Diário da Justiça
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Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-76.2016.8.18.0078
Classe: Monitória
Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: DROGARIA PADUA LTDA ME - DROGARIA PADUA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de novembro de 2019
ROSILANE RIBEIRO CLARO
Técnico Judicial - 26651
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001309-49.2004.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: JOSE ALEXANDRE BATISTA DE MORAES
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Réu: JACINTA MARIA PINTO LINHARES
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
DESPACHO Defiro o petitório retro. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pela parte exequente. PARNAÍBA, 4 de novembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003736-04.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: HERMES ALVES DE MENEZES
Advogado(s): VIVIAN SAEGER PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 9664)
Requerido: CARLOS HENRIQUE ATHAIDE
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)
Assim, com base no acima exposto, PROCEDO COM A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL da sentença de fls. 73, parte dispositiva, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 20% do valor da condenação e despesas prcessuais. Todavia, conforme já indicado nos autos às fls. 24, a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, ficando em efeito suspensivo as condenações acima apontadas, consoante ao art. 98 § 3º CPC. No mais, mantenho a sentença em todos os seus termos. À secretaria para proceder com todas as intimações pertinentes, renovando-se prazos para recursos. PARNAÍBA, 4 de novembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-44.2013.8.18.0065
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, satisfeita a dívida, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com base no art. 794, I do CPC. Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.Oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito determinando a exclusão de possíveis inscrições do nome do executado em decorrência da presente ação.Custas pelo executado.PRI e arquive-se. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002047-90.2011.8.18.0031
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: IVANA DA SILVA LEITE, ILANNA DA SILVA PACHECO, IVAN MACHADO FORTES PACHECO FILHO
Advogado(s): ILANNA DA SILVA PACHECO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167695)
Réu: SILVANA DOS SANTOS MARINHO
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido. Desta feita, considerando que as partes requerentes se mostram negligentes na condução processual, permanecendo inertes nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Custas pelos autores se for o caso. Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s). e Oficie-se ao SERASA para a retirada de eventuais restrições, se necessário. Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 4 de novembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001004-98.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: ENOQUE ANDRADE DE MENEZES, MARIA DE SOUSA COUTINHO MENESES
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: JOSÉ INOCÊNCIO DE ASSIS
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 5 de novembro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-62.2019.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
Requerido: MARCOS LIMA DE OLIVEIRA, VULGO MAGRÃO, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCOS LIMA DE OLIVEIRA, VULGO MAGRÃO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de e , residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 09, BELA VISTA, ESPERANTINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isto Posto, e, em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido econcedo ao requerente, MARCOS LIMA DE OLIVEIRA, vulgo "Magrão", a liberdade condicionada às medidas cautelares acima listadas. Deve ser cientificado o acusado das medidas impostas acima, bem como da obrigação de comparecer a todos os atos do processo, e comunicar qualquer mudança de endereço, sendo advertido ainda que o eventual descumprimento de qualquer das imposições poderá ensejar a decretação de sua prisão cautelar. Vale a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser o réu posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor dos réus. Cientifique-se as autoridades policiais das medidas cautelares impostas. Expedientes necessários.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000291-24.2018.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSAEL MOREIRA VIEGAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSAEL MOREIRA VIEGAS, vulgo, 'Galego", brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Bequimão- MA, nascido em 10.04.1992, filho de Jolerinaldo Coelho Viegas e MAria da Conceição Moreira Viegas, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 5 de novembro de 2019 (05/11/2019). Eu, aa. Secretária, digitei, subscrevi e assino.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-11.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELITA LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos de declaração. PRI. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-25.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: CLEIDIANNE PEREIRA DA COSTA ALBUQUERQUE
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000804-78.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LEÃO DA SILVA, MARIA HELENA SOUSA SILVA, FRANCISCA MARIA SOUSA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917), FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)
Tendo em vista a certidão retro, deixo de receber o Recurso de Apelaçãointerposto pelo réu Francisco Leão da Silva, por se tratar de manifestação oferecidaintempestivamente, fazendo-se presente o fenômeno processual da preclusão temporal.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 408/424.Após, adotem-se as providências determinadas nas disposições finais dasentença condenatória.Cadastre-se a execução da pena definitiva no SEEU para que passem atramitar em meio eletrônico.Dê-se ciência desta decisão ao acusado, ao MP e seu defensor, intimando-os.Após, arquivem-se os autos com devida baixa na distribuição.Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000083-59.2008.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: GETÚLIO DURVAL DE SÁ
Advogado(s): WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 107/89 - A), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria para no prazo legal, Apresentar as Alegações Finais. Advirtindo-o, desde já, que a omissão em se pronunciar acerca do ato acima designado, poderá acarretar em multa de 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de representação na Ordem dos Advogados do Brasil e das demais sanções cabíveis, nos termos do artigo 265 do CPP).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000958-96.2017.8.18.0071
