Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006111-63.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ALESSON MONTEIRO DE SENA, SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO, AMANDA KAROLLINY CAVALCANTE LEAL AMORIM

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, pronuncio A.M.S., A.K.C.L.A. e S.M.N., como incursos nas penas do art. 121, § 2.°, incisos I e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar os nome dos acusados no rol dos culpados. (...). Ante o exposto, verificado o excesso de prazo, e com fundamento no art. 5.°, inciso LXV, da CF/88, RELAXO as prisões preventivas de A.M.S. e S.M.N. Expeçam-se os competentes Alvarás de Soltura, devendo os denunciados serem postos, in continenti, em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. Dê-se baixa no BNMP 2.0. Todavia, verifica-se necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação, considerando a suposta reiteração em práticas delitivas dos acusados. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, imponho-lhes as seguintes cautelares: (...). Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004607-85.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: E ALVES SANTANA ME

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: S.M. FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024113-91.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/BAHIA Nº 24290)

Requerido: CASSANDRA ALMEIDA GOMES

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

Ficam INTIMDAS as parte para no prazo de cinco(05) dias dizer se tem outras provas a produzir.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000376-32.2016.8.18.0136

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: LUIS CARLOS DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS CARLOS DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000862-97.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: BERNARDO MATHEUS NASCIMENTO SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BERNARDO MATHEUS NASCIMENTO SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011106-71.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FABIANA DA CAMARA FONTES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art.267, VI do cpc, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SER A PARTE RÉ ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NESTA DEMANDA E REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO, AINDA A AUTORA EM 10% DOS HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. CUSTAS FINAIS PELA AUTORA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015207-25.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)

Executado(a): E ALVES SANTANA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002241-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TOMÉ DE JESUS MARQUES SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 129.

Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022475-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: ROSEANE DA SILVA, TIAGO DA SILVA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON-OAB/PI N° 11157, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 24 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013337-95.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: AMENHOTEP ALEXANDRINO FLORIANO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017755-47.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: TANIA MARIA FERNANCES DE MORAIS

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), WILLIAMS SOBREIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8035)

Requerido: JIMMY CARTER MARTINS SANTOS

Advogado(s): SAMARA RAQUEL SANTOS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7276), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003490-45.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: INGRID BRBOSA SORES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Declarado: TNL PCS S/A - OI TELECOMUNICAÇOES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

