Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000800-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HELENA MOURA SAMPAIO MELO, ITAJAI FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2838)

Requerido: ODILO QUIRINO DA SILVA, BANCO DO BRASIL SEGURO AUTO S/A, BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), THAYSE AUGUSTA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8052), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 6780), ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 19253), FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24387), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16285), MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022565-31.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODILO QUIRINO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTA ARCOVERDE GUSMÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8942)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013235-34.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SUELIANO LUIS DE SOUSA SILVA JC

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/12/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017351-54.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DA PAZ CARVALHO LOPES

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, autorizando à requerente MARIA DA PAZ CARVALHO LOPES, já qualificada nos autos, a receber os valores depositados junto ao Banco do Brasil S.A. em conta vinculada referente à restituição de imposto de renda em nome de KATIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES, já falecida.

Expeça-se o competente alvará constando todos os dados pessoais da parte autora, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao alvará cópia desta sentença.

Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição e no sistema Temia Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 1 de novembro de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006313-50.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de novembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002578-77.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO JOSÉ MACHADO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO JOSÉ MACHADO DA SILVA, brasileiro, natural de Parnaíba/PI, filho de Antonia Machado do Nascimento e Antonio Ramos da Silva, nascido em 22.10.1987, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018826-16.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: RAQUEL HELENA ANDREUCCI TEIXEIRA LIMA, CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA JUNIOR

Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005488-43.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUREO TITO SALES MONTE

Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), DEBORAH CHRISTINA MOREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7174), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)

Requerido: AMERICAN EXPRESS TEMPO E CIA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

SENTENÇA: Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 75/76, condeno a Ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00(oito mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária, pelos índices oficiais, a contar do arbitramento, e juros de mora legais, contados da citação. Arcará a parte vencida com as despesas processuais e com honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)

A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, intima o advogado VINICIUS JOSE DA PAZ LIMA (OAB/PI Nº 15.242) à devolução dos autos retirados em carga, referente ao Processo Nº 0016371-49.2011.8.18.0140, tendo em vista expiração do prazo, uma vez que fez carga em 17/10/2019 e, até a presente data, não foi devolvido, a fim de que devolva em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC):

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001010-11.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): BEATRIZ DIAS RIZZO(OAB/SÃO PAULO Nº 118727)

Réu: ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, JOSE FRANCISCO SOUSA COSTA JUNIOR, NATALIA ROBERTA DE LIMA CAETANO, PABLO BRUNO FREIRE DA SILVA, THIAGO LIMA VIEIRA, BENÍCIO RODRIGUES SILVA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), JEFFERSON DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16609), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: Ao Dr. Stanley de Sousa Patrício Franco, advogado de defesa do réu THIAGO LIMA VIEIRA, para justificar os descarregamentos de bateria do equipamento de tornozeleira eletrônica e o descumprimento do recolhimento domiciliar noturno.

NÃO INFORMADO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0021549-71.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos Advogados de Defesa do acusado, regularmente habilitados no processo em epígrafe, que as testemunhas de Defesa, comparecerão independentemente de intimação, à SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, do acusado VALTER DA SILVA CARVALHO, marcada para 19 de novembro de 2019, às 08h30, conforme pleito de fls. 899/900 e venerando despacho de fls. 902/903. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024155-43.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TARSILA AGUIAR SOUSA(MENOR)

Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346)

Requerido: RICARDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar réplica, no prazo de lei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001881-22.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ANGEL E GABI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

Requerido: CONTAINER ECOLOGY STORE

Advogado(s): RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45863)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023359-81.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO TJARA HIDD, SILVIA MARIA CARDOSO MAGALHAES HIDD

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422), ANDREIA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14961)

Réu: MARIA JOSE FERREIRA BENITES

Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Ré.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011201-57.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Indiciado: WANDERSON HENRIQUE RABELO DA SILVA MOREIRA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WANDERSON HENRIQUE RABELO DA SILVA MOREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de SELMA RABELO DA SILVA MOREIRA e RENATO DE ASSIS MOREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA ARLINDO NOGUEIRA, 1468, NOSSA SRA DAS GRAÇAS, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " CONDENO o réu WANDERSON HENRIQUE RABELO DA SILVA MOREIRA nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/06. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 200(DUZENTOS) DIAS-MULTA EM REGIME ABERTO. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que o mesmo, encontra-se assistido por Advogado particular, ao final do processo". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 1 de novembro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020885-11.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse noprosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento dademanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamentode mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018060-31.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: PHILIPE AZEVEDO MELO