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: LUCIVANDA INÁCIO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "Vistos etc... Recebo a representação ministerial, formulada em desfavor do(a)(s) menor(es). Cite(m)-se o(s) adolescente(s), cientificando-o(s) do teor da representação, bem como seus pais ou responsáveis, notificando-se todos para comparecerem em audiência de apresentação a ser designada pela Secretaria da Vara. O(s) adolescente(s) e seus pais, ou responsáveis, deverão estar acompanhados de advogado. Intimações e expedientes necessários. Notifique-se o MP. Por fim, defiro as diligências requeridas pelo MP." Audiência de representação foi incluída em pauta para o dia 04/12/2019, às 13:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-62.2013.8.18.0110
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICIPIO DE PIMENREIRAS-PI, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO VENICIO DO Ó DE LIMA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)
Réu: RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA, ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-09.2012.8.18.0065
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A, LUCIOMAR BARROSO COSTA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Intime-se a parte autora a dizer se ainda possui interesse no feito em até 15dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO I
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-75.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILENE ALVES PEREIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, por todo exposto, mormente pela ausência de material comprobatório suficiente para o alegado, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, no sentido de indeferiro pedido inicial da autora, na forma do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas.PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001056-30.2015.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: MARIA JOSÉ OLIVINDO, MARIA DE FATIMA OLIVINDO PEREIRA
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Designo o dia 11/12/2019, às 16h20min, na sala das audiências deste Juizado para a audiência de suspensão processual.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-79.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA JUSTINO DE CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA '(OAB/PIAUÍ Nº 5493)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 5 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000225-66.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: LUIS BARREIRA E LIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos. Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas. Dê baixa, na distribuição e registro respectivo. Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros. Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo executado. Sem honorários. GILBUÉS, 30 de agosto de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-65.2015.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): ELZA AZEVEDO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 124), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo o advogado da ré (AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A), legalmente constituído, ELZA AZEVEDO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 124), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470) para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 114,35. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003577-90.2015.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Réu: LUIZ DE QUEIROZ MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos interpostos, para corrigir a omissão apontada, constante nos autos, deferindo a gratuidade de justiça ao embargante/requerido condicionando a sua condenação ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários ao disposto no art. 98, § 3º do CPC e, ainda, deixando de condenar os mesmos em custas processuais ante a concessão do benefício da gratuidade. Mantenho inalterado os demais comandos da sentença. Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intimem-se. No mais proceda-se ao cumprimento dos demais comandos da sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA, 4 de novembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-08.2014.8.18.0047
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CLUBE ARENA SHOU, JOSÉ GARCIA SANTANA-ME
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
DESPACHO
INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as petições protocoladas pelo Ministério Público às fls. 298/302, 329/331 e 333.
CRISTINO CASTRO, 4 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-33.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIA DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 5 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-37.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELMA DA SILVA MACEDO MATIAS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO II, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o município réu a pagar à parte autora o adicional por tempo de serviço, considerando a data do ingresso da mesma nos quadros de pessoal da municipalidade em julho de 1999. Indefiro, por outro lado, os pedidos quanto à indenização pela inclusão tardia no PASEP, em razão da prescrição e por ausência de fundamentação legal, o pedido de fornecimento do EPI; por fim, indefiro por ausência de prova, o pedido de averbação de tempo de serviço. Em razão da natureza alimentar da remuneração, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao município que inclua o valor do adicional por tempo de serviço que tiver implementado a parte autora no primeiro pagamento que se seguir à intimação da presente sentença. Custas pelo município, o qual fica isento em razão das prescrições do art. 5º,III da Lei Estadual nº 4.254/1988. Honorários em favor do advogado da parte autora, a ser suportado pelo município de valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.P.R.I.Atendidas as formalidades legais, arquivem-se. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000926-43.2015.8.18.0045
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSÉ LINCOLN CORRÊA NETO, VICENTE PAULO GOMES, EMPRESA CASTELENSE DE REFLORESTAMENTO LTDA, MARCO REFLORESTAMENTO LTDA
Requerido: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEPUTADA FRANCISCA TRINDADE, ANTONIO ALVES DA SILVA, ADAILSON ALVES DA SILVA, ANTONIO JOSE FERREIRA, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, FRANCISCA GERMANO DE SOUSA, ANTONIO JOSE DA SILVA, WALNEA ALVES DE OLIVEIRA, ORLANDO SOARES DE SOUSA, CÍCERO GOMES DA SILVA, IRACILDA ALVES DE SOUSA, LUISA ALVES RIBEIRO, EDILSON MATOS DA SILVA, ANTONIO ALVES VISGUEIRA, MARIA DA CRUZ MOREIRA DA SILVA, RAIMUNDO RODRIGUES GOMES, FRANCISCO ODORICO DA SILVA, JOSE ANTONIO PEREIRA LOPES, JOSÉ ADAIL PEREIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO JOSE DA SILVA, SILVIO FERREIRA LIMA, VALSANDRO FERREIRA LIMA, MARIA FRANCILENE DA SILVA XAVIER, MARIA DO DESTERRO DA SILVA XAVIER, ANTONIO XAVIER, VANDERLEY COELHO DA SILVA, MARIA FRANCILENE MOURA, JOSÉ DE MATOS MOURÃO, GONÇALO ACELINO DE SOUSA, MARIA DO DESTERRO FERREIRA NOGUEIRA, FRANCISCO GONÇALVES SOBRINHO, ANTONIO JANIO BATISTA DA SILVA, ANTONIO ALVES DA SILVA, LUIS LOPES DA SILVA, JOSE ALVES DA SILVA, SANDRA PEREIRA DA SILVA, ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS, FRANCISCO RODRIGUES, EMILTON ALVES DE LIMA, MARIA SAMPAIO DOS SANTOS, ANTONIA IRANI ALVES CHAVES, FRANCISCO ODORICO DA SILVA, RAIMUNDO ALVES MIGUEL, ANTONIO BEZERRA XAVIER, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA, ANTONIO TOMAZ ALVES DE ALMEIDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 5 de novembro de 2019
EDSON VIANA DE SOUSA
Cedido Prefeitura - 1548-2