Diário da Justiça 8788 Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000138-03.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADY PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)

Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.)

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DO O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 26-321411/16310; b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-86.2008.8.18.0036

Classe: Usucapião

Requerente: RAIMUNDO BARBOSA MARQUES, INEZ LOPES CASTELO BRANCO MARQUES

Advogado(s): HAMILTON AYRES MENDES LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3879)

Requerido: TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha as partes requerentes as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 1F1 5B5 1313066 e 7C0 8CC 1313069), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 5 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - Mat. 3829.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000063-23.2002.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO CARDOSO DE LARA, MARIA APARECIDA GAMA DE LARA, EGOM SIMM, VIDALVINA GOMES SIMM, ARROZEIRA TIO LARA LTDA, OSVALDO CARDOSO LARA

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, extingo o processo, com resolução do mérito, para julgar improcedente o pedido da inicial. Revogo a liminar concedida às fls. 106/109. Custas processuais pela parte autora. Condeno a parte autora a pagar honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, transcorrido o prazo sem recurso, certifique o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-57.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINA MARIA CAMBERÉ

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000024-93.2008.8.18.0091

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SERIDIÃO LUSTOSA DE CARVALHO, JOSE DE SOUZA ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10809), FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

DESPACHO: "[...] suspendo a presente Sessão do Tribunal do Júri, redesignando-a para o dia 29 de janeiro de 2020, às 09h:00min. Dou por intimado os prsentes.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judical, que subscrevi e digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000113-30.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, face à adoção do rito da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000567-27.2009.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: PAULO AFONSO DA SILVA NUNES

Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), EMANNUEL NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5884)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 5 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-53.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICINATO ALVES DOS REIS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO CETELEM (BGN) S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 5 de novembro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000114-15.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, face à adoção do rito da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. GILBUÉS, 13 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000125-04.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FIALHO DE SOUSA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, face à gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 13 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-46.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS PESSEGO FERREIRA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000110-17.2011.8.18.0105

Classe: Relaxamento de Prisão

Autor: MARCIO FERNANDES RODRIGUES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, por perda do objeto. P.R.I., após arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observando as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-97.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIA MACHADO DE BRITO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-93.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: VALDECI DE BRITO VIEIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001169-57.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO DE PADUA LUIZ

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-71.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MOURA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000115-97.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, face à adoção do rito da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. GILBUÉS, 13 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-26.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSIAS JOSÉ ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-91.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): SÂMEA BEATRIZ B. DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 65-B)

Executado(a): F. SANTOS E FILHOS LIMITADA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-84.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA SALETE RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 5 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-15.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASCOAL TELES

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO

A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de interessede agir por falta de requerimento administrativo.

Não merece prosperar a alegação da defesa, nesses tipos de ações, orequerimento administrativo não é condição da ação sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termos informados na inicial(teoria da asserção).

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.

O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida.

Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000586-78.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP SUBSTITUINDO O MENOR H. T. DA S. J, REPRESENTADA POR SUA GENITORA JOSELITA RIBEIRO PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: HÉLIO TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, acima referidas, nos termos definidos em audiência às fls. 19. Sem custas ou honorários, face à gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 11 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-54.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, DOMINGOS FERREIRA GOMES, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, JOSENILDO RODRIGUES DE SOUSA, HELENA SIQUEIRA DOS SANTOS NETA, HERMENEGILDA SIQUEIRA DOS SANTOS, GEORGEAN VIEIRA DANTAS, MARIA DE JESUS GONÇALVES DA SILVA, LUCIDALVA MARIA DA CONCEIÇÃO, JOANA SIQUEIRA DOS SANTOS CARMO, OLIZ VANETE PEREIRA LEAL, ALBERTO LIRA FERREIRA, FRANCISCO FABIANO DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6767-A), THÂMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17156)

Réu: BRADESCO SEGUROS S.A.

Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9826)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 5 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

LISTA PROVISÓRIA JURADOS 2020 (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA/ VARA ÚNICA

Av. João Ferreira, s/n, Centro - CEP: 64460-000 - Água Branca - Piauí

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O Doutor FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, MM. Juiz de Direito em exercício na Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, na forma do artigo 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foi organizada, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (29/10/2019), na Sala das Audiências do Fórum local, a lista geral PROVISÓRIA dos JURADOS que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Juri no Ano de 2020, neste Juízo da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, composta pelos seguintes cidadãos:

N.º DE ORDEM

NOME / ENDEREÇO

PROFISSÃO

01

JÉSSICA KELLY PIRES DOS SANTOS, Av. Agostinho José Leal, 114, centro, Olho D`água do Piauí

Estudante

02

KAUENNA LIMA BEZERRA, Rua Moraes, 505 - Água Branca Piauí

Estudante

03

ADELSON ANTONIO ROSA DE ARAÚJO, Rua Laurindo Costa, S/N, bairro Campo Novo, Água Branca/PI;

Professor

04

MARIA NETA DE SOUSA LIMA, Rua Marcelino Leal, S/N, Lagoinha do Piauí

Professora

05

HENRIQUE LIMA BEZERRA, Rua Moraes S/N Água Branca/PI

Estudante

06

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, Av. João Ferreira 413, Água Branca/PI

Professora

07

JOÃO PAULO BATISTA DE ABREU, Lagoinha do Piauí

Professor

08

MARILENE ERES DA SILVA, Av. Domingos Zera, S/N, Lagoinha do Piauí

Serv. Pública

municipal

09

ANA MARIA GOMES LEAL DE MOURA / Rua Adalberto Santana, 289 - Água Branca-PI

Professora

10

ORISMAR MOURA DA SILVA ANDRADE, Rua Mercedes Rubins, S/N, centro, Água Branca Piauí

Serv. Publica Estadual

11

JOÃO SALGUEIRO DA SILVA, Rua Rui Barbosa, S/N, centro, Água Branca Piauí

Professor

12

JOSÉ AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Av. José Miguel, nº 987, Água Branca Piauí

Estudante

13

JOSELIA CIÊNCIAS DE ALENCAR, Av. Neco Teixeira, 1033, Água Branca/PI

estudante

14

DÉBORA DE SOUSA LIMA, Av. João Ferreira S/N, centro, Água Branca PI

Serv. Publica Estadual

15

ANTONIO IGO SILVA LIMA / Rua Antônio Carlos Soares, 410, Campo Novo, Água Branca-PI

Estudante

16

FRANCISCO CARDOSO SOARES/localidade Sambaíba dos Cardosos Água Branca/ PI

autônomo

17

CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA / Rua Morais, s/n - Água Branca-PI

Professor

18

FÁBIO BARBOSA LEAL/ Pov. São João Água Branca/PI

Comerciário

19

CARLOS ANDRÉ SOUSA / Rua Fortaleza, s/n - Água Branca-PI

Estudante

20

CARLOS ALBERTO FERREIRA CHAVES, Rua Moraes, S/N, centro, Água Branca Piauí.

Comerciário

21

FRANKLIN LIMA LEAL, Lagoinha do Piauí

Professor

22

CELLYONEY JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, Alto Vile, Água Branca Piauí

Func. Publico municipal

23

CLEIDIMAR TAVARES MENDES, Conj. Francisco Leocádio Melo, Água Branca Piauí

Func. Publico

Municipal

24

DINA CECILIA TEIXEIRA CARVALHO, Rua Major Antonio Lopes, S/N, Água Branca/PI

Assistente Social

25

ELIANA GONÇALVES MOTA / Av. João Ferreira, 1103 - Água Branca-PI

Estudante

26

ELZA COELHO DO RÊGO / Rua Virgílio F. Soares, s/n - Água Branca-PI

Professora

27

ERLANE ARAÚJO DE OLIVEIRA / Av. João Ferreira,331 - Água Branca-PI

Professora

28

EVANI MARIA DA SILVA, Rua Rui Barbosa, 325, Centro - Água Branca-PI

Estudante

29

FÁBIO LOPES DA SILVA / Rua Mercedes Rubins, 204 - Água Branca-PI

Estudante

30

VALCLIDES DE SOUSA JORGE, Lagoinha do Piauí

Serv. Publica Municipal

31

DELMIRA GONÇALVES DE SOUSA, Rua Santa Maria, 50, bairro Poeirão, Água Branca/PI

Func. Publica Municipal

32

FELIPE ALVES MENDONÇA, Av. Neco Teixeira, S/N, centro, Água Branca/PI

Estudante

33

FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO / Rua Abel Pereira , 511, Água Branca-PI

