Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO Nº 2018.0001.004469-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVOS INTERNOS Nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 E 2018.0001.004469-0 NA CAUTELAR INOMINADA N. 2017.0001.002155-6
ORIGEM: TERESINA / 10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: G G C ALVES E CIA LTDA ME
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ELIZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR
REQUERIDO: MANOEL VALCIDES CANUTO
ADVOGADOS: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO ROMANI (OAB/SP 335.879) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O julgamento do recurso de Apelação implica na extinção da medida cautelar, visto que encerra a discussão acerca dos efeitos que o recurso deve ser recebido.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.012135-6, se encerra a discussão acerca dos efeitos em que o referido recurso deve ser recebido, devendo ser julgada extinta a presente Ação Cautelar Inominada, bem como, por via de consequência, prejudicado os recursos em apenso de nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 e 2018.0001.004469-0.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004493-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004493-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: HENRIQUE FLAVIO VERAS FREITAS
ADVOGADA: MARIA GORETTI RABELO VERAS (OAB/PB 010547)
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-DETRAN-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente HENRIQUE FLAVIO VERAS FREITAS e como executado o ESTADO DO PIAUÍ oriundo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente HENRIQUE FLÁVIO VERAS FREITAS, por intermédio de sua advogada MARIA GORETTI RABELO VERAS (OAB/PB 10.546), mediante publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente e do patrono necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004262-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004262-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CONSTRUTORA HIDROS LTDA.
ADVOGADO(S): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (PI002609)
REQUERIDO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente CONSTRUTORA HIDROS LTDA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ oriundo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente CONSTRUTORA HIDROS LTDA, por intermédio de sua advogada CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (OAB/PI 2609), mediante publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente e do patrono necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência".

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.005046-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.005046-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (PI001835)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ oriundo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA, por intermédio de seu advogado JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PI 1835), mediante publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente e do patrono necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

acordaos (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

09. RECURSO Nº 0001149-83.2016.8.18.0037- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001149-83.2016.8.18.0037 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE AMARANTE/PI)

RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A

ADVOGADO(A): MANUELA SARMENTO (OAB/PI Nº 9499)

RECORRIDO(A): MARIA DE LOURDES SOUSA

ADVOGADO(A): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB/PI Nº 11570) E LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI Nº 4027)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. APOSIÇÃO DE DIGITAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTE Nº. 16 DAS TURMAS RECURSAIS DO PIAUÍ. PROCESSO EXTINTO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, à maioria de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento e extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da Relatora. Sem ônus de sucumbência."

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. Virgílio Madeira Martins Filho ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 07 de dezembro de 2018.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

Aviso de intimação Pje (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VANESSA CRISTINA DA ROCHA TOLENTINO CABRAL- (Adv. MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO OAB/PI Nº 3023) ora intimado, nos autos do(a) Apelação Cível Nº 0707122-21.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para, cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular processamento do Feito. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

ATO ORDINATÓRIO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0801148-78.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Empréstimo consignado]

AUTOR(A): ANTONIO RODRIGUES NUNES

Advogados - Igor Gustavo Veloso de Souza- OAB TO 5797; Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires- OAB TO 4699

RÉU(S): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

Advogados- Wilson Sales Belchior OAB-CE 17314

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista SEI nº 87477-1 que solicita a inclusão do processo 0801148-78/2019.8.18.0031, foi designada audiência de conciliação para o dia 06/11/2019 às 12:30 h, no prédio do CEJUSC ( Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 735)

PARNAÍBA, 31 de outubro de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

Aviso de intimação PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VERBENA CARVALHO DE VASCONCELOS - (Adv. SANVIA NARA SOARES MARANHAO OAB/PI Nº 5989) ora intimado, nos autos do(a) Apelação Nº 0712632-15.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para reduzir os juros anuais contratados para o percentual de 24,82%, de acordo com taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Condenar, ainda, o banco Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. O Ministério Público Superior deixa de emitir manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção, conforme art. 178 do CPC."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

MARCIA MARIA CRONEMBERGER CHAVES

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JESSYCA NUNES RODRIGUES (RAILMA OLIVEIRA SANDES - OAB PI10518-A ) Apelante/Recoorente ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0011474-70.2014.8.18.0140(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Ante o exposto, existente os pressupostos recursais, recebo o recurso no efeito devolutivo, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, artigos 342 e 933. "

