Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 401 - 425 de um total de 1061

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001667-81.2015.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCA VILANI ALVES DA SILVA FERREIRA, GREGORIO ALVES FERREIRA, MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: GUSTAVO ALVES FERREIRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - 411339-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-47.2015.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: AUTOR -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA VILANI ALVES FERREIRA, GREGORIO ALVES FERREIRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - 411339-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-44.2013.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABRÍCIO PEREIRA DA SILVA-REP. POR CRISTIANE APARECIDA PEREIRA

Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTIITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - 411339-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001017-97.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DE CASTRO SOUSA

Advogado(s): PAULO JORDANESSON FALCÃO DE CARVALHO MARCOS(OAB/PARANÁ Nº 68624)

Réu: O MUNICIPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - 411339-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000973-15.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CONSTANCIA DE SOUSA

Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019

LEONDINA FERREIRA PIAUILINO

Analista Judicial - 411339-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001531-49.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DEUSA VERAS PEREIRA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de outubro de 2019

YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO

OFICIAL DE GABINETE - 28999

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-22.2015.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: M. M. C. INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): FILIPPE MATTOS CHAGAS(OAB/CEARÁ Nº 26562)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 29 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-11.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: ADRIANO BRAGA MONTEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000441-23.2017.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 13574)

DESPACHO: "Vistos, Compulsando os fólios, constatou-se juntado aos autos resposta à acusação em favor de Francisco Ferreira da Silva, devidamente qualificado nos autos, entretanto, não elucidou fatos aptos e concretos a configurarem qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Diante disso, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de novembro do ano em curso, às 09:00 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 21 de outubro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS."

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000162-51.2014.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO ALVES DA SILVA MAMEDE

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Interditando: MARIA ANA CECÍLIA RODRIGUES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANA CECÍLIA RODRIGUES, Brasileiro(a), portadora do RG nº 954.822 SSP-PI, filho(a) de ANTONIA RODRIGUES DO NASCIMENTO , residente e domiciliado(a) no CONJ. JOSÉ DE ALMEIDA, Q-S, CASA 03, SÃO LUIZ, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000162-51.2014.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RAIMUNDO ALVES DA SILVA MAMEDE, Brasileiro(a), Casado(a),portador do RG nº 125.351 SSP-PI e CPF nº 014.439.093-00, filho(a) de JOAQUINA DE SOUZA E SILVA e JOSÉ ALVES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em CONJ. JOSÉ DE ALMEIDA, Q-S, CASA 03, SÃO LUIS, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

CAMPO MAIOR, 29 de outubro de 2019.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS Nº 01/2019 - MÊS DE NOVEMBRO

Vara Única da Comarca de Caracol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019

A Doutora PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MMª. Juíza Direito da Vara Única da Comarca de Caracol

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem, durante a 1ª REUNIÃO PERIÓDICA DE JULGAMENTOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL, para o mês de NOVEMBRO/2019, cujas sessões encontram-se programadas para os dias, 13/11/2019, às 08:30, 19/11/2019 08:30, 20/11/2019 08:30, 21/11/2019 08:30, 26/11/2019, 08:00 horas, 27/11/2019 08:30 horas e 28/11/2019 às 08:30 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, sito à Rua João Dias, 227 - Centro, Caracol/PI - CEP: 64795-000 - Fone: (89) 3589-1127, os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 1. NOEME RIBEIRO SOARES NETA; 2. MAGNOS ALENCAR DA MATA; 3. JOSÉ LICINIO DE SOUSA; 4. JURACI DIAS MIRANDA; 5. CARMEM REJANE DA SILVA ROCHA; 6. MARCELO SOARES DE SOUSA; 7. REINALDO SILVA CAMPOS; 8. ELISABETE DIAS DA SILVA; 9. ANA LUCIA COSTA LIMA; 10. SEBASTIÃO RIBEIRO SILVA FILHO; 11. CLÁUDIO CRUZ SILVA; 12. MÁRCIO CAMPOS DOS SANTOS; 13. ELISÂNGELA PEREIRA DIAS; 14. JAIR OLIVEIRA PAES LANDIM; 15. ANA CARINA PEREIRA DE SOUSA; 16. LOUVECI AUGUSTO DE CARVALHO; 17. MARLENE DE MIRANDA FIGUEIREDO; 18. ZENAIDE ROCHA DE MACEDO; 19. ELISABETE PEREIRA MENDES; 20. KELMA SOARES DIAS DE SOUSA; 21. GICÉLIA TORRES RODRIGUES ROCHA; 22. IZAIAS RIBEIRO DOS REIS; 23. AROLDO JOSÉ DIAS DE MIRANDA; 24. LUCÍOLO GONÇALVES MAIRANO; 25. ZILMA RIBEIRO DOS SANTOS. Ainda, visando assegurar o comparecimento do número mínimo de Jurados, a MMª. Juíza de Direito, sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. LUIZ CARLOS GARCIA SANCHES; 2. ROBERTO ALENCAR SOARES; 3. AIRON DA SILVA; 4. FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS; 5. RAIMUNDO ROSA DOS SANTOS NETO; 6. DANIEL SOARES NUNES; 7. SALVADOR PEREIRA DA SILVA; 8. DEZINHO DOS SANTOS; 9. VALDICIO DA SILVA ROCHA; 10. JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA; 11. ELZO RODRIGUES DA SILVA FILHO; 12. LUIZ RIBEIRO DE MACEDO NETO; 13. VALDIMIRO ROCHA RIBEIRO; 14. VALDIRENE LEAL BASTOS; 15. JAILTON OLIVEIRA PAES LANDIM. E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos 29 de outubro de 2019._____ Eu Weber Wilson Figueiredo da Silva, Secretário da Vara, lavrei e subscrevo.

PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juíza de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS Nº 02/2019 - MÊS DE NOVEMBRO

Vara Única da Comarca de Caracol

PAA DE ANÍSIO DE ABREU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2019

A Doutora PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MMª. Juíza Direito da Vara Única da Comarca de Caracol.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem, durante a 1ª REUNIÃO PERIÓDICA DE JULGAMENTOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL, PAA DE ANÍSIO DE ABREU/PI, para o mês de NOVEMBRO/2019, cuja sessão encontra-se programada para o dia 12/11/2019 08:30 horas, no Plenário do Tribunal do Júri, sito à Rua João Dias, 227 - Centro, Caracol/PI - CEP: 64795-000 - Fone: (89) 3589-1127, os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 1. BRUNO PEREIRA DOS SANTOS; 2. ATENÁGORAS TAVARES DA SILVA; 3. RUBEM WALTER RIBEIRO SOARES; 4. SIDNEIA COELHO RODRIGUES SANTOS; 5. LARISSA DIAS SANTOS; 6. OBERLIM ANTUNES DA SILVA; 7. GERSON PINDAIBA DA SLVA; 8. MARA GARDENIA DE SOUSA SILVA; 9. HERCILIO DIAS DA ROCHA; 10. ALCENIR SANTOS DA SILVA; 11. RAFAEL DE SOUSA MOTA; 12. PERDULINO DA ROCHA SOARES FILHO; 13. EDICARLOS JOSÉ HONÓRIO; 14. ARENALDO JOSÉ DA MOTA; 15. ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS; 16. TIAGO DE OLIVEIRA; 17. THAYNAM SAMILLE HONÓRIO DE FIGUEIREDO; 18. VILSIMAR DE SÁ SILVA; 19. IDACILENE DE SOUSA RIBEIRO; 20. EDILSON FERREIRA DOS SANTOS; 21. WEBER FERREIRA DOS SANTOS; 22. TATIANA DE SOUZA RIBEIRO BARAGA; 23. ROSITA PAES LANDIM; 24. ADALBERTO RIBEIRO DE MACEDO; 25. BENEDITO PEREIRA SANTANA. Ainda, visando assegurar o comparecimento do número mínimo de Jurados, a MMª. Juíza de Direito, sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. JOSÉ EDISON DOS SANTOS FERREIRA; 2. VANESSA PEREIRA CAETANO SOARES; 3. ROMÁRIO BORGES DA COSTA; 4. SANTINA MARIA HONÓRIO FIGUEIREDO; 5. NIVALDO FERREIRA COELHO; 6. CACILDA MENDES DE SÁ; 7. CARMELITA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO; 8. LORINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA; 9. LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES; 10. ADEMIR DO CARMO FERNANDES. E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos 29 de outubro de 2019._____ Eu Weber Wilson Figueiredo da Silva, Secretário da Vara, lavrei e subscrevo.

PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juíza de Direito

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)

Proceda o advogado Alisson Augusto De Meirelles Carvalho, CPF: 84612029372, à devolução autos processuais 0000403-64.2001.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)

Proceda a advogada IRACEMA RAMOS FARIAS, CPF: 84315350320, OAB: 6639, à devolução autos processuais 0001797-18.2015.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-97.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DUCINE CELESTINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA - Ante o exposto, determino a liberação de tais valores e a Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora e seu patrono, observando os cálculos apresentados as nos autos, com os acréscimos legais, após o trânsito em julgado da presente decisão, nos seguintes moldes: Beneficiário CONSULPREV - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSULTORIA ATUARIAL - CNPJ/MF 07.237.418/0001-66, sociedade de advogados da qual integra o(s) causídico(s) constituído(s), e/ou Dra. Francisca Telma Pereira Marques, OAB-PI N° 11.570 e OAB-MA N° 15.348-A o percentual de 30% (trinta por cento), referente a honorários advocatícios contratuais, tudo conforme previsto em procuração/contrato acostados, expedindo-se, em separado, Alvará de levantamento pelo(s) signatário(s), este acrescido, também, da verba sucumbencial no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. Devendo os valores remanescentes ser Expedido em Alvará separado em favor única e exclusiva da requente ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, com todos os com os acréscimos legais, procedendo com o encerramento da conta judicial. Após calcule-se eventuais custas INICIAIS E FINAIS devidas pelo requerido intimando para o pagamento e arquive-se os autos com baixa nos registros. Expediente Necessário. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-20.2017.8.18.0043

