Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3204/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Autorização Nº 888/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1374955) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 11286/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1376584) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000056526-4;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 2207/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019 para SUBSTITUIR os servidores Jessica Caroline Batista da Silva Costa, matrícula 28985 e Vitor Hugo Oliveira Santana, matrícula 17878, pelos servidores DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS, matrícula 4081501 e MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO, matrícula 28135, nos meses de novembro, dezembro/2019 e janeiro/2020.

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3206/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11279/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1376230) do Corregedor Geral de Justiça e a Decisão Nº 11292/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1376770) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de NOVEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

Nome

Matrícula

Mês

Carlos Eduardo Silva Bangoim

1939

Novembro

Marcela Rubim Nunes Lau

3142

Novembro

Ariane Ferreira Lopes

1902

Novembro

Marilda Rosilda Ferreira da Silva

1020110

Novembro

Lenilda Santos

26886

Novembro

Maria Marlene dos Santos

4120760

Novembro

Suely Ramos de Morais

28993

Novembro

Laiane Oliveira Santos

3843

Novembro

Paulo Vamberto Cardoso Almeida

1917

Novembro

Francisco das Chagas Feitosa Lopes

3378

Novembro

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3208/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11030/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1366738) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 11308/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1377207) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000089767-4;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR às servidoras a seguir indicadas a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI

Nome

Matrícula

Mês

Karina Silva Santos

3932

Dezembro/2019

Janeiro/2020

Antônio Carlos de Sousa

410219-3

Janeiro/2020

§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação..

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3209/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 84016/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1366929) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 11312/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1377309) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000064120-3;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 2345/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019, para substituir Gustavo dos Santos Monteiro - Analista Judicial - matrícula 5092 pela servidora GEANE OLIVEIRA FONTENELE - matrícula 29231, durante o mês de novembro/2019.

§ 1º A servidora mencionados nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3216/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ referentes aos Juizados Especiais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 04 (quatro) meses, o Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA para, sem prejuízo das atribuições na Unidade em que é titular, atuar junto à Supervisão dos Juizados Especiais - SUJECC.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01, de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3220/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 35539/2019 - PJPI/TJPI/VICEPRES (1373901), a Informação Nº 58745/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1376474) e a Decisão Nº 11356/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1378626), nos autos do Processo Sei Nº 19.0.000096212-3,

RESOLVE:

NOMEAR a servidora BRUNA JACKELINE BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula nº 3825, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, lotada no Juizado Especial da Comarca de Altos, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do NUGEP, CC-04, da estrutura da Vice-Presidência, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01, de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3219/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3729/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/2VARPIC (1363788), Informação Nº 58194/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1371357) e a Decisão Nº 11351/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1378459), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000094310-2,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor de 970,00 (novecentos e setenta reais) ao magistrado Leonardo Lucio Freire Trigueiro, em virtude de seu deslocamento ao município de Campinas do Piauí para prestar sua devida respondência pela Vara Única da Comarca do município referido, no período de 03.11.2019 a 05.11.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3218/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3743/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/2VARPIC (1365812), Informação Nº 58702/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1376152) e a Decisão Nº 11346/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1378378), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000094649-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor de 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) ao magistrado Leonardo Lucio Freire Trigueiro, em virtude de sua participação no Curso de "FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS" na cidade de Fortaleza/CE, no período de 06.11.2019 a 08.11.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3215/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3813/2019 (1376102), a Informação Nº 58756/2019 (1376581) da SEAD e a Decisão Nº 11339/2019 (1378195), nos autos registrados sob o nº 19.0.000096192-5,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 diárias (três e meia), no valor de R$ 1.358,00 (mil trezentos e cinquenta e oito reais), à MMª Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis - PI, Dra. Mariana Marinho Machado, em virtude de seu deslocamento à Comarca de Teresina - PI, com a finalidade de atuar no Mês Nacional do Júri, nos dias 07 e 08 de novembro, conforme a Portaria Presidência nº 3099/2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3211/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Manifestação Nº 16992/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/1VARSAORAINON (1374192), a Informação Nº 58752/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1376552) e a Decisão Nº 11340/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1378202), nos autos do Processo Sei Nº 19.0.000096248-4,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR RONALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS, CC-06, da estrutura administrativa do VEP da Comarca de São Raimundo Nonato/PI.

Art. 2º NOMEAR PRISCILLA AMÁLIA MELO para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS, CC-06, da estrutura administrativa do VEP da Comarca de São Raimundo Nonato/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01, de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3212/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3757/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA (1368462), Informação Nº 58064/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1370052) e a Decisão Nº 11336/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1378109), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000095088-5,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 4,0 (quatro) diárias, no valor de 1.552,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) ao magistrado Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, em virtude do seu deslocamento a Comarca de Simplício Mendes, com a finalidade de respondência pelo juízo auxiliar, no período de 04.11.2019 a 08.11.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3207/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 35367/2019 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU (1371906) e a Decisão Nº 11294/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1376791), constantes nos autos do processo nº 19.0.000095850-9,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense na Vara Única da Comarca de Itaueira/PI no dia 29 de outubro (Aniversário Cidade) do corrente ano, instituído pelo Decreto nº 030/2019, de 11 de outubro de 2019.