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 90h (nove horas), comigo, Bacharel Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24 de outubro de 2019, disponibilizada no dia 24 OUTUBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.781, de 25 de OUTUBRO de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente a operadora de som, Cinthia de Almeida Coutinho.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo Nº 0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Agravante: DIMAS ROSA MEDEIROS. Advogado: Hikol Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (OAB/PI 5.236). Agravado: LEONARDO DE MORAIS MATOS. Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior - OAB PI 6355 e Germano Tavares Pedrosa Silva (OAB/PI nº 5.952). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática de fls. 50/57, id. 703624, em sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0709394-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Estado do Piauí. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Do Estado Do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em denegar a segurança, ante a inexistência de ilegalidade, nos termos do voto do relator.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891. Processo nº 0700764-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: Associação dos Moradores da Localidade Lagoa da Pedra. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso rejeitar a preliminar de nulidade de citação por meio de edital e, no mérito pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do relator.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI15891. Processo nº 0704909-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: Instituto de assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macêdo. Apelada: Maria José Sousa e Silva. Advogado: Nelson Nery Costa Defensor Público do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo a sentença em todos os seus demais termos.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0701561-16.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança. Agravante: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: Josciel José da Silva Legal. Advogado: Glauber Iury Uchôa de Abreu (OAB/PI nº 8.611). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, por maioria dos votos, vencido o Desembargador Erivan Lopes, em negar provimento ao agravo interno interposto pelo Estado do Piauí. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI15891. Processo nº 0703414-60.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DAS DORES DE SOUSA VIEIRA. Advogados: Jurandir de Sousa Vieira Silva (OAB/PI nº 16.059) e Paulo Germano Martins Aragão OAB/PI nº 5.128.
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em denegar a segurança, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo nº 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes/ Vara Única. Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Decisão: o relator votou pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e reconhecer o direito da agravante à nomeação e posse no cargo de Professora de história do Estado do Piauí, para a região do Município de Paulistana, em face de aprovação em concurso público, em seguida a Desembargadora. Eulália Maria Pinheiro requereu vista dos autos. O Des. Erivan Lopes deixou para se manifestar após o voto-vista. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891. Processo nº 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119) Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: o processo foi ADIADO para a próxima sessão de julgamento a pedido do relator.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral pelo Estado do Piauí, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves - OAB/PI 15891.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às 11 onze horas e vinte e cinco minutos (11h25min). Do que, para constar, eu, ________________(Bel. Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013416-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
RECORRIDO: EMPA - EMPRESA PARNAIBANA DE SERVIÇOS E OUTRO
ADVOGADO(S): ALEUDA DA SILVA RODRIGUES (PI011364) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é RECORRIDO: EMPA - EMPRESA PARNAIBANA DE SERVIÇOS E OUTRO - ADVOGADO(S): ALEUDA DA SILVA RODRIGUES (PI011364) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009711-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JOSÉ OLIVAN MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ OLIVAN MIRANDA E OUTROS - Adv. VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009211-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELADO: ANDRESSA SÁ ROCHA E OUTROS
ADVOGADO(S): CAROLINE SA ROCHA (PI15924) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Defiro, de tudo, se observando as formalidades legais.

Teresina/PI, 31 de outubro de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 01 de novembro de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002622-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
APELADO: JOSENILDA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA CLARA ROCHA VALE (PI007511) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSENILDA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTROS - Adv. MARIA CLARA ROCHA VALE (PI007511) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.001182-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REU: AGISA-AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO(S): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (PI002953) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AGISA-AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S.A.- NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (PI002953), JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709607-91.2018.8.18.0000

APELANTE: CAUÃ VINYCIO SILVA DA COSTA ARAÚJO, JOSIANE SILVA DA COSSTA

APELADO: CARLOS ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s) do reclamado: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA OAB PI Nº 14199

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Diante do exposto, conheço do recurso para, no mérito, julgá-lo improvido, mantendo a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial.

É o voto.

Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002526-66.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: PEDRO LEVI OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 01/11/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000052-35.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NÚCLEO DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: JONATECIO SAMPAIO DE ARAUJO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 1317/82, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0000052-35.2013.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JONATÉCIO SAMPAIO DE ARAÚJO, figurando como vítima RICARDO ALVES REIS em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 19/DEZEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos primeiros dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (01.11.2019). Eu, _____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000334-39.2017.8.18.0009

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Autor do fato: MARCOS ROSENDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, reconheço a prescrição punitiva estatal e DECLARO extinto a punibilidade do acusado MARCOS ROSENDO DOS SANTOS nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 107, IV do CPB.

INTIME-SE o acusado.

CIENTIFIQUE-SE pessoalmente o Ministério Público.

SEM CUSTAS.

CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA.

CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022203-63.2011.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Requerido: WILLIAN RICARDO SOARES DE MORAIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 55-A)

VII- DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu WILLIAN RICARDO SOARES DE MORAIS, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, e, incontinente, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado, nos termos do art. 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 109, art. 107, do CP e art. 61 do Código de Processo Penal.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição observando-se as formalidades legais.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000020-87.2012.8.18.0003

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSUITO RIBEIRO SOARES

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do acórdão em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008363-73.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS, VINÍCIUS MACIEL NUNES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a acusação e CONDENOU o acusado ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sendo substituída por uma restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser revertido para a instituição Casa de Apoio à Criança com Câncer ? Lar de Maria, CNPJ 12.175.857/0001-21 e VINICIUS MACIEL NUNES FERREIRA DA SILVA à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser revertido para a instituição Casa de Apoio à Criança com Câncer ? Lar de Maria, CNPJ 12.175.857/0001-21.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006812-97.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEBORA LETICIA FERNANDES CARVALHO

Advogado(s): MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662), JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)

Réu: RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de novembro de 2019

BÁRBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO

Assessor Jurídico - 02751651321

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003139-86.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR MARTINS DOS SANTOS, PEDRO FELIPE FERREIRA DAS CHAGAS

Advogado(s): TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada TARCIANA LOPES CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 3546) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/11/2019, às 11:00h.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014442-49.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ARTHUR JACINTO DE FREITAS NUNES VELOSO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de novembro de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

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