Diário da Justiça
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Publicado em 31/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000764-84.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE EDSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Requerido: ALVARO ANTONIO SOARES LOPES
Advogado(s): LEONARDO GOMES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2962)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimo as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, informar se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05(cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001072-51.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARCELO DE SOUSA DIAS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Nos termos dos artigos 418 e 419 do Código de Processo Penal, reconheço a possibilidade de nova definição jurídica do fato, desclassificando pois, o delito denunciado como doloso contra a vida na sua forma tentada, para delito diverso do homicídio tentado, em consequência, determino que sejam os autos redistribuídos para uma das Varas Criminais com competência para o processamento e julgamento do delito de lesão corporal de natureza grave, pois remanesce nestes autos a comprovação de que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave laudo de exame de fls. 09, gravidade esta que deve ser apreciada pelo Juízo competente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, 30 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010788-30.2004.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ME DE CARVALHO ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)
Requerido: BRADESCO - BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019489-33.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001977-76.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): PEDRO JOSÉ DA LUZ
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030994-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAGELE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): SAYMONL ARAUJO DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 11856)
Réu: R R CONSTRU?OES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0014496-18.2012.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA.
VÍTIMA.:2º TEN PMPI TOMÉ DE JESUS MARQUES SILVA.
CRIME.:ART. 223 E ART. 298, AMBOS DO CPM.
ADVOGADO.:DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI Nº 1.560
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DECIDIU POR UNANIMIDADE: PRELIMINARMENTE, DECLARAR COM FULCRO NO ART. 123, IV, C/C O ART. 125, VII, AMBOS DO CPM, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ART. 223 DO CPM (AMEAÇA), ISENTANDO O DENUNCIADO 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DA SILVA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ESTE DELITO.JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 298 DO CPM (DESACATO A SUPERIOR), CONDENAR O 3º SGT PM RG 10.9058-90 ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA, NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DAS SILVA, Á PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM..Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de outubro de 2019. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0014496-18.2012.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA.
VÍTIMA.:2º TEN PMPI TOMÉ DE JESUS MARQUES SILVA.
CRIME.:ART. 223 E ART. 298, AMBOS DO CPM.
ADVOGADO.:DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI Nº 1.560
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1.560 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DECIDIU POR UNANIMIDADE: PRELIMINARMENTE, DECLARAR COM FULCRO NO ART. 123, IV, C/C O ART. 125, VII, AMBOS DO CPM, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ART. 223 DO CPM (AMEAÇA), ISENTANDO O DENUNCIADO 3º SGT PMPI ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DA SILVA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ESTE DELITO.JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 298 DO CPM (DESACATO A SUPERIOR), CONDENAR O 3º SGT PM RG 10.9058-90 ANTÔNIO PEDRO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM MATÕES-MA, NO DIA 29/10/1969, CPF 136.865.568-80, FILHO DE PEDRO PEREIRA DA SILVA E MARIA CARMITA SANTOS DAS SILVA, Á PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM..Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de outubro de 2019. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 30 de Outubro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0008803-69.2017.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: ALISSON CÉSAR SOARES FÉLIX E CLISMAN MOREIRA SILVA.
VÍTIMA.:MARIA LARISSA OLIVEIRA SILVA.
CRIME.:ART. 157, §2º, II DO CP.
