Diário da Justiça
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Publicado em 04/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010896-05.2017.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE
Indiciado: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Vítima: MARILENE SOUSA DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de EVA GIL DOS SANTOS , residente e domiciliado(a) em QD 03, CS 15, MATADOURO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015177-09.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: VINICIUS GUIMARÃES SILVA, PAMMYLLA REGINA CARVALHO LUCENA
Advogado(s): SIARLA ÉRICA SANTOS BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6814), LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014), LADY KELLY CAMARA LEMOS DE SANTANA TERTO(OAB/PIAUÍ Nº 15995), CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12694), AMANDA MARIA CUNHA DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11567), RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca das petições eletrônicas de fls. 138, 139 e 142, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012484-28.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Requerido: FINANCEIRA ITAU CBD S/A-FIC
Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)
DESPACHO: Ciência à parte Ré dos termos da petição de final 5002, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que de direito. Após, conclusos para sentença.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015344-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINEIDE DIAS MAGALHÃES
Advogado(s): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)
Réu: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): NIZAM GHAZALE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 21664)
SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, concedendo PARCIAL PROVIMENTO, fazendo constar na sentença : "À tutela antecipada deferida, PRESERVA-SE seus efeitos desde a data de sua concessão até o óbito da parte autora" mantendo-se incólume o restante da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018759-27.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS CIRIACO
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Executado(a): MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem Custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 17 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0022823-07.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ LEITE PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17340)
DESPACHO: Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 14:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008384-49.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: LOURIVAL VIEIRA DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu LOURIVAL VIEIRA DE SOUSA BRITO, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008624-38.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANILO ALEFE DE SOUSA PACHECO
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu DANILO ALEFE DE SOUSA PACHECO, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005773-26.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO AVELINO LEAL
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTONIO AVELINO LEAL, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011845-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMAO XAVIER GONCALVES FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768)
DESPACHO: Neste diapasão, observada a hipossuficiência do autor em relação ao Demandado, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência e aplico as regras do Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova, determinando a intimação da parte Ré para juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o contrato firmado entre as partes, uma vez que o documento de fl.47 está incompleto. I. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016808-22.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA
Advogado(s): JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893), JOAO FURTADO DE MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893)
Réu: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta. Condeno o requente no pagamento das custas e honorários advocatícios,estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I.TERESINA, 18 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008636-52.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RUY SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JOSÉ RUY SOARES DE OLIVEIRA, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005298-70.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0808000-53.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808000-53.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ROSALIA CARVALHO DE SOUSA
REQUERIDO: MARIA EDITE CARVALHO SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-1ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA EDITE CARVALHO SOUSA , brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG Nº 238.877 SSP/PI, inscrita no CPF Nº 720.353.583-53, residente e domiciliada na Quadra 121, Casa 08, Ampliação, Parque Piauí, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0808000-53.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora ROSALIA CARVALHO DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG Nº 599.792 SSP/PI, CPF: 386.526.503-06, residente e domiciliada na Quadra 121, Casa 08, Ampliação, Parque Piauí, Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 13 de setembro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014351-22.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: ANTONIA PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
SENTENÇA:
As partes são maiores e capazes e estão bem representadas, além do que mani-festaram com livre e espontânea vontade, inexistindo vícios de consentimento, portanto, nenhum impedimento legal à homologação. Ante a tais considerações, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, nos seus precisos termos e por seus próprios fundamentos o acordo firmado e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO O PROCESSO, com base no CPC, art. 487, III, b. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008149-82.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: ENOCK JONHSON LOPES SOARES
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ENOCK JONHSON LOPES SOARES, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028651-13.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): WANDERSON LIMA FONSECA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 1 de novembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013329-60.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0019020-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLGA RODRIGUES
Advogado(s): RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11991)
Réu: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE TERESINA - PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485,IV do CPC. sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 17 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020062-95.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BOM PREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, BOM PREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, HIPER BOMPREÇO, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Advogado(s): IVO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25263), GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 9934), ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 25108), FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PERNAMBUCO Nº 25227), GLEICY MICHELLA DE SOUZA LIMA TISO(OAB/PERNAMBUCO Nº 31702)
Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA
DESPACHO (...) Desta feita, em cumprimento à regra inserta no art. 10, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da eventual perda superveniente do objeto do mandamus. Cumpra-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019. DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000095-59.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ADAMYS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANIELLE OSORIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3788)
DESPACHO: Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010381-77.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IVANO FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5634)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, para sanar a omissão arguida. Destarte, condeno o AUTOR/EMBARGADO ao pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo a justiça gratuita. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. TERESINA, 17 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012839-33.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: L J DE FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007513-82.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: F.SIMAO SOBRINHO EMPREENDIMENTOS, FAUZE SIMAO SOBRINHO
Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005333-55.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Réu: F.SIMIAO SOBRINHO EMPREENDIMENTOS, FAUZE SIMAO SOBRINHO
Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9