Diário da Justiça
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Publicado em 04/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008325-32.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSE RICARDO DE JESUS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE RICARDO DE JESUS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023463-44.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DOS SANTOS ALENCAR, JOAQUIM PONTES JUNIOR, DOMICIANO DE OLIVEIRA SOUSA OU MESSIAS GOMES DA SILVA, MESSIAS GOMES DA SILVA
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Vistos. Intime-se a Defesa de DOMICIANO DE OLIVEIRA SOUSA para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta ao aditamento, conforme já determinado às fls. 271, bem como declino novo endereço do réu, eis que a certidão de fls. 275-verso não o localizou no endereço informado nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009565-90.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LAZARO FERREIRA DOS SANTOS
Vítima: FABIANA MILENA GOMES DE SENA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LAZARO FERREIRA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANTONIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e CLEMENTE FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em AV. CIRCULAR, Nº 1746, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado LAZARO FERREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, nas Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e o código verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7. disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 22-03-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos hábeis a aferir a sua conduta social. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o ?quantum? da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, uma vez que o acusado, na companhia de outro, armados, chegaram de surpresa e renderam uma mulher, vítima teoricamente mais vulnerável numa ação que envolva grave ameaça ou violência, agindo de modo que anularam qualquer chance de defesa à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas, pois os bens subtraídos não foram devolvidos na sua totalidade, causando prejuízos à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Nesta primeira fase e por haver 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase, razão pela qual é que fixo a pena-base, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Diante disso, mantenho a pena provisória em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem 2 (duas) causas gerais de aumento de pena, pelo emprego de arma de fogo de uso permitido e pelo concurso de agentes, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA. 3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da pena, ficando o réu condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e o código verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a? e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu, tornando, assim, o Regime Fechado é o mais adequado e suficiente à ressocialização do mesmo. A pena deve ser cumprida na Penitenciária Regional Irmão Guido, ou estabelecimento prisional similar, nesta Capital. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, motivo pelo qual se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que se falar em suspensão condicional da penal, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.11. Fixo o valor mínimo de indenização civil, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), uma vez que a vítima sofreu prejuízos financeiros e por ser efeito imediato desta sentença. 3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estarem, nesta fase, ausentes os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva e caso exista Mandado de prisão preventiva expedido nos autos, ainda não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competencia para legislar é concorrentes entres a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu LÁZARO FERREIRA DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima FABIANA MILENA GOMES DE SENA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e o código verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7. Federal e à redação do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC ? Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu LÁZARO FERREIRA DOS SANTOS, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Caso o condenado não seja intimado desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. 4.8. Da mesma forma, caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatório, após esgotadas todas a possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Teresina, 24 de março de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de novembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004401-71.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: JOSE FRANCISCO BASTOS ALVES
Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do proceso acima referenciado.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000921-95.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da decisão/acórdão de fls. 61 determino a intimação da parte autora , via advogado, para que promova a juntada aos autos de declaração de anuência ao presente pedido, dos herdeiros do de cujus , Estevam Pereira da Costa e Maria Gomes Ferreira da Costa ( ascendentes), no prazo de 15 ( quinze) dias.
Decorrido o prazo retro com ou sem manifestação, retornem os autos imeditamente conclusos para proferir nova sentença, uma vez que a sentença prolatada nos autos foi anulada.
Cumpra-se com urgência!
TERESINA, 1 de novembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016079-25.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARDEN RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista a certidão de trânsito dos presentes autos, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esta Secretaria, se ainda existe algo a requerer. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004303-57.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: JOSIMAR DA COSTA ALVES
Vítima: MARIA ANISIA SANTANA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSIMAR DA COSTA ALVES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO NONATO MESQUITA, Nº 2452, ALTO ALEGRE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revoação das referidas medidas concedidas às fls. 19/21, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baia na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de novembro de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010301-06.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14577), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Réu: JOAQUIM NEIVA NETO, MARCOS BANDEIRA NEIVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/12/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027915-97.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: NATÁLIA MARIA DE LIMA
Advogado(s): NATALIA MARIA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12131)
Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010971-11.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3040)
Executado(a): JOSE ANIBAL DANTAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015203-27.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY, FABIO HENRIQUE FERREIRA NERY, MARIA DOS REMEDIOS MUNIZ NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS
Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Tentativa de penhora on-line parcialmente proveitosa.
Manifeste-se a exequente, especialmente sobre a petição de Protocolo 5004
(fls. 221/230), no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015431-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LOPES FREITAS RODRIGUES
Advogado(s): THIAGO BARROS MIRANDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6983)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023581-54.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): GIANMARKO ALECKSANDER CARDOSO BESERRA, NISSIANA MARIA DE SOUSA CRONEMBERG
Advogado(s):
DESPACHO: Indefiro o petitório de final 5003, uma vez que, compulsando os autos, verifico que o executado já fora citado às fls.21/v, deixando transcorrer o prazo sem opor embargos à execução e quanto à avalista, NISSIANA MARIA DE SOUSA CRONEMBERG, não fora demonstrado o esgotamento das diligências para sua localização, devendo o exequente diligenciar neste sentido. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011662-58.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: NAÃ SOARES GONÇALVES, EDUARDO MARCELO SANTOS, ANA LEONILIA LOPES VIEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, ANA LEONILIA LOPES VIEIRA, basileira, solteira, nascida em 04/11/1989, CPF nº 021.079.763-09, RG nº 5.001.497 SSP-PI, filha de Gina Maria Lopes Vieira e Augusto César Lima Vieira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000894-15.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMONE REIS MAGALHAES
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
DESPACHO: Aguarde-se a decisão no processo da Ação Revisional, em apenso.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007551-70.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
DESPACHO: Aguarde-se a decisão no processo da Ação Revisional, em apenso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006534-33.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: AMERICA FREITAS DE MEDEIROS
Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018078-91.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Requerido: HUMBERTO DA SILVA BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000610-80.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
Requerido: DELVAN RODRIGUES DE SENA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025383-29.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: RAFAEL FERREIRA SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014628-72.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ
Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012788-56.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A, HUMBERTO TAVARES MENDES
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001967-37.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): ALMEIDA E GONDIM LTDA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.1344/02, 0301.1348/02 e 0301.0763/07, razão pela qual julgo extinto os presentes feitos nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão das presentes execuções. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032197-86.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), ALFREDO VASCONCELOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4989), ALAIN JOHN CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5250)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013515-15.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOTARANTIN S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DESPACHO: Cumpra a parte autora a diligência determinada na fl.159, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.