Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000908-86.2019.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: ANTONIEL CAMPELO FERREIRA.

VÍTIMAS.:ANTÔNIO NELSON DOS SANTOS FILHO, SILENE MARIA SILVA CAMPOS, ANA CRISTINA DA SILVA E GISELE PIMENTEL DA SILVA.

CRIMES.:ART. 157,§2º-A, I, C/C ART. 71, E ART. 307, TODOS DO CP.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º-A, I, C/C O ART. 71 E ART. 307, C/C ART. 69, TODOS DO CP, CONDENAR ANTONIEL CAMPELO FERREIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 28/11/1996, FILHO DE SAMARA RAQUEL CAMPELO E ANTONIO SILVA FERREIRA, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.

O sentenciado foi preso em flagrante no dia 14/02/2019 (fls. 07), sendo convertida em prisão preventiva no dia 15/02/2019 (fls. 41/44), permanecendo nessa situação até hoje, por este processo, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória em regime FECHADO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade dos crimes, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO ANTONIEL CAMPELO FERREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Réu preso.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 21 de outubro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003689-81.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de Sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a denúncia e CONDENOU o acusado à pena de 14 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão e 60 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000353-65.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 216-B)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO, AFONSO JOSE MARIA SAMPAIO, MACHADO & FERRAZ LTDA, PETRONILA FRANCINETE FERRAZ DAMASCENO RIBEIRO, MARIA DE LOURDES F.DAMASCENO SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo comum de 05 (cinco) dias, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015343-56.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA- FACULDADE SANTO AGOSTINHO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: CADSOFT INFORMATICA LTDA

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), ISAAC SALOMAO ZAGURY(OAB/MINAS GERAIS Nº 55081 )

Ficam intimadas as partes, através de seus patronos da devolução da Carta Precatória de fls. 578/579, a fim de requererem diligências ou ofertarem razões finais, no prazo de 15(quinze) dias sucessivos.

3ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

3ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A MMª. Juíza de Direito em exercício na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINA ROSA DOS REIS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº. 295.903 SSP-PI inscrita no CPF com o nº 349.752.843-91, residente e domiciliada na Rua Beneditinos, nº 1789, bairro: Macaúba, Teresina-PI, CEP.: 64.019-580, nos autos do Processo nº0800587-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) IOLANDA ROSA DOS REIS VIANA, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 990.011 SSP/PI e CPF nº 446.718.903-30, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 14 de agosto de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juíza de Direito da 3ª VFS de Teresina respondendo excepcionalmente pela 6.ª VFS (Portaria n.º 2467/2019)

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002526-52.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): PEDRO BARBOSA CAMPOS

Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do executado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §4º, III, do NCPC).

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012780-79.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCAR S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: ADILBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007513-24.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAERCIO CARVALHO FONTES

Advogado(s): FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

Réu: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA., INDUSTRIA DE BEBIDAS AMBEV

Advogado(s): JOSE ALBERTO MARQUES LISBOA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 360), DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)

DESPACHO: Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de termo 3041711395004, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010332-56.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): HAYDEE DA ROCHA FREITAS, GERSON OTAVIO PECANHA VARGAS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo comum de 05 (cinco) dias, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007207-51.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JELIA MARIA DE OLIVEIRA MUNIZ, ENILTON SOARES FERNANDES DE SOUSA, CELIA MARIA DANTAS, ENEZITA PEREIRA NEPOMUCENO, INACIA PORTELA SAMPAIO, CLAUDIO MARCELO MELO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)

Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010594-73.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDSON BRUNO VIEIRA

Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para SUJEITAR o denunciado EDSON BRUNO VIEIRA ao disposto no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie, não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como desfavoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 28-10-2019 e da Certidão Positiva de Antecedentes Criminais do réu na f. 117, onde consta um Processo de Execução da Pena por crime anterior com protocolo nº 0025517-75.2015.8.18.0140, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Quanto a CONDUTA SOCIAL, esta não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da presença de dados desabonadores do acusado na sua Certidão Positiva de Antecedentes Criminais na f. 117, denotando se tratar de um indivíduo de alta periculosidade, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, pois foram normais ao tipo. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o evento criminoso, por se tratar de vítima formal (a coletividade).

3.4. Constata-se, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevarem a pena inicial. Dessa forma, fixo a pena-base, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes, como, também, não existem circunstâncias agravantes, uma vez que a reincidência foi usada para a aplicação na pena-base. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.

3.6. Não existem causas gerais ou especiais de aumento ou de diminuição da pena; ao passo que fica o réu EDSON BRUNO VIEIRA condenado à pena DEFINITIVA de 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, bem como eventual progressão de regime tendo em vista que o abatimento de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime inicial imposto na sentença, conforme enunciado nº 15 do GMF-TJPI.