DEFENSORES PÚBLICOS:DR. SÍLVIO QUEIROZ COSTA E DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA:CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, § 2º, II, DO CP, O RÉU CLISMAN MOREIRA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI, NO DIA 25/06/1994, CPF 058.775.063-40, RG 3.741.761, FILHO DE FRANCISCA DAS CHAGAS MOREIRA LIMA E CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME; CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, § 2º, II, DO CP, O RÉU ALISSON CÉSAR SOARES FÉLIX, BRASILEIRO, NASCIDO NO GAMA-DF , EM 28/09/1995, CPF 061.300.583-06, FILHO DE MARIZETE RODRIGUES SOARES E VALNARCESIO FÉLIX TOLEDO, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado CLISMAN MOREIRA SILVA foi preso em flagrante no dia 29/06/2017 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/06/2017 (fls. 53/57 ? anexo) e no dia 01/02/2019, foi deferida a retirada da tornozeleira eletrônica, encontrando nessa situação até hoje por esse processo, razão pela qual CONCEDO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE em razão do sentenciado não ter voltado a delinquir, não configurando assim o chamado ?perigo à ordem pública?, além de não se enquadrar nos outros requisitos previstos no art. 312 do CPP; Quanto ao sentenciado ALISSON CESAR SOARES FELIX, foi preso em flagrante no dia 29/06/2017 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 30/06/2017 (fls. 53/57 - anexo), ocorre que o mesmo voltou a delinquir e a sua liberdade provisória foi revogada no dia 30/11/2018 (fls. 90/91), encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso a sua soltura após confissão do crime e sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO ALISSON CESAR SOARES FELIX, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de outubro de 2019VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002946-86.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Requerido: MARLETE TEREZINHA CONTE CEGOLINI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004418-35.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: RAIMUNDA N. DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006993-16.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: MARIA DOS S. FORTES SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012070-06.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: TIRZA DE A. GUIMARÃES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000911-85.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE REIS DA COSTA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010778-78.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE DE MOURA LEAL, FRANCISVALDO LEAL NASCIMENTO, FRANCISMARA LEAL DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOAO DE ARAUJO BORGES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15833), JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº 1606)
Requerido: CECILIO DE SOUSA NETO, RAIMUNDO NONATO GOMES
Advogado(s):
Defiro, integralmente, o requerido pela parte autora no presente processo, a fim que o requerido Cecílio de Sousa Neto, cumpra no prazo de (05) cinco dias, a obrigação que lhe fora cominada por ocasião de acordo celebrado entre as partes e judicialmente homologado. I. Cumpra-se .
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014674-37.2004.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: CARLOS ALBERTO DE BRITO MONTEIRO, MARIA DAS GRAÇAS PORTELA MONTEIRO
Requerido: MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO -FALECIDA
Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073),
Faço vista dos autos a Requerente MARCIA JULIANA PORTELA MONTEIRO MAIA, através de seu patrono Emerson Nogueira Figueiredo, OAB-PI 10073 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011106-95.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SANTOS & ALVES LTDA
Advogado(s): CELSO THALYSSON SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7434)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte autora sobre a exclusão da petição 5004 e certidão retro.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003848-24.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS
Advogado(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13878)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/11/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024779-97.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: MARA REGINA MENESES LEAL FONSECA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004304-86.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): M A SILVA VARIEDADES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: M A SILVA VARIEDADES, inscrito no CPF sob nº 015.752.593-70.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 4.031,51 UFR- PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0594/10; registrada na data de 19/04/2010.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003556-11.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): G.M.N.CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 116, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0109/97. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007785-23.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS MEE
Advogado(s): ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
DECISÃO A exequente, à fl. 143, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013567-31.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): SERVIO E GONCALVES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 44, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.1091/99. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028649-19.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): MARCOS R TRAUTHMAN
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: MARCOS R TRAUTHMAN, inscrito no CNPJ sob nº 07.368.630/0001-62.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.095,47 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0649/10; registrada na data de 28/04/2010.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Comarcas do Interior
NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)
Processo Nº: 0000319-11.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento ordinário - Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VIDAL GENTIL DANTAS
NOTIFIQUE-SE O advogado Sr.(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 99/92-B), PERICLES DIAS ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8304) e Dr. GILBERTO CIRILO DE SOUSA (OAB/CE 8.959), para devolver URGENTEMENTE os autos do Processo em epígrafe identificado, que se encontram com carga/vista a 47 (quarenta e sete) dias, SOB PENA de busca e apreensão, perda de vistas e representação na Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Piauí, OAB/PI. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR, Analista Judicial (mat. 3720), digitei e conferi o presente. SIMÕES, 29 de outubro de 2019.
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000479-69.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AUTOR: MARCELO LAMM, FRANCIELE LUFT LAMM, ALTINO LAMM, ILSE LAMM, ALTINO CESAR LAMM, ARMINDO LAMM, OLIR RICARDO SEIDEL
RÉU: JULIO LOURENCO GOLIN, SLC EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA, IRMÃOS FRANCIOSI LTDA, JOAO PEDRO FRANCIOSI
ADVOGADO: RUDI RUBIN MATTER - OAB RS Nº 4468
DESPACHO
Intimem-se os requeridos para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo extrajudicial realizado entre a parte autora e o denunciado (ID nº 6572958).
Ato contínuo, vistas ao MP.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 28 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus