Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013578-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013578-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO (PI008253)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 257. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010600-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010600-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: OSMAN BARBOSA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO (PI006248) E OUTROS
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (CE016070)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 196. Ao compulsar os autos, verifica-se que as partes Embargadas OSMAN BARBOSA VIEIRA E OUTROS, não foram intimadas para apresentarem contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005599-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005599-4
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (RJ144852) E OUTROS
APELADO: ANTONIO ARAÚJO ROCHA
ADVOGADO(S): EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO (PI007976)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 268. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada ANTÔNIO ARAÚJO ROCHA, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002254-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002254-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: SINDSERM-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO (PI014897)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOSÉ LUIZILO FREDERICO JÚNIOR (PI007092)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 179. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MUNICÍPIO DE TERESINA - PI, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação com as cautelas legais, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

acordaos (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

09. RECURSO Nº 0001149-83.2016.8.18.0037- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001149-83.2016.8.18.0037 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE AMARANTE/PI)

RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A

ADVOGADO(A): MANUELA SARMENTO (OAB/PI Nº 9499)

RECORRIDO(A): MARIA DE LOURDES SOUSA

ADVOGADO(A): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB/PI Nº 11570) E LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI Nº 4027)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. APOSIÇÃO DE DIGITAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTE Nº. 16 DAS TURMAS RECURSAIS DO PIAUÍ. PROCESSO EXTINTO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, à maioria de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento e extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da Relatora. Sem ônus de sucumbência."

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. Virgílio Madeira Martins Filho ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 07 de dezembro de 2018.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

ATO ORDINATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0801148-78.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Empréstimo consignado]

AUTOR(A): ANTONIO RODRIGUES NUNES

Advogados - Igor Gustavo Veloso de Souza- OAB TO 5797; Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires- OAB TO 4699

RÉU(S): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

Advogados- Wilson Sales Belchior OAB-CE 17314

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista SEI nº 87477-1 que solicita a inclusão do processo 0801148-78/2019.8.18.0031, foi designada audiência de conciliação para o dia 06/11/2019 às 12:30 h, no prédio do CEJUSC ( Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 735)

PARNAÍBA, 31 de outubro de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

Aviso de intimação PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VERBENA CARVALHO DE VASCONCELOS - (Adv. SANVIA NARA SOARES MARANHAO OAB/PI Nº 5989) ora intimado, nos autos do(a) Apelação Nº 0712632-15.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para reduzir os juros anuais contratados para o percentual de 24,82%, de acordo com taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Condenar, ainda, o banco Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. O Ministério Público Superior deixa de emitir manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção, conforme art. 178 do CPC."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Aviso de intimação Pje (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VANESSA CRISTINA DA ROCHA TOLENTINO CABRAL- (Adv. MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO OAB/PI Nº 3023) ora intimado, nos autos do(a) Apelação Cível Nº 0707122-21.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para, cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular processamento do Feito. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JESSYCA NUNES RODRIGUES (RAILMA OLIVEIRA SANDES - OAB PI10518-A ) Apelante/Recoorente ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0011474-70.2014.8.18.0140(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Ante o exposto, existente os pressupostos recursais, recebo o recurso no efeito devolutivo, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, artigos 342 e 933. "

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 90h (nove horas), comigo, Bacharel Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24 de outubro de 2019, disponibilizada no dia 24 OUTUBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.781, de 25 de OUTUBRO de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente a operadora de som, Cinthia de Almeida Coutinho.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo Nº 0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Agravante: DIMAS ROSA MEDEIROS. Advogado: Hikol Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (OAB/PI 5.236). Agravado: LEONARDO DE MORAIS MATOS. Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior - OAB PI 6355 e Germano Tavares Pedrosa Silva (OAB/PI nº 5.952). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática de fls. 50/57, id. 703624, em sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0709394-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Estado do Piauí. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Do Estado Do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em denegar a segurança, ante a inexistência de ilegalidade, nos termos do voto do relator.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891. Processo nº 0700764-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: Associação dos Moradores da Localidade Lagoa da Pedra. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso rejeitar a preliminar de nulidade de citação por meio de edital e, no mérito pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do relator.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI15891. Processo nº 0704909-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: Instituto de assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macêdo. Apelada: Maria José Sousa e Silva. Advogado: Nelson Nery Costa Defensor Público do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo a sentença em todos os seus demais termos.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0701561-16.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança. Agravante: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: Josciel José da Silva Legal. Advogado: Glauber Iury Uchôa de Abreu (OAB/PI nº 8.611). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, por maioria dos votos, vencido o Desembargador Erivan Lopes, em negar provimento ao agravo interno interposto pelo Estado do Piauí. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI15891. Processo nº 0703414-60.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DAS DORES DE SOUSA VIEIRA. Advogados: Jurandir de Sousa Vieira Silva (OAB/PI nº 16.059) e Paulo Germano Martins Aragão OAB/PI nº 5.128.
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em denegar a segurança, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo nº 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes/ Vara Única. Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Decisão: o relator votou pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e reconhecer o direito da agravante à nomeação e posse no cargo de Professora de história do Estado do Piauí, para a região do Município de Paulistana, em face de aprovação em concurso público, em seguida a Desembargadora. Eulália Maria Pinheiro requereu vista dos autos. O Des. Erivan Lopes deixou para se manifestar após o voto-vista. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891. Processo nº 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119) Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: o processo foi ADIADO para a próxima sessão de julgamento a pedido do relator.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às 11 onze horas e vinte e cinco minutos (11h25min). Do que, para constar, eu, ________________(Bel. Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.001182-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REU: AGISA-AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO(S): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (PI002953) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AGISA-AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S.A.- NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (PI002953), JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013416-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
RECORRIDO: EMPA - EMPRESA PARNAIBANA DE SERVIÇOS E OUTRO
ADVOGADO(S): ALEUDA DA SILVA RODRIGUES (PI011364) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é RECORRIDO: EMPA - EMPRESA PARNAIBANA DE SERVIÇOS E OUTRO - ADVOGADO(S): ALEUDA DA SILVA RODRIGUES (PI011364) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009711-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JOSÉ OLIVAN MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ OLIVAN MIRANDA E OUTROS - Adv. VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009211-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELADO: ANDRESSA SÁ ROCHA E OUTROS
ADVOGADO(S): CAROLINE SA ROCHA (PI15924) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Defiro, de tudo, se observando as formalidades legais.

