Diário da Justiça
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Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001225-66.2009.8.18.0033
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: AG IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s): JOÃO GUSTAVO MAGALHÃES FONTENELE(OAB/CEARÁ Nº 15502), ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
Consignado: JOSE PINTO DE MESQUITA
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 5 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000292-96.2012.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MOACIR DE SOUSA
Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865)
Consignado: PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados do autor, acima identificados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se possuem interesse no prosseguimnento do feito.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-59.2008.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Posto isso, pronuncio o réu FRANCISCO DAS CHAGAS DA SIVLA, já qualificado, pela prática de atos tipificados no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca.Um vez preclusa esta decisão, intimem-se as partes a cumprir o disposto no art. 422 do CPP, em até 05 dias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-18.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-19.2019.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DENILSON DOS SANTOS PESSOA, LUCIANO DOS SANTOS PESSOA
Advogado(s):
DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II, DO CP, CONDENAR LUCIANO DOS SANTOS PESSOA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. Da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade dos Condenados DENILSON DOS SANTOS PESSOA E LUCIANO DOS SANTOS PESSOA. As penas aplicadas aos sentenciados impedem qualquer forma de substituição de pena privativa de liberdade por outras penas de diferente espécie, nos termos do art. 44, I, do CP, como também, impede a suspensão condicional da pena ou qualquer outro benefício, pela vedação disposta no art. 77, do mesmo diploma legal. DA DETRAÇÃO DA PENA DOS SENTENCIADOS. No tocante a detração penal estatuída no art. 387, §2°, do CPP, que foi alterado e introduzido pela Lei n°. 12.736/2012, não há elementos nos autos para análise e sua aplicação. No entanto, tal instituto poderá ser melhor sopesado pelo Juiz das Execuções Penais, sem prejuízo aos sentenciados, pois terá o tempo de prisão preventiva detraído do total do tempo fixado em condenação, podendo vir a alterar seu regime prisional, na forma do art. 33 do Código Penal. Fixação de Indenização Cível. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que, o órgão acusatório não formulou o pedido em questão na peça vestibular, não houve, durante a instrução processual, a devida comprovação acerca do prejuízo mínimo sofrido pela vítima, de modo que qualquer arbitramento nessas condições violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Determino à Secretaria da Vara Única de Demerval Lobão - PI: a) lance-se os nomes dos sentenciados no rol dos culpados; b) proceda-se o cálculo e expeça-se mandado para pagamento das custas e multa pelos sentenciados em 10 (dez) dias (art. 50 do CP), sob as penas do art. 51 do CP; c) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos; d) comunique-se a sentença retro às vítimas, se for possível, conforme determina o art. 201, § 3º, do CPP (Nova redação - Lei nº 11.690/2008); e) Expeça-se a guia de trânsito em julgado, provisória ou definitiva, sendo que expedida a guia de recolhimento definitiva, os autos da ação penal serão remetidos à distribuição para alteração da situação de parte para "arquivado" e baixa na autuação para posterior arquivamento, na forma do § 4º, do art. 2º da Resolução 113 de 20 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; f) Havendo trânsito em julgado da sentença penal condenatória, expeça-se a guia de recolhimento, independentemente da expedição dos cálculos de multa por parte da Contadoria Judicial do TJPI, para fins de permitir à DUAP-PI adequar aos sentenciados ao correspondente regime prisional ao qual foi condenado, encaminhando o citado documento imediatamente para Vara de Execução de Teresina-PI para regular processamento do feito; g) Os sentenciados foram presos em flagrante, sendo convertida em prisão preventiva, encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória no regime semiaberto, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em definitiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva dos sentenciados para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar dos sentenciados é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS DE PRISÃO DEFINITIVO DE DENILSON DOS SANTOS PESSOA E LUCIANO DOS SANTOS PESSOA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Expedientes necessários. P. R. I. Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 04/11/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002157-26.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIANA GONÇALVES DE ALMEIDA, MONAMISA DOS SANTOS GONCALVES
Advogado(s): JOAO ALVES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14202)
Réu: JOSÉ RAMIRO DE ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da possibilidade de acordo pelas partes, defiro o pedido de suspensão da ação por 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, vistas ao patrono da causa para requerer o que entender pertinente. PARNAÍBA, 28 de junho de 2019.ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000396-31.2019.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Réu: JOÃO VICTOR BRITO OLIVEIRA TORRES
Advogado(s): ANDRESSA STERPHANNIE AMARAL DE ESCORCIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14239)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a Dra. ANDRESSA STERPHANNIE AMARAL DE ESCÓRCIO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14239), advogada do acusado nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de novembro de 2019, às 10h00min, neste Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000173-73.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PI Nº 2693)
Desapropriado: SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S/A - SALBRÁS
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: Dez (10) diasO Dr. Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Luís Correia, Estado do Piauí, na forma da lei etc?