3.8. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, deve INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada no REGIME FECHADO, por ser reincidente e por ser o regime mais adequado à sua ressocialização.

3.9. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que na situação em questão, é incabível por uma pena restritiva de direito ou multa, uma vez que o réu não preenche os requisitos alinhados no art. 44, do Código Penal, por ser reincidente, revelando ser a substituição ineficaz e insuficiente à repreensão e prevenção do delito e à ressocialização do condenado. Também, é inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, inciso III, do Código Penal.

3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que a vítima é a coletividade.

3.11. Não concedo ao acusado, o direito recorrer em liberdade, visto que existentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva prevista no art. 312, parágrafo único e art. 313, ambos, do Código de Processo Penal.

3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ao réu ÉDSON BRUNO VIEIRA e após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, a definitiva.

4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.

4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.

4.4. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não tenha sido realizada a medida respectiva.

4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

4.6. Intimem-se pessoalmente o réu ÉDSON BRUNO VIEIRA, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça.

4.7. Caso o réu não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.

4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023754-54.2006.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: DINÂMICA ACADEMIA LTDA, CÂNDIDO COELHO NETO, LAURENIR GOMES MATOS

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), IDELZUITE RODRIGUES MATOS VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 14683)

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013890-16.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RAMON PIRES DE MOURA MARQUES

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): FABIANO MARQUES ANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 248480)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021305-21.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS PAULO PEREIRA DE MELO

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO ABN AMARO S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014707-61.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO MONTE DE SOUSA

Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1284)

Réu: EVALDO BRITO MONTE SOUSA, BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, GARDENIA BRITO MONTE DA TRINDADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008151-48.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA

Advogado(s): NEY FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Requerido: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A - REVISTA ISTO E

Advogado(s): MILENA MONTAGNANA DE MENEZES(OAB/SÃO PAULO Nº 377426), GRACIELA RODRIGUES PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 287049), LUCIMARA FERRO MELHADO(OAB/SÃO PAULO Nº 176931)

CÁLCULO FEITO PELA CONTADORIA JUDICIAL AS FLS.283 NOS AUTOS. - TEM INFORMAÇÃO NO SISTEMA THEMIS

DESPACHO: Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010562-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO ALMEIDA SOARES

Advogado(s): THIAGO VERAS PÁDUA(OAB/PIAUÍ Nº 4262), ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)

Réu: ANTONIA BARBOSA DE SOUSA, MARIA DE LIMA MORAES, ANTONIO GREGORIO CAETANO, JOSE GREGORIO CAETANO, CARLOS GREGÓRIO CAETANO, MARIA GORETE SAMPAIO CAETANO, MARIA BARROS CAETANO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), ERYBERTO CYRO DE VASCONCELOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11708)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

REPUBLICAR POR AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA INDICADO EM PETIÇÃO

Processo nº 0010966-61.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Réu: CARLOS JOSE ANSELMO CURTY

Advogado(s):

SENTENÇA DE FLS. 103: "(...) Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito. Custas processuais remanescentes pelo autor. Sem honorários. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006655-27.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: MARIA DE JESUS CUNHA NASCIMENTO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

CERTIDÃO DE ATESTO

Certidão de Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, Pje, do processo abaixo identificado.

OBS: cola do themis o dados de alguma certidão, de acordo com o modelo abaixo

Certifico, ainda, que o processo foi extraído do Sistema Themis Web.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina,30 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022993-13.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: V M N MOTA ME, VANIA MARIA NORONHA MOTA

Advogado(s): ROBERTO HENRIQUE TENÓRIO DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16931)

CALCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL AS FLS. 124 NOS AUTOS, INFORMAÇÃO NO SISTEMA THEMIS.

DESPACHO: Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0006444-33.2012.8.18.0008.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: 3º SGT PMPI JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA.

VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME.:ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NA SÚMULA 5 DO STM, DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DO ART. 265 DO CPM (MODALIDADE DOLOSA) PARA O ART. 266 DO CPM (MODALIDADE CULPOSA), CONDENANDO O 3º SGT PMPI JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, NASCIDO EM ALTO LONGÁ-PI, RGPM 109627-91, FILHO DE ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA E IZABEL ANDRADE DE OLIVEIRA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de outubro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA(AUDITORIA MILITAR

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016543-83.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO IMOVEIS LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR

Advogado(s): RENATA LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10897)

Executado(a): NEIDE ELIANE DA SILVA, ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024717-47.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LOPES

Advogado(s): THALINE DAILA COUTINHO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 11649)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029152-64.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL A/A

Advogado(s): FERDINANDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 42164), PAULO EDUARDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 76940)

Requerido: MARIA VANILMA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006936-56.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

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