Diário da Justiça
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Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000120-46.2012.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007), HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
DESPACHO: INTIMA-SE a defesa do acusado para que apresente as alegações finais, no prazo de 05 dias, conforme determinado no termo de audiência de fls. 170/171.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-76.1999.8.18.0036
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DOMINGOS SIMEÃO ALCÂNTARA FILHO
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)
Executado(a): JOSÉ RIBEIRO ALBERTO
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 668 F90 1312325), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 1 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-06.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANILLO NÓBREGA DOS SANTOS
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Réu: LEONY VERAS LOPES
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, em razão da falta do interesse de agir pela perda do objeto. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. P.R.I.C LUIS CORREIA, 21 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-90.2011.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOITÃO GUINDASTE MONTAGEM LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Intima-se do despacho:
Em razão disto, determino que o requerido apresente cópia do contrato de financiamento entabulado entre as partes, no prazo legal de 10 (dez) dias, por estar em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente a contratação, suportando os ônus decorrentes de sua inércia em caso de não apresentação dos documentos.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-04.2015.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): OCIMAR ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-50.2000.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): JOSETE FERNANDES MELO-ME
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 1 de novembro de 2019
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-25.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CRUZ DE SOUSA BORGES
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 15/01/2020, às 09h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL a Secretaria da Vara Única da Comarca de Altos - PI, de ordem da MM. Juíza, Dra. Andrea Parente Lobão Veras, INTIMA o advogado AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB/PI Nº 6039), para, no prazo de 03 (três) dias, devolver os autos de Nº 0000225-12.2015.8.18.0036, que se encontram em seus poderes além do prazo legal, sob pena de adoção das medidas previstas no Art. 234, §2º E 3º do NCPC.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-20.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Indiciado: LUÃ YURI COSTA LEAL
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 15/01/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001021-03.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Indiciado: GIORDANI COSTA SANTANA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 15/01/2020, às 10h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-12.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: RITA DE CASSIA SOUSA MARTINS TOMAZ
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-60.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000675-89.2017.8.18.0098
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
Advogado(s): JANE RUTH DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16927)
DESPACHO: Fica intimado o requerido, por seu procurador, para especificar as provas que pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, observando o disposto nos art. 180 e 183 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-25.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA JULIANA ALVES PEREIRA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CUNHA RODRIGUES DA COSTA, JOEL FERREIRA LIMA DOS ANJOS
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Em compatibilidade com a pauta deste Magistrado e do Promotor de Justiça em substituição, designado o dia 14/01/2010, às 10h30min., para realização da audiência de continuidade da instrução.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001139-76.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: ADAILDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 16/01/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001771-69.2005.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE PONTES IBIAPINA, SUSY PARY CARNEIRO, TERESA MARIA DE SENNA PEREIRA IBIAPINA
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº ), TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019
MILENA SAMPAIO BESSA PINTO
Estagiário(a) - Mat. nº 29049
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-64.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): RUTRA SILVA DA CUNHA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17370)
Réu: FRANCISCO PIRES SOARES, ERIVALDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 20/11/2019, às 09h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-26.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVÃO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: JOÃO SOARES DE ARAÚJO, ANTONIO DE SOUZA FILHO, .OUTROS
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e V do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 15 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-81.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVY DE MELO SILVA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO Consta nos autos informações que existem valores a serem sacados, porém, a parte requerente informa que formulou o pedido de lavamento dos valores nos autos do processo n 0001045-25.2016.8.18.0059 com escopo de levantar os valores pertinentes ao presente procedimento, razão pela qual requerem o arquivamento definitivo da presente medida. Informa que por conta do falecimento do requerente originário (DAVY DE MELO SILVA) os valores ficaram para o espolio, por conseguinte tem que ser levantado por meio de procedimento próprio. Assim, ante as informação constante nos autos, bem como que conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Determino a intimação do requerido recolha as custas inicias e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, pagamento arquive-se os autos, ou caso nãos seja pago promova o procedimento e inscrição em divida ativa. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-21.2010.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS AUGUSTO PEREIRA VERAS
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DECISÃO Consta nos autos informações que existem valores a serem sacados, uma vez que há um saldo pendente no valor de R$6.443,92 com acréscimos legais ativos na conta judicial 2800131510755 do Banco do Brasil, bem como informe, que há um saldo residual de R$ 2,61 na conta 2700128439455. A parte requerente, formulou o pedido de lavamento dos valores nos autos do processo nº 0800225-02.2018.8.18.0059 com escopo de levantar os valores pertinentes ao presente procedimento, razão pela qual requerem o arquivamento definitivo da presente medida. Assim, ante as informações constante nos autos, bem como que conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, os valores existentes no presente processo, como estão sendo executados nos autos do processo 0800225-02.2018.8.18.0059 (PJe), devem os pedidos serem formulados lá. Determino a intimação do requerido recolha as custas inicias e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, pagamento arquive-se os autos, ou caso nãos seja pago promova o procedimento e inscrição em divida ativa. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000881-65.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO DE CLARAVAL CANDEIRA MENDES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA - DIANTE DO EXPOSTO, Homologo a Desistência da Parte Autora, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a autora nas custas, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o benéfico da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 17 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-34.2017.8.18.0085
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARILDE FRANCO VIEIRA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 1 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-76.2007.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FREURILENE MARIA MAIA TORRES
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI
Advogado(s):
DECISAO - Ante o exposto, determino o Bloqueio de R$ 6.977,78 (seis mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), diretamente das contas do FPM do Município de Luis Correia PI, determinando-se a esta instituição bancária que deposite dita verba em conta em nome da Exequente. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000953-57.2009.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, ELIZABETH GOMES DE BARROS, LUANDA GOMES BARBOSA
Réu: ELIZETE GOMES BARBOSA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-24.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4558)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, eventuais valores que se busca executar dever ser proposto perante o PJE. Calcule as custas judicias (iniciais e finais) devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 24 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA