Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001541-80.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISAIAS JOSE DE NEGREIROS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), MATTHEUS RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 15441)

Réu: VANUSA MARIA DE ASSIS, JUSSARA RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)

DESPACHO:Considerando as informações prestadas pelo laboratório escolhido para realizar o procedimento desejado (fls. 157) e que há necessidade de coleta de amostra exumada, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), correspondentes aos honorários dos peritos, além do valor referente ao deslocamentos dos mesmos, que deverá ser verificado junto ao laboratório BioGenetics, com informações constantes das fls. 156/159. Não sendo cumprida integralmente a diligência pela parte autora, o processo será julgado com base nas provas já produzidas, no estado em que se encontra. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 31 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-08.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NORMA SUELI RABELO CALIXTO

Advogado(s):

Réu: BV FINANCEIRA, GRUPO RENAC

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 57,17.

PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019

MILENA SAMPAIO BESSA PINTO

Estagiário(a) - Mat. nº 29049

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002122-06.2014.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: IVO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo o mérito da presente ação para CONDENAR IVO JOSÉ DE SOUSA, como incursos nas penas do art. 33 e art. 35 da Lei 11.343/06.

Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68 do CP:

a) Culpabilidade: agiu com dolo normal ao tipo; b) Antecedentes Criminais: ele é tecnicamente primário, pois não pesa contra ele nenhuma condenação criminal com trânsito em julgado; c) Conduta Social: não foram colhidas na instrução maiores informações sobre a sua conduta social, não tendo nada a valorar; d) Personalidade: não há dados técnicos nos autos para esta avaliação; e) Motivos do crime: Inerentes ao tipo; f) Circunstâncias do crime: encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a valorar; g) Consequências do crime: são normais a espécie; h) Comportamento da vítima: não há valoração no caso em apreço.

Delito- art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Analisando as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, considerando ausente circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos e 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.

Delito- art. 35 da Lei nº 11.343/06 - Analisando as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, considerando ausente circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.

2ª fase - Agravantes/atenuantes. Circunstâncias legais. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.

3ª fase: Ausentes causas de aumento ou diminuição.

Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado definitivamente pelos crimes do art. 33 e art. 35 da Lei nº 11.343/06 à pena 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.

Regime de cumprimento

Para a pena do réu, fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o SEMI-ABERTO (art. 33, §2º, "b" do Código Penal).

Substituição da pena e suspensão condicional da pena

Deixo de substituir as penas aplicadas bem como de conceder o sursis penal em razão de não preencher os requisitos do art. 44, I e art. 77, caput, ambos do Código Penal.

Direito de recorrer em liberdade

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que está solto até o momento e não houve alteração das condições que ensejaram a concessão da sua liberdade provisória.

Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, diante da ausência de prejuízo causado.

PROVIMENTOS FINAIS

Decreto a perda do numerário e dos objetos apreendidos, tendo em vista que foram obtidos pela prática da infração penal em questão, na forma do art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, oficiando-se, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, após o trânsito em julgado da presente decisão.

Quanto à importância em dinheiro apreendida em poder do condenado, não restou comprovada a sua origem lícita, sendo tal importância em dinheiro, provavelmente, adquirida em decorrência da venda de drogas. Logo, diante de sua provável aquisição decorrentes de produto auferido com a prática de crime de tráfico de entorpecentes, o numerário deve ser perdido em favor da União Federal nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/2006.

Nos termos do art. 72, da Lei n. 11.343/2006, determino a destruição das drogas apreendidas, observando-se o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º e art. 50 e seguintes da Lei de drogas. Remeta-se a droga apreendida ao delegado de polícia mediante ofício.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.

Com o trânsito em julgado da presente decisão: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral), comunicando a condenação, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Preencha-se o boletim individual e encaminhe-se ao órgão de estatística competente; d) Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; e) Expeça-se guia de execução definitiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-65.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA GALENO

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4558)

Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 1 de novembro de 2019

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001519-82.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/03 para CONDENAR o réu JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO, como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Passo, em seguida, à dosimetria da pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do CP. Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: um revólver calibre 38 mm special, cano 4 polegadas, numeração bv6s4254, marca Taurus, cabo revestido de borracha na cor preta, capacidade para seis cartuchos, com três munições intactas do mesmo calibre ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis ao réu, à exceção das circunstâncias, fixo sua pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 14 da mesma Lei. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 02 (dois) anos de reclusão. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Cumpra-se. PICOS, 27 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-42.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ARNON CANTIDIO ARRAIS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000061-54.2019.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JULIANO CESAR DOS SAMPAIO

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2020, ás 13:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-38.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO

Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)

Réu: CARLOS ALBERTO BELFORT

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001569-14.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA GONÇALVES DE ASSIS

Advogado(s): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCAI DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-68.2012.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Réu: MANOEL COSTA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte ré MANOEL COSTA DOS SANTOS as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 2FC E52 1312280), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 1 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000323-83.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora, para que se manifeste no prazo de lei. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000126-39.2018.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: NAIR TAVARES DOS SANTOS

Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s):

SENTENÇA: (

DECIDO. A Lei n° 6. 858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não

recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.

