Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-64.2012.8.18.0074
Classe: Interdição
Interditante: MIGUEL JACÓ DE CARVALHO, MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
Interditando: FRANCISCO MANOEL LOPES
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-25.2017.8.18.0074
Classe: Interdição
Interditante: ADAIL APRIGIO DE SOUSA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Interditando: GENIVAL DE SOUSA
Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-29.2015.8.18.0101
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DANIELA DA SILVA ARRUDA, JOÃO PAULO ARRUDA DA SILVA, TIAGO RAFAEL DA SILVA, RAFAELA DA SILVA ARRUDA, MARIA SOLANGE DA SILVA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Executado(a): JOÃO CONCEIÇÃO ARRUDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-05.2014.8.18.0101
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA SOLANGE DA SILVA, DANIELA DA SILVA ARRUDA, JOÃO PAULO ARRUDA DA SILVA, TIAGO RAFAEL DA SILVA, RAFAELA DA SILVA ARRUDA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Executado(a): JOÃO CONCEIÇÃO ARRUDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002719-56.2017.8.18.0074
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOEDE PIERRE RESENDE
Advogado(s): BRUNA FREIRE CARNEIRO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150312 ), MARCUS PAULO CARNEIRO(OAB/MINAS GERAIS Nº 147584 )
Réu: LUENI DO NASCIMENTO SÉRIO
Advogado(s): SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-50.2010.8.18.0074
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROSALINA ANA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
Requerido: EVANGÉLIA MARIA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000018-67.2011.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAIBA-PI
Indiciado: MARIA DAS GRAÇAS DOS NAVