Diário da Justiça
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Publicado em 31/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001895-36.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA EDLEUSA DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 09h20min, do dia 06.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.11.2019 às 09h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação.." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-59.2011.8.18.0074
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Réu: MANOEL FRANCISCO DA SILVA, EXEQUIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, ISAIAS MIRANDA ALENCAR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Em razão de ter decorrido o prazo de suspensão dos autos, faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a continuidade do feito.
SIMÕES, 30 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002128-33.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 09h00min, do dia 06.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.11.2019 às 09h00min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000621-56.2015.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): A SIQUEIRA DE BRITO MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001672-39.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENS DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: ANA MARIA MENDES RODRIGUES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001381-39.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES PEREIRA
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Réu: MULTIBENS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28999
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-92.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA GOPMES DA COSTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. oferecida conforme protocolo de fls. 55 dos autos.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2019. JOSÉ VALDO DE SANTANA - Analista Judicial - Mat. nº 4088000
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-18.2010.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: GRIGÓRIO SEBASTIÃO DA SILVA, MARIA ANA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Em razão de ter decorrido o prazo de suspensão dos autos, faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a continuidade do feito.
SIMÕES, 30 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000576-33.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES CONEGUNDES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 08h20min, do dia 06.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.11.2019 às 08h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-69.2014.8.18.0106
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: ILDAMAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ELISMÁRIA SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10656)
Impetrado: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-77.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: A. DA COSTA NUNES
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000570-25.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L. DE M. S. V.
Advogado(s):
Réu: I. E. DE S.
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação negatória de paternidade c/c investigação de paternidade da infante LUA ÁGAPE DE MOURA PEREIRA DOS SANTOS, proposta por LAIENY DE MOURA SOUSA VERAS e FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS, assistidos pela Defensoria Pública, em face do suposto pai biológico IAN EULÁLIO DE SOUSA. Alega a requerente, em síntese, que: a) conviveu estavelmente com o requerente, Francisco das Chagas Pereira dos Santos, de meados de 2014 a fevereiro de 2016; b) no mesmo período a demandante mantinha relacionamento com o requerido; c) fora realizado exame genético extrajudicialmente, o qual confirmou que o autor não é pai biológico da criança; d) requerem a correção do registro de nascimento da petiz, anulando-o e, também, a realização de exame de paternidade em relação ao requerido. Contestação colacionada às fls.24/36. Juntada de petição de fl. 43 requerendo a homologação de acordo firmado entre as partes. Parecer, de fl. 45, do Ministério Público favorável à homologação do pacto firmado entre as partes. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado pelas partes à fl. 43, o qual passa a fazer parte integrante desta minha decisão, nos termos firmados. Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil competente para anular o registro da criança, determinando-se a exclusão da paternidade de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS. Por conseguinte, deve-se expedir mandado ao Cartório competente para o Assento Civil de Nascimento da infante LUA ÁGAPE DE MOURA PEREIRA DOS SANTOS, procedendo-se a novo registro para a inclusão do nome de seu pai biológico, YAN EULÁLIO DE SOUZA, bem como de sua avó paterna, incluindo-se, por fim, o seu sobrenome, passando-se, desse modo, a se chamar: LUA ÁGAPE DE MOURA SOUZA. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. OEIRAS, 3 de outubro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-77.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Réu: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 Vista ao Presentante do Ministério Público para, no prazo de 05 dias, declinar nos autos eventual endereço do réu constante do banco de dados do Sistema Oficial BID. 2.2 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (SIEL, BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.3 Na sequência, após certificação nos autos (itens 2.1 e 2.2), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado/declinado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, dê-se vista ao Presentante do Ministério Público. Na sequência, voltem-me conclusos. Junte-seaos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, caso ainda não tenha sido feito. II. DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DISPENSA DA FIANÇA ARBITRADA Decisão homologatória da prisão em flagrante, com concessão de liberdade provisória condicionada a medidas cautelares diversas da prisão, entre elas fiança no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), prolatada em 16 de janeiro de 2019 (20/23). Não há, até o presente momento, informação acerca do devido recolhimento da fiança arbitrada, e/ou comunicação oficial da autoridade policial da situação. Cumpre registrar ainda o recebimento do Inquérito Policial somente em 13/08/2019 (fls. 31). Destaco que apenas agora estou tomando conhecimento da situação, uma vez que estava no gozo de licença maternidade e férias. O art. 325 do CP, parág. 