Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-07.2017.8.18.0108

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: HILDECI ARAUJO DIAS

Advogado(s): ISABEL AMANDA BARROSO DE ARAUJO DIAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11643)

DESPACHO

Intime-se a parte exequente a fim de juntar memória de cálculo das parcelasnão atingidas pela prescrição.

PAES LANDIM, 29 de outubro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001105-03.2017.8.18.0046

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MARTINHO ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO-CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28999

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0003136-34.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERTO DE SOUSA MENDES

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado ROBERTO DE SOUSA MENDES, na prática do crime de estupro de vulnerável com abuso da autoridade exercida sobre a vítima, nos termos do art. 217-A c/c art. 226, II (última figura), ambos do CP. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena. A culpabilidade não exacerba a definição típica do delito. Não registra antecedentes criminais. No que diz respeito à conduta social, não há registro de algo desabonador quanto à essa circunstância judicial. Não existem elementos nos autos acerca da personalidade do acusado, razão pela qual deve ser considerada favorável essa circunstância. Os motivos são inerentes ao tipo penal, razão pela qual devem ser valorados de forma neutra. As circunstâncias do crime não apresentam qualquer caráter especial a merecer reprovação maior que as penas cominadas abstratamente no tipo penal. As consequências do crime não são graves, posto que a conduta do agente do fato não destoa da expectativa da norma. O comportamento da vítima em nada potencializou a conduta do agente, de modo a afastar a possibilidade valora-la negativamente. Nesse contexto, a pena base do crime de estupro de vulnerável deve ser fixada no patamar mínimo legal, levando-se em consideração a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. Sob esse aspecto, há de se destacar que o órgão acusatório postulou o aumento da pena base, sob o argumento de existir uma única circunstância judicial desfavorável ao réu (culpabilidade do agente) consistente no fato de que outros abusos sexuais foram praticados pelo acusado contra a mesma vítima, durante o período de dezembro de 2018 a maio de 2019 (vide Mídia DVD-R anexo). No entanto, entendo que esses supostos fatos delituosos praticados pelo réu contra a criança descrita nestes autos, ocorridos em um período de 06 (seis) apurados, poderão ser apurados por meio de competente Inquérito Policial, ocasião na qual haverá a obtenção de maiores elementos informativos a ponderar a existência de um lastro probatório mínimo a autorizar a instauração de uma ação e, quiçá, eventual condenação por esses supostos delitos. Ademais, a dosimetria da pena deve guardar uma íntima correlação com os fatos descritos na Denúncia, sob pena de uma clara violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV, da CF/88); de modo que, apurado durante a Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27527868 e o código verificador 20D1F.D47CD.AB7E5.BE6F2.0E32D.EB9DD. fase instrutória a existência de novos delitos supostamente praticados pelo réu, deveria ter sido aplicado a regra processual prevista no art. 384 do CPP (mutatio libelli), algo inexistente no presente caso (porém, isso não afasta eventual aplicação da Lei Penal, na medida em que é possível a instauração de competente inquérito policial para desses fatos acessórios, como destacado anteriormente). Por esses motivos, fixo a pena base do réu em 08 (oito) anos de reclusão. Na terceira fase, não se encontra presente quaisquer causas de diminuição. Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento prevista no art. 226, II (última figura), do CP. Sob esse aspecto, procedo o aumento no patamar legal (metade), de tal sorte que torno definitivo a pena do acusado ROBERTO DE SOUSA MENDES, já qualificado nos autos, em 12 (doze) anos de reclusão. Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, ?a?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME FECHADO. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984), deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso ao réu imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 04 (quatro) anos; tempo adequado e necessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?b?, do CP. Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, na medida em que o periculum libertatis se encontra manifestado diante da credibilidade da Justiça perante a comunidade local, posto que a pena aplicada nesta Sentença (12 anos de reclusão) é elevada; de tal sorte que se cria uma visão equivocada perante esta Comarca de que a Justiça tem um comportamento leniente em relação a crimes de grave repercussão ao permitir que pessoas eventualmente periculosas possam responder processo em liberdade, Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27527868 e o código verificador 20D1F.D47CD.AB7E5.BE6F2.0E32D.EB9DD. gerando, assim, um sentimento de completo descrédito com os meios de controle social ? em especial a Justiça Criminal. Some-se a isso o fato de pesar fortes suspeitas de uma reiterada conduta delitiva do réu, praticadas no período de dezembro de 2018 a maio de 2019, conforme restou apurado durante a fase de instrução e julgamento; de modo que a liberdade do sentenciado constitui um sério risco à paz social desta Comarca. Por todos esses motivos, justifica-se a manutenção da prisão preventiva imposta por força da presente ação penal. Em caso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisória. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve pedido nesse sentido (conforme se infere pelo teor da denúncia de fls. 02/04). Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização das seguintes providências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intime-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 23 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-57.2015.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3882)

