento do feito, para a realização da hasta pública, designo o dia 22.01.2020, às 09:00 horas para a realização do leilão do bem penhorado, devendo-se expedir aviso simplificado para ser veiculado na rádio local, a fim de atender à publicidade necessária. Publique-se edital para realização das praças do bem penhorado, obedecendo-se os requisitos contidos no art. 879 e ss. do CPC. Referido edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado, em resumo, uma só vez, sem ônus para as partes, no Diário da Justiça (art. 22 da Lei 6.830/80), com antecedência mínima de dez dias. A hasta pública realizar-se-á no auditório do edifício do Fórum local, pelo servidor do Juízo responsável por tal função. Intime-se o exequente, por seu Procurador, para tomar ciência deste despacho. Intime-se o devedor ou seu representante legal (889, inciso I, do CPC), por seu advogado habilitado, caso haja, ou por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Elabore-se aviso simplificado para leitura na rádio local, descrevendo-se resumidamente os bens. Tomadas as providências supra e após realizados os leilões, venham-me os autos conclusos."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-85.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194), FÁBIO SOARES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15459)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 5 de novembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-92.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: GUSTAVO XAVIER DE CARVALHO

Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 27/11/2019, às 13h30min, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-50.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA SILVA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001334-32.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): J MORAES REGO FILHO - ME, JOAQUIM DE MORAIS REGO FILHO

Advogado(s):

Despacho: "Dando-se impulso ao regular andamento do feito, para a realização da hasta pública, designo o dia 22.01.2020, às 09:30 horas para a realização do leilão do bem penhorado, devendo-se expedir aviso simplificado para ser veiculado na rádio local, a fim de atender à publicidade necessária. Publique-se edital para realização das praças do bem penhorado, obedecendo-se os requisitos contidos no art. 879 e ss. do CPC. Referido edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado, em resumo, uma só vez, sem ônus para as partes, no Diário da Justiça (art. 22 da Lei 6.830/80), com antecedência mínima de dez dias. A hasta pública realizar-se-á no auditório do edifício do Fórum local, por leiloeiro público a ser designado. Intime-se o exequente, por seu Procurador, para tomar ciência deste despacho. Intime-se o devedor ou seu representante legal (889, inciso I, do CPC), por seu advogado habilitado, caso haja, ou por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Elabore-se aviso simplificado para leitura na rádio local, descrevendo-se resumidamente os bens. Tomadas as providências supra e após realizados os leilões, venham-me os autos conclusos."

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000326-76.2017.8.18.0069

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS RULIAN ALVES DE SOUSA, LUIZ PINTO DE MOURA

Advogado(s): LUDMYLLA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12523), LUCAS MOREIRA ARAUJO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9588)

DESPACHO: Vistos etc. A presente cautelar foi proposta em face do réu MARCOS RULIAN, que, inclusive, já se manifestou nos autos, o que torna desnecessária a intimação dos demais réus. INTIMEM-SE as partes (MP e Réu MARCOS RULIAN) para no prazo de 05 dias informarem se tem algo mais a requerer. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000795-20.2015.8.18.0061

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: LUZIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): CHRISTIANY MARYSA DA SILVA COSTA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7741)

ATO ORDINATÓRIO: I ntimo as partes sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. O processo passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000434-57.2015.8.18.0043

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: PRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DE BURITI DOS LOPES-PI

Representado: G. S. DE O., I. DE J. S., L. DA C. S.

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão educativa estatal para DECLARAR EXTINTA A PRETENSÃO EDUCATIVA quanto ao representado L. DA C. S., pela prescrição, nos termos dos artigos 2º, parágrafo único, 104, parágrafo único, 121, § 5º, todos da Lei N.º 8.069/90; e, com fundamento nos artigos 112, VI, 121 e 122, I, todos da Lei N.º 8.069/1990, APLICAR aos representados I. DE J. S. C. e G. S. DE O., qualificados nos autos, medida socioeducativa de internação. Isento de custas na forma da lei (art. 141, § 2º da Lei nº 8.069/1990). Publique-se. Registre-se. Intimem-se os representados e seu defensor (art. 190 da Lei nº 8.069/1990). Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, cumpra-se o art. 39 da Lei N.º 12.594/2012. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. BURITI DOS LOPES, 1 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-14.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para presentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC).a quo Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-61.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO JOSE GOMESW DA SILVA ME

