Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000764-84.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE EDSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Requerido: ALVARO ANTONIO SOARES LOPES

Advogado(s): LEONARDO GOMES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2962)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimo as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, informar se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05(cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001072-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MARCELO DE SOUSA DIAS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Nos termos dos artigos 418 e 419 do Código de Processo Penal, reconheço a possibilidade de nova definição jurídica do fato, desclassificando pois, o delito denunciado como doloso contra a vida na sua forma tentada, para delito diverso do homicídio tentado, em consequência, determino que sejam os autos redistribuídos para uma das Varas Criminais com competência para o processamento e julgamento do delito de lesão corporal de natureza grave, pois remanesce nestes autos a comprovação de que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave laudo de exame de fls. 09, gravidade esta que deve ser apreciada pelo Juízo competente.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

Teresina, 30 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010788-30.2004.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ME DE CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)

Requerido: BRADESCO - BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019489-33.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001977-76.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): PEDRO JOSÉ DA LUZ

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030994-16.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAGELE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): SAYMONL ARAUJO DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 11856)

Réu: R R CONSTRU?OES LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0014496-18.2012.8.18.0008.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA.

VÍTIMA.:2º TEN PMPI TOMÉ DE JESUS MARQUES SILVA.

CRIME.:ART. 223 E ART. 298, AMBOS DO CPM.

ADVOGADO.:DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI Nº 1.560

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DECIDIU POR UNANIMIDADE: PRELIMINARMENTE, DECLARAR COM FULCRO NO ART. 123, IV, C/C O ART. 125, VII, AMBOS DO CPM, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ART. 223 DO CPM (AMEAÇA), ISENTANDO O DENUNCIADO 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DA SILVA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ESTE DELITO.JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 298 DO CPM (DESACATO A SUPERIOR), CONDENAR O 3º SGT PM RG 10.9058-90 ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA, NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DAS SILVA, Á PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM..Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de outubro de 2019. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0014496-18.2012.8.18.0008.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA.

VÍTIMA.:2º TEN PMPI TOMÉ DE JESUS MARQUES SILVA.

CRIME.:ART. 223 E ART. 298, AMBOS DO CPM.

ADVOGADO.:DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI Nº 1.560

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1.560 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DECIDIU POR UNANIMIDADE: PRELIMINARMENTE, DECLARAR COM FULCRO NO ART. 123, IV, C/C O ART. 125, VII, AMBOS DO CPM, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ART. 223 DO CPM (AMEAÇA), ISENTANDO O DENUNCIADO 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DA SILVA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ESTE DELITO.JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 298 DO CPM (DESACATO A SUPERIOR), CONDENAR O 3º SGT PM RG 10.9058-90 ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA, NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DAS SILVA, Á PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM..Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de outubro de 2019. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 30 de Outubro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0008803-69.2017.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS.: ALISSON CÉSAR SOARES FÉLIX E CLISMAN MOREIRA SILVA.

VÍTIMA.:MARIA LARISSA OLIVEIRA SILVA.

CRIME.:ART. 157, §2º, II DO CP.

DEFENSORES PÚBLICOS:DR. SÍLVIO QUEIROZ COSTA E DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA:CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, § 2º, II, DO CP, O RÉU CLISMAN MOREIRA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI, NO DIA 25/06/1994, CPF 058.775.063-40, RG 3.741.761, FILHO DE FRANCISCA DAS CHAGAS MOREIRA LIMA E CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME; CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, § 2º, II, DO CP, O RÉU ALISSON CÉSAR SOARES FÉLIX, BRASILEIRO, NASCIDO NO GAMA-DF , EM 28/09/1995, CPF 061.300.583-06, FILHO DE MARIZETE RODRIGUES SOARES E VALNARCESIO FÉLIX TOLEDO, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado CLISMAN MOREIRA SILVA foi preso em flagrante no dia 29/06/2017 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/06/2017 (fls. 53/57 ? anexo) e no dia 01/02/2019, foi deferida a retirada da tornozeleira eletrônica, encontrando nessa situação até hoje por esse processo, razão pela qual CONCEDO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE em razão do sentenciado não ter voltado a delinquir, não configurando assim o chamado ?perigo à ordem pública?, além de não se enquadrar nos outros requisitos previstos no art. 312 do CPP; Quanto ao sentenciado ALISSON CESAR SOARES FELIX, foi preso em flagrante no dia 29/06/2017 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/06/2017 (fls. 53/57 - anexo), ocorre que o mesmo voltou a delinquir e a sua liberdade provisória foi revogada no dia 30/11/2018 (fls. 90/91), encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso a sua soltura após confissão do crime e sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO ALISSON CESAR SOARES FELIX, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de outubro de 2019VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002946-86.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: MARLETE TEREZINHA CONTE CEGOLINI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004418-35.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: RAIMUNDA N. DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006993-16.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: MARIA DOS S. FORTES SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012070-06.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: TIRZA DE A. GUIMARÃES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000911-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE REIS DA COSTA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010778-78.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE DE MOURA LEAL, FRANCISVALDO LEAL NASCIMENTO, FRANCISMARA LEAL DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOAO DE ARAUJO BORGES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15833), JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº 1606)

Requerido: CECILIO DE SOUSA NETO, RAIMUNDO NONATO GOMES

Advogado(s):

Defiro, integralmente, o requerido pela parte autora no presente processo, a fim que o requerido Cecílio de Sousa Neto, cumpra no prazo de (05) cinco dias, a obrigação que lhe fora cominada por ocasião de acordo celebrado entre as partes e judicialmente homologado. I. Cumpra-se .

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014674-37.2004.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Requerente: CARLOS ALBERTO DE BRITO MONTEIRO, MARIA DAS GRAÇAS PORTELA MONTEIRO

Requerido: MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO -FALECIDA

Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073),

Faço vista dos autos a Requerente MARCIA JULIANA PORTELA MONTEIRO MAIA, através de seu patrono Emerson Nogueira Figueiredo, OAB-PI 10073 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011106-95.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SANTOS & ALVES LTDA

Advogado(s): CELSO THALYSSON SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7434)

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte autora sobre a exclusão da petição 5004 e certidão retro.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003848-24.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS

Advogado(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13878)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/11/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024779-97.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARA REGINA MENESES LEAL FONSECA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004304-86.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): M A SILVA VARIEDADES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: M A SILVA VARIEDADES, inscrito no CPF sob nº 015.752.593-70.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 4.031,51 UFR- PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0594/10; registrada na data de 19/04/2010.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003556-11.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): G.M.N.CARVALHO

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 116, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0109/97. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007785-23.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS MEE

Advogado(s): ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
DECISÃO A exequente, à fl. 143, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013567-31.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): SERVIO E GONCALVES LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 44, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.1091/99. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028649-19.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MARCOS R TRAUTHMAN

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: MARCOS R TRAUTHMAN, inscrito no CNPJ sob nº 07.368.630/0001-62.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.095,47 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0649/10; registrada na data de 28/04/2010.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Comarcas do Interior

NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)

Processo Nº: 0000319-11.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento ordinário - Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VIDAL GENTIL DANTAS

NOTIFIQUE-SE O advogado Sr.(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 99/92-B), PERICLES DIAS ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8304) e Dr. GILBERTO CIRILO DE SOUSA (OAB/CE 8.959), para devolver URGENTEMENTE os autos do Processo em epígrafe identificado, que se encontram com carga/vista a 47 (quarenta e sete) dias, SOB PENA de busca e apreensão, perda de vistas e representação na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Piauí, OAB/PI. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR, Analista Judicial (mat. 3720), digitei e conferi o presente. SIMÕES, 29 de outubro de 2019.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000479-69.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AUTOR: MARCELO LAMM, FRANCIELE LUFT LAMM, ALTINO LAMM, ILSE LAMM, ALTINO CESAR LAMM, ARMINDO LAMM, OLIR RICARDO SEIDEL
RÉU: JULIO LOURENCO GOLIN, SLC EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA, IRMÃOS FRANCIOSI LTDA, JOAO PEDRO FRANCIOSI

ADVOGADO: RUDI RUBIN MATTER - OAB RS Nº 4468

DESPACHO

Intimem-se os requeridos para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo extrajudicial realizado entre a parte autora e o denunciado (ID nº 6572958).

Ato contínuo, vistas ao MP.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

BOM JESUS-PI, 28 de outubro de 2019.

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

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