Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos

RESE 0705346-49.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Recurso em Sentido Estrito nº 0705346-49.2019.8.18.0000 (Picos / 4ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0001420-44.2015.8.18.0032

Recorrente: Imervaldo José do Nascimento

Defensora Pública: Maria Teresa de Albuquerque S. A. Correia

Recorrente: Arlindo José de Sousa Santos

Defensora Pública: Julieta Sampaio Neves Aires

Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I e IV, DO CP) - RECURSOS EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVOS - TESES COMUNS - IMPRONÚNCIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1 - A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão dos recorrentes a julgamento pela Corte Popular. Assim, basta tão somente o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se então a sua manutenção. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;

2 - In casu, a tese de exclusão das qualificadoras não se encontram sobejamente comprovadas e existem elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatória, impondo-se, portanto, a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão do tema à apreciação do Conselho de Sentença, em atenção ao princípio "in dubio pro societate". Precedentes.

3 - Recursos conhecidos e improvidos, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes recursos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Fernando Carvalho Mendes (Convocado).

Ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmº. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de outubro de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0702653-92.2019.8.18.0000

AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s) do reclamante: CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA

AGRAVADO: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA
Advogado(s) do reclamado: WIDEMBERG TEIXEIRA DOS REIS, LORENA SOARES DE SANTANA MESQUITA

RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - MANUTENÇÃO.

1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.

2. Recurso conhecido e não provido.

DECISÃO

EX POSITIS e ao tempo em que conheço do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, VOTO, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.

APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0704612-35.2018.8.18.0000

APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: JUVENAL DE SANTANA PEREIRA, VANESSA SANTANA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamado: BRUNO SANTHYAGO SOUSA

RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO - SÚMULA N. 05-TJ/PI - DECISÃO MANTIDA

1. Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior.

2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.

3. Sentença mantida.

DECISÃO

EX POSITIS e em consonância com o opinativo ministerial de grau superior, VOTO pelo conhecimento do presente recurso, mas apenas para negar provimento a apelação, para fins de manutenção da sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001121-0 (Conclusões de Acórdãos)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001121-0
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: FRANCISCO WELITON DIAS PINHEIRO
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1.As omissões alegadas já obtiveram manifestação judicial inequívoca deste Colegiado, isso porque a lide fora apreciada nos termos em que foi posta, pelo que não há omissão a ser suprida. 2.Não há em se falar em erro material, posto que a alegação se mostra dissociada do arguido na inicial e decidido no acórdão. 3.Embargos rejeitados à unanimidade.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela rejeição dos presentes embargos de declaração, ante a inexistência de omissões a serem sanadas.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.010548-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.010548-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA
IMPETRANTE: SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA
IMPETRADO: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA E OUTRO
ADVOGADO(S): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (PI006369)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Intime-se o embargante, SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (OAB-PI 6369), para que tome ciência de que os presentes embargos serão levados à sessão de julgamento no dia 27 de novembro de 2019. Após, retornem-me conclusos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001230-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001230-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO (PI007847) E OUTROS
REQUERIDO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO: CÍCERO DE SOUSA BRITO (OAB/PI 2387)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

DISPOSITIVO
Considerando o documento de fls. 126, atestando a frustração da intimação das Apeladas, INTIME-SE o APELANTE a fim de informar o endereço atualizado das Apeladas e requerer o que entender ser de direito.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina, 29 de outubro de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013536-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013536-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
AGRAVANTE: DIOGO JOSÉ DE CASTILHO NETO E OUTROS
ADVOGADO(S): BIANCA CASALE KITAHARA (SP211035) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE . BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS. NECESSIDADE. HIGIDEZ DOS REGISTROS PÚBLICOS. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PARCIALMENTE.

RESUMO DA DECISÃO
Forte nessas razões, concedo parcialmente o efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de: i) sustar o cancelamento da matrícula n° 748 e de suas derivadas, registradas no Cartório Único da Comarca de Palmeira do Piauí; ii) determinar o bloqueio das referidas matrículas, nos termos do art. 214, §3°, da Lei n° 6.015/1973, de modo a evitar dano de difícil reparação e de protegera veracidade do registro público de imóveis.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.007722-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NO MS Nº 2017.0001.007722-7.