Teresina/PI, 31 de outubro de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 01 de novembro de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002622-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
APELADO: JOSENILDA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA CLARA ROCHA VALE (PI007511) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSENILDA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTROS - Adv. MARIA CLARA ROCHA VALE (PI007511) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709607-91.2018.8.18.0000

APELANTE: CAUÃ VINYCIO SILVA DA COSTA ARAÚJO, JOSIANE SILVA DA COSSTA

APELADO: CARLOS ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s) do reclamado: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA OAB PI Nº 14199

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Diante do exposto, conheço do recurso para, no mérito, julgá-lo improvido, mantendo a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial.

É o voto.

Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, nº 0818781-37.2017.8.18.0140, que tem como Requerente V. L. M. e Requerido ANTONIO DE DEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença ID 4791636 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos trinta dias de Outubro do ano de dois mil e dezenove (30/12/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 30 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA

EDITAL DE CITAÇÃO-PROC 0815911-82.2018-1ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815911-82.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: DANIEL RIBEIRO DE SOUSA
RÉU: AGENOR GOMES DE SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PI, a ação de Usucapião, proposta por DANIEL RIBEIRO DE SOUSA em face de AGENOR GOMES DE SOUZA, processo nº 0815911-82.2018.8.18.0140, ficando citados por este edital os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (31/10/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 31 de outubro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
31/10/2019 11:43:27

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 6962294

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, nº 0806507-41.2017.8.18.0140, que tem como requerente A. A. DOS S. e requerido(a) ISAC RODRIGUES SAMPAIO, brasileiro, casado, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, ficando através do presente edital citado(a) da ação para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo naquilo que se relaciona aos direitos indisponíveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos trinta dias de Outubro do ano de dois mil e dezenove (30/10/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 30 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO de Araújo BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700728-97.2017.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): FRANCISCO JEFFERSON VALADÃO SANTOS (Genitora: IARLA VALADÃO SANTOS).
Advogado: ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA (OAB 10510/PI)

DECISÃO: "Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PENA imposta nos autos criminais nº 0008308-30.2014.8.18.0140 a FRANCISCO JEFFERSON VALADÃO SANTOS, em razão do integral cumprimento."

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700063-47.2018.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): DANIEL PAULO DA SILVA (Genitora: LUCIRENE PAULA DA SILVA).
Advogado: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB 3512N-PI)

DECISÃO: "Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIEL PAULO DA SILVA, já qualificado, no tocante a pena aplicada e que se acha em execução neste PEP."

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700625-56.2018.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): RAIMUNDO CLÉCIO FALÇÃO GRAÇA (Genitora: LUCIRENE PAULA DA SILVA).
Advogado:FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA (OAB 5885A-PI)

DECISÃO: "Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO CLÉRCIO FALCÃO GRAÇA (genitora: Francisca Falcão da Graça), já qualificado, no tocante a pena aplicada nos autos criminais nº 0011244-67.2010.8.18.0140 (8ª Vara Criminal de Teresina/PI) e que se acha em execução neste PEP."

edital de citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828405-76.2018.8.18.0140
CLASSE: OPOSIÇÃO (236)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
INTERESSADO: BENEDITO FURTADO DE CARVALHO FILHO
INTERESSADO: CLEOMARA DE SOUSA LOPES, CLOVIS BEVILAQUA NOBRE E SEUS HERDEIROS

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação OPOSIÇÃO (Processo n.o 0828405-76.2018.8.18.0140) que tem como requerente AUTOR: BENEDITO FURTADO DE CARVALHO FILHO e como requeridos RÉUS: CLEOMARA DE SOUSA LOPES, CLOVIS BEVILAQUA NOBRE E SEUS HERDEIROS, ficando por este edital citadas as partes CLOVIS BEVILAQUA NOBRE E SEUS HERDEIROS, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de outubro de 2019. Eu, Valéria Simone Fernandes Cavalcante, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025869-77.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SANDRA REJANE DAMASCENO LIMA

Advogado(s): IONE LOPES DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2467), ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)

Requerido: CLEISON SILVA LIMA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0006142-49.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 25 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

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