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SIMONI DA SILVA VERAS

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO LIMA PERCY JÚNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: SIMONI DA SILVA VERAS impetrou o presente Mandado de Segurança contra atos do PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI DOS LOPES - PI, Sr. Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, alegando que ambos cometeram condutas abusivas e arbitrárias, por meio, do Decreto Municipal nº 003/2017, que sustou todas as nomeações do concurso realizado em 2015. Em decisão de fls. 31/36, o juízo "a quo", declinou competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. No despacho de fls. 53/56, foram notificados, a autoridade impetrada, como também os órgão interessados, para que tomem ciência dos fatos narrados na inicial. Informação da autoridade coatora às fls. 60/78, com procuração em fls. 79/80 e com documentos em fls. 81/172. Informação da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí às fls. 175/177. Informação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em fls. 178/180. A 4ª Câmara de Direito Público, em fls. 184/187, determinou a competência para processar e julgar o presente feito, ao Juízo da Comarca de Buriti dos Lopes. Parecer do Ministério Público, em peticionamento eletrônico n° 0000031-20.2017.8.18.0043.5007. Vieram-me os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Tudo bem visto e ponderado, passo a decidir! Trata-se de Mandado de Segurança, em que requer a impetrante a concessão da liminar, determinando a imediata cassação do referido Decreto, reintegrando-a no seu anterior cargo, bem como o pagamento da remuneração durante o período em que encontrava-se afastada e que seja confirmado no mérito, a concessão da segurança em favor da impetrante, na forma narrada em fls. 02/09. Procuração às fls. 10; e prova documental às fls. 11/25. Vale frisar que no rito do mandado de segurança o impetrante tem que demonstrar seu direito líquido e certo em seu writ inicial, sendo inviável qualquer juntada posterior ou pedido de produção de provas ulterior. Verifica-se o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao tema: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus. 2. Para a comprovação do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido, o que não ocorreu na espécie. 3. Deve ser mantido o acórdão recorrido, uma vez que o Mandado de Segurança está instruído deficientemente, pois questiona o indeferimento de impugnação administrativa a edital de concurso público, sem juntar à petição inicial o próprio edital do certame, as razões da impugnação feita e o inteiro teor da decisão da Comissão do concurso, somente tendo trazido a ementa da decisão publicada no Diário Oficial. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 46.575/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 02/02/2015)." Fica claro para este Juízo, com que está contido nos autos, obedecendo o rito do mandado de segurança, que a impetrante alega que foi demitida por ato ilegal do prefeito, declarando nulo os atos de nomeações, que incluía a impetrante, por obedecer uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, pautada na fundamentação de afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme decisão em fls. 81-v. Verifica esse juízo a existência de tramitação de uma Ação Civil Pública de nº 0000116-06.2017.8.18.0043, possuindo diversos documentos que possibilitam a melhor análise do caso concreto, uma vez que, a referida ação já possui sentença de mérito, em fls. 2.391/2.410, sendo esta, remetida em grau de Recurso de Apelação e aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. No caso exposto, constato a ausência de documentos, para a melhor analise desta ação, como o devido processo legal administrativo do ato que gerou a demissão, bem como, a sentença da Ação Civil Pública, acima mencionada nesses autos, e levando-se em consideração, como já bem pontuado pelo órgão ministerial em seu parecer nos autos, mostra-se ausente prova essencial para o julgamento do feito, necessitando a causa de pedir, ser processada e julgada, por uma ação cível, no procedimento comum ordinário, com dilação probatória, e não por esse writ, que não permite produção de provas e sim uma análise em uma cognição sumária. Ademais, a Lei 12.016/09, regulamenta a concessão do Mandado de Segurança, assim vejamos: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; Desta feita com a não comprovação do processo administrativo e ante a deficiência da prova, impõe-se a extinção do processo sem exame do mérito, pela inadequação da via eleita. DADO POSTO, DENEGO À SEGURANÇA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, I (falta de documentos essenciais e inadequação da via eleita) e V (Litispendência) do CPC. Sem custas e honorários ante a gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25, da Lei 12.016/09 e Súmula 105, do STJ. Intimação da municipalidade na forma do artigo 183 do CPC. Dê-se ciência ao MP. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado, procedendo, após a baixa na distribuição, com o arquivamento dos autos de forma definitiva. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 29/10/2019, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. BURITI DOS LOPES, 24 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-20.2008.8.18.0059

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MAGALI APARECIDA SILVA JACINTO, THIAGO HENRIQUE JACINTO BARBOSA, FELIPE FRANK JACINTO BARBOSA

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3004)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA

Advogado(s):

SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000069-60.2002.8.18.0042

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDENILTON ALMEIDA DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

DESPACHO: Nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, determino a intimação do Ministério Público e do advogado do réu para, em 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), podendo, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-85.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARCELO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 14752)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001202-67.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE CARVALHO BRITO FILHO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001194-90.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRO MAIA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-27.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DE MORAES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-66.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOLENNO RODRIGUES PESSOA

Advogado(s): CRISTIANO MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12420), LARISSA RAQUEL TEIXEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12422)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRICIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-76.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARDEL RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001150-42.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANILSON DOS SANTOS DINIZ

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

Matérias
Exibindo 401 - 425 de um total de 1061