Diário da Justiça
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Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000048-22.2013.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ PAIXÃO DA SILVA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que trata-se de processo da Comarca agregada de Alto Longa-PI, que tem pauta de audiências distinta, redesigno a audiência 18/11/2019 às 10:00 horas, na sala das audiências destge Juizo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-59.2019.8.18.0068
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS DANIEL ASSUNÇÃO MORAIS
Advogado(s):
Em virtude da Readequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 29 de janeiro de 2020 às 13:00 horas.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-03.2018.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VANDERLEIA MAIRA VITO FLORENTINO
Advogado(s): JÉSSICA KEROLAINE DE SOUSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 17061), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
(...)Tratando-se de feito decidido, promova-se a baixa, mantendo, entretanto, o apensamento. No ensejo, translade-se para o feito principal a ficha de acompanhamento mensal(...)
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000217-12.2008.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, JAKNALDO ANDRADE SOARES
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), PARA NO PRAZO DE LEI APRESENTAR ALEGAÇOES FINAIS DO RÉU CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000019-69.2010.8.18.0069
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAMIÃO FERREIRA LUSTOSA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
DESPACHO: INTIMAR para a Sessão do Júri designada para o dia 20/11/2019, às 09:30h, no Fórum de Regeneração-PI.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002877-77.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RONALDO DE MOURA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu RONALDO DE MOURA SOUSA, como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. DOSIMETRIA DA PENA: Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu não possui antecedentes criminais, pois consta em seu nome apenas uma medida protetiva, que é matéria civil, e um processo arquivado em razão da extinção do processo por cumprimento da condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo; sua conduta social não foi apurada nos autos; não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivos do delito são próprios do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendo a se valorar; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão. O réu confessou o delito perante a autoridade policial, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, mantenho a pena em 02 anos de reclusão, pois é inviável a redução da pena, em face da súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60, do CP. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251). Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, "c" do CPB. DA DETRAÇÃO. O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu ficou preso do dia 27/09/2016 ao dia 28/09/2016, tendo permanecido encarcerado por 02 (dois) dias, devendo ser cumprida a pena restante de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44, parágrafo 4o do CP. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, inciso III do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a)Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP. c) Expeça-se guia de recolhimento do réu. d) Encaminhe-se a arma de fogo ao Comando do Exército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desaramento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 1 de novembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000225-83.2010.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA
Advogado(s): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA(OAB/RONDÔNIA Nº 2913)
Réu: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e DETERMINO a remesa dos autos ao Juízo Seção Judiciária de Porto Velho/RO, tudo em conformidade com a legislação adjetiva pátria. Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001364-69.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS -PI
Advogado(s):
Deprecado: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, CLAILSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: Designada audiência para o interrogatório do acusado para o dia 02/12/2019, às 15:00 horas, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara da Comaraca de Picos-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000323-83.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora, para que se manifeste no prazo de lei. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001125-58.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO FERREIRA NUNES
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A (BANERJ)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intima-se do despacho:
Deste modo, ante a legalidade da cobrança da multa por litigância de má-fé e o fato de que a gratuidade da justiça concedida a parte a autora não conduzir a suspensão da exigibilidade das multas, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor efetue o pagamento do boleto acostado aos autos, sob pena de remessa para inclusão na dívida ativa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000499-17.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.PIO IX, 1 de fevereiro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000702-31.2012.8.18.0039
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)
Réu: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
ATO ORDINATÓRIO: Para intimar os advogados GERMANO TAVARES PREDOSA E SILVA OAB/PI 5952; ALINE NOGUEIRA BARROSO OAB/PI 8225; FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA OAB/PI 12750, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/11/2019, ás 10h30min. na sede do Fórum de Barras-PI
What do you want to do ? New mail CopyEDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000484-48.2018.8.18.0053
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: OSVALDO PASLANDIM DOS SANTOS
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o pedido de liberação do veículo. Autorizo a titular da Secretaria, de ordem, a assinar o mandado de restituição.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-75.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - VALENÇA DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: VANDERLEIA MAIRA VITO FLORENTINO
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17433), KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12492), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), IVNA DANTAS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14913)
(...Recebi hoje. Diante da juntada do laudo de exame pericial do material apreendido (droga), intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela acusação(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-21.2009.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: QUIRINO ALENCAR AVELINO, QUIRINO AVELINO NETO
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS(OAB/PIAUÍ Nº 14504)
INTIMA os advogados, Dr. ANDRÉ DE CARVALHO VERAS ACIOLE LINS - OAB/PI Nº 14.504 e o DR. JOSÉ LUCIANO FREITAS HENRIQUE ACIOLI FILHO - OAB/PI Nº 9139, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "...Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito para julgar improcedente o pedido do MP e declarar extinta a punibilidade de Quirino Avelino Neto em virtude do conhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa antecipada em abstrato. Sem custas. Notifique-se o administrador do INFOSEG a respeito da absolvição para fins de registro. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição mediantes expedientes necessários. ITAUEIRA, 26 de setembro de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001569-14.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA GONÇALVES DE ASSIS
Advogado(s): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCAI DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-68.2012.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Réu: MANOEL COSTA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte ré MANOEL COSTA DOS SANTOS as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 2FC E52 1312280), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 1 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-65.2007.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA GALENO
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4558)
Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 1 de novembro de 2019
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001519-82.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/03 para CONDENAR o réu JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO, como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Passo, em seguida, à dosimetria da pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do CP. Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: um revólver calibre 38 mm special, cano 4 polegadas, numeração bv6s4254, marca Taurus, cabo revestido de borracha na cor preta, capacidade para seis cartuchos, com três munições intactas do mesmo calibre ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis ao réu, à exceção das circunstâncias, fixo sua pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 14 da mesma Lei. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 02 (dois) anos de reclusão. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Cumpra-se. PICOS, 27 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-42.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ARNON CANTIDIO ARRAIS
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000061-54.2019.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JULIANO CESAR DOS SAMPAIO
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2020, ás 13:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-38.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO
Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Réu: CARLOS ALBERTO BELFORT
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000153-47.2018.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: OTAVIANO BEZERRA E SILVA NETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OTAVIANO BEZERRA E SILVA NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 ( quinze ) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001541-80.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISAIAS JOSE DE NEGREIROS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), MATTHEUS RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 15441)
Réu: VANUSA MARIA DE ASSIS, JUSSARA RIBEIRO DE MACEDO
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
DESPACHO:Considerando as informações prestadas pelo laboratório escolhido para realizar o procedimento desejado (fls. 157) e que há necessidade de coleta de amostra exumada, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), correspondentes aos honorários dos peritos, além do valor referente ao deslocamentos dos mesmos, que deverá ser verificado junto ao laboratório BioGenetics, com informações constantes das fls. 156/159. Não sendo cumprida integralmente a diligência pela parte autora, o processo será julgado com base nas provas já produzidas, no estado em que se encontra. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 31 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000936-08.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NORMA SUELI RABELO CALIXTO
Advogado(s):
Réu: BV FINANCEIRA, GRUPO RENAC
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 57,17.
PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019
MILENA SAMPAIO BESSA PINTO
Estagiário(a) - Mat. nº 29049