Professor

34

HILDO SOARES DE OLIVEIRA, Av. Neco Teixeira S/N, Água Branca/PI

Func. Público municipal

35

TATIANA MARIA DOS SANTOS GOMES, Rua Moraes, S/N, Água Branca Piauí

Comerciária

36

SABRÍCIO SANTOS FREITAS, Av. José Miguel S/N, Água Branca/PI

Eletricista

37

EVANDO PEREIRA LIMA, Rua Roberto Alves, S/N Hugo Napoleão

Estudante

38

FRANCIJANE MARQUES LEAL / Rua Raimundo Sobral Filho, 36 - Água Branca-PI

Estudante

39

LA ROCHELLE SANTOS E SILVA/Rua N. Sra. Perpetuo Socorro, Água Branca/PI

Professor

40

MARIA CÉLIA FIGUEREDO DIAS, Av. Domingos Zera, S/N, Lagoinha do Piauí

Serv. Publico

municipal

41

ADRIANO SAMPAIO, Povoado Estaca Zero, Lagoinha Do Piauí

Serv. Publico

municipal

42

JANAÍNA SAMPAIO DA CRUZ PESSOA/Rua Castro Alves, 327, Água Branca/PI.

Enfermeira

43

DEUSANIRO CARLOS DA SILVA / Rua 13 de maio, 474 - Água Branca-PI

Professora

44

FRANCISCO FERREIRA LIMA CHAVES, Av. Domingos Zera, S/N, Lagoinha do Piauí

Serv. Público

municipal

45

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA NETO, Rua 13 de maio S/N, Água Branca Piauí

Bancário

46

JAQUELINE DE AREA ABREU SOUSA, Lagoinha do Piauí

Professora

47

JOELMA BRITO DA SILVA / Av. José Miguel, 1550, centro, Água Branca-PI

Assistente Social

48

JONH HERBERT PEREIRA DOS SANTOS / Av. José Miguel, 1027 - Água Branca-PI

Secretário

49

JEAN DOUGLAS RODRIGUES REIS, Av. João Ferreira S/N, Água Branca Piauí

Func. Publico municipal

50

JEFFERSON RAMOS TENÓRIO, Av. João Ferreira, S/N, centro, Água Branca/PI.