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31, de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3203/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3506/2019 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/VARUNIPIOIX (1323361), a Informação Nº 58389/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1373380) e a Decisão Nº 11283/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1376465), nos autos registrados sob o nº 19.0.000085829-6,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, no valor de R$ 5.038,00 (cinco mil e trinta e oito reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX, Dr. José Eduardo Couto de Oliveira, em virtude do seu deslocamentoà cidade de São Paulo/SP, com a finalidade de participar do XI Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar - FONAVID 2019, no período de 05 a 08 de novembro de 2019.

Art 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3192/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14388/2019 - PJPI/COM/COR/JUICOR/JUICORSED (1313249), bem como a Decisão Nº 11192/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1374067) protocolado no Processo SEI sob o nº 19.0.000086545-4.

R E S O L V E:

DESCREDENCIAR o Auxiliar da Justiça Francisco Wellington Silva Lopes, matrícula nº 28713, Conciliador, lotado no Juizado Especial de Corrente - Sede.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 30 de outubro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3205/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3759/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1368577), a Informação Nº 58367/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1373165) e a Decisão Nº 11285/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1376557), nos autos registrados sob o nº 19.0.000084417-1,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 1.374,00 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais) ao MM. Juiz Auxiliar da Coordenadoria de Precatórios, Dr. João Manoel de Moura Ayres, em virtude do seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar do IV Encontro Nacional de Precatórios, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019.

Art 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3202/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 35201/2019 (1369588), a Informação Nº 58466/2019 (1374094) da SEAD, a Decisão Nº 11270/2019 (1376093) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000095267-5;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, matrícula 412459-6, Analista Judicial, para exercer, em substituição, no período de 04.10.2019 a 13.11.2019, a função de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Paulistana - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3198/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 1442/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de maio de 2019, no Processo nº 19.0.000038030-2;

CONSIDERANDO a alteração de competência das Varas da Comarca de Valença, de entrância intermediária, feita através da Lei Complementar Estadual nº 242/2019, que deu nova redação à alínea "f" do art. 5º, III, da Lei 3.716/79;

CONSIDERANDO o provimento da 2ª Vara da Comarca de Valença,

R E S O L V E:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 1442, de 03.05.2019, que designou o Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da 1ª Vara da Comarca de Valença, de entrância intermediária, para auxiliar junto à 2ª Vara da referida comarca, até ulterior deliberação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3201/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000096510-6,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ROMÁRIO SOARES DE SOUSA REIS e MARIA MARCIELY DE FARIAS LIMA, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3210/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000095426-0;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1376825);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença ao Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, para tratamento de saúde, a contar do dia 29.10.2019, conforme atestado médico (id 1370512) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 29 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3213/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, I, da Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, que institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 3º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do CNJ.

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria que regulamenta as atribuições regimentais da Comissão Gestora de Precedentes deste Tribunal.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR para compor, em caráter permanente, a COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ os seguintes Desembargadores e Juízes:

DESEMBARGADORES

Haroldo Oliveira Rehem - Presidente

Joaquim Dias de Santana Filho (Câmaras Especializadas Criminais) - membro

Raimundo Nonato da Costa Alencar (Câmaras de Direito Público) - membro

Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Câmaras Especializadas Cíveis) - membro

JUÍZES

João Gabriel Furtado Baptista - membro

Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa - membro

Art. 2º. O Vice-presidente e o Secretário da Comissão instituída pelo art. 1º serão escolhidos entre dentre os demais membros integrantes da comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3217/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000096904-7,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05 da Comarca de Teresina, atualmente exercendo o cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAFAEL BARBOSA DE AMORIM e ANA CRISTINA VIEIRA SANTANA, a ser realizada nesta data, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3221/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 35669/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000096271-9;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Membro Suplente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Membro titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no dia 22 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3222/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000093288-7;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2636/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 - Processo nº 19.0.000076704-5;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão 11347 (1378385),

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 04.11.2019, as férias regulamentares do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente antecipadas pela Portaria nº 2636/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019, que tiveram início em 14.10.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3223/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000091941-4;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 753/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão 11338 (1378162),

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 14.11.2019, as férias regulamentares da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria nº 753/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de fevereiro de 2019, que tiveram início nesta data, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3224/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, Processo SEI nº 19.0.000088561-7;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão 11332 (1377833),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes da Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, referentes ao 1º período do exercício de 2017, previstas para terem início em 04.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento da interessada e de acordo com o interesse da administração, observados os critérios definidos pela Resolução nº 146/2019/TJPI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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