Comarcas do Interior

LISTA DE JURADOS DA COMARCA DE UNIÃO PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROVISÓRIA DA LISTA GERAL DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NA COMARCA DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020 - N° 01/2019 - GJA O Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz de Direito Auxiliar nesta Cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e seguintes da Lei n° 11.689, de 09/06/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, elaborou, com a Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8555 Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Página 288 assistência do Ministério Público Estadual, a LISTA GERAL DOS JURADOS que deverão funcionar junto ao TRIBUNAL DO JÚRI desta Comarca, durante o ano de 2019, tendo a escolha recaído nos nomes abaixo relacionados: LEANDRO SANIPAIO MARINHO, residente e domiciliado nesta cidade na Rua David Caldas; SÉRGIO LUIS OLIVEIRA DA SILVA FILHO, residente e domiciliado na Rua Antonio Lacerda; ÁUREA SANDRA LEAL DA SILVA, residente e domiciliada na Rua Sesostres Correia; CARMEM TERESA CARVALHO VELOSO, residente e domiciliada na cidade na Rua 07 de Setembro; GIVALDO MORAES ALCOBAÇA, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Aneirão Coutinho; RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO, residente e domiciliado na Rua São Paulo; BRUNO FERREIRA VIEIRA, residente e domiciliado nesta cidade na Rua José Moita; DIONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado no Conjunto Francisco Narciso; GABRIEL REDUZINO SOUSA, residente e domiciliado nesta cidade na Rua José Moita; JACQUELINE CARVALHO COSTA, residente e domiciliada na cidade no Conj. Francisco Narciso; KLEBER DA SILVA PIEROTE, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa 07 de Setembro; KLEDENILSON BORGES ARAÚJO, residente e domiciliado na Rua Quintino o aiúv JEANE MARIA GOMES GÔMERE, residente e domiciliada Travessa 07 de Setembro; MARIVALVA PEREIRA CARVALHO, residente e domiciliaria nesta cidade na Rua José Moita; ZILMAR CHAVES DA SILVA LIMA, residente e domiciliada na localidade Angelim; NELSON ALVES MASCARENHAS FILHO, Rua Raimundo Sampaio, São Sebastão; ELIANE ARAÚJO SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua São Pedro; DAIANE ROCHA COELHO, reside e domiciliaria na localidade Posse; VERÁ FERNANDES DE BRITO, residente e domiciliada na Rua 07 de Setembro; DANIEL COUTINHO OLIVEIRA MELO, residente e domiciliado neste município na localidade Posse; ADRIANA VIANA DA COSTA, residente e domiciliada na Rua Quintino Bocaiúva; YURI STARNISLAY RIBEIRO PEREIRA, residente e domiciliado na Rua 11 de Junho; SILVANA COSTA SANTOS, residente e domiciliada na Travessa David Caldas; BRENDA DE ARAÚJO SOUSA, residente e domiciliada na Rua Arão Lobão; ANIR ALVES MOURA SANTOS, residente e domiciliada na Vila Nova Conquista; AFONSO MORAIS ROCHA, residente e domiciliado na Vila Nova Conquista; FLÁVIO RENE LIMA DA SILVA, residente e domiciliado na Rua 10 de Novembro; GILSON GONÇALVES DE SOUSA, residente e domiciliado na Rua Arão Lobão; JOÃO CARLOS FERNANDES DA LUZ, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Airton Sentia; SAMIRA ALVES DE MOURA SILVA, residente e domiciliada na Vila Nova Conquista; REGINA DA CUNHA AMORIM, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Tomaz Gonçalves; DIRSULINA RODRIGUES DA COSTA LIMA, residente e domiciliada no Cojnunto Rêgo Filho; LENILSON SILVA SANTOS, residente e domiciliado na localidade São Felipe; MAIRLA CUNHA COSTA, residente e domiciliada na Rua Areolino de Abreu; MARCOS VINICIUS RIBEIRO AZEVEDO, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Deoclécio Rêgo; ERONILDES MOURA COSTA, residente e domiciliada no Conjunto IAPEP; DORIEDSON FERNANDES DE BARROS, residente e domiciliado na RUA DA Pedreira; JOSÉ DE MARIA COSTA SAMPAIO FILHO, residente e domicilia o n Rua 1 de Novembro; BENEDITO CÉSAR DE CASTRO, residente e domiciliado nesta cidade na Rua da Pedreira; MARIA DOS REMÉDIOS ROCHA SANTOS, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Areolino de Abreu; JORGE WILLIANS BARROS, residente e domiciliado nesta cidade na Rua David Caldas; DILMA ARAÚJO BARROS, residente e domiciliada nesta cidade na Rua João Abreu; JOSIEL GOMES FONTINELE, residente e domciliado nesta cidade na Rua José Moita; CLAÚDIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, residente e domiciliado na PI 112, Chaparral; 045 MAILSON OLIVEIRA CARNEIRO, residente e domiciliado na Travessa São Paulo; FLAVIANO ARAÚJO, residente e domiciliado no Conjunto Francisco Narciso; CÉLIO MARINHO DOS SANTOS, residente e domiciliado na Rua Areolino de Abreu; ANTÔNIO COSTA LOPES, residente e domiciliado na Rua São Francisco; ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE JESUS JÚNIOR, residente e domiciliado na Rua Anfrisio Lobão; FRANCELINO PIEROTE DA CRUZ, residente e domiciliado na Rua Benedito Rêgo; 051. LUZIA MORAES FILHA SILVA, residente e domiciliada na Rua São Francisco; RAIMUNDO JOSÉ ANDRADE CUNHA, residente e domiciliado nesta cidade na Rua da Pedreira; FANCIEL RIBEIRO SILVA, residente e domiciliado na Rua São Paulo; ANTÔNIA ALVES DA CRUZ, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Padre