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 106/108, bem como requerer o que entender de direito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-73.2018.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: LUAN SILVA DO PRADO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 15493)

SENTENÇA: "Em assim sendo, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LUAN SILVA DO PRADO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 329, do Código Penal Brasileirto e do artigo 306, 1.º, II, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Atento ao disposto nos artigos 59, 60 e 68, todos do Código Penal, passo à dosimetria das penas a serem impostas ao réu: Quando a crime do artigo 329, do Código Penal Brasileiro. Quanto às circunstâncias judiciais, inscritas no artigo 59 do CP, tenho as seguintes considerações quanto ao réu e ao crime: a) sua culpabilidade deve ser considerada de grau normal; b) Não existem antecedentes em seu desfavor; c) sua conduta social aparenta certa anormalidade; d) sua personalidade não indica tendência voltada para o crime desse jaez; e) os motivos são ínsitos ao crime; f) as circunstâncias do crime não se mostram prejudiciais; g) as consequências decorrentes da conduta criminosas normais ao tipo; h) o comportamento da vítima não influenciou para os fatos. Assim, estabeleço como necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime de resistência a pena-base de 02 (dois) meses de detenção. Em respeito ao disposto no art. 68 do CP, passo a aferir as circunstâncias legais incidentes para fixar a pena definitiva. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Também ausentes, em princípio, causas de diminuição ou de aumento de pena. Diante de tais considerações fixo, em relação ao crime de resistência, pena definitiva de 02 (dois) meses de detenção. Com relação ao crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Atento ao disposto nos artigos 59, 60 e 68, todos do Código Penal, passo à dosimetria das penas a serem impostas ao réu: Quando a crime de Ameaça, artigo 329, do Código Penal Brasileiro. Quanto às circunstâncias judiciais, inscritas no artigo 59 do CP, tenho as seguintes considerações quanto ao réu e ao crime: a) sua culpabilidade deve ser considerada de grau normal; b) Não existem antecedentes em seu desfavor; c) sua conduta social aparenta certa anormalidade; d) sua personalidade não indica tendência voltada para o crime desse jaez; e) os motivos são ínsitos ao crime; f) as circunstâncias do crime não se mostram prejudiciais; g) as consequências decorrentes da conduta criminosas normais ao tipo; h) o comportamento da vítima não influenciou para os fatos. Assim, estabeleço como necessária e suficiente para reprovação e prevenção o crime de suscitado a pena-base de 06 (seis) meses de detenção. Em respeito ao disposto no art. 68 do CP, passo a aferir as circunstâncias legais incidentes para fixar a pena definitiva. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Também ausentes, em princípio, causas de diminuição ou de aumento de pena. Diante de tais considerações fixo, em relação ao crimecometido, pena definitiva de 06 (seis) meses de detenção. DA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL Sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo art. 69 do CPB, somo as penas dos delitos, totalizando uma pena de 08 (oito) meses de detenção, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c do Código Penal Brasileiro. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: (...) Tenho que suspender a execução da pena, nos moldes do artigo 77 do CP, é mais prejudicial ao réu do que manter o cumprimento da pena em regime aberto, motivo pelo qual deixo de aplicar a suspensão condicional da pena. Nesse sentido, trago a baila jurisprudência sobre o assunto: (...) Nesse passo, considerando a inexistência de Casa de Albergado no Estado do Piauí, o sentenciado, durante a pena aplicada, deverá ser submetido às seguintes condições pelo tempo equivalente ao da pena acima aplicada a) - Permanecer na própria residência durante o repouso noturno, entre 20:00 horas e 06:00 horas, exceto para trabalhar, ocasião em que o acusado deverá comprovar mediante comparecimento em cartório a fim de que tal circunstância seja devidamente certificada na respectiva guia para a devida análise judicial; b)- Não se ausentar do Município onde reside, por um prazo superior a 10 (dez) dias, sem autorização judicial; c) - Comparecer em Juízo, de forma mensal após o trânsito em julgado, para informar e justificar as suas atividades; Fica o apenado desde já advertido acerca da possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena, em caso de descumprimento das condições impostas. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano causado pelo delito, consoante determina o artigo 387, inciso IV, do Estatuto Processual Penal, porque não houve pedido nesse sentido, nem tampouco a comprovação (do valor) do dano. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, em especial, considerando a quantidade de pena e regime aplicado. Custas pelo apenado. Determino a intimação pessoal do acusado, do Defensor Público e/ou advogado constituído e do Representante do Ministério Público. Demais Diligências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se JAICÓS, 5 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-40.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: M. F. M. N. B.

Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Réu: F. S. S., F. S. S., M. J., A. S.

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

Designo o dia 10/12/19, às 10:00 horas, para a coleta do material genético necessário para exame de DNA. As despesas necessárias à realização do exame (inclusive as de porte e retorno) serão custeadas pela autora. Nomeio o LABORATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO GENÉTICA -HERMESPARDINI, situado na Avenida Antônio Carlos, 7781 - Pampulha, em Belo Horizonte/MG para fazer o exame de DNA, assumindo o compromisso nos termos do art. 422 do CPC, e apresentar o laudo no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar do recebimento do material a ser periciado, respondendo aos questionamentos de praxe. Para perito auxiliar, com o fim único e específico de colher as amostras sanguíneas das partes, nomeio o Doutor José Martins, também, dispensado do compromisso nos termos do citado art. 466 do NCPC, e que deve colher as amostras às 10:00 horas, do dia 10/12/19, na sede do Laboratório de Análises Clínicas, situado na Av. José Paulino, 659, Centro, Campo Maior-PI, devendo o laboratório tomar todas as precauções para que as partes sejam devidamente identificadas, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente por falha que venha a ocorrer. Ficando por intimadas as partes e seus advogados para que, querendo, compareçam com assistentes técnicos e os quesitos que queira formular, sob pena de preclusão, como também o requerente, bem como a parte requerida, para fornecerem as amostras sanguíneas necessárias à perícia, sob pena de incorrerem em litigância de má-fé, nos termos do art. 77 c/c art.80, ambos do NCPC, e operar a pena do art. 81, sendo responsabilizados pela indenização que for arbitrada, bem como, em relação ao investigado a presunção de paternidade nos termos do art. 2-A, da Lei nº 8.560/82.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000227-02.2013.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ADAUTO BARREIRA MACIEL

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos. Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas. Dê baixa, na distribuição e registro respectivo. Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros. Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo executado. Sem honorários. GILBUÉS, 5 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-10.2015.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA

Advogado(s):

Despacho "Intime-se, pessoalmente, o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se da operação BACENJUD efetuada, conforme fls. 48/49. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 48/49, bem como requerer o que entender de direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000408-42.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTIDIO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. P.R.I? Nada mais havendo, o juiz encerrou a audiência, do que, para constar, eu, Diego Antunes de Melo Falcão Teixeira, Assessor Judiciário, digitei..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-16.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUIOMAR PEREIRA DE SÁ AMORIM

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

ABZONIAS BORGES DE MIRANDA

Técnico Judicial - 405495-4

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-16.2017.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DANILO DA SILVA

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Redesigno, na Sala de Audiências da Vara Única deste Juízo, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 28 de janiero de 2020 às 11h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000046-82.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSYVÂNIA DA SILVA SAMPAIO

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA, MARIA JOSÉ MENDES DE SOUSA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 182/198

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-05.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CLARA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante a já apresentação de contestação, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-63.2008.8.18.0135

Classe: Adoção

Adotante: CARLOS ALBERTO RIBEIRO, MARIA LUCIA DE SOUSA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Adotado: MARCELO DE JESUS DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 5 de novembro de 2019

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-84.2010.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ RIBAMAR CHAVES DE ASSUNÇÃO, RAIMUNDO DOS SANTOS ALVES CUNHA

Advogado(s): JOSE LUIZ CHAVES DE ASSUNCAO(OAB/MARANHÃO Nº 16786), GERARDO AUGUSTO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4547), GERARDO AUGUSTO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4547)

Redesigno, na Sala de Audiências da Vara Única deste Juízo, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 29 de janeiro de 2020 às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.

SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-88.2012.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: TERESINHA DE JESUS GOMES ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO OLIMPIO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 1582-85)

Inventariado: JOSE FERREIRA GOMES

Advogado(s): FRANCISCO OLIMPIO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 1582-85)

Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC ante o abandono da causa. Sem custas, face a gratuidade.

SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001095-53.2016.8.18.0026

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: VALENTIN SILVA LOPES

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Requerido: ELETÍCIE XIMENES ARAGÃO

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IX, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.

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