Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0006887-34.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO JOSE SANTANA DO NASCIMENTO

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

DESPACHO "Vistos, etc? Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002800-64.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HOAN SANTOS DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual emdesfavor de HOAN SANTOS DA COSTA E SILVA, devidamente qualificado nos autos,dando-o como incurso na sanção penal prevista no art. 155, §§ 1º e 4º, I e II do CódigoPenal[...] julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado HOAN SANTOS DA COSTA E SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, I e II do Código Penal. fixo a pena em DEFINITIVA em 02 (dois) anos de reclusão, alémde 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pelaDefensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente àépoca dos fatos (art. 60, CPB).Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena emREGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP,substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privadacom destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA. Ademais, o sentenciado respondeu boa parte do processo emliberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, ateor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO A LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, em razão do regime inicial para o cumprimentoda pena.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001184-25.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE MORAES

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: ADH - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, MARIA NELI ALEXANDRINA DE SOUZA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 121.

Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017390-90.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): SORRISO BRASIL LTDA

Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Isto posto, rejeito o incidente processual apresentado pela executada e determino o prosseguimento da execução fiscal em questão.

Intimações necessárias.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006086-84.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MOIZES PEREIRA DINIZ

Advogado(s): DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a advogada, Dra. DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127), diante do deferimento da proposta de suspensaõ condicional do processo em face do réu MOIZES PEREIRA DINIZ, do aguardo de cumprimento das condições impostas em Audiência realizada, nos seguintes termos: suspensaõ do processo pelo prazo de 2 anos, a contar desta data, com base no artigo 89, § 1º da Lei 9099/95, c/c artigo 77 do Código Penal e mais: I - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização da Juíza; II - comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0010773-75.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS MACIEL SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)

DESPACHO Vistos, etc... Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012561-03.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE MARIA REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002949-26.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: TIAGO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17 de outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavorTIAGO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sançõespenais previstas no art.155, §4°, inciso I, do Código Penal[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado TIAGO DASILVA, natural de Teresina-PI, nascido em13/08/1998, filho de Rosimar da Silva, residentee domiciliado na Rua Aranha, n° 5295, Vila Samaritano, Teresina-PI, nas penas dos art.155, §4º, INCISO IV, do Código Penal c/c art. 69 do Código Penal (duas vezes).O denunciado responde por outras ações penais, mas não possuicondenações criminais com trânsito em julgado (fls. 87).Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo à individualizaçãodas penas, em relação a ambos os delitos.Subsistindo na hipótese apenas uma qualificadora (art. 155, §4º, inciso IV, doCP), no procedimento de dosimetria da pena, é possívelvaler-se dela para qualificação dodelito.estabeleço a REPRIMENDA DEFINITIVA dosentenciado em: 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevençãoe reprovação do delito.Atendendo às condições econômicas do réu (assistido pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início documprimento da pena aplicada ao sentenciado.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo aspenas privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a saber:1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentose noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor deentidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízoda execução.2 ? prestação de serviço à comunidade ou entidadepública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia decondenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal detrabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até omomento da prolação desta Sentença ? é de 163 (cento e sessenta e três) dias, combinadacom a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP (regime aberto), concedo ao réu oDIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena.Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivonão estiver preso o sentenciado.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo dearbitrar indenização aos ofendidos, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado,ademais, os bens foram restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam no autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001799-10.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ROBERT DE SOUSA OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROBERT DE SOUSA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0021409-71.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAO NONATO DE BRITO NETO

Advogado(s):

DESPACHO "Vistos, etc? Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018477-76.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JURACI GOMES NUNES

Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)

Réu:

Advogado(s):

Assim sendo, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 1ª ou 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca, por ser este Juízo competente somente para as execuções fiscais e ações de natureza tributária que envolvam o Município de Teresina.

À Secretaria desta Vara para as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011594-84.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): FLORENCE FERRO GOMES RAULINO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAULINO PEREIRA

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007280-85.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: PAULO VITOR PAIVA FERNANDES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO VITOR PAIVA FERNANDES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014366-20.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSECIDA XAVIER

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Inventariado: LUIZA XAVIER DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir as determinações requeridas pela Fazenda Pública à fl.140. (TERESINA, 11 de outubro de 2019 TANIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA)

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024740-37.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS AURELIO MONTEIRO MACHADO, MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO

Advogado(s): MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1665), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Requerido: BRASIL SERVICOS LTDA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000354-72.2013.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JEFFERSON LUCAS RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEFFERSON LUCAS RODRIGUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004232-21.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ERICLES WALLACY FERREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERICLES WALLACY FERREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011661-10.2016.8.18.0140

Classe: Habeas Data

Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DE JESUS

Advogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)

Impetrado: CHEFE DO SETOR SAME DO HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013155-75.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: JORDANIA DE DEUS COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Autora.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012988-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: CARLA KELMA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLA KELMA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027481-06.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JONAS BRAGA DE SOUZA VIANA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS - CPO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009952-96.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ALINE MARIA TORRES DE MENESES DO REGO MONTEIRO, LUIZ FRANCISCO DO REGO MONTEIRO FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO JUNIOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017750-64.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE MARIA VERAS DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CLINICA DE DOENCAS RENAIS E UROLOGICAS S/C, FELIPE EULALIO DE PADUA

Advogado(s): CARLA MARIAH GALENO MAGALHAES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006155-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA KAROLINE MONTEIRO LAURINDO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Réu: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL-FACID

Advogado(s): URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001005-86.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDGLEBYSON DA CUNHA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDGLEBYSON DA CUNHA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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