Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-90.2011.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOITÃO GUINDASTE MONTAGEM LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intima-se do despacho:

Em razão disto, determino que o requerido apresente cópia do contrato de financiamento entabulado entre as partes, no prazo legal de 10 (dez) dias, por estar em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente a contratação, suportando os ônus decorrentes de sua inércia em caso de não apresentação dos documentos.

Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-76.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FREURILENE MARIA MAIA TORRES

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI

Advogado(s):

DECISAO - Ante o exposto, determino o Bloqueio de R$ 6.977,78 (seis mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), diretamente das contas do FPM do Município de Luis Correia PI, determinando-se a esta instituição bancária que deposite dita verba em conta em nome da Exequente. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000953-57.2009.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, ELIZABETH GOMES DE BARROS, LUANDA GOMES BARBOSA

Réu: ELIZETE GOMES BARBOSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-24.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4558)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, eventuais valores que se busca executar dever ser proposto perante o PJE. Calcule as custas judicias (iniciais e finais) devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 24 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-43.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: POLLYANNA MARIA BITTENCOURT SOUSA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

DESPACHO - Ante o requerimento formulado nos autos do processo informando que existe resquícios de valores a ser restituído ao requerido, bem como, que tais valores não podem ficar vinculados a um processo que está arquivado. Assim, determino que seja expedido o competente alvará em favor do Banco Réu CNJP nº 00.000.000/0001/91 do valor pago a maior, conforme extrato da conta judicial nº 1600108002631. Após arquive-se os autos. LUIS CORREIA, 29 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-09.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ABELARDO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA SAMPAIO DOS SANTOS, ZÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, ALMIR SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA INÊZ DA SILVA SANTOS, VALMIRA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SAMPAIO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Requerido: JOSÉ IVAN DE SOUSA, FRANCISCO CALIXTO OLIVEIRA, EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, VALDECI LIMA DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DE PINHO

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

DESPACHO Veiculado, nos embargos declaratórios, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. LUIS CORREIA, 29 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001044-79.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO Ante a comprovação da distribuição do processo de execução nº 0800674-23.2019.8.18.0059 e a comprovação do pagamento das custas processuais, Determino o arquivamento do presente processo com BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 30 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-91.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, JOSIVAN GOMES DE SOUSA, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSÉ DOS REIS SILVA, ADALIO DA SILVA, JOSÉ RAIMUNDO MENDES, QUINTINO SOARES DA SILVA, DOROTÉIA CLARA LOPES MARTINS, WEMERSON ALVES PINTO, WEMERSON ALVES PINTO, LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, JOÃO DE DEUS SILVA, LEUDIMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, CHARLES BARBOSA LIMA, MARIA AURENITA BESERRA LIMA, PEDRO MENDES NETO, DEUSDETE BARBOSA SOBRINHO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293).
ATO ORDINATÓRIO: Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, em razão do período de férias da Magistrada, conforme Portaria Nº 753/2019, de ordem da da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro- PI, REDESIGNO a presente audiência para o dia 12.12.2019, às 09h30, a ser realizada na Sala de Audiências do Posto Avançado de São Félix-PI. Intimações necessárias, conforme despacho anterior.BARRO DURO, 1 de novembro de 2019.THAIS DENISE SILVA LEAL FEITOSA. Oficial de Gabinete - 28219

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000025-76.2018.8.18.0043

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Representado: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

DESPACHO: Fica intimado o representado, através de seu advogado, para apresentar suas Alegações finais no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-34.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARILDE FRANCO VIEIRA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-26.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVÃO

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: JOÃO SOARES DE ARAÚJO, ANTONIO DE SOUZA FILHO, .OUTROS

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e V do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 15 de outubro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-81.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DAVY DE MELO SILVA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO Consta nos autos informações que existem valores a serem sacados, porém, a parte requerente informa que formulou o pedido de lavamento dos valores nos autos do processo n 0001045-25.2016.8.18.0059 com escopo de levantar os valores pertinentes ao presente procedimento, razão pela qual requerem o arquivamento definitivo da presente medida. Informa que por conta do falecimento do requerente originário (DAVY DE MELO SILVA) os valores ficaram para o espolio, por conseguinte tem que ser levantado por meio de procedimento próprio. Assim, ante as informação constante nos autos, bem como que conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Determino a intimação do requerido recolha as custas inicias e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, pagamento arquive-se os autos, ou caso nãos seja pago promova o procedimento e inscrição em divida ativa. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-21.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS AUGUSTO PEREIRA VERAS

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

DECISÃO Consta nos autos informações que existem valores a serem sacados, uma vez que há um saldo pendente no valor de R$6.443,92 com acréscimos legais ativos na conta judicial 2800131510755 do Banco do Brasil, bem como informe, que há um saldo residual de R$ 2,61 na conta 2700128439455. A parte requerente, formulou o pedido de lavamento dos valores nos autos do processo nº 0800225-02.2018.8.18.0059 com escopo de levantar os valores pertinentes ao presente procedimento, razão pela qual requerem o arquivamento definitivo da presente medida. Assim, ante as informações constante nos autos, bem como que conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, os valores existentes no presente processo, como estão sendo executados nos autos do processo 0800225-02.2018.8.18.0059 (PJe), devem os pedidos serem formulados lá. Determino a intimação do requerido recolha as custas inicias e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, pagamento arquive-se os autos, ou caso nãos seja pago promova o procedimento e inscrição em divida ativa. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-65.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO DE CLARAVAL CANDEIRA MENDES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA - DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-76.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: ADAILDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 16/01/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001771-69.2005.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Requerente: CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE PONTES IBIAPINA, SUSY PARY CARNEIRO, TERESA MARIA DE SENNA PEREIRA IBIAPINA

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº ), TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019

MILENA SAMPAIO BESSA PINTO

Estagiário(a) - Mat. nº 29049

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-64.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): RUTRA SILVA DA CUNHA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17370)

Réu: FRANCISCO PIRES SOARES, ERIVALDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 20/11/2019, às 09h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-60.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000675-89.2017.8.18.0098

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RAIMUNDO NONATO DA COSTA

Advogado(s): JANE RUTH DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16927)

DESPACHO: Fica intimado o requerido, por seu procurador, para especificar as provas que pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, observando o disposto nos art. 180 e 183 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000929-25.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA JULIANA ALVES PEREIRA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CUNHA RODRIGUES DA COSTA, JOEL FERREIRA LIMA DOS ANJOS

Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Em compatibilidade com a pauta deste Magistrado e do Promotor de Justiça em substituição, designado o dia 14/01/2010, às 10h30min., para realização da audiência de continuidade da instrução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-12.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RITA DE CASSIA SOUSA MARTINS TOMAZ

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-20.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Indiciado: LUÃ YURI COSTA LEAL

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 15/01/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-03.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Indiciado: GIORDANI COSTA SANTANA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 15/01/2020, às 10h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-04.2015.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): OCIMAR ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-50.2000.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): JOSETE FERNANDES MELO-ME

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 1 de novembro de 2019

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