Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002122-06.2014.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: IVO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo o mérito da presente ação para CONDENAR IVO JOSÉ DE SOUSA, como incursos nas penas do art. 33 e art. 35 da Lei 11.343/06.

Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68 do CP:

a) Culpabilidade: agiu com dolo normal ao tipo; b) Antecedentes Criminais: ele é tecnicamente primário, pois não pesa contra ele nenhuma condenação criminal com trânsito em julgado; c) Conduta Social: não foram colhidas na instrução maiores informações sobre a sua conduta social, não tendo nada a valorar; d) Personalidade: não há dados técnicos nos autos para esta avaliação; e) Motivos do crime: Inerentes ao tipo; f) Circunstâncias do crime: encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a valorar; g) Consequências do crime: são normais a espécie; h) Comportamento da vítima: não há valoração no caso em apreço.

Delito- art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Analisando as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, considerando ausente circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos e 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.

Delito- art. 35 da Lei nº 11.343/06 - Analisando as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, considerando ausente circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.

2ª fase - Agravantes/atenuantes. Circunstâncias legais. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.

3ª fase: Ausentes causas de aumento ou diminuição.

Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado definitivamente pelos crimes do art. 33 e art. 35 da Lei nº 11.343/06 à pena 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira do réu.

Regime de cumprimento

Para a pena do réu, fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o SEMI-ABERTO (art. 33, §2º, "b" do Código Penal).

Substituição da pena e suspensão condicional da pena

Deixo de substituir as penas aplicadas bem como de conceder o sursis penal em razão de não preencher os requisitos do art. 44, I e art. 77, caput, ambos do Código Penal.

Direito de recorrer em liberdade

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que está solto até o momento e não houve alteração das condições que ensejaram a concessão da sua liberdade provisória.

Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, diante da ausência de prejuízo causado.

PROVIMENTOS FINAIS

Decreto a perda do numerário e dos objetos apreendidos, tendo em vista que foram obtidos pela prática da infração penal em questão, na forma do art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, oficiando-se, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, após o trânsito em julgado da presente decisão.

Quanto à importância em dinheiro apreendida em poder do condenado, não restou comprovada a sua origem lícita, sendo tal importância em dinheiro, provavelmente, adquirida em decorrência da venda de drogas. Logo, diante de sua provável aquisição decorrentes de produto auferido com a prática de crime de tráfico de entorpecentes, o numerário deve ser perdido em favor da União Federal nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/2006.

Nos termos do art. 72, da Lei n. 11.343/2006, determino a destruição das drogas apreendidas, observando-se o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º e art. 50 e seguintes da Lei de drogas. Remeta-se a droga apreendida ao delegado de polícia mediante ofício.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.

Com o trânsito em julgado da presente decisão: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral), comunicando a condenação, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Preencha-se o boletim individual e encaminhe-se ao órgão de estatística competente; d) Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; e) Expeça-se guia de execução definitiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000179-20.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SUELI DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

SENTENÇA:

. DECIDO. O art. 487, III, ?b?, do CPC, dispõe que: ?art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação.?. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram

sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, estando o instrumento devidamente assinado, pelas partes e seus procuradores, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição eletrônica (protocolo de fl. 41), e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes isentas, na forma do art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº: 0000554-68.2013.8.18.0044

Classe: Interdição

Interditante: TERESINHA GOMES BARBOSA

Advogado(s):

Interditando: ADELINO COSTA GOMES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ADELINO COSTA GOMES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA COSTA GOMES e FRANCISCO CARNEIRO GOMES, residente e domiciliado(a) em , , CANTO DO BURITI - Piauí nos autos do Processo nº 0000554-68.2013.8.18.0044 em trâmite pela Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TERESINHA GOMES BARBOSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FIRMINA GOMES FERREIRA e SERAFIM GOMES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA PIAUI 179, CENTRO, CANTO DO BURITI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ BRENDA DE SOUZA VIEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

CANTO DO BURITI, 1 de novembro de 2019.

MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000126-39.2018.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: NAIR TAVARES DOS SANTOS

Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s):

SENTENÇA: (

DECIDO. A Lei n° 6. 858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não

recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.

Com a apresentação da certidão de óbito (fl. 11) e dos documentos de identificação, a autora comprova o grau de parentesco existente entre esta e o falecido. Deste modo, entendendo que antes de sua morte, MATEUS TAVARES LACERDA SANTOS deixou saldo na conta de sua titularidade, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, na forma do art. 487, do CPC. Expeça-se alvará em favor da autora, para o levantamento dos valores indicados no ofício n°0281/2019, qual seja R$ 6.886,03 (seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e três centavos) junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda. Sem custas face a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se.

Certificado o Trânsito em Julgado, arquive-se, observadas as formalidades

legais.

MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001436-98.2017.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: SUNAMAR MACIEL ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono da certidão. Certifico MMº Juiz conforme foi acordado em reunião o oficial de justiça devolveu o mandado de Busca e Apreensão sem o devido cumprimento, tendo em vista o processo esta parando a muito tempo, sem qualquer manifestação ou protocolo de petição, sendo assim neste mesmo ato intimo a parte autora para requerer o que for necessario ao andamento do referiro feito. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS LIMA Secretário(a)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-47.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-62.2014.8.18.0035

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: RIGIVALDO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 658 3A6 1312307), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 1 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-40.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ISMAEL QUARESMA DE SOUSA

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 29/01/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000291-30.2008.8.18.0135

CLASSE: Inventário

Inventariante: LUZIA ANTONIA DE OLIVEIRA

Inventariado: JOAO EVANGELISTA LOPES DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000630-27.2015.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LARA ROLA BEZERRA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 22373)

Executado(a): MANOEL HORÁCIO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000656-43.2018.8.18.0100

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: TAMIRES ALVES DUARTE, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

DECIDO. Na petição de fl. 27 a parte autora requer a desistência da presente ação, requerimento que foi aceito de forma tácita pela parte requerida em harmonia com o

disposto no art. 485, § 4º do CPC. Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e

legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC). JULGO extinto o processo SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei. MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-50.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO AMPARO NERES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 1 de novembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001652-45.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019

MILENA SAMPAIO BESSA PINTO

Estagiário(a) - Mat. nº 29049

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-25.2011.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA, SIMPLICIO COELHO DE BRITO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Fica a parte exequente intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-89.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERSINA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, JOSÉ DA CRUZ LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDES (VULGO LOURO), ANTONIO CARLOS DE SOUSA, DAMIANA DA SILVAS OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA, PETRONILIO EDUARDO DA SILVA NETO, JOÃO DA CRUZ SILVA, JOSÉ PAULO PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ DO VALE SOBRINHO, WELLINGTON SAMUEL DA SILVA, FRANCISCO COSTA QUEIROZ JUNIOR, JOANA EGINALVA DE ARAÚJO RODRIGUES, MARIA DE JESUS MENDES FEITOSA MOURA, ANTONIO LUIZ SOBRINHO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, AUGUSTO CÉSAR BEZERRA CHAVES, ANDRÉ DOS ANJOS SOUSA

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, em razão do período de férias da Magistrada, conforme Portaria Nº 753/2019, de ordem da da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro- PI, REDESIGNO a presente audiência para o dia 17.12.2019, às 09h30, a ser realizada na Sala de Audiências do Posto Avançado de São Félix-PI. Intimações necessárias, conforme despacho anterior. BARRO DURO, 1 de novembro de 2019.THAIS DENISE SILVA LEAL FEITOSA. Oficial de Gabinete - 28219

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000277-96.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: YAGO AMORIM BRANDAO

Advogado(s): JOÃO PAULO DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30567)

Executado(a): JOSE NILSON GOMES BRANDAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de patrono se ainda tem interesse do presente feito, caso tenha requerer o que necessario for ao andamento no prazo de cinco(05) dias. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-14.2007.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MARIA RAIMUNDA VIEIRA DOURADO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/null Nº null)

Requerido: MARIO LÚCIO GASPAR SIPAUBA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/null Nº null)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 1 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-66.2015.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Réu: THAISA VELOSO BONFIM MOURA BERTINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000728-77.2019.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: RAFAEL KLAYTON DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): AMANDA REIS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 18575)

DESPACHO: "1. Designo audiência de instrução e julgamento para 20/11/2019, às 15:00 horas; 2. Intimem-se o Acusado, seu Defensor, o Ministério Público Estadual e as testemunhas, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e aplicação de multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); 3. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se a competente carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes da expedição; 4. No caso de testemunhas policiais, expeça-se ofício ao respectivo superior hierárquico comunicando-lhe a intimação; SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de outubro de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-53.2014.8.18.0091

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA

Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e declaro nulo a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o banco demandado a pagar à parte autora o valor de R$ 12.177,68 (doze mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 TJPI), acrescentando o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, § 1°, do Código Tributário Nacional, a contar da data década desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ). Declaro nulo o contrato de empréstimo n. 899800145 e determino que o banco promovido se abstenha de realizar descontos relativos ao referido contrato, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno ainda o banco réu a pagar ao autor o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 TJPI), acrescentando o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406 do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1°, Código Tributário Nacional. O valor indenizatório dos danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 ? do STJ), e os juros de mora devem incidir a partir do início dos descontos indevidos (Súmula 54 ? STJ). EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃODE MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Defiro o pedido de assistência gratuita. Sem custas e honorários, conforme art.54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Corrente-0PI, 05 de fevereiro de 2019. Marta Rúbia Costa Soares ? Juíza de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-95.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, em razão do período de férias da Magistrada, conforme Portaria Nº 753/2019, de ordem da da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro- PI, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 17.12.2019, às 11h00, a ser realizada na Sala de Audiências do Posto Avançado de São Félix-PI. Intimações necessárias, conforme despacho anterior.BARRO DURO, 1 de novembro de 2019.THAIS DENISE SILVA LEAL FEITOSA Oficial de Gabinete - 28219

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-26.2014.8.18.0059

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO DENIS MONTEIRO DE BRITO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Requerido: BANCO ITAUCARD S. A

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos, sem custas processuais. P.R.I. C LUIS CORREIA, 18 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000120-46.2012.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007), HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)

DESPACHO: INTIMA-SE a defesa do acusado para que apresente as alegações finais, no prazo de 05 dias, conforme determinado no termo de audiência de fls. 170/171.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-76.1999.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DOMINGOS SIMEÃO ALCÂNTARA FILHO

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)

Executado(a): JOSÉ RIBEIRO ALBERTO

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais (BOLETO EM ANEXO Nº 668 F90 1312325), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser protocolado eletronicamente em juízo para fins de arquivamento dos presentes autos. ALTOS, 1 de novembro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-06.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANILLO NÓBREGA DOS SANTOS

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)

Réu: LEONY VERAS LOPES

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, em razão da falta do interesse de agir pela perda do objeto. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. P.R.I.C LUIS CORREIA, 21 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

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