FAZ SABER, para conhecimento de todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, Luís Correia-PI, a ação de Desapropriação sob o número 0000173-73.2017.8.18.0059, que tem como autor o Estado do Piauí e requerido a Salgema e Potássio do Brasil S/A - SALBRAS e, conforme determinado pelo MM. Juiz, na r. sentença de 13/03/2019, publico o presente EDITAL com todo o teor da referida sentença, como segue:
?SENTENÇA. Visto, etc. Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública, proposta pelo Estado do Piauí em face da empresa SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S.A. - SALBRAS, ambas devidamente qualificadas nos autos. Arrazoa a autora que a fração do imóvel desapropriado foi considerado de utilidade pública, através do Decreto n. 16.775/2016. Informa que a área a ser desapropriada é de 130 m², perímetro 46m. Que pelas circunstâncias fáticas, entende necessário o ajuizamento do pedido de desapropriação, na forma da lei específica. A área foi avaliada, conforme laudo de avaliação anexo à inicial, para fins de indenização, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Por fim, requereu a imissão provisória na posse e, ao final, fosse procedida com a desapropriação, sendo homologado o valor indicado para indenização em favor do requerido. À inicial juntou documentos, tais como Decreto de desapropriação n. 16.775/2016; memorial descritivo da área; planta da individual do imóvel; certidão do registro de imóvel; laudo de avaliação do imóvel. Em sede de despacho inicial, o juízo indeferiu o pedido de imissão provisória na posse, tendo em vista que o autor não realizou a caução para a garantia, conforme preceito legal normatizado no Decreto n. 3.365/41. Em resposta, o Estado do Piauí apresentou comprovante de depósito dos valores pertinentes à indenização. Em seguida, atendidos os requisitos legais, o juízo determinou a Imissão Provisória na posse. Citada, a parte requerida apresentou manifestação concordando com os pedidos da inicial, tanto quanto ao pedido desapropriação, quanto aos valores da indenização indicados pela parte autora. Por fim, pediu a expedição de Alvará para o levantamento dos valores depositados. Eis o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que se trata de demanda cujo objeto é de eminente interesse público, cujo procedimento segue a ritualística prevista no Decreto n. 3.365/41. Vejo dos autos que não existem questões preliminares de mérito ou ao mérito. Não existe, igualmente, pretensão resistida, vez que o requerido concordou com a pretensão da parte autora. Logo, passo ao mérito propriamente dito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Pois bem, em análise dos requisitos essenciais para a desapropriação, entendo estarem completamente atendidos, senão vejamos. O autor realizou a avaliação do imóvel, atestando-se a utilidade público da área, que se destinará à instalação de equipamentos referentes aos serviços e obras da Adutora do Litoral, conforme Decreto n. 16.775/2016, conforme art. 6º, do Decreto n. 3.365/41. Neste aspecto, entendo que a desapropriação atende o requisito do art. 5º, do Decreto n. 3.365/41, vez que as obras trarão benefício social a população do Estado, com obras para a implementação da infraestrutura e melhoramento das condições de salubridade das comunidades beneficiadas, especialmente favorecendo as comunidades mais carentes com o fornecimento de água. Verifico, outrossim, que o presente procedimento foi intentado no prazo legal, conforme art. 10, do mencionado decreto, não podendo se falar em caducidade. A parte requerida, não obstante, demonstrou concordância com o valor indicado pela autora para fins de indenização, devendo este juízo, não havendo impedimentos legais, homologar o preço, resolvendo o processo, nos termos do art. 22 do Decreto, pois o valor indicado coaduna-se com a média de mercado para os imóveis da mesma natureza que existem nesta localidade. Advirta-se, ainda, não ser o caso de perícia judicial para apuração do valor a ser indenizado, vez que não houve pretensão resistida, havendo concordância por parte da requerida, entendimento que se depreende do texto legal constante do dispositivo do art. 23, do respectivo Decreto. Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado; Autorizo a averbação do desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC; bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado. Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. Luís Correia, 13 de março de 2019. (a) Dr. Willmann Izac Ramos Santos - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lu´ss Correia-PI.?
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Luís Correia-PI, aos 22 de outubro de 2018. Eu, Bel. José Raimundo da Silva Souza ? Analista Judicial, o digitei e conferi.
DR. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-20.2013.8.18.0075
Classe: Inventário
Inventariante: MANOEL DE SOUSA MOURA
Advogado(s): LOMANTO SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7055)
Inventariado: JOAQAUIM DE SOUSA MOURA E ISABEL MARIA DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem-se os sucessores e o Inventariante, nas pessoas de seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para que, em 15 (quinze) dias, apresentem os seguintes
documentos:
* RG e CPF:
1) Dos Inventariados;
2) De ANAÍDE DE SOUSA MOURA, herdeira falecida, e de seu esposo PEDRO DE SOUSA MOURA, também falecido;
3) De JOAQUIM HENRIQUE PONTES (esposo falecido da sucessora Maria dos Remédios de Sousa Moura);
4) De JOÃO DE SOUSA MOURA, herdeiro falecido, e de sua esposa falecida ELISA MENDES MOURA;
5) De LUIZ SANTANA FILHO (esposo falecido da sucessora Maristela de Sousa Moura);
6) De RAIMUNDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (esposo falecido da
sucessora Elisete de Sousa Moura Oliveira);
7) De ELIZABETH DE SOUSA MOURA, sucessora falecida;
8) De TERESA MOURA CAMPOS, herdeira falecida;
9) De JOAQUIM MOURA CAMPOS, sucessor falecido;
10) De JOSÉ MOURA CAMPOS, sucessor falecido;
11) De SIMONE LEAL CAMPOS, sucessora falecida;
12) De MATEUS CORTEZ DE ALMEIDA (esposo falecido da herdeira Maria Melícia de Moura Cortez);
13) De IRENE DE SOUSA MOURA, herdeira falecida, e de seu esposo JOSÉ BORGES DE MOURA, também falecido;
14) De JOSÉ DE MOURA LEAL (esposo falecido da herdeira Isabel Maria de Moura Leal);
* Certidão de casamento:
1) De MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA MOURA (sucessora) com
JOAQUIM HENRIQUE PONTES (falecido);
2) De JOÃO DE SOUSA MOURA (herdeiro falecido) com ELISA MENDES MOURA (falecida);
* Escritura Pública da União Estável ou documentos que demonstrem esta união:
1) Entre JOSÉ DE ANCHIETA MOURA e FRANCISCA GLÁUCIA GOMES;
* Certidão de Nascimento:
1) De RONNIE LEAL CAMPOS;
2) De ANTÔNIO CAMPOS FILHO;
* Certidões Negativas de Débitos da Inventariada ISABEL MARIA DE MOURA; e
* Certidão Negativa de Débitos de ITR dos bens imóveis rurais a inventariar
descritos nos autos;
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 30 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-03.2019.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REGINALDO PEREIRA RIBEIRO
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
À vista da certidão de fl. 123, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para apresentação de resposta à acusação em favor do acusado. Empós, venham os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-05.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: RAIMUNDA MARIA JESUS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-12.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OSVALDO DE SOUSA VELOSO.
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 5 de novembro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-03.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO DAS CHAGAS VASACONCELOS ALMEIDA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-19.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO PINHO DE CARVALHO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001429-47.2008.8.18.0033
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: TARCISIO DE CASTRO CRUZ, FRANCISCA DE ASSIS SOUSA CASTRO CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1128), CARLOS DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 1055)
Interditando: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 1055)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 5 de novembro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000952-54.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DARLANE PEREIRA DE BRITO E DJALMA DOS PASSOS BRITO, DJALMA DOS PASSOS BRITO
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-24.2017.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Indiciado: MACIEL SOUZA DE OLIVEIRA, JACKSON DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)
De ordem do MM.Juiz de Direito da Comarca de Regeneração, intimo os réus MACIEL SOUZA DE OLIVEIRA e JACKSON DE OLIVEIRA CARVALHO, através de seus respectivos advogados, para que compareçam à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/11/2019, às 09:00, na Sala de Audiências da Vara Única de Regeneração/PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-09.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DA PAZ FONTENELE SOUSA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-80.2009.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE AMARANTE-PI
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
Requerido: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377)
Intime-se a parte autora para ciência da petição 0000208.80.2009.8.18.0037-5003, 0000208.80.2009.8.18.0037-5005, 0000208.80.2009.8.18.0037-5007 e documentos, para apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000396-10.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ANDRÉ MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511) e RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A) para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação apresentados nestes autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-60.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CECILIA NUNES BARBOZA
Advogado(s): CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855)
Réu: AUGUSTO CESAR DA SILVA, MANOEL SOBRINHO DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Intime-se a parte autora para ciência dos documentos de fls. 155 e seguintes, apresentar manifestação em 10 dias
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001114-09.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ELCIONE BARRETO DOS SANTOS
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000045-10.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JEZIVAL OLIVEIRA DE ASSIS
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
DESPACHO:
De ordem do MM Juiz de Direito o Dr. José Sodré Ferreira Neto, de acordo com o Provimento 07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, intima o Advogado o Dr. Bernardo Alcione Rodrigues OAB/PI, Nº 3556, do despacho de fls. 48 cujo teor final tem a seguinte redação: Após a expiração do prazo de suspensão, intime-se o Banco do Nordeste para dizer se ainda tem interesse no feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena, de extinção sem resolução do mérito. Dado e Passado nesta Comarca de Parnaguá-PI, na Secretaria da Vara Única, aos 05 de novembro de 2019; Eu Eunice Ribeiro dos Santos Pereira-Analista Judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-43.2017.8.18.0037
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FERREIRA SANTIAGO FILHO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Em razão de ter conhecimento que o réu se encontra foragido, nomeio o advogado ANDERSON DA SILVA SOARES, para promover sua defesa. Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 03 (três) dias
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000289-82.2002.8.18.0034
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: INSTITUTO NACIONAL SE SEGURO SOCIAL, JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA-PI, PEDRO DE ARAUJO MENDONCA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 05 de novembro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.