Exequente : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GOMES.

Advogado : Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI Nº 16.669).

Executado : ESTADO DO PIAUÍ.

Procurador : Humberto da Costa Azevedo (OAB/PI Nº 15.768).

Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE ACÓRDÃO, nos autos do qual foi realizada a atualização dos valores devidos pela Contadoria Judicial, após a juntada, pelo Exequente, dos contracheques referentes aos períodos de 1988, 1989, 1997, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 (fls. 158).

Assim, como há divergência entre as partes quanto aos valores devidos, determino, antes de submeter o feito a julgamento, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a intimação do Exequente e do Executado para, caso queiram, apresentar manifestação acerca dos referidos cálculos. Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Teresina(PI), 31 de outubro de 2019.

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002228-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002228-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOAQUIM ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA (PI012803) E OUTRO
APELADO: ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO CLETO GOMES (CE005864) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 167. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada JOAQUIM ALVES DE SOUSA, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazóes ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010013-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010013-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI12008)
REQUERIDO: IRACEMA PENHA TORRES
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 145, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003860-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003860-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI5408) E OUTROS
APELADO: ELIETE DE SOUSA MORAIS RIEDEL
ADVOGADO(S): SARAH VIEIRA MIRANDA (PI003157)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 122, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013578-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013578-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO (PI008253)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 257. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010600-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010600-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: OSMAN BARBOSA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO (PI006248) E OUTROS
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (CE016070)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 196. Ao compulsar os autos, verifica-se que as partes Embargadas OSMAN BARBOSA VIEIRA E OUTROS, não foram intimadas para apresentarem contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005599-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005599-4
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (RJ144852) E OUTROS
APELADO: ANTONIO ARAÚJO ROCHA
ADVOGADO(S): EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO (PI007976)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 268. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada ANTÔNIO ARAÚJO ROCHA, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002254-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002254-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: SINDSERM-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO (PI014897)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOSÉ LUIZILO FREDERICO JÚNIOR (PI007092)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 179. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MUNICÍPIO DE TERESINA - PI, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação com as cautelas legais, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AGRAVO Nº 2018.0001.004481-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVOS INTERNOS Nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 E 2018.0001.004469-0 NA CAUTELAR INOMINADA N. 2017.0001.002155-6
ORIGEM: TERESINA / 10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: G G C ALVES E CIA LTDA ME
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ELIZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR
REQUERIDO: MANOEL VALCIDES CANUTO
ADVOGADOS: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO ROMANI (OAB/SP 335.879) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O julgamento do recurso de Apelação implica na extinção da medida cautelar, visto que encerra a discussão acerca dos efeitos que o recurso deve ser recebido.

RESUMO DA DECISÃO
diante do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.012135-6, se encerra a discussão acerca dos efeitos em que o referido recurso deve ser recebido, devendo ser julgada extinta a presente Ação Cautelar Inominada, bem como, por via de consequência, prejudicado os recursos em apenso de nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 e 2018.0001.004469-0.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.002724-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.002724-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOSÉ GAUDÊNCIO PORTELA VELOSO
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente JOSE GAUDÊNCIO PORTELA VELOSO e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente JOSÉ GAUDÊNCIO PORTELA VELOSO, por intermédio de seu advogado FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO (OAB/PI 3.129), mediante publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente e dos necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

CAUTELAR INOMINADA Nº 2017.0001.002155-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVOS INTERNOS Nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 E 2018.0001.004469-0 NA CAUTELAR INOMINADA N. 2017.0001.002155-6
ORIGEM: TERESINA / 10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: G G C ALVES E CIA LTDA ME
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ELIZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR
REQUERIDO: MANOEL VALCIDES CANUTO
ADVOGADOS: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO ROMANI (OAB/SP 335.879) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O julgamento do recurso de Apelação implica na extinção da medida cautelar, visto que encerra a discussão acerca dos efeitos que o recurso deve ser recebido.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.012135-6, se encerra a discussão acerca dos efeitos em que o referido recurso deve ser recebido, devendo ser julgada extinta a presente Ação Cautelar Inominada, bem como, por via de consequência, prejudicado os recursos em apenso de nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 e 2018.0001.004469-0.

