Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-15.2007.8.18.0074

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA AMÉLIA DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/CEARÁ Nº 8050)

Inventariado: JOEL JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000145-05.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES - PI (SINDSERM - JOCA MARQUES), FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESSPMEPI

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PI

DESPACHO: Vistos, etc.,Considerando à indispensabilidade do registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria; considerando ainda a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical, conforme se infere à Súmula677 do STF, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador para, no prazo de 15(quinze) dias, venha se manifestar sobre a preliminar de Ilegitimidade Ativa contestada pela requerida.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000728-19.2015.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12450), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: GUILHERME RODIGUES LARAJEIRAS NETO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor a fim de que se manifeste sobre a Certidão de fl. 40-v, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-33.2015.8.18.0112

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 15064)

Réu: BÁRBARA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA

DISPOSITIVO

Ante o exposto julgo extinto o processo, na forma do art. 485, III, do CPC.

Defiro a gratuidade da justiça.

Sem custas e honorários.

P.R.I.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de outubro de 2019

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-60.2008.8.18.0135

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Interditando: MARCILENE ALENCAR FERREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Sem honorários.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se .Registre-se. Intime-se.

Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-72.2005.8.18.0135

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): KLESIA PAIVA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 3431)

Interditando: MARIA APARECIDA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)

Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, declaro a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DA SILVA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR a Srª MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificada nos autos, não podendo a curatelada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial.

A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de curatela e o mandado ao registro civil competente após a publicação dos editais.

Demais expedientes necessários.

Sem custas.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001225-75.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): JANAINA PORTO MENDES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 986012)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima:

a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC em relação ao Município de São João do Piauí;

b) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido em relação a Eletrobras em virtude de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001244-81.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL MARIA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima:

a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC em relação ao Município de São João do Piauí;

b) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido em relação a Eletrobras em virtude de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº 0000458-42.2014.8.18.0101

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Requerido: MARIA LUCILA DE CARVALHO

Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

ANTE O EXPOSTO, consubstanciado no que consta nos autos e com suporte nos arts. 1.768, 1.772 do Código Civil com a nova redação dada pela lei n. 13.146/2015 e demais dispositivos concernentes, confirmo a tutela de urgência deferida em audiência (fls. 15-16) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição de MARIA LUCILA DE CARVALHO, brasileira, natural de Padre Marcos-PI, nascida em 23/01/1982, filha de Maria Luzia de Carvalho e de Manoel Alexandre de Carvalho, portadora do RG: 2.953.144 SSP/PI, CPF: 049.925.103-29, residente e domiciliada na Localidade Alto Vistoso, Marcolândia-PI, DECLARANDO-A relativamente incapaz, para praticarem seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, nomeio como curador da interditada o seu irmão Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO, brasileiro, natural de Padre Marcos-PI, nascido em 29/01/1979, filho de Maria Luzia de Carvalho e de Manoel Alexandre de Carvalho, portador do RG: 1.887.490 SSP/PI, CPF, 912.669.713-00, residente e domiciliada na Localidade Alto Vistoso, Marcolândia-PI, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Cumpra-se o disposto no §3º do art. 755 do novel CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001296-14.2013.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): CIBERIA GUERRA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar o novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo, sem análise de mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-98.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)

Executado(a): EDILSON GOMES DA SILVA, MARIA DAS VIRGENS TAVARES, JOSÉ SEVERO LIMA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução.

Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a renegociação da dívida após o ajuizamento da demanda.

Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal.

Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002243-34.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): ZULMIRO GOMES FERREIRA

Advogado(s):

Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000516-35.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): VALDIR MOURA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000700-69.2009.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Executado(a): MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Verifico que a publicação não saiu no nome do patrono. Assim, determino a intimação para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da parte executada.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-44.2017.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GIOVANNI DI NAPOLI

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Citado, o réu apresentou contestação, conforme aponta a certidão de fl. 372.

Por conta disso, reconheço a sua revelia, bem como os efeitos de ordem substantiva e adjetiva decorrentes desse fenômeno processual, notadamente o previsto no art. 344 do CPC, uma vez que a causa versa sobre direito disponível.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-50.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EDILSON GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 17265)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução.

Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a renegociação da dívida após o ajuizamento da demanda.

Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal.

Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-29.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462), FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), CATERINE DE HOLANDA BARROSO(OAB/CEARÁ Nº 13806), MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/CEARÁ Nº 18882), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 26290-A), ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL(OAB/CEARÁ Nº 12788)

Executado(a): RIMOALDO DOS SANTOS AMORIM

Advogado(s):

Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001024-15.2016.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): MARIA APARECIDA DAMASCENO CARVALHO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos,livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução.

Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a renegociação da dívida após o ajuizamento da demanda.

Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte

interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal.

Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001516-75.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME, LUIZA DIAS DA SILVA -ME

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a produção de provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-53.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CATARINA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): HERBERT SANTOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12236), YRLA SANTOS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14065)

Réu: BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-11.2017.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCA MARIA DE MOURA, MARIA DO ROSÁRIO MOURA, MARIA DO CARMO MOURA, MANUEL ANTONIO DE ALMONDES

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Requerido: ANTÔNIO LUIS DE HOLANDA

Advogado(s): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001473-54.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA

Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306)

Executado(a): VALQUERIA MARIA SANTOS SOUZA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001548-98.2014.8.18.0032

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI - ALECXO DE MOURA BELO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI-IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002519-15.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA(OAB/CEARÁ Nº 26741), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAÚ S/A, SABEMI SEGUROS EMPRESTIMOS

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), ANDERSON MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12503), CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892), JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-56.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PINTO FERREIRA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte ré as custas processuais no valor de R$ 2.232,23 (dois mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de outubro de 2019

ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL

Escrivão(ã) - Mat. 4081927

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