Simpliciano; ANDRÉIA ALVES PORTELA NEVES, residente e domiciliada nesta cidade na Praça Getúlio Vargas; ANTÔNIO HERBERT MARINHO, residente e domiciliado na Bendito Rêgo; JAQUENILDO BRANDÃO DA ROCHA, residente e domiciliado na Rua São José; JOANE COSTA FERNANDES, residente e domiciliado na Rua São José; JANEIDE SILVA PORTELA, residente e domiciliado na Rua da Pedreira; OTÁVIO IRENE SAMPAIO NETO, residente e domiciliado na Travessa 07 de Setembro; SÂMIA SAMPAIO SALES, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Quintino Bocaiuva; ÍTALO JOSÉ DE SOUSA, residente e domiciliado na Rua José Marinho; FRANCISCO DIEGO ANDRADE BACELAR, residente e domiciliado no Conjunto Francisco Narciso; JURANDY DO NASCIMENTO SILVA, residente e domiciliado na Rua Jose. 065. MARIA CAROLINE ALVES PORTELA, residente e domiciliaria nesta cidade na Rua da Pedreira; 066.. MITÁLIA CARDOSO CALDAS, residente e domiciliada nesta cidade na Av. João Osório; FLÁVIO RODRIGUES, residente e domiciliado na Rua Areolino de Abreu; LUCAS DE SALES DE SOUSA, residente e domiciliado na Rua São José; LEONARDO RIBEIRO MELO, residente e domiciliado na Rua Areolino de Abreu; MARIA LIDIANE ALVES DA SILVA EVARISTO, residente e domiciliada na Rua Areolino de Abreu; MARCELO SOUSA CASTRO, residente e domiciliado na Rua 12 de Maio, Centro; SILVESTRE BRASIL SILVA FILHO, residente e domiciliado no lugar Xixá; ANA CÉLIA FREITAS REGO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua das Pedras; SAIVIARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA, residente e domiciliado no lugar Buriti Alegre; FRANCISCA DE SOUSA SILVA, residente e domiciliada na localidade Vermelha; ELIZANIA MARIA MOTA DA SILVA, residente e domiciliada na Vila Maria; EDIVALDO CORREIA COSTA, residente e domiciliado na Rua David Caldas; ANTÔNIO MARQUES DE MORAIS, residente e domiciliado no lugar Mussum; ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DOS REIS, residente e domiciliada na Rua Benedito Craveiro; SALOMÃO GOMES DE BRITO FILHO, residente e domiciliado no lugar Arranca Unha, Zona Rural; MARIA MARLENILDE NERI DE SOUSA, residente e domiciliado no Conjunto José Marinho; FRANCISCO PAULO DE MORAIS SILVA, residente e domiciliado na Rua União, 392, Cannã - Lagoa Alegre, Piauí; ANA MOREIRA LOPES SILVA, residente e domiciliada nesta cidade; IVAN BORGES DA SILVA, residente e domiciliado na Vila Nova Conquista; MARIA HELENA ALVES DE LIMA RODRIGUES, residente e domiciliado no Povoado Novo Nilo; ANA LINA FEITOSA, residente e domiciliado no Povoado Divinópolis; MARIA ROSA PEREIRA SILVA, residente e domiciliada na Rua Eudóxio Melo; MARIA CRISTINA SOUSA FREITAS, residente e domiciliado nesta cidade na Rua José Medeiros de Melo; MARIA DOS MILAGRES SOARES, residente e domiciliado na Rua D c cio Rego; MARIA FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS VIEIRA, residente e domiciliada na Rua Arão Lobão; MARIA DOS REMÉDIOS FERNANDES LEAL, residente e domiciliada nesta cidade; MARIA DE JESUS PRADO DA SILVA BORGES, residente e domiciliada nesta cidade; LÚCIA FÁTIMA DE JESUS, residente e domiciliada neste município na localidade Santa Rita; MARIA CELMA DE SOUSA, residente e domiciliada no Povoado David Caldas; ANA MOURA ARAÚJO BARBOSA, residente e domiciliada nesta cidade; ROSILENE DA CRUZ OLIVEIRA, residente e domiciliada nesta cidade; MARIA DO DESTERRO BARBOSA SANTOS, residente e domiciliada nesta cidade; RAIMUNDA NONATA MARQUES DA COSTA SILVA, residente e domiciliada nesta cidade; JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO, residente e domiciliado na Rua Deoclécio Rego; RITA DE ABREU BACELAR ALMEIDA, residente e domiciliada na Rua São Paulo. Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CP: Seção VIII - Da Função do Jurado, Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 10 Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; 11 - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. §1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2° O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado coláituirá serviço público relevante .e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de Diário da Justiça do Estado do Piauí ANO XL - Nº 8555 Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 Publicação: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Página 289 17.22. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - PROC. PJE Nº 0802206-50.2018.8.18.0032.902700 17.23. EDITAL DE PROCLAMAS902796 17.24. EDITAL DE CITAÇÃO903034 17.25. TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS903624 condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer á sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado so nte será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabal A>..4'45. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei n° 11.689, de 2008). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz ordenou que se expedisse o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, e publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove (23.10.2019). Eu, Veruska Gomes de Araujo Moreira, Secretária da Vara Única de União, digitei, conferi e subscrevi. Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União.

