Diário da Justiça
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Publicado em 31/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018319-84.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: ANTONIO VIANA RABELO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022232-11.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA ALICIA MENDES OZORIO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSÉ AGNALDO DE MATOS OZÓRIO
Advogado(s): EDUARDO MARACAIPE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14970), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 30 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007255-82.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA MARIA DA COSTA FERREIRA, ROSA MARIA DA COSTA FERREIRA, MARIA DACI DA COSTA FERREIRA, VALDIR DA COSTA FERREIRA, MANOEL LUIS DA COSTA FERREIRA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Inventariado: BENEDITO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 30 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002573-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULLY WEYNESBY ALVES
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: WILSON LIMA MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 30 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028089-43.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ADERSON KELYTON DA SILVA DOURADO
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029744-21.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MAJER ARON WACHOCKIER
Advogado(s): ANA LUCIA DA SILVA BRITO(OAB/SÃO PAULO Nº 286438), EDINEIA SANTOS DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 197358)
Réu: VASCAMP COMERCIO LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014609-95.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Executado(a): LINDOMAR FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003319-20.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: EMIVALDO DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029639-44.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALMIRA RIOS PAIVA DA ROCHA
Advogado(s): SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939)
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002793-82.2012.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: LOJAS INSINUANTE LTDA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91166 )
Requerido: MEF EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE DARCY R. FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009559-79.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Executado(a): VALDOMIRO LIMA DE OLIVEIRA, ANTONIO DE PADUA VERAS E SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 921, III c/c § 1º, do CPC, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual deverá a parte exequente indicar bens da parte executada suscetíveis à penhora, sob pena de arquivamento. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026699-09.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA E
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 16), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Custas processuais já pagas (fls. 12 e fls. 19). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 16.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006104-71.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: YAGO RAMON ALVES FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 0)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito Auxiliar desta Jurisdição, Lirton Nogueira Santos. Para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24/10/2019 nos autos da ação penal, art.157, § 3º, do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Yago Ramon Alves Ferreira, conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado YAGO RAMON ALVES FERREIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais prevista art. 157,§ 3° (uma vez) e art. 157, § 2°, incisos I e II (uma vez), do Código Penal. (?) Nos moldes do art.69 do Código Penal, que o concurso material de crimes aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para um TOTAL de 27 anos (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e o pagamento de 27(vinte e sete) dias-multa, que torno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras. Tendo em vista a situação econômico-financeira do sentenciado, fixo o valor do dia-multa em do valor do salário-mínimo vigente à época 1/30 (um trinta avos) dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime INICIAL FECHADO, com base no art. 33, §2°, ?a?. (?) Ademais, o réu encontra-se foragido do sistema prisional, constando mandado de recaptura em aberto em desfavor do réu.DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos.(?)?. Teresina (PI), 30/10/2019.(Servidor).
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003178-35.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMERSON CARDOSO FONTENELE
Advogado(s):
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026480-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HUMBERTO COSTA E CASTRO, JOÃO COSTA E CASTRO
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
Réu: GRUPO DE PESSOAS ACAMPADAS NA ÁREA INSTITUCIONAL DA TERRA LOCALIZADA NA AVENIDA MIRTES MELÃO, S/N
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010623-46.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RAMON PIRES DE MOURA MARQUES
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): FABIANO MARQUES ANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 248480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015209-87.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KLEONEIDE MARIA SOUSA SERVIO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A B. MULTIPLO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008355-63.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
Executado(a): AFAL- ARTEFATOS DE FERRO E ACO LTDA., FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO, ROSA BENVINDA BARROS DE MELO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006500-15.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: STILLOS MOVEIS LTDA
Advogado(s): ISABELLE MARQUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9309), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO(OAB/PERNAMBUCO Nº 27554), RENATA DE LIMA ARÔXA(OAB/PERNAMBUCO Nº 37577), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico qua retornando os autos da Contadoria Judicial, as partes foram intimadas e nada requereram, conforme certidão de fl.325. Desta feita, intime-se o executado sobre as custas judiciais via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, em caso contrário, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão do débito e sua remessa à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em dívida ativa e demais atos a cargo daquele órgão, inclusive inscrição em cadastro de inadimplentes. Depois, certifique-se a remessa e arquivem-se os autos com a devida baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023257-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: LETICIA DE AZEVEDO MOREIRA, JOANNA DE AZEVEDO MOREIRA