Executado(a): MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 30 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000573-78.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA JOAQUINA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 09h50min, do dia 07.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da manifestação da parte requerida em sede de conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para às 09h50min do dia 07.11.2019. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência por seus patronos, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora, caso ainda não tenha feito, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28 da Lei º 9.099/1995)." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000007-44.2013.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-SMT

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BONIFÁCIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIA GENILDE SOARES DE MELO(OAB/CEARÁ Nº 22596)

DESPACHO: A advogada constituída para defender o réu foi devidamente intimada, por mais de uma vez, para apresentar memoriais finais, indicando ainda, este juízo, que poder-se-ia aplicar a multa constante do art. 265, CPP. Em caso como o dos autos, a multa deve ser aplicada: (TJPI-0030123) MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO DE CAUSA. MULTA. ART. 265 DO CPP. ADVOGADO QUE DEIXOU DE APRESENTAR CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. CANCELAMENTO DA MULTA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A caracterização do abandono da causa pelo patrono, no caso da não realização do ato para o qual foi regularmente intimado, depende da inércia do advogado após, pelo menos, duas intimações válidas. 2. Segurança Concedida. (Mandado de Segurança nº 201500010109402, Tribunal Pleno do TJPI, Rel. Fernando Carvalho Mendes. j. 24.11.2016, unânime). Diante do exposto, aplico à advogada que patrocina o acusado (fl. 47) a multa prevista no caput do art. 265, CPP, em seu patamar mínimo, isto é, 10 salários mínimos. Por fim, encaminhem-se os autos à DPE para apresentação de memoriais escritos no prazo legal. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 25 de julho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000010-72.2014.8.18.0100

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA

Indiciado: ISRAEL OLIVEIRA DE MORAES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ISRAEL OLIVEIRA DE MORAES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-84.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDEN CLEY DE CARVALHO E SILVA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001296-61.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELINA PIMENTEL ALVES

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-47.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RAFAEL LOPES BENTO

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001284-47.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VERÔNICA DA SILVA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001276-70.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIKEIAS RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001662-03.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO LEAL

Advogado(s): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001299-16.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERICA DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001281-92.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIELMA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001301-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEIDIANE DE SOUZA SANTOS

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001290-54.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO MANOEL DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000923-22.2014.8.18.0046

Classe: Desapropriação

Desapropriante: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: FELIZARDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000787-33.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTUR MAGNO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-15.2004.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: JOANA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A)

Inventariado: DOMINGOS VIANA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 30 de outubro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-11.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LUCIANA TOMAZ

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A, BANCO BMG S.A, BANCO VOTORANTIM S.A, BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

Despacho: "A presente demanda se encontra saneada, apresentadas contestações pelas instituições financeiras ora requeridas, a parte autora apresentou réplica, não havendo questão processual pendente, razão pela qual, determino a intimação das partes para, em 15 dias, manifestarem acerca do interesse em produzir outras provas."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001664-09.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOS SOCORRO DIAS

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 09h30min, do dia 07.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da manifestação da parte requerida em sede de tentativa de conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para às 09h30min do dia 07.11.2019. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência, por seus patronos, via DJe, ficando desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova oral (art. 28, da Lei º 9.099/1995)." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001826-86.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BATALHA

Praça da Matriz, 76, centro, BATALHA-PI

PROCESSO Nº 0000306-12.2016.8.18.0040

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: HELTON FREITAS E FREITAS, VALDENE DOS SANTOS SOUSA, ANDRESON PIMENTEL SOUSA, EPIFANIO BARBOSA DOS SANTOS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANDRESON PIMENTEL SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000306-12.2016.8.18.0040, designada para o dia 02 de 12 de 2019, às 10h00, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Secretário(a), o digitei, e eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca de BATALHA

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