Professor

51

JESUS NASARENO DE CARVALHO, Rua Travessa P. Jonas B Macedo, Água Branca/PI

Autonomo

52

IZELDA BATISTA DE ABREU, Av. Domingos Zera, S/N, Lagoinha do Piauí

Professora

53

MARIA CÉLIA DE FIGUEIREDO DIAS MEDEIROS, Laginha do Piauí

Professora

54

KAUENA AMORIM DA SILVA, conj. Luiz Padre nº 200, Água Branca/PI

Estudante

55

JOELMA SANTOS LEAL, Rua Nicodemos Lourenço Jorge, S/N, Lagoinha do Piauí

Professora

56

KARYOLA BARRADAS MOURA, Av. Neco Teixeira, s/n, Água Branca-PI

Secretária

57

KLEBER PEREIRA DE CARVALHO/Av. João Ferreira, 364, centro, Água Branca-PI

Professor

58

KÉDIMA ALVES PEREIRA / Av. José Miguel, 752 - Água Branca-PI

Estudante

59

JOSIAS DE JESUS RODRIGUES, Rua N. Sra. Perpetuo Socorro, S/N, Água Branca Piauí

Conselheiro tutelar

60

OILHO LOPES DA SILVA, Lagoinha do Piauí

Professor

61

FRANCISCA FERREIRA LIMA, AV. DOMINGOS ZERA, LAGOINHA DO PIAUÍ

Serv. publica

municipal

62

LUIS ANTONIO DE SOUSA, Av. João Ferreira, S/N, Água Branca Piauí

eletricista

3

ELIABE GEDALIAS ARAÚJO DE CARVALHO, Água Branca Piauí

autônomo

64

MANOEL ALVES GONÇALVES / Rua Ver. Abel Pereira, 269 - Água Branca-PI

Autônomo

65

MARIA CÉLIA SOARES OLIVEIRA / Av. José Miguel, 291, Poeirão, Água Branca - PI

Secretária

66

ELIANE VOGADO MENDES, Povoado Angicos, zona Rural, Água Branca-PI

Fun. Publico Federal

67

RAIMUNDO MENDES CORREIRA NETO, Povoado Angicos, s/n, zona rural, Água Branca-PI

Fun. Publico Federal

68

LUCAS ALEXANDRINO LEAL, Av. João Ferreira, S/N, Água Branca/PI

estudante

69

MARIA RAQUEL LOPES DE SOUSA, Alto Vile, Q. T, C - 12, Água Branca

Professora

70

OSEAS BATISTA DOS SANTOS, Av. Hugo Napoleão, s/n, - Água Branca-PI

Professor

71

JOELMA CARLOS SOARES, Rua João Macedo, nº 300, Água Branca/PI

Serv. Publica Municipal

72

ALDENI LOPES DA SILVA RIBEIRO, Lagoinha do Piauí

Professora

73

MAYCON JOSÉ DA SILVA / Rua João Ribeiro, s/n - Água Branca - PI

Estudante

74

MAURICIO PEREIRA DE SOUSA, Água Branca/PI

Professor

75

RAYNAN SOARES DA SILVA, Rua Fortaleza, s/n, centro Água Branca-PI

Fun. Publico Federal

76

NICÁSSIO GIL DE SOUSA COSTA, Rua Mercedes Rubins, s/n - Centro Água Branca-PI

Func. Publico Municipal

77

MARIANO LEAL DOS SANTOS, Av. Principal, s/n, centro, Lagoinha do Piauí-PI

Professor

78

EDILENE VIEIRA LOPES, Baixão do Coco dos Carlos, Lagoinha do Piauí

Professora

79

PAULA BARBOSA DE SÁ, Rua Antonio dos Santos S/N Hugo Napoleão

Estudante

80

MAYARA JOANY DE OLIVEIRA / Av. Neco Teixeira - Água Branca-PI

Comerciante

81

DELCICERO RABELO BARROS OLIVEIRA, Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, S/N - Água Branca-PI

Professor

82

MILTON FLORIANO SIQUEIRA FILHO / Rua Moraes - Água Branca - PI

Bancário

83

MISAEL LIMA ALVES / Rua Moraes, 583, Centro - Água Branca-PI

Estudante

84

NAIRTON PESSOA DO NASCIMENTO, Av. Neco Teixeira, 991, Água Branca-PI

Professor

85

NÁGILA ESTEFFANY DE SOUSA MORAIS / Rua Moraes - Água Branca/PI

Estudante

86

RAIMUNDO NONATO LIMA / Rua Ver. Abel Pereira, 1455, Campo Novo, Água Branca-PI

Servidor Público

87

RAIMUNDO NONATO PIRES DE CARVALHO/ Alto Ville - Residencial Justiniano Brandão, Q B, C 27, Água Branca-PI

Professor

88

POLIANA BRUNA SOARES TEIXEIRA SENA, Rua Tapuio, nº 60, Água Branca/PI.

nutricionista

89

RICARDO MACEDO MOURA, Pça. Dep. Joaquim Gomes Calado, Água Branca-PI

Professor

90

ROZANA DE AMORIM PIMENTEL DA CUNHA, Rua Bom Jesus, 189, bairro Campo Novo

Func. Publico municipal

91

TIAGO RODRIGUES CARVALHO, Rua João macedo, nº 300, Água Branca/PI

Func. Publico Municipal

92

ROZINEIRE RIBEIRO COIMBRA SOUSA / Rua Raimundo Pila, 140, Compasa - Água Branca - PI

Técnica em enfermagem

93

ROSÂNGELA MARIA DE SÁ/ Rua Luís Gonzaga, s/n, Compasa, Água Branca - PI

Professora

94

RUY REI ALVES DE OLIVEIRA / Rua Antônio Carlos Soares, 205, Água Branca-PI

Autônomo

95

TONYCLEY TEIXEIRA DE SOUSA, Av. João Ferreira, s/n, centro - Água Branca-PI

Func. Púb. Municipal

96

ANTONIA PEREIRA LEAL, Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, S/N

Enfermeira

97

ZENAIDE ALVES SOARES, Rua Mercedes Rubins, s/n, centro - Água Branca-PI

Psicóloga

98

ZOARA MIDIÃ DE OLIVEIRA SALES, Rua São Pedro, s/n, Água Branca-PI

Func. Púb. Municipal

99

DOMINGAS ALDENIR LOPES DA SILVA, Av. Nicodemos Lourenço Jorge, S/N, Lagoinha do Piauí

Serv. Pub.

municipal

100

JOELMA FERREIRA SOARES, Lagoinha do Piauí

Professora

101

FRANCISCA PIRES MARTINS, Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Água Branca-PI

Bancária

102

JOSENIRA FIGUEIREDO DIAS, Lagoinha do Piauí

Professora

103

THIAGO LEAL SILVA / Av. Nossa Senhora das Dores, 1235, Centro - Olho D'água-PI

Estudante

104

VALMAR PIRES DA SILVA, Av. Floriano Siqueira, s/n, Água Branca-PI

Func. Público Municipal

105

FRANCISCO MARCONDES DA SILVA, Água Branca/PI

Estudante

106

WANDA PESSOA DE LIMA / Av. Neco Teixeira, 1077 - Água Branca-PI

Estudante

107

MIGUEL OSMARINO VITALINO, Av. Neco Teixeira, Água Branca/PI;

Empresário

108

ANTONIO MORAIS NETO, Rua Moraes, 506, Água Branca/PI

Autônomo

109

DANILO ALEXANDRINO FREITAS, Rua Mercedes Rubins, S/N, Água Branca Piauí

Bacharel em Direito

110

FLÁVIUS CÉSAR ALVES BARBOSA/ Rua Laurindo Costa, nº 78, Água Branca/PI

Autônomo

111

TIAGO JOSÉ DO NASCIMENTO/ Rua Getúlio Vargas, 306, Poeirão, Água Branca/PI

Professor

112

MARIA DE SOUSA LIMA NETA, Rua do Campo S/N, Lagoinha do Piauí;

Professora

Consoante determina o art. 426, § 2º, do CPP, transcreve-se abaixo os arts. 436 a 446 do mesmo Código, verbis:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Do que para constar determinou o Meritíssimo Juiz que se lavrasse o presente edital, que será afixado em lugar de costume, na sede deste Juízo e Comarca, bem como publicado no DJ do TJPI.

Dado e passado nesta cidade e comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos vinte nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (29/10/2019). Eu__________ (Otávio Soares da Silva) Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi.

Francisco das Chagas Ferreira

Juiz de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI

Edital de Publicação (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801177-33.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação]
AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO
RÉU: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, ANTÔNIO AROEIRA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Vara Única da Comarca de Simões, a AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, distribuída no PJe sob o tombo de n. 080117-33.2018.8.18.0074 e que possui como Requerentes: JOSÉ FRANCISCO FILHO, e como Requeridos: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e ANTÔNIO AROEIRA DA SILVA, e que possui como objeto da lide a demarcação do imóvel rural denominado "SERRA DO ARARIPE", localizado no município de Marcolândia/PI, com área de 11,00ha (onze hectares), registrado no Livro n. 2-A, às fls. 12, Matrículao 13, no Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Marcolândia/PI, compreendida nos seguintes limites: AO NORTE, com a Sra. Maria Izabel da Conceição, ao SUL com Sr. Francisco das Chagas Silva, ao LESTE com Sr. Antônio Aroeira da Silva e a OESTE com a Casa dos Ventos, perfazendo uma área de 11 (onze) hectares. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado com prazo de 40 (quarenta) dias no Diário da Justiça para que dê ciência e conhecimento a eventuais interessados nos termos do art. 576, parágrafo único c/c inciso III do art. 259, CPC.

Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Analista Judicial, digitei.

SIMõES-PI, 1 de julho de 2019.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões

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