INTIMAR ADVOGADO PARA DEVOLVER AUTOS DE PROCESSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000042-66.2019.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSÉ FILHO PEREIRA DA TRINDADE

Dr. Felipe Soares Dias Freitas, OAB/PI nº 12455

DESPACHO

Vistos etc.

É cediço que, nos termos do art. 234 do Código de Processo Civil, perfeitamente aplicável à espécie, os advogados públicos ou privados, além dos defensores públicos e membros do Ministério Público, são obrigados a restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. Ocorre que, do exame dos autos, verifica-se que os causídicos do acusado fizeram carga do presente feito na data de 24/09/2019, a fim de apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contudo, até o presente momento, quase 01 (um) mês depois, ainda não realizaram a devolução dos autos e sequer apresentaram o aludido expediente. Diante dessa conjuntura, intimem-se os advogados constituídos para que, no prazo de 3 (três) dias, devolvam os autos, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, perda do direito à vista fora do cartório e multa no valor de meio salário-mínimo. Findo o prazo retro sem devolução dos autos, oficie-se à Seccional da OAB/PI, para procedimento disciplinar e aplicação de multa aos advogados em referência.

Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO, 23 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL DE LISTAGEM PROVISÓRIA DE JURADOS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE LISTAGEM PROVISÓRIA DE JURADOS

EXERCÍCIO DE 2020

Kaline Sousa Carvalho, Oficiala de Gabinete da Comarca de Jaicós-PI, Mat. 26926, de ordem do Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, Juiz de Direito da Comarca de Jaicós - PI, nos termos do art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que são os seguintes cidadãos escolhidos para constituírem o corpo de jurados desta Comarca de Jaicós, no ano de 2020:

Ingridy de Oliveira Freitas - Autônoma - Jaicós-PI;

José Ramiro Leal - Professor - Campo Grande;

Maria Sirlene Lopes Silva Barros - Servidora Pública - Jaicós;

Audeli Coutinho Veloso Ramos - Func. Pública - Jaicós;

Hermógenes Evangelista Lima - Motorista - Jaicós;

Maria dos Remédios de Sousa - Secretária - Jaicós;

Edcarlos Martins Ramos - Servidor Público - Massapê-PI;

Libania dos Santos Silva - Professora - Jaicós-PI;

Luciclêde de Carvalho Ferreira - Professora - Jaicós-PI;

Erbenha Maria da Silva - Professora - Jaicós-PI;

Aylane dos Santos Silva - Vendedora - Jaicós-PI;

Silmara Coutinho Gomes - Professora - Jaicós-PI.

Márcia Fernanda de Aragão Silveira Borges - Empresária - Jaicós-PI;

Sandra Dantas Ribeiro Gomes - Professora - Jaicós-PI;

Francisco Raimundo Coutinho Júnior - Professor - Massapê-PI;

Higo Samuel de Carvalho Leite - Servidor Público - Jaicós-PI;

Ana Cristina de Sousa Franco Morais - Servidora Pública;

Ilmara Fernanda de Sousa Dias - Servidora Pública - Jaicós;

Irenilda de Carvalho Araújo - Professora - Jaicós-PI;

Izeleide Silva Carvalho Nascimento - Professora - Jaicós-PI;

Alessandra Leal Costa - Servidora Pública - Jaicós;

Derivaldo Marques dos Santos - Vigilante - Jaicós;

Kassio Luã de Lima - Vendedor - Jaicós;

Joelma Leal Costa - Autônoma - Jaicós-PI;

Leila Kelma de Lima Nonato - Professora - Jaicós-PI;

Valdirena da Costa Reis - Servidora Pública - Jaicós;

Audeni Coutinho Veloso De Carvalho - Professora - Jaicós;

Maria Aparecida de Sousa - Professora - Jaicós;

Emanuelle da Silva Granja - Agente de Saúde - Jaicós;

José Luiz Coelho Ferreira - Comerciante - Jaicós;

José Edimar Oliveira Bispo - Servidor Público - Jaicós;

Waudivia Rodrigues da Costa - Professora - Massapê-PI;

Feliciana de Carvalho Silva - Servidora Pública - Massapê-PI;

Daniela Maria Passos de Sousa - Professora - Jaicós;

Eliene Xavier de Carvalho - Dona de casa - Jaicós;

Lisa Cleide Esmério Macedo - Empresária - Massapê-PI;

Marianna da Silva Santana - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Adjenane Renata Costa - Professora - Jaicós-PI;

Marilia Coutinho Reis - Professora - Jaicós-PI;

Abílio César Mendes Coêlho - Servidor Público - Jaicós-PI;

Tallis Gennaro Paiva Granja Meneses - Func. Público - Jaicós;

Jarlene de Jesus Flôr - Vendedora - Jaicós;

Katiele Costa e Sousa - Vendedora - Jaicós;

José Tadeu Nascimento Bento Soares -comerciante - Jaicós;

Maria Joana Silva Carvalho - Doméstica - Jaicós;

Maria das Mercês Costa Santana Veloso - Professora - Jaicós;

Maria dos Ramos Brito - Professora - Jaicós;

Ana Jacinta de Sousa Coutinho - Professora - Jaicós;

Denatiel de Santana Barros - Servidor Público - Jaicós;

Sidney Coutinho Reis - Professor - Jaicós-PI;

Maria Fatanilde Alves de Carvalho Silva - Professora - Jaicós;

Manoel da Cruz Coutinho Reis Neto - Contador - Jaicós;

Salete Carvalho Ferreira - Professora - Jaicós;

Maressa Lima Costa - Advogada - Jaicós-PI;

Lara Roberta Aquino Paiva - Autônoma - Jaicós-PI;

Ítallo Cristiano de Oliveira Carvalho - Agente de Endemias - Jaicós-PI;

Aurélio Almeida Macêdo - Empresário - Jaicós-PI;

Fábia Celina Freitas Crisanto - Enfermeira - Patos do Piauí- PI;

Laynna Kamille Alves da Silva Rocha - Estudante - Jaicós;

Beniuda Evangelista Bispo - Comerciaria - Jaicós-PI;

José Marciel de Santana - Servidor Público - Jaicós;

Arlete de Sousa Dias - Professora - Jaicós-PI;

Tassia Esmério Luz e Sousa Ramos - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Isabela Fernanda Oliveira Ferreira - Autônoma - Jaicós-PI;

Ednara Maciel de Souza - Professora - Jaicós-PI;

Maria Neusa de Carvalho Sousa - Professora - Jaicós-PI;

Julio Inocencio Batista - Comerciante - Jaicós-PI;

Dalva Maria Mendes de Sousa Carvalho - Comerciante - Jaicós-PI;

Eliomar Coutinho Mendes Costa - Comerciante - Jaicós-PI;

Djeson Dias de Morais - Servidor Público - Jaicós-PI;

Ana Karoline Meneses Sousa - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Maria Elza de Souza - Professora - Jaicós-PI;

Francisca Célia Melo Lima Carvalho - Professora - Jaicós-PI;

Eva Maria de Carvalho - Estudante - Jaicós-PI;

Valdenes Santana Barros - Professora - Jaicós-PI;

Vicente César Freitas Coutinho - Servidor Público - Jaicós-PI;

Adaildo dos Santos Ferreira - Comerciante - Massapê do Piauí-PI;

Gracimone Coutinho Gomes - Professora - Jaicós-PI;

Mikaelle Veloso Teixeira - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Samayra Mary Carvalho e Silva - Servidor Público - Jaicós;

Francisco das Chagas De Jesus Silva - Servidor Público - Jaicós-PI;

Patrick Werley Carvalho Costa - Empresário - Jaicós;

Yllana Medeiros Feitosa, Func. Pública - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Turenildes Carvalho de Sousa - Professor - Jaicós-PI;

Bruna Maria Leal de Carvalho - Fisioterapeuta - Jaicós-PI;

Ana Haelia da Silva - Professora - Jaicós-PI;

Flávio José de Macêdo Silveira Júnior - Fisioterapeuta - Jaicós-PI;

Ismael de Sousa Dias - Professor - Jaicós-PI;

José Moises Veloso - Professor - Jaicós-PI;

Aldeniza Braga Santana - Professora - Jaicós-PI;

Gilmar Ribeiro da Silva - Vendedor - Jaicós-PI;

Janelma de Jesus Oliveira - Vendedor - Jaicós-PI;

Ducildes Maria Deusdará Luz e Sousa - Professora - Jaicós-PI;

Lilian Lopes de Sousa Reis - Professora - Jaicós-PI;

Adonias de Sousa Batista - Motorista - Jaicós-PI;

Rafaely Dantas Ribeiro - Fonoaudióloga - Jaicós-PI;

Joyce Cristine Farias Costa Dias - Cabeleireira - Jaicós-PI;

Joselita da Silva Pereira - Atendente - Jaicós-PI;

Lourival de Araujo Ramos - Servidor Público - Jaicós-PI;

Maiele de Carvalho Paiva - Estudante - Jaicós-PI;

Maria Lúcia de Sousa Bento - Servidora Público - Jaicós-PI;

Evangelfan Carvalho Macedo - Servidor Público - Jaicós-PI;

Hozielda Veloso Dias - Vendedora - Jaicós-PI;

Gabriela de Sousa Pereira - Servidora Público - Patos do Piauí-PI;

Suzy Samara Silva Sousa - Atendente - Jaicós-PI;

Tatiana Teixeira Pereira - Professora - Patos do Piauí-PI;

Crisantina Crisanto da Silva - Professora - Patos do Piauí-PI;

Evaldo Pascoal de Sousa - Professor - Patos do Piauí-PI;

