Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026863-08.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos por Maria da Conceição Araújo, mantendo-se inalterada a sentença em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002622-81.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: CICERO BORBA DE CARVALHO, FRANCISCO MILTON DE SOUSA, MARIA LUZIA DE MORAIS, VALDELICE FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)
DECISÃO: C - Por fim, em atenção ao pedido do Parquet no sentido de ser intimado o patrono da ré Maria Luiza de Morais para regularizar a sua representação, entendo que o mesmo se resta prejudicado, posto que à fl. 129 já foi juntada a devida procuração, inclusive outorgando ao causídico poderes para, além dos exercícios de praxe, poder receber citação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015635-60.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S.A
Advogado(s): AURELIANO MONTEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31142), BRUNA ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 381481), PABLO DOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 147434), RICARDO LOPES GODOY(OAB/MINAS GERAIS Nº 77167 )
Executado(a): PLUS TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002622-81.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Indiciado: CICERO BORBA DE CARVALHO, FRANCISCO MILTON DE SOUSA, MARIA LUZIA DE MORAIS, VALDELICE FERNANDES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CICERO BORBA DE CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2019 (31/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017241-55.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DARC DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Isto posto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para modificar o índice de correção monetária, que incidirá desde a data do acidente, em 10/10/2014, consoante imposição da Súmula 580, do STJ. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 30 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002534-10.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)
Executado(a): START COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, à fl. 64, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 24 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006370-05.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: EDSON MENDES DE SOUSA
Advogado(s): TIAGO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7560), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
Declarado: REMAZA NOVA TERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000351-95.2002.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: IMOBILIARIA ROCHA & ROCHA CIA LTDA, DAVID ALVES BATISTA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: OLIVEIRA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, ANA MARIA CHAIB GOMES RIBEIRO, SÉRGIO LUIZ GALLAN RIBEIRO
Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025)
DECISÃO Revendo a cronologia do processo, verifico que na audiência de conciliação este juízo modificou o valor da causa para a quantia de R$ 47.732,23 (quarenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), tendo sito determinado que a parte autora complementasse as custas de ingresso. Ocorre que decorrido o prazo de quinze dias, a parte autora não pagou as custas de ingresso e apenas informou que desistia da ação. Pois bem, diante de tal situação, o art. 290, Código de Processo Civil, é claro ao determinar que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Dito isso, em razão do exposto, determino que se cancele a distribuição do feito, na forma do art. 290, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré, no patamar de 10% sobre o valor da causa. Que a parte ré/reconvinte recolhas as custas da reconvenção no prazo de quinze dias, sob pena do não conhecimento da referida peça, e o consequente arquivamento dos autos. TERESINA, 30 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006936-17.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ITAMAR JOÃO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003212-54.2002.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO-SEPLAN/UNIDADE TECNICA DO PCPR
Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ALDEIA E VERA CRUZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO-SEPLAN/UNIDADE TECNICA DO PCPR em face de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ALDEIA E VERA CRUZ, com sede no município de Marcolândia - PI, ficando por este edital citada a parte suplicada, por seu representante legal, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2019 (31/10/2019). Eu, Sâmia Rachel Santos, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005001-44.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: ELISJOANETE DAGUIA BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013777-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO LOBO NOGUEIRA, CELIA MARIA ALVES FERREIRA
Advogado(s): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232)
Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
DESPACHO: (autos devolvidos pela contadoria)... após, intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das mesmas, nos termos deferidos no aludido despacho, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do comprovante da primeira parcela, devendo as demais serem juntadas aos autos ao momento de seu efetivo pagamento. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017357-95.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: KLEBER SOBRAL MATOS
Advogado(s):
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Por outro lado, considerando que todas as obrigações já foram satisfeitas, Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. decreto a extinção da presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte executada, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008406-49.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): CLOVIS NUNES CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 41511.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005316-96.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: BENEDITO RUFINO DE SOUSA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Custas, se ainda existentes, pela parte executada, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade. Assim, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 31/10/2019, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017936-77.2013.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CLOVIS NUNES CARVALHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 41511.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003592-43.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA RAMOS
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, petição final 5002, com fundamento Lei nº 13.729/2018, que determina que a suspensão até o dia 30/12/2019.
Aguarde em Cartório.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028279-64.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: WALDECI MELO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
As partes noticiaram a existência de um acordo, todavia, não juntaram aos autos qualquer documento que comprove a referida transação. Dito isso, tendo em conta que o feito já transitou em julgado e as partes nada requereram, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas e arquive os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010928-54.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): DATASHOPP INFORMATICA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 24 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002341-04.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FERNANDO FRANCELINO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Por fim, verifico que o pedido de justiça gratuita formulado pela ré ainda não foi apreciado. Sobre esse ponto, tendo em conta que resta demonstrado nos autos a sua Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 31/10/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. hipossuficiência financeira, hei por bem conceder a gratuidade da justiça em favor da ré. Assim, a exigibilidade custas processuais, que ficarão a cargo da ré, consoante já deterimnado na sentença, permanecerá em condição suspensiva de exigibilidade. Dito isso, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024322-31.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LEONARDO BARROSO COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6517)
Executado(a): J F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - MEE
Advogado(s):
SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito.Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas.P. R. Intime-se.Teresina, 24 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012479-59.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JULIANO URSULINO DE LUCENA
Advogado(s):
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários. Custas, se ainda existentes, pelo réu/executado. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027309-30.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): A M ALVES & CIA LTDA MEE
Advogado(s):
SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios. Deem-se as baixas necessárias. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 24 de outubro de 2019. Documento assinado eletronicamente por DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz(a), em 24/10/2019, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007552-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALGIZA COSTA LIMA
Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)
Réu: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017195-37.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos pelo Banco Cruzeiro do Sul, já no que se refere aos embargos opostos por Maria do Espirito Santo Melo, hei por bem acolhê-los, apenas para determinar que as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3.º, do CPC. mantendo-se a sentença inalterada nos demais termos. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA