Diário da Justiça
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Publicado em 29/10/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1854/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3711/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1359816); a Informação N°57257/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1361876); e a Autorização de Pagamento N° 815/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1365043), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000093712-9.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato /PI, a fim de acompanhar a equipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA - em Vistoria da reforma do Fórum da referida Comarca, nos dias 31/10/2019 e 01/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000094272-6,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Patricia Mota de Oliveira Carvalho, matrícula 29150, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 23 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 83795/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1856/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000094116-9 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ MAURÍCIO OLIVEIRA E SILVA, matrícula 3898, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 22 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1857/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15405/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1349907) e a Decisão Nº 11036/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1366980), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000092127-3.
R E S O L V E:
ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor GUSTAVO DIÓGENES PESSOA, matrícula nº 27597, marcada anteriormente para ser fruída no período de 18/11/2019 a 27/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1858/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7689/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1323616) e a Decisão Nº 11039/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1367094), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000088071-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 da servidora GEÍSA INDIRA CIRÍACO SOARES, matrícula nº 3497, adiados por força da Portaria Nº 75/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de janeiro de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 27/05/2020 a 05/06/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/10/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 105/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 105/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do art. 25 da Lei Complementar 234/2018 do Estado do Piauí, que atrai para a competência da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a alteração do expediente regular dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dispõe que são Órgãos de Direção a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei Complementar nº 230/2017, alterado pela Lei Complementar nº 237/2017, estruturou a Vice-Corregedoria Geral da Justiça e atribuiu ao Vice-Corregedor Geral da Justiça as competências anteriormente afetas ao Corregedor-Geral da Justiça no que se refere à fiscalização disciplinar, ao controle, à normatização e à orientação dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO o teor do artigo 27, caput, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro, o qual estabelece que os serviços Notariais e de Registro serão prestados nos dias e horários estabelecidos pelo Juiz Corregedor Permanente, sem Prejuízo do Poder Normativo da Corregedoria-Geral da Justiça, atribuição atualmente da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do art. 63 da Lei Complementar n. 230/2017;
CONSIDERANDO que, tradicionalmente, a procura pelas Serventias Extrajudiciais é notoriamente reduzida noferiado do Dia do Servidor Público (dia 28/10/19);
CONSIDERANDO que, na mesma data (dia 28/10/19), todo o comércio será fechado para as comemorações relativas ao Dia do Comerciário;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento facultativo para as Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí no dia 28/10/2019 (segunda-feira).
Parágrafo único. A presente determinação não se aplica ao plantão das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí em exercício
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Vice-Corregedor, em 25/10/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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19.0.000094737-0 |
FERMOJUPI/SOF
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000030577-7 - Sujeito Passivo: Jádison Mauro Siqueira de Castro (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 4840/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000030577-7
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Jádison Mauro Siqueira de Castro - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Rio Grande do Piauí - PI
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃO INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Rio Grande do Piauí-PI, JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41., em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao período de novembro/2018 a fevereiro/2019.
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 47 (0979179), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 39 (1066535).
Em Manifestação 8128 (1073300), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, porquanto inexiste informações transmitidas desde a designação do interino como responsável pela serventia através da Portaria Vice-Corregedoria Nº 11/2018, de 12 de novembro de 2018.
Assim, sendo o sujeito passivo em questão interino do Ofício Único de Rio Grande do Piauí-PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-lo como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.
Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 8128 (1073300), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 137 /2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dra. Patricia Luz Cavalcante - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol-PI.
SUPRIDO: WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Caracol - PI .
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais)
PROCESSO Nº 19.0.000093328-0
EMPENHO: 2019NE02763 (1363420)
DATA DA CONCESSÃO: 24/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/10/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 138/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes- Juiz de Direito da Comarca de Picos-PI.
SUPRIDO: DIEGO BATISTA ARAÚJO- Chefe da Seção de Protocolo e Distribuição
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Picos-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo- R$ 1.119,00 (um mil cento e dezenove reais).
PROCESSO Nº 19.0.000093505-3
EMPENHO: 2019NE02764 (19.0.000093505-3)
DATA DA CONCESSÃO: 24/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/10 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 139 /2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI
SUPRIDO: SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA . - Oficiala de Gabinete.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara única da Comarca de Bom Jesus .
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
PROCESSO Nº 19.0.000093790-0
EMPENHO: 2019NE02765 (1364779)
DATA DA CONCESSÃO: 24/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/10/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 140/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dra. Patricia Luz Cavalcante - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol-PI.
SUPRIDO: WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender com despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Caracol - PI .
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
3339030 - Material de Consumo - R$ 700,00 (setecentos reais).
PROCESSO Nº 19.0.000092702-6
EMPENHO: 2019NE02766 (1364967)
DATA DA CONCESSÃO: 24/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/10/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082253-4 Sujeito Passivo: Ana Maria Barbosa Pereira (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10875/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082253-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Ana Maria Barbosa Pereira - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃ INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao mês de agosto/2019.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 114 (1284674), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 78 (1359280).
Em Manifestação 16549 (1360160), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, visto que inexiste informações transmitidas em relação aos meses de agosto e setembro do corrente ano.
Assim, sendo o sujeito passivo em questão interina do Ofício Único de Paes Landim - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.
Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 16549 (1360160), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/10/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000061011-1 Sujeito Passivo: Jádison Mauro Siqueira de Castro (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 8518/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000061011-1
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Jádison Mauro Siqueira de Castro - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Rio Grande do Piauí - PI
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃO INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Rio Grande do Piauí-PI, JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao período de março/2019 a maio/2019.
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 73 (1158106), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 58 (1244264).
Em Manifestação 13180 (1245951), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, porquanto inexiste informações transmitidas desde a designação do interino como responsável pela serventia através da Portaria Vice-Corregedoria Nº 11/2018, de 12 de novembro de 2018, conforme já constatado no procedimento fiscal SEI de nº 19.0.000030577-7.
Assim, sendo o sujeito passivo em questão interino do Ofício Único de Rio Grande do Piauí-PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-lo como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.
Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 13180 (1245951), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/10/2019, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000048955-0 Sujeito Passivo: Herbeth Barreto de Souza (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 7026/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000048955-0
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia. Taxa de ocupação. Utilização do auditório para Evento.
Sujeito Passivo: Herbeth Barreto de Souza
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo HERBETH BARRETO DE SOUZA, CPF: 811.302.013-68, referente a ausência de recolhimento de valores a título de taxa de ocupação, resultado do uso do auditório deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, requerido para a realização do II Congresso Nordestino de Direito Constitucional, realizado de 24 a 26.04.2019, conforme consta no Processo SEI nº 19.0.000009902-6.
Constam nos autos Demonstrativo de Cobrança 72 (1085200) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através do Auto de Infração 14 (1087275), o sujeito passivo restou inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 46 (1172294).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo, dentre elas estabelecendo a alienação e cessão onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário:
Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:
h) de outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário.
Na Resolução nº 31, de 29 de novembro de 2012, que regulamenta o uso do auditório deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consta a previsão do crédito a ser exigido:
Art. 11. Autorizado o pedido de agendamento para o uso do auditório pela Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado recolherá previamente o pagamento da cessão ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI), fixados nos seguintes valores:
I - em dia de expediente do Tribunal, por turno, deverá ser pago o valor de R$600,00 (seiscentos) reais;
II - não havendo expediente do Tribunal (finais de semana e/ou feriados), por turno, deverá ser pago o valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais.
O sujeito passivo em questão, por meio do Ofício nº 004/2019 (0894354), requereu o uso do auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a realização do II Congresso Nordestino de Direito Constitucional, realizado no período de 24 a 26.04.2019, deferido por esta Presidência através da Decisão Nº 1739/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (0915947), atribuindo a responsabilidade do pagamento da taxa de ocupação:
Isto posto, DEFIRO o pleito, autorizando o uso do auditório para o período de 24 a 26 de abril de 2019, nos horários indicados no Ofício nº 004/2019 (ID 0894354), para a realização do II Congresso Nordestino de Direito Constitucional, ficando a cargo do requerente o pagamento da taxa no valor referido no art. 11, I, da Resolução nº 31/2012, atualizado pela Portaria nº 2009, de 28.07.2016, desta Presidência, bem como as despesas referentes aos serviços de som, eletricista e limpeza.
Verifica-se na Certidão 6968 (1080510), exarada pelo Cerimonial deste Tribunal, que o aludido evento realmente ocorreu nas datas requeridas.
Conforme determina a Resolução nº 10/2005, alterada pela Resolução nº 148/2019, os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que couber, obedecerá o rito e procedimento estabelecidos no Decreto Federal nº 70.235/72.
Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 46 (1172294).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72.
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
(...)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO que o Sr. HERBETH BARRETO DE SOUZA, CPF: 811.302.013-68, proceda ao recolhimento do valor de R$ 3.812,55 (três mil oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição na dívida ativa estadual e posterior execução fiscal.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/10/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 141/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. José Carlos da Fonseca Lima Amorim - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI
SUPRIDO: LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000088346-0
EMPENHO: 2019NE02770 (1366608)
DATA DA CONCESSÃO: 25/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/10/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 142/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Arilton Rosal Falcao Junior - Juiz de Direito da Comarca de Esperantina-PI
SUPRIDO: ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO. - Assessor de Magistrado.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência à Comarca de Esperantina-PI
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000091093-0
EMPENHO: 2019NE02771 (1366649)
DATA DA CONCESSÃO: 25/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/10/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 139/2016
CONTRATO Nº: 139/2016
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000073300-0
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: OI MÓVEL S/A
CNPJ Nº: 05.423.963/0001-11
OBJETO: O Termo Aditivo em tela tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n° 139/2016, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e no previsto na sua CLÁUSULA DEZENOVE - DA VIGÊNCIA, do Contrato n° 139/2016. assim como o REAJUSTE DO VALOR do mesmo. O presente Ajuste tem, ainda, por objeto, a inclusão de Cláusula referente à LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, obedecendo ao disposto na IN n° 02/2017 do TCE - PI.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 24 de outubro de 2019 e final o dia 24 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de interesse da Administração, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
REAJUSTE: O valor do reajuste de preços será de R$ 86,93 (oitenta e seis reais e noventa e três centavos), e o valor mensal do Contrato, assim como da fatura passará a ser o de R$ 2.411,37 (dois mil quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos); O reajuste firmado corresponde à aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre os períodos de setembro de 2018 a setembro de 2019 cuja taxa aplicada foi a de 3,74% ( três inteiros e setenta e quatro centésimos).
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 2.411,37 (dois mil quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos) MENSAIS e R$ 28.936,44 (vinte e oito mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) ANUAIS. O impacto financeiro se dará exclusivamente no 2° (segundo) Grau.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 139/2016 | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 R$ 5.385,39 (2019NR00048) |
DATA DA ASSINATURA: 24/10/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Maria Jose do Nascimento Monteiro e Paulo Roberto de Sousa Martins Vieira.
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0704429-30.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0710675-76.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrantes: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS FILHO e outros
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0700816-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: LUIZ GONZAGA DA COSTA ARAÚJO FILHO e outros
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B)
Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0707938-03.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ALEXANDRE PEREIRA
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0705386-65.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: MUNICÍPIO DE TERESINA e SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE TERESINA - SETUT
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
PROCESSOS E-TJPI
01. 2014.0001.005079-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: JOÃO BATISTA CAVALCANTE COSTA
Advogados: Eros Silvestre da Silva Vilarinho (OAB/PI nº 7.976), Thiago Ramos Silva (OAB/PI nº 10.260) e outros
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 2017.0001.000457-1 - Mandado de Segurança
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 06/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 06 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2015.0001.002930-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 3ª Vara
Embargante: E. G. da S. C. , neste ato representada por sua genitora G. da S. C.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: W. F. N. C. da S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
02. 2015.0001.004104-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargados: PEDRO FRANCISCO LEAL e outro
Advogados: Danilo Baião Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 2016.0001.000758-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
Advogado: Francisco Lúcio Ciarlini Mendes (OAB/PI nº 2.275)
Apelada: CRISTINA MARIA RIBEIRO GIOVANNETTI
Advogada: Ana Karenina Guilhon Tavares (OAB/PI nº 5.184)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Processos PJE:
01. 0703084-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: DEUZA DO ROSÁRIO RIBEIRO FENELON
Advogado: Marcílio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251)
Apelado: BANCO GMAC S. A.
Advogados: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
02. 0707602-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante/Apelada: DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA
Advogados: Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI nº 16.830) e Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B)
Apelada/Apelante: CLAUDILENE MAGALHÃES NOVAES
Advogados: Wilson Spíndola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0810012-40.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: MARISA PAVÃO
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-A)
Apelada: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA. - ME
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de outubro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (010) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendese Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Às 09:47 (nove horas e quarenta e sete minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15de outubro de 2019, disponibilizada em 21 de outubro de 2019 e publicada no dia 22outubro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.777e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0711557-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outro. Apelados: COMERCIAL IRONEIS LTDA. - ME, IRONEIS JOSÉ DE SANTANA, e ZENAIDE BRAGA SANTANA Advogados: Cícero Batista dos Santos Filho (OAB/PE nº 30.088) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA (id. 249367).Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705040-80.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA LIMA. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e André Severo Chaves (OAB/PI nº 9.521). Agravado: BANCO PAN S. A. Advogados:Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº. 22.770) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI 22.778). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712656-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ABREU. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelados: BANCO ORIGINAL e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL. Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGA-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711907-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: BANCO PANAMERICANO S. A.. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelado: JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos e MAJORAR os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, para o percentual de 22% (quinze inteiros por cento). Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o advogado da parte Apelante Dr. Ezio José Raulino Amaral, OAB nº 3.443. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700890-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcolândia / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA SULIDADE DE CARVALHO
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e Guilherme Ântunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo Banco/Apelante, ANULANDO a SENTENÇA RECORRIDA, de modo que resta prejudicada a análise do mérito recursal."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708413-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: CARMOSINA PEREIRA DE AGUIAR. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, confirmando a decisão id 255428, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida, pelos fundamentos aqui expendidos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706672-44.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0700253-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. Advogados: Andrea Gonçalves de Moura (OAB/PI nº 8.896) e outro. Apelado: BANCO CETELEM S. A. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 223.999) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA a quo, DECLARANDO NULO o CONTRATO nº. 51-371977/15310, CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO do INDÉBITO, na forma simples, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário do Apelante, com a DEVIDA COMPENSAÇÃO (dedução do valor recebido pela Apelante decorrente do Contratos de Empréstimo); bem como ao pagamento de COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a condenação ser corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula nº. 362, do STJ), com a incidência de juros a partir da data do evento danoso (Súmula nº. 54, do STJ), e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700562-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: OTACÍLIA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, REJEITO as PRELIMINARES SUSCITADAS pelo APELADO, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO ao APELO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado corretamente. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711627-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A. Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acolhendo a tese de preenchimento dos requisitos para a inversão do ônus da prova, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito seja regularmente processado, observando-se a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, e oportunizando-se ao Banco/Apelado a produção das provas exigidas na decisão saneadora que inverte o ônus probatório e fixa os pontos controversos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710713-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Apelante: OZIEL DE SOUSA SILVA. Advogada: Ranchell Camargo Lopes dos Santos (OAB/PI nº 6.381). Apelado: ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogado: Sem advogado constituído nos autos
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,RECONHECER, EX OFFICIO, A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por CERCEAMENTO DE DEFESA, não comportando o julgamento do feito por esta 2ª Instância, restando PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO do RECURSO APELATÓRIO, determinando o retorno dos autos à 1ª Instância, com vistas a angularização da relação processual e, após observado o contraditório, com realização da regular instrução do feito para o julgamento da Ação Revisional. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710459-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Apelado: JOSÉ BARBOSA JÚLIO. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, pois preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0700243-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: MARCOS BISPO DE MORAIS
Advogados: Marcos Vinicius Machado Vilarinho(OAB/PI nº 7.803)e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710234-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: FRANCISCO JOÃO DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700156-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 709944-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711966-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única . Apelante: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Marcos Vinícius Machado Vilarinho (OAB/PI nº 7.803) e outros. Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704274-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: MARCOS WELL DA SILVA. Advogado: Cairu Martins Pontes (OAB/MA nº 13.826). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705579-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Picos / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros. Apelado: FABIANO JOSÉ VELOSO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença monocrática de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 0709532-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condeno ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0709396-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: J. J. A. M. Advogados: Hamilton Coelho Resende Filho (OAB/PI nº 4.165)e outra. Apelados: S. H. M. A., neste ato representado por sua genitora J. S. D. A. Advogado: Francisco Linhares de AraújoJúnior(OAB/PI nº 181). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença monocrática de primeiro grau, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0701803-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 5° Vara de Família e Sucessões. Apelantes: EUDA DA SANTÍSSIMA VIRGEM BATISTA DA SILVA e outros. Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para acolher a preliminar de nulidade da sentença, de forma a realizar julgamento conforme o estado do processo e, no mérito dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada, com o intuito de determinar a expedição de Alvará Judicial, a fim de autorizar o levantamento do valor correspondente ao valor da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial (PAES), informado no Ofício n. 017/2016 (Id. 36517 - Pág. 13)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709138-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condeno ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas de lei."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702492-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499). Apelado: ADRIANO MONTEIRO DOS SANTOS. Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a r. sentença impugnada. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704382-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710721-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ALBERTINA MARIA DE ALMEIDA. Advogado: Milton Carvalho de Aragão Duarte (OAB/PI nº 5.785). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003542-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Embargante: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NUNES. Advogado: Tibério Almeida Nunes (OAB/PI nº 3.917). Embargados: ROGÉLIA CARDOSO DE FREITAS MORAIS e outro. Advogada: Bruna Stefane de Morais Brito (OAB/PI nº 12.829). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,não havendo que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005900-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: ILTON WALKER. Advogado: Francisco José de Andrade Neto (OAB/PI nº 5.108). Agravados: WALTER TRABACHIN e outros. Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher os requisitos legais, e, no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a DECISÃO RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006893-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Embargante: OCIMAR LÚCIO DOS SANTOS. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PI nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.002698-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Embargantes: MARCILENE DA SILVA e LAIS DA SILVA, neste ato representadas por sua genitora MARIA DE DEUS DA SILVA. Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Embargado: EXPRESSO GUANABARA S. A.. Advogados: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes aclaratórios para, no mérito, conceder-lhes provimento em parte, apenas para reconhecer a omissão do julgado e rejeitar a preliminar de prejudicialidade do recurso, mantendo incólume o aresto embargado nos seus demais termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013659-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível.Agravante: DIEGO ALMEIDA COSTA. Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023) e outro. Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000371-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BRITO E SOARES LTDA. Advogados: Emmanuel Almeida Cruz (OAB/MA nº 3.806) e outros. Apelados: LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO SOARES e outro. Advogados: Victor Rafael Botelho e Bona Soares (OAB/PI nº 12.648) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho MendesDecisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do apelo, ao tempo em que dar-lhe provimento para declarar nula a intimação do apelante ora questionada e, em consequência, determinar a devolução dos autos à instância inicial com restituição do prazo para pagamento voluntário e oferecimento do recurso, devendo ocorrer a republicação da decisão de fls. 260/261 e despacho de fls. 280 em nome exclusivo do advogado Dr. Emmanuel almeida da Cruz (OAB/MA n. 3.806), noss termos da presente decisão."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.007049-5 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDA RODRIGUES BEZERRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelada: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional (ausência de fundamentação) e acolher a preliminar de nulidade da sentença pela necessidade de dilação probatória, anulando a sentença vergastada, determinando o regresso dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada a perícia contábil, de forma a apreciar o pedido de revisão do contrato objeto da lide, com o processamento e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 2017.0001.012135-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: G. G. C. ALVES EIRELI - ME - MAQSOL ENERGY. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MANOEL VALCIDES CANUTO. Advogados: Antônio Luiz de Hollanda Rocha (OAB/PI nº 4.273) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso de Apelação e negar-lhe provimento para manter a sentença em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO E/OU RETIRADOS DE PAUTA:0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.002227-5 - Agravo de Instrumento . Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: ANTÔNIO RIBEIRO NETO . Advogado: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins (OAB/PI nº 11.380). Agravado: R. V. DE CARVALHO - ME. Advogado: José Roger Gurgel Campos (OAB/PI nº 198-B). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DETERMINAÇÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES A PEDIDO DA PARTE AGRAVADA, TENDO EM VISTAA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DIA 30.10.2019 EM INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h11min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DE JULGAMENTO DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos vinte e quatro (24) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício) presentes os Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Presente os alunos do curso de Bacharelado em Direito: Claudete Alves da Silva Oliveira da Faculdade CESVALE. Às 09h37 min (nove horas e trinta e sete minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17outubro de 2019, disponibilizada no dia 21de outubro de 2019 e publicada no dia 22 de outubro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.778, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704299-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: IRACI GOMES DE NEGREIROS - Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI nº 4.526)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos demais requisitos legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a SENTENÇA a quo incólume, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704175-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANTÔNIA MARIA LOPES FRANÇA - Advogado: Raimundo Nonato da Silva (OAB/SP nº 9.402).Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a SENTENÇA a quo, DETERMINANDO a REMESSA DOS AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM para o regular prosseguimento da instrução processual. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701350-43.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DAS MERCÊS DE OLIVEIRA DIAS BARROS. Advogados: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919) e outra. Agravado: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PIA - dvogado: Carlos Eduardo Pereira de Carvalho (OAB/PI nº 9.358). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, ratifico a decisão id 509864, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO RECORRIDA. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707125-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI - Advogado: Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº 8.938). Apelada: DIANA RODRIGUES ALVES - Advogado: Sérgio Luiz Oliveira Lobão (OAB/PI nº 2.709). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para dar-lhe provimento parcial, de modo a reformar a sentença de primeiro grau, a fim de excluir a condenação do Município somente no que se refere ao pagamento de férias, acrescido de um terço, e 13º salário."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704487-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI - Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Apelada: ZENOLIA DA COSTA LIMA - Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível, rejeitando a preliminar de ausência do interesse de agir para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença atacada no ponto referente à inexistência de direito adquirido à irredutibilidade salarial da servidora apelada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0709282-19.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MICHAEL FEITOSA CALAÇA - Advogado: Vitor de Lima Vasconcelos (OAB/PI nº 7.065)Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em dissonância com o parecer do órgão Ministerial Superior. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707130-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Procuradora Federal: Lidiane Carneiro Cunha Guimarães (OAB/PI nº 4.363). Apelada: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA - Advogados: Idelmar Oliveira Chaves de Carvalho (OAB/PI nº 8.220) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a r. sentença impugnada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711905-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI - Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456). Apelados: ANÍSIO COELHO DE RESENDE FILHO e outros - Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo-se in totum a sentença recursada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701269-31.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Recorrente: MARILY DA SILVA BRITO - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Recorrido: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI - Advogada: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI nº 6.702). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do presente Reexame Necessário para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença reexaminada, em conformidade com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0709370-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MARIA DA COSTA E SILVAAdvogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446)Apelado: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃOAdvogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolher a prejudicial de mérito para negar provimento ao apelo, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0700309-41.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINASuscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar procedente o vertente conflito negativo de jurisdição, ao tempo em que declaro competente o Juízo 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Ordinária nº 0000407-14.2017.8.18.0008, em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0030463-03.2009.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: MUNICÍPIO DE TERESINAProcuradoria-Geral do Município de TeresinaApelado: AUDIPER - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADES SIMPLES - EPPAdvogados: George dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692-B) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo-se in totum a sentença impugnada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001156-7 - Agravo de Instrumento. Agravante: COMERCIAL FERROAÇO DO NORDESTE LTDA - Advogados: Cláudio Portela Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso e pelo seu improvimento, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.. 2017.0001.009178-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível /Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ANA DO ESPIRITO SANTO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES e outros - Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR-LHES PROVIMENTO, exclusivamente, para suprir a omissão apontada e integrar o acórdão embargado, mas MANTENDO INTEGRALMENTE OS DEMAIS TERMOS E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.002024-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Várzea Grande / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA - Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência da omissão apontada pelo Embargante, deixando de manifestar sobre o prequestionamento das matérias recorridas, em face do disposto no art. 1.025, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ATIADO: 0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro.. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h39min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e vinte e seis minutos (09h26min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Presentes, ainda, os estudantes de direito da Faculdade CESVALE: Carlos André de Oliveira, José Huydemberg Linhares Soares, Antônio Dielson Lopes de Carvalho. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 60ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter administrativo, realizada no dia 07 de outubro de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.772, de 11.10.2019, 44/46. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES: 01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7. Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa. Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro. Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador José Ribamar Oliveira para na análise da alegação de prescrição levantada pelo Relator. EM VOTAÇÃO: QUESTÃO DE ORDEM: O Tribunal Pleno, à unanimidade, ANULOU o julgamento ocorrido na 44ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 03.12.2018, em atenção ao decidido na ADI 4.638-DF, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 21 da Resolução nº 135/2011 do CNJ, devendo ser realizada nova votação, desta vez específica para cada uma das penas disciplinares aplicáveis ao magistrado, até que se logre obter a pena mais votada, observada a maioria absoluta dos votos integrantes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Participaram do julgamento da questão de ordem os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. MÉRITO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, JULGOU PROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar e aplicou a pena de REMOÇÃO COMPULSÓRIA ao magistrado FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, em consonância com o disposto nos arts. 42, III, e 45, da LOMAN, c/c os arts. 3º, III, 4º a 6º, da Resolução nº 135/2011, do CNJ, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento do mérito os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Erivan Lopes e Ricardo Gentil Eulálio Dantas haviam votado pela aplicação da pena de disponibilidade do juiz requerido e refluíram para acompanhar o Relator, e, assim, formar a maioria absoluta para a aplicação da pena. PRESCRIÇÃO: O Desembargador Brandão de Carvalho (Relator) levantou questão prejudicial de prescrição da pretensão punitiva. Iniciando divergência, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar votou pela rejeição da prescrição, sendo acompanhado pelos Desembargadores Hilo de Almeida Sousa e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. O Desembargador José Ribamar Oliveira requereu vista dos autos para análise da matéria. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. O Desembargador Presidente reiterou que o resultado do julgamento está sendo cobrado pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu prazo para a sua conclusão. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Sustentação oral: Dr. Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128), em relação à questão de ordem. No que se refere ao mérito, dada a palavra ao patrono do requerido, este absteve-se de se manifestar alegando que a anulação se deu apenas em relação à aplicação da pena, já tendo sido superada a fase de defesa oral. O advogado também deixou de se manifestar acerca da prescrição alegada. // * // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA. 01. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6. Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em razão da ausência de quórum para a continuidade do julgamento. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (art. 195/RITJPI, ausente), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI, ausente), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0. Recorrente: Arnaldo Campelo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em razão da ausência de quórum para a continuidade do julgamento. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (art. 195/RITJPI, ausente), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI, ausente), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 03. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000050888-0. Recorrente: Roberta Almeida de Andrade. Advogado: não consta. Assunto: Abono de permanência. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, a quem caberá a lavratura do acórdão. Vencidos os Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator) e Erivan Lopes, que votaram pelo conhecimento e improvimento do recurso. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto (ausente, já havia votado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (art. 195, RITJPI), Edvaldo Pereira de Moura (suspeição por motivo de foro íntimo), José James Gomes Pereira (art. 195, RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195, RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195, RITJPI). // 04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000041606-4. Recorrente: Nilvan César do Nascimento. Advogado: não consta. Assunto: Abono de permanência. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, a quem caberá a lavratura do acórdão. Vencidos os Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator) e Erivan Lopes, que votaram pelo conhecimento e improvimento do recurso. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto (ausente, já havia votado). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (art. 195, RITJPI), Edvaldo Pereira de Moura (suspeição por motivo de foro íntimo), José James Gomes Pereira (art. 195, RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195, RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195, RITJPI). // 05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000049827-3. Recorrente: Alzira Maria Almeida de Andrade. Advogado: não consta. Assunto: Licença Capacitação. Conversão em Pecúnia. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão recorrida, nos moldes do voto do Relator. Vencidos os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho e Pedro de Alcântara da Silva Macedo. O Desembargador José James votou inicialmente acompanhando a divergência, mas refluiu de seu entendimento e acompanhou o voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Antônio Carlos Viana de Sousa (OAB/PI 1834). // 06. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000089638-4. Requerentes: Juízes de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, e ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí/PI. Advogado: não consta. Assunto: Permuta. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, DEFERIU o pedido de permuta feito pelos Juízes de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, e ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí/PI. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // * // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO. 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000085033-3) - Institui o regime de cooperação para o processamento e julgamento dos processos de reconhecimento de propriedade imóvel urbano ou urbanizado, em área urbana consolidada, submetidos ao rito do Programa "Regularizar", instituído pelo Provimento nº 34/2016, da Corregedoria Geral de Justiça. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Acrescenta os §§1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 144/2019/TJPI, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelos Desembargadores Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, e Edvaldo Pereira de Moura. EM VOTAÇÃO: O processo encontrava-se com vista ao Desembargador Erivan Lopes, que apresentou voto no sentido de rejeitar a proposta de Resolução, bem como pela revogação das disposições do Provimento Conjunto nº 06/2011, que estabelecem idênticas medidas restritivas ao poder de designação legalmente conferido à Presidência deste Tribunal de Justiça. Em seguida, o Desembargador Hilo de Almeida Sousa requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000061735-3) - Insere o parágrafo § 5º do artigo 114 da resolução nº. 02, de 12 de novembro de 1987, dispondo sobre os atos e formalidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça, e dá outras providências. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Erivan Lopes. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 06. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004256-3) - Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Resolução que altera o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário (Resolução aprovada sob o nº 149/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 07. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000090000-4) - Acrescenta o parágrafo único ao art. 153 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Resolução que acrescenta o parágrafo único ao art. 153 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Resolução aprovada sob o nº 150/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 08. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000069600-8) - Altera o §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que regula a atuação dos Juízes de Direito junto à Justiça Itinerante. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Resolução que altera o §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que regula a atuação dos Juízes de Direito junto à Justiça Itinerante (Resolução aprovada sob o nº 151/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // 09. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000054589-1) - Altera a Resolução nº 59, de 27 de março de 2019, acrescentando o inciso III ao art. 4º, para estabelecer normas de registro de frequência de Oficiais de Justiça e revogar a alínea "b" do inciso I do art. 4º. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Resolução que altera a Resolução nº 59, de 27 de março de 2019, acrescentando o inciso III ao art. 4º, para estabelecer normas de registro de frequência de Oficiais de Justiça e revogar a alínea "b" do inciso I do art. 4º (Resolução aprovada sob o nº 152/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os DesembargadoresEulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. EXPEDIENTES EXTRA PAUTA: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000092697-6. Requerente: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Assunto: convocação de Desembargador para compor quórum. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, AUTORIZOU a convocação do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho para compor o quórum de julgamento das sessões da 4ª Câmara de Direito Público enquanto durar o afastamento do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000083719-1. Requerente: Lirton Nogueira Santos. Interessado: Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Relator: Presidente. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a decisão 10510 (1342098) do Presidente do Tribunal de Justiça, no sentido de autorizar a permanência do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO em atividade na Comarca de Teresina, com todos os direitos e vantagens, inerentes ao cargo de Juiz Auxiliar da Capital, com lotação definida pela Presidência, bem como garantir de que a próxima unidade a vagar na Comarca de Teresina seja provida pelo referido magistrado. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Sustentação oral: Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. // REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000091063-8. Requerente: Des. José James Gomes Pereira, Coordenador Estadual da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí. Assunto: voto de louvor. Relator: Presidente. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o voto de louvor apresentado pelo Des. José James Gomes Pereira, Coordenador Estadual da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí, aos magistrados, servidores e setores do TJPI envolvidos na realização do I Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência doméstica e familiar contra a mulher, realizado nos dias 10 e 11 de outubro do corrente ano. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. MOÇÃO DE LOUVOR APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA AOS PROFESSORES PIAUIENSES PELA PASSAGEM DO DIA DO PROFESSOR. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da Procuradora-Geral de Justiça, APROVOU a moção de louvor apresentada pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura aos professores piauienses em razão da passagem do Dia do Professor, comemorado no dia 15 de outubro. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // MOÇÃO DE LOUVOR APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA DO PIAUÍ. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da Procuradora-Geral de Justiça, APROVOU a moção de louvor apresentada pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura em razão da comemoração pela passagem do dia do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // MOÇÃO DE LOUVOR APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR BRANDÃO DE CARVALHO AO CORONEL FERNANDO MIRANDA EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DO JUBILEU DE RUBI DOS ASPIRANTES 1979 (40 ANOS DE ESPADA) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, TURMA MARECHAL CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON. No dia 22 de novembro do ano em curso acontecerá em Salvador-Ba o Jubileu de Rubi dos Aspirantes 1979 (40 anos de ESPADA) da ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, turma Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon. Esta turma é formada por Acreanos, Amazonenses, Paraenses, Maranhenses, Piauienses e Alagoanos. Dentre os Piauienses estar o CORONEL FERNANDO MIRANDA, VETERANO DA RESERVA REMUNERADA QUE SERÁ O ORADOR OFICIAL DA TURMA. OFICIAL QUE EXERCEU A ELEVADA FUNÇÃO DE CHEFE DA ASSISTÊNCIA MILITAR DESTE PODER JUDICIÁRIO, tendo sido homenageado com a MEDALHA DO MÉRITO JUDICIÁRIO (Maior honraria deste poder). O aludido oficial ocupou várias outras funções, tendo sido CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO e detentor da MEDALHA DO MÉRITO RENASCENÇA NO GRAU DE COMENDADOR. FOI O PRIMEIRO OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR A SE ESPECIALIZAR EM OPERAÇÕES ESPECIAIS. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da Procuradora-Geral de Justiça, APROVOU a moção de louvor apresentada pelo Desembargador Brandão de Carvalho ao Coronel Fernando Miranda em razão da comemoração do Jubileu de Rubi dos Aspirantes 1979 (40 anos de ESPADA) da ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, turma Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // MOÇÃO DE LOUVOR APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO EM RAZÃO DA PASSAGEM DO DIA DO MÉDICO. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da Procuradora-Geral de Justiça, APROVOU a moção de louvor apresentada pelo Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo em razão da passagem do dia do médico. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. // MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO AO DESEMBARGADOR BRANDÃO DE CARVALHO EM VIRTUDE DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO O DECANO DO TJPI. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da Procuradora-Geral de Justiça, APROVOU a moção de solidariedade apresentada pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho ao Desembargador Brandão de Carvalho em virtude do acidente automobilístico envolvendo o decano do TJPI. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e cinquenta e um minutos (11h51min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 101ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas e cinquenta e um minutos (11h51min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Presentes, ainda, os estudantes de direito da Faculdade CESVALE: Carlos André de Oliveira, José Huydemberg Linhares Soares, Antônio Dielson Lopes de Carvalho. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 100ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter judicial, realizada no dia 07 de outubro de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.772, de 11.10.2019, p. 46/48 e Errata disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.774, de 15.10.2019, p. 41/42. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". 01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros. Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe, em virtude da ausência justificada do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que requereu vista dos autos em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 02. 2015.0001.004152-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: RODRIGO DE ALMEIDA MOURÃO. Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em CONHECER DOS EMBARGOS, mas para lhes negar provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 03. 2016.0001.004232-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES. Advogada: Joyce Uchôa Barros (OAB/PI nº 6.393). Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em CONHECER DOS EMBARGOS, mas para lhes negar provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 04. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS. Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe, em virtude da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 05. 2017.0001.005892-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES PESSOA. Advogada: Lia Rachel de Sousa Pereira (OAB/PI nº 7.317). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em CONHECER DOS EMBARGOS, mas para lhes negar provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 06. 2011.0001.001160-3 - Impugnação à Execução em Mandado de Segurança. Impugnante/Executado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Impugnada/Exequente: SANDRA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER da presente impugnação nos autos deste Mandado de Segurança, julgando-a procedente, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). Manifestação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves, Procurador do Estado. // 07. 2009.0001.001720-9 - Mandado de Segurança. Impetrantes: JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS SÁ e outros. Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outro. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, EM CONCEDER a SEGURANÇA, em conformidade com o parecer ofertado pela Procuradoria-Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.016/09. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 08. 2010.0001.002927-5 - Ação Rescisória. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Réu: DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA. Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B). Litisconsorte Passivo: JOSÉLIA SOUSA DANTAS. Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, por maioria de votos em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória por ausência dos requisitos autorizadores, mantendo-se o acórdão rescindendo em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Vencido o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que votou pela procedência da rescisória, para o fim de rescindir o acórdão e denegar a segurança. O Desembargador Erivan Lopes refluiu de seu voto para acompanhar o Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (ausente, já havia votado) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (art. 195/RITJPI), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 09. 2010.0001.002695-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: CIRO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão embargado incólume, por não haver nenhuma omissão a ser sanada. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 10. 2015.0001.000361-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA HELENA SANTOS SILVA. Advogada: Paula Cristina Carvalho Brandão Alexandrino (OAB/PI nº 10.556). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos presentes aclaratórios para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 11. 2018.0001.004256-4 - Embargos de Declaração no Agravo Regimental apenso ao Mandado de Segurança nº 2013.0001.006788-5. (apenso ao Mandado de Segurança nº 2013.0001.006698-4). Embargante: COOMITAPI - COPERATIVA MISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO E AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos presentes aclaratórios para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 12. 2016.0001.012105-4 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Requerente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE-PI. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, DECIDIU pela INADMISSIBILIDADE do incidente, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 13. 2016.0001.013911-3 - Embargos de Declaração no Dissídio Coletivo de Greve. Embargante/Embargado: COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS AUDITORES EM SAÚDE DA SESAPI. Advogados: Flávia Ferreira Amorim (OAB/PI nº 4.868) e outros. Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o decisum impugnado, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 14. 2015.0001.001754-4 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO DE ARAÚJO LUZ. Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outro. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). // 15. 2016.0001.009094-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: VITÓRIA GABRIELA PEREIRA SOARES, representada por sua genitora CIRLANE MARIA PEREIRA SOARES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONCEDER em definitivo a segurança, em consonância com o parecer ministerial constante às fls. 63/71 dos autos. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.016/09. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (folga de plantão). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e trinta e três minutos (12h33min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
HC Nº 0713189-65.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus Nº0713189-65.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/Central de Inquéritos)
Processo de Origem Nº 0005048-66.2019.8.18.0140
Impetrante: Ulisses Brasil Lustosa (Defensoria Pública)
Paciente: Erinaldo Oliveira Barros
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -ROUBO - FIANÇA NÃO PAGA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE - APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. A ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a segregação do paciente;
2. In casu, trata-se de paciente com insuficiência de recursos, tanto que se encontra assistido pela Defensoria Pública, mostrando-se, portanto, abusivo condicionar o benefício da liberdade provisória ao pagamento de fiança. Inteligência do artigo 350 do CPP;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO da ordem impetrada, com o fim de dispensar a fiança arbitrada em desfavor do paciente ERINALDO OLIVEIRA BARROS, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de outra(medida) menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 11 de outubro de 2019.
HC Nº 0712782-59.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus nº 0712782-59.2019.8.18.0000 (Gilbués-PI/Vara Única)
Processo de Origem nº 0000364-04.2019.8.18.0042
Impetrantes: José Miguel Lima Parente (OAB/PI N° 17.233) e Outros.
Paciente: Paulo Mateus de Andrade.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA - TESE SUPERADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO - DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, fica superada a tese de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente encontra-se segregado por novo título;
2. Consoante mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade, mediante a imposição de medidas cautelares (art.319 do CPP).
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, CONCEDENDO-SE EM DEFINITIVO a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exm. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 11 de outubro de 2019.