1 do CP, permite, desde que assim recomende a situação econômica do réu, que a fiança seja dispensada, observado o disposto no art. 350 do CP. E o art. 350 do CP assim estabelece: Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impos-tas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Có-digo. Ademais, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, o réu hipossuficiente não pode ser mantido preso apenas por não ter condições de pagar a fiança. Sendo assim, se até o presente momento não houve o pagamento da fiança, isso denota a impossbilidade financeira do réu de pagá-la, razão pela qual entendo, em consonância com o parecer ministerial, pela dispensa da mesma. Neste caso, a liberdade provisória pode ser cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no art. 319 do CPP, desde que observados os critérios constantes do art. 282, I e II do Código. Ante o exposto, DISPENSO O PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA E CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA DE CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, e MANTENHO A OBRIGAÇÃO DO CUMPRIMENTO das seguintes medidas cautelares, necessárias para a aplicação da lei penal e para a instrução criminal, e adequadas à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições do acusado (art. 282 do CPP): Lado outro, fica o acusado obrigado a observar e ciente do Termo de Compromisso nos termos previstos nos arts. 327 e 328 do CPP, a saber: "Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado." Todas as condições devem ser cumpridas sob pena de imediata decretação de prisão preventiva (art. 350, parágrafo único, c/c art. 282, §4º e art. 312, parágrafo único). À Secretaria para alimentar essa decisão junto ao Sistema BNMP 2.0, expedindo-se o devido alvará de soltura e liberando o acusado, salvo se houver outro mandado de prisão em aberto que não seja de competência deste Juízo e/ou motivo diverso que justifique a manutenção da prisão. OFICIE-SE IMEDIATAMENTE à autoridade policial para que tome ciência da presente decisão e para que em situações similares a esta, cumpra o expediente necessário de informar a este juízo de eventual recolhimento e/ou certificar o não-pagamento no prazo legal do art. 322, parágrafo único, do CPP, qual seja, em 48 horas após a decisão judicial que determinara fiança, a fim de permitir conhecimento deste juízo. Fica o Diretor de Secretaria desta Vara autorizado a subscrever todos os atos para seu fiel cumprimento. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência - réu preso. BARRO DURO, 25 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-38.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA LÁZARO DA SILVA PLÁCIDO
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Intimo os advogados das partes (RAIMUNDA LÁZARO DA SILVA PLÁCIDO e ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), legalmente constituídos, RAMON COSTA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 8037) e MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3387) para, no prazo legal, manifestarem-se sobre os cálculos elaborados pelo setor de cálculos do E. TJPI. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-37.1989.8.18.0052
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JERÔNIMO MAZURKEVICZ
Advogado(s):
Vistos.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, determino a remessa os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para processamento da pretensão.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001327-20.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 08h30min, do dia 06.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.11.2019 às 08h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-11.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIDALVA BARREIRA LIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: COMPANHIA DE SEGURO ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(s):
Vistos.
Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, dizer se situação noticiada no presente feito ainda persiste, bem como informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-32.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DURVALINA RIBEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s):
Vistos.
Cumpra-se despacho de fls. 47/48.
Proceda o trânsito em julgado da decisão e baixa dos autos, encaminhando-os à Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-03.2004.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO LUSTOSA NOGUEIRA PARANAGUÁ
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MARTINS PINHEIRO(OAB/TOCANTINS Nº 1119)
Réu: ANDERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, SALOMÃO GLÓRIA REIS
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
Vistos.
Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, dizer se situação noticiada no presente feito ainda persiste, bem como informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-65.2015.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Em razão de ter decorrido o prazo de suspensão dos autos, faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a continuidade do feito.
SIMÕES, 30 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002141-32.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
AVISO DE INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para às 10h10min, do dia 05.11.2019, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.11.2019 às 08h50min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação." Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-61.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCELINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: BANCO CIFRA S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO MERCANTIL
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos.
Em petição de fls. 43/65, o Banco Bradesco Financiamentos S/A apresentou recurso de apelação intempestivo, visto que a sentença foi proferida em 07/08/2014 e o recurso interposto em 26/08/2014.
Considerando o exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 34/35.
Em relação ao Banco Mercantil, fora homologado acordo em fls. 34/35.
Quanto ao Banco Cifra, foi reconhecida a prescrição em fls. 36, dessa forma defiro o pedido de fls. 190/19.
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-20.2011.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Réu: ANTONIO JOSE ALVES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Em razão de ter decorrido o prazo de suspensão dos autos, faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a continuidade do feito.
SIMÕES, 30 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001586-68.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DA PAZ CARDOSO DE MOURA
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Réu: MULTIBENS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28999
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-91.2019.8.18.0089
Classe: Crimes Ambientais
Autor: CRISTIANO FERREIRA LIMA, EDILSON DA ROCHA CACALCANTE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESIGNO audiência preliminar, para o dia 18/12/2019, às 8h30min, na sala de audiência do Fórum de Caracol, na forma do art. 72, da Lei nº. 9.099/95, para fins de tentativa de composição dos danos civis e proposta de transação penal.