Diário da Justiça 8788 Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001335-17.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): J MORAES REGO FILHO - ME, JOAQUIM DE MORAES REGO FILHO, LÚCIA MARIA ILÁRIO DE MORAIS ANJOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-07.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASCOAL TELES

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DECISÃO

A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de interessede agir por falta de requerimento administrativo.

Não merece prosperar a alegação da defesa, nesses tipos de ações, orequerimento administrativo não é condição da ação sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termos informados na inicial(teoria da asserção).

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.

O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida.

Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-84.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA ELIZABETE OLIVEIRA FONTENELE

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-02.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ELCIMAR BARRETO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-23.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DA PAZ CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-98.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCA ALVES DE PINHO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-84.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA SALETE RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-15.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASCOAL TELES

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO

A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de interessede agir por falta de requerimento administrativo.

Não merece prosperar a alegação da defesa, nesses tipos de ações, orequerimento administrativo não é condição da ação sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termos informados na inicial(teoria da asserção).

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.

O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida.

Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001016-24.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ROZEMAR ALVES MUNIZ

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-69.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSÉ DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001123-68.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: IZIDORO CARDOSO RABELO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-57.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RITA MACHADO DE BRITO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-20.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MADALENA DA CUNHA MARANGUAPE

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001109-84.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: PEDRO SIQUEIRA RODRIGUES

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000614-40.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: SEBASTIANA MOREIRA DE PINHO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-09.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-81.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE AMORIM

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-38.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FELISBELA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000012-08.2006.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LAURENTINO SOARES SENA, MARLENE RIBEIRO SOARES, PEDRO PEREIRA NUNES

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236), ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)

SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, incisos III e IV, declaro EXTINTA a punibilidade em relação aos acusados José Laurentino Soares Sena, Marlene Ribeiro Soares e Pedro Pereira Nunes. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P.R.I CUMPRA-SE

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000610-09.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR G. R. DOS S., REPRESENTADO POR SUA GENITORA VALDETE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ELIZABETH LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, acima referidas, nos termos definidos em audiência às fls. 19. Sem custas ou honorários, face à gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 11 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-48.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 5 de novembro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-86.2014.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDECI DA COSTA E SILVA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BOM SUCESSO-SA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA o advogado, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para no prazo de 05 (cinco) dias informar o número da conta do BANCO BONSUCESSO S.A. para fins de devolução de valor depositado excedente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-88.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOANA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): J

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o depósito judicial juntado às fls. 48. Pedro II, 05/11/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão, o digitei e enviei para publicação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000335-26.2016.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP NA QUALIDADEDE SUSBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR I. C. V., REP. POR SUA GENITORA LUZIENE DA COSTA PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: REINALDO TAVARES GOGADO

Advogado(s):

SENTENÇA: ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, acima referidas, nos termos definidos em audiência às fls. 16. Sem custas ou honorários, face à gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 11 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-61.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: LAURIANE RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.

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