Advogado(s): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Réu: C & C EPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - OAB-PI 5033-A(OAB/PIAUÍ Nº 5033), GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
CARTÓRIO - 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL - JOAQUIM DIAS DE SANTANA - RUA SENADOR TEODORO PACHECO Nº 855 CENTRO - TERESINA-PI
Relatório de 21/10/2019 a 25/10/2019
EDITAIS DE PROCLAMAS
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) WGILSON FERREIRA DE MELO FILHO, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de WGILSON FERREIRA DE MELO e MARIA DE NAZARE VIDAL DE MELO; e ASHLEY CÂMERON ARAÚJO SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SOUZA e MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SANTOS; 2º) FRANCINALDO ALVES DA SILVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE CORTE, natural de FLORIANO - PI, filho de EDNALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA SANTANA BARBOSA ALVES; e WANESSA LUANA FERREIRA SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de FLORIANO - PI, filha de ERINALDO MEDEIROS SANTOS e MARIA JUCELINA EVANGELISTA FERREIRA; 3º) RÔMULO NATAN PEREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO, AGENTE DE PORTARIA, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA; e EUDA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA e VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA SOUSA; 4º) FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES ALVES, SOLTEIRO, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL MESSIAS ALVES DE FREITAS e MARIA DA PIEDADE MAGALHÃES ALVES; e SAMARA ALICE ARAÚJO FERREIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de DOMINGOS FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA DO DESTERRO ALVES ARAÚJO; 5º) ALDENOR DUARTE BEZERRA, DIVORCIADO, VIGIA, natural de JAGUARIBE - CE, filho de FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA e SANTILHA BENVINDA DUARTE; e MARIA DAS GRAÇAS SILVA, SOLTEIRA, APOSENTADA, natural de DEMERVAL LOBAO - PI, filha de ELIODÉRIO JOSÉ DA SILVA e MARIA DO NASCIMENTO SILVA; 6º) ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA e ODINÉA MENDES DE OLIVEIRA VIEIRA; e LADY MCTYARA NONATO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de GERALDO MAGELA RIBEIRO DA SILVA e MARIA DAS DORES NONATO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA; 7º) JOÃO ELOY DE SOUSA NETO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL ELOY NETO e MADALENA MARIA DE ARAÚJO ELOY; e LEIDIANE OLIVEIRA MORAES, SOLTEIRA, ARTESÃ, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO DOS SANTOS MORAES e FRANCISCA DE OLIVEIRA MORAES; 8º) ORLANDO PAULO DA COSTA FILHO, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ORLANDO PAULO DA COSTA e CRISTIANE JORGE DE SOUSA COSTA; e JANIELLE CASTRO DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA e FRANCISCA CASTRO DE SOUSA; 9º) GABRIEL JANDAIA DE SOUSA SILVA, SOLTEIRO, OPERADOR DE CALL CENTER, natural de TERESINA - PI, filho de ETEVALDO LIMA DA SILVA e KÁTIA REJANE DE SOUSA SILVA; e ANNE KAREN COSTA DE ABREU, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de SAO LUIS - MA, filha de ARQUIMEDES DE ABREU E SILVA FILHO e REGINA CÉLIS FONSÊCA COSTA; 10º) ALISSON DOUGLAS DE ALMEIDA SOARES, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de CRISTIANO BEZERRA CAVALCANTE SOARES e ALCINA VIEIRA DE ALMEIDA; e VITÓRIA REGINA RODRIGUES DE BARROS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de ALAN ALVES DE BARROS e MARIA DO SOCORRO ALVES RODRIGUES; 11º) PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES, SOLTEIRO, REPOSITOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de PAULO FERREIRA GOMES e FRANCINETE DOS SANTOS SOUSA GOMES; e CHYNÁRIA JORDÂNIA ALVES MACHADO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DE SOUSA MACHADO e MARIA NATÁLIA ALVES CARVALHO; 12º) ANTONIO ERIBERTO CARDOSO FIRMO, DIVORCIADO, PASTOR(A) EVANGÉLICO(A), natural de COCAL - PI, filho de JOÃO FIRMO NETO e MARIA SALETE CARDOSO FIRMO; e ALEXANDRA BRITO DE SOUSA, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ PAULO AYRES DE SOUSA e MARIA DE JESUS BRITO DE SOUSA; 13º) FLÁVIO WILLAME DA SILVA, SOLTEIRO, OPERADOR DE ELEVADOR, natural de TERESINA - PI, filho de MARIA EUNICE DA SILVA; e TARCYANA KELLY DOS SANTOS ALVES, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES e RAIMUNDA NONATA SANTOS ALVES; 14º) GIOVANNI OLIVEIRA DE MOURA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ BONIFÁCIO OLIVEIRA DE MOURA e PERPÉTUA CRISTINA DE MOURA; e AMANDA EUGÊNIA ALMEIDA ROCHA, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO ALVARES ROCHA e ALZIRENE ALMEIDA DE SOUSA ROCHA; 15º) RONEY MARCELLO DA SILVA PENHA, SOLTEIRO, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO ANTONIO DA PENHA e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PENHA; e JACIANNE SAMMIA DE ALMEIDA MOURA, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de PICOS - PI, filha de JOÃO ALVES DE MOURA e RITA RIBEIRO DE ALMEIDA MOURA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA - Oficial(a)
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017921-50.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANA LUCIA ANTINOLFI(OAB/PIAUÍ Nº 25812), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOAQUIM GONÇALVES NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Veeiculado, nos embargos declaratórios de termo 3037514725001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005674-23.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)
Executado(a): MARIA DA CONCEICAO SOUSA LIMA
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1992, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1993 e 1994, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 70% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 30%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 34.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais, eis que foi deferido à executada o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005645-84.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARISMAR RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117), FLAVIA SANTOS ROMEU(OAB/SÃO PAULO Nº 248737), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
DESPACHO: Dessa forma, sob pena de revogação da liminar, indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar planilha atualizada do cálculo da presente demanda, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa (proveito econômico); b) indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; c) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; d) Depositar, também, em juízo as parcelas vencidas e vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000992-78.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ANTONIO ALBINO DE LIMA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Pelo exposto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1999, declaro, de ofício, a prescrição também em relação ao exercício de 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 26.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.