Rakel Reis Macêdo - Vendedora - Massapê do Piauí-PI;

Osmar de Sousa Veloso - Professor - Jaicós-PI;

Kerlane Alencar Carvalho - Professora - Massapê do Piauí-PI;

Regiana Lúcia Costa - Professora - Massapê do Piauí-PI;

Valdirene Boeiro De Lima - Professora - Jaicós-PI;

Agardênia de Carvalho Boeiro - Professora - Massapê do Piauí- PI;

Gesualdo José Evangelista - Professor - Massapê do Piauí-PI;

Maria Zaureny de Oliveira Evangelista - Professora - Massapê do Piauí-PI;

Jacirene Teresa de Carvalho - Empresária - Jaicós-PI;

Maria dos Remédios Carvalho Leal - Professora - Campo Grande do Piauí;

Iracema Maria Pontes Silva - Professora - Campo Grande do Piauí;

Ana Jucilene de Jesus Sousa - Professora - Campo Grande do Piauí-PI;

Jacinto José Rodrigues - Servidor Público - Campo Grande do Piauí-PI;

Ana Paloma Veloso dos Reis Bispo - Vendedora - Jaicós-PI;

Isabel Leonice Dias de Brito - Servidora Público - Campo Grande do Piauí-PI;

José Diêgo de Sousa Santoso - Comerciante - Campo Grande do Piauí-PI;

Timoteo Oliveira Queiroz - Autônomo - Jaicós-PI;

Roniel de Sousa Dias - Estudante - Jaicós-PI;

Herbert Renê Batista Bispo - Fisioterapêutico - Jaicós-PI;

Matias de Carvalho Veloso Neto - Vendedor - Jaicós-PI;

José Américo Carvalho - Comerciante - Jaicós-PI;

Francisberg Dias Coêlho - Farmacêutico - Massapê do Piauí-PI;

Thais Sellene Carvalho de Sousa - Comerciante - Jaicós;

Lara Roberta Aquino Paiva - Professora - Jaicós-PI;

Cleivan de Carvalho Leal - Empresário - Jaicós-PI;

Elyne Keyane Pereira - Professora - Jaicós-PI;

Demerval Coutinho de Sousa - Agente Comunitário de Saúde - Jaicós-PI;

Valeria Silva Freitas Coutinho - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Érica da Silva - Atendente - Jaicós-PI;

Helkaryelle de Matos Nascimento - Empresária - Jaicós-PI;

Araken Martins Alencar - Comerciante - Jaicós-PI;

Wendy Coutinho Silva - Advogada - Jaicós-PI;

Clayton Luiz Farias de Oliveira, Professor - Jaicós-PI;

Elisângela da Paixão Barbosa, Func. Pública - Jaicós-PI;

Edilene Santana Retrão, Professora - Jaicós-PI;

Edinalva Helena de Sousa - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Carla Patrícia de Carvalho - Professora - Jaicós-PI;

Marcia de Sousa Costa, Professora - Jaicós-PI;

Adnilson De Sousa Oliveira, Servidor Público - Jaicós-PI;

Givago Stanley Silveira e Sousa - Digitador - Jaicós-PI;

Armando Carvalho Feitosa - Servidor Público, Jaicós-PI;

Amanda Laís de Sousa e Silva - Servidor Público, Jaicós-PI;

Alana Mara Almeida Macêdo - Estudante - Jaicós-PI;

Crísley Luanna Vieira Santana - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Leonardo Farias de Oliveira - Autônomo - Jaicós-PI;

Maria Joseane Leal da Costa - Auxiliar de Serviços Gerais - Jaicós;

Genival Santos de Oliveira - Professor - Jaicós-PI;

Jeanne Carla Martins Costa - Func. Pública - Jaicós-PI;

Otatiana de Sousa Franco - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Gleyca Morais de Oliveira - Professora - Jaicós-PI;

Elimária de Souza Freitas Crisanto - Fisioterapeuta - Jaicós-PI;

Jarina Oliveira de Sousa - Auxiliar Administrativo - Jaicós-PI;

Legiane Soares Batista - Vendedora - Jaicós-PI;

Kariele Reis Carvalho - Auxiliar Administrativo - Massapê do Piauí;

Cristiano Francis Silveira Barros - Estudante - Jaicós-PI;

Valdivia de Araújo Costa - Servidora Pública - Jaicós;

Beatriz Carvalho Reis - Servidora Pública - Jaicós;

Ricardo de Assis Martins - Auxiliar Administrativo - Massapê do Piauí-PI;

Arlene de Sousa Dias - Professora - Jaicós-PI;

Felipe Thiago da Costa Reis- Vendedor - Jaicós;

Leticia Sousa Carvalho - Servidora Pública - Campo Grande do Piauí;

Joice de Sousa Pereira - Orientadora Social - Patos do Piauí;

José de Macedo Carvalho - Auxiliar Administrativo - Massapê do Piauí-PI;

Hozineia Veloso Dias - Professora - Jaicós-PI;

Luiz Ramon Dias de Sousa - Estudante - Jaicós-PI;

Barbara Hellen Coutinho Lima - Balconista - Jaicós;

Joelma Costa e Silva Araújo - Professora - Massapê-PI;

Ludmila Kimble Barbosa - Enfermeira - Jaicós-PI;

Rayara Ribeiro Dantas - Estudante - Jaicós;

Camila Santana e Sousa - Vendedora - Jaicós;

Carla Camille de Sousa Coutinho Silveira Barros - Autônoma - Jaicós-PI;

Suzana Marreiros Coêlho - Psicóloga - Jaicós-PI.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DA FUNÇÃO DO JURADO. Art. 436 - O serviço de júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e de notória idoneidade. §1º - Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º - A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º - O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento. Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação da responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse publicada a presente lista, que será afixada nos lugares públicos de costume. Afixe-se e Publique-se. Dado e passado nesta Comarca de Jaicós, aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Kaline Sousa Carvalho, Oficiala de Gabinete do Juízo, o digitei e subscrevi.

Jaicós-PI, 23 de Outubro de 2019

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA

Juiz de Direito

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800235-10.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA HELENA DO ROZARIO Dr. Lucas Santiago Silva OAB/PI -8.125
RÉU: BANCO BNG - Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO, OAB/PI 9.024

Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º ou, no caso, o § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)

Processo nº 0000649-63.2017.8.18.0075, Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INEZ FERREIRA GOMES

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Réu: BANCO ITAÚ/BMG CONSIGNADOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei9.099/95).

Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado,

no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º da Lei 9.099/95).

Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia

Turma Recursal, independente de manifestação.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001812-81.2017.8.18.0074

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANA MARIA SILVA SOUSA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Requerido: HILARIO ALMEIDA CARRILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002680-59.2017.8.18.0074

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: ANDRECIA DE CARVALHO COELHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-11.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO BOSCO LEAL

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000308-14.2013.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Indiciado: ALDECI DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): MÁRCIO DE ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI Nº 8070

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de ordem da MMa. Juíza de Direito, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado acima identificado, para apresentar as razões da apelação no prazo de 08(oito) dias. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,23 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002705-72.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ-PI, ABEL FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-74.2014.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS BALDOINO ARAUJO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 2167512)

Executado(a): RENATO FRANCISCO ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-02.2010.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TECNOPOÇOS LTDA

Advogado(s): JOSE IGOR DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 238113), DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), JOSE IGOR DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7367)

Réu: MIGUEL NARCIZO EDUARDO

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isso posto, conheço do recurso posto tempestivo, mas nego-lhe provimento por não se vislumbrar nenhuma hipótese que enseje o aperfeiçoamento da decisão. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-62.2014.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: OTACÍLIO DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019

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