AGRAVO Nº 2017.0001.005653-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVOS INTERNOS Nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 E 2018.0001.004469-0 NA CAUTELAR INOMINADA N. 2017.0001.002155-6
ORIGEM: TERESINA / 10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: G G C ALVES E CIA LTDA ME
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ELIZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR
REQUERIDO: MANOEL VALCIDES CANUTO
ADVOGADOS: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO ROMANI (OAB/SP 335.879) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O julgamento do recurso de Apelação implica na extinção da medida cautelar, visto que encerra a discussão acerca dos efeitos que o recurso deve ser recebido.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.012135-6, se encerra a discussão acerca dos efeitos em que o referido recurso deve ser recebido, devendo ser julgada extinta a presente Ação Cautelar Inominada, bem como, por via de consequência, prejudicado os recursos em apenso de nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 e 2018.0001.004469-0.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004427-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004427-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA SOARES RIBEIRO LIMA
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente MARIA SOARES RIBEIRO LIMA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente MARIA SOARES RIBEIRO LIMA, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA, mediante remessa dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários da exequente e dos necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003138-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2017.0001.003138-0
ORIGEM: TERESINA/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVANTE: SAMYRA KELLY SILVA LOBÃO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PI N. 8.820)
AGRAVADOS: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Em homenagem as normas fundamentais estabelecidas nos arts. 9º e 10 do NCPC, determino a intimação dos Agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a o interesse no feito.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011871-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011871-0
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DE ASSISTÊNCIA Á SAÙDE DO ESTADO DO PIAUÍ (SSASPI)
ADVOGADO(S): MARIA ALICE LOPES LEDA (PI011715) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO

DISPOSITIVO
Considerando que a Lei do Mandado de Segura? ça prevê apenas uma hipótese em que é cabível o manejo do Agravo de Instrumgnto, qual seja: da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a lirin n a r, nos termos do artigo 70, §1°, da Lei n° 12.016/2009, o que não é ocaso. Determino ao Coordenadoria Judiciária Cível fiue certifique nos autos sobre o eventual trânsito em julgado do feito. Após, não tendo havido recursos para os Tribunais superiores, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no listem a priocessual eletrônico. MANDADO DE SEGURANÇA N° 2017.0001.011871-0 Impetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 00 a s-rnaDo DO PIAUÍ mérito julgado pela 6a Câmara de Direito Público (fls.177/202 Teresina, O. cL ~mito ah 20(9.. iYu DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO G024VES NASCIMENTO Fb I N Relatora E

PRECATÓRIO Nº 2013.0001.008234-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2013.0001.008234-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MAURÍCIO ELENO DE ANDRADE
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente MAURÍCIO ELENO DE ANDRADE e como executado o ESTADO DO PIAUÍ oriundo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente MAURICIO ELENO DE ANDRADE, por intermédio de seu advogado JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI 2594), mediante publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente e do patrono necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.000029-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.000029-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: TITO & CIA LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente TITO & CIA LTDA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ oriundo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente TITO & CIA LTDA, por intermédio de seu advogado ANTÔNIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA (OAB/PI 3.072), mediante publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente e do patrono necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência".

AGRAVO Nº 2018.0001.004470-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVOS INTERNOS Nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 E 2018.0001.004469-0 NA CAUTELAR INOMINADA N. 2017.0001.002155-6
ORIGEM: TERESINA / 10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: G G C ALVES E CIA LTDA ME
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ELIZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR
REQUERIDO: MANOEL VALCIDES CANUTO
ADVOGADOS: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO ROMANI (OAB/SP 335.879) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O julgamento do recurso de Apelação implica na extinção da medida cautelar, visto que encerra a discussão acerca dos efeitos que o recurso deve ser recebido.

RESUMO DA DECISÃO
diante do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.012135-6, se encerra a discussão acerca dos efeitos em que o referido recurso deve ser recebido, devendo ser julgada extinta a presente Ação Cautelar Inominada, bem como, por via de consequência, prejudicado os recursos em apenso de nº 2017.0001.005653-4, 2018.0001.004481-0, 2018.00001.004470-6 e 2018.0001.004469-0.

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