Com a apresentação da certidão de óbito (fl. 11) e dos documentos de identificação, a autora comprova o grau de parentesco existente entre esta e o falecido. Deste modo, entendendo que antes de sua morte, MATEUS TAVARES LACERDA SANTOS deixou saldo na conta de sua titularidade, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, na forma do art. 487, do CPC. Expeça-se alvará em favor da autora, para o levantamento dos valores indicados no ofício n°0281/2019, qual seja R$ 6.886,03 (seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e três centavos) junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda. Sem custas face a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se.

Certificado o Trânsito em Julgado, arquive-se, observadas as formalidades

legais.

MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001436-98.2017.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: SUNAMAR MACIEL ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono da certidão. Certifico MMº Juiz conforme foi acordado em reunião o oficial de justiça devolveu o mandado de Busca e Apreensão sem o devido cumprimento, tendo em vista o processo esta parando a muito tempo, sem qualquer manifestação ou protocolo de petição, sendo assim neste mesmo ato intimo a parte autora para requerer o que for necessario ao andamento do referiro feito. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS LIMA Secretário(a)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-47.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-62.2014.8.18.0035

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: RIGIVALDO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 658 3A6 1312307), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 1 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000291-30.2008.8.18.0135

CLASSE: Inventário

Inventariante: LUZIA ANTONIA DE OLIVEIRA

Inventariado: JOAO EVANGELISTA LOPES DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000630-27.2015.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LARA ROLA BEZERRA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 22373)

Executado(a): MANOEL HORÁCIO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000656-43.2018.8.18.0100

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: TAMIRES ALVES DUARTE, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

DECIDO. Na petição de fl. 27 a parte autora requer a desistência da presente ação, requerimento que foi aceito de forma tácita pela parte requerida em harmonia com o

disposto no art. 485, § 4º do CPC. Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e

legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC). JULGO extinto o processo SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei. MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-40.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ISMAEL QUARESMA DE SOUSA

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 29/01/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001652-45.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019

MILENA SAMPAIO BESSA PINTO

Estagiário(a) - Mat. nº 29049

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-25.2011.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA, SIMPLICIO COELHO DE BRITO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Fica a parte exequente intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-89.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERSINA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, JOSÉ DA CRUZ LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDES (VULGO LOURO), ANTONIO CARLOS DE SOUSA, DAMIANA DA SILVAS OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA, PETRONILIO EDUARDO DA SILVA NETO, JOÃO DA CRUZ SILVA, JOSÉ PAULO PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ DO VALE SOBRINHO, WELLINGTON SAMUEL DA SILVA, FRANCISCO COSTA QUEIROZ JUNIOR, JOANA EGINALVA DE ARAÚJO RODRIGUES, MARIA DE JESUS MENDES FEITOSA MOURA, ANTONIO LUIZ SOBRINHO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, AUGUSTO CÉSAR BEZERRA CHAVES, ANDRÉ DOS ANJOS SOUSA

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, em razão do período de férias da Magistrada, conforme Portaria Nº 753/2019, de ordem da da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro- PI, REDESIGNO a presente audiência para o dia 17.12.2019, às 09h30, a ser realizada na Sala de Audiências do Posto Avançado de São Félix-PI. Intimações necessárias, conforme despacho anterior. BARRO DURO, 1 de novembro de 2019.THAIS DENISE SILVA LEAL FEITOSA. Oficial de Gabinete - 28219

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-53.2014.8.18.0091

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA

Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e declaro nulo a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o banco demandado a pagar à parte autora o valor de R$ 12.177,68 (doze mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 TJPI), acrescentando o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, § 1°, do Código Tributário Nacional, a contar da data década desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ). Declaro nulo o contrato de empréstimo n. 899800145 e determino que o banco promovido se abstenha de realizar descontos relativos ao referido contrato, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno ainda o banco réu a pagar ao autor o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 TJPI), acrescentando o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406 do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1°, Código Tributário Nacional. O valor indenizatório dos danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 ? do STJ), e os juros de mora devem incidir a partir do início dos descontos indevidos (Súmula 54 ? STJ). EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃODE MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Defiro o pedido de assistência gratuita. Sem custas e honorários, conforme art.54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Corrente-0PI, 05 de fevereiro de 2019. Marta Rúbia Costa Soares ? Juíza de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-95.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, em razão do período de férias da Magistrada, conforme Portaria Nº 753/2019, de ordem da da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro- PI, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 17.12.2019, às 11h00, a ser realizada na Sala de Audiências do Posto Avançado de São Félix-PI. Intimações necessárias, conforme despacho anterior.BARRO DURO, 1 de novembro de 2019.THAIS DENISE SILVA LEAL FEITOSA Oficial de Gabinete - 28219

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-26.2014.8.18.0059

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO DENIS MONTEIRO DE BRITO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Requerido: BANCO ITAUCARD S. A

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos, sem custas processuais. P.R.I. C LUIS CORREIA, 18 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

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