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), WALTER CABRAL ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 3689)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005700-54.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDYNARDO ANDRE IBIAPINA OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (final 5008), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025904-90.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: KAIO ALECIO RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, KAIO ALECIO RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de REISILENE RODRIGUES DOS SANTOS , residente e domiciliado(a) em RUA 06, S/N, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu KAIO ALECIO RODRIGUES DOS SANTOS nas penas dos arts. 33 da Lei 11.343/06.positivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 1 de novembro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003311-62.2018.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA

Advogado(s): ARTUR NUNES DE SOUSA PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 14602-A), ARTUR NUNES DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11435)

Representado: HOSAIAS SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Vistos. Por verificar que não houve reconciliação entre as partes na presente Queixa-Crime, bem como que o querelado Hosias Silva Oliveira apresentou resposta a acusação, com a devida juntada de documentos, com fulcro no Art. 409, do Código de Processo Penal: "Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias", determino que a Secretaria proceda com a intimação do querelante, e em seguida que se dê vista dos autos ao Ministério Público, para alegar o que convir de direito. Após, conclusos. Atos necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008325-32.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE RICARDO DE JESUS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE RICARDO DE JESUS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023463-44.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DOS SANTOS ALENCAR, JOAQUIM PONTES JUNIOR, DOMICIANO DE OLIVEIRA SOUSA OU MESSIAS GOMES DA SILVA, MESSIAS GOMES DA SILVA

Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Vistos. Intime-se a Defesa de DOMICIANO DE OLIVEIRA SOUSA para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta ao aditamento, conforme já determinado às fls. 271, bem como declino novo endereço do réu, eis que a certidão de fls. 275-verso não o localizou no endereço informado nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009565-90.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LAZARO FERREIRA DOS SANTOS

Vítima: FABIANA MILENA GOMES DE SENA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LAZARO FERREIRA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANTONIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e CLEMENTE FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em AV. CIRCULAR, Nº 1746, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado LAZARO FERREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, nas Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e o código verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7. disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 22-03-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos hábeis a aferir a sua conduta social. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o ?quantum? da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, uma vez que o acusado, na companhia de outro, armados, chegaram de surpresa e renderam uma mulher, vítima teoricamente mais vulnerável numa ação que envolva grave ameaça ou violência, agindo de modo que anularam qualquer chance de defesa à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas, pois os bens subtraídos não foram devolvidos na sua totalidade, causando prejuízos à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Nesta primeira fase e por haver 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase, razão pela qual é que fixo a pena-base, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Diante disso, mantenho a pena provisória em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem 2 (duas) causas gerais de aumento de pena, pelo emprego de arma de fogo de uso permitido e pelo concurso de agentes, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA. 3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da pena, ficando o réu condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e o código verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a? e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu, tornando, assim, o Regime Fechado é o mais adequado e suficiente à ressocialização do mesmo. A pena deve ser cumprida na Penitenciária Regional Irmão Guido, ou estabelecimento prisional similar, nesta Capital. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, motivo pelo qual se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que se falar em suspensão condicional da penal, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.11. Fixo o valor mínimo de indenização civil, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), uma vez que a vítima sofreu prejuízos financeiros e por ser efeito imediato desta sentença. 3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estarem, nesta fase, ausentes os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva e caso exista Mandado de prisão preventiva expedido nos autos, ainda não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competencia para legislar é concorrentes entres a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu LÁZARO FERREIRA DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima FABIANA MILENA GOMES DE SENA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e o código verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7. Federal e à redação do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC ? Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu LÁZARO FERREIRA DOS SANTOS, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Caso o condenado não seja intimado desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. 4.8. Da mesma forma, caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatório, após esgotadas todas a possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Teresina, 24 de março de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 1 de novembro de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004401-71.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Indiciado: JOSE FRANCISCO BASTOS ALVES

Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393)

DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do proceso acima referenciado.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000921-95.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da decisão/acórdão de fls. 61 determino a intimação da parte autora , via advogado, para que promova a juntada aos autos de declaração de anuência ao presente pedido, dos herdeiros do de cujus , Estevam Pereira da Costa e Maria Gomes Ferreira da Costa ( ascendentes), no prazo de 15 ( quinze) dias.

Decorrido o prazo retro com ou sem manifestação, retornem os autos imeditamente conclusos para proferir nova sentença, uma vez que a sentença prolatada nos autos foi anulada.

Cumpra-se com urgência!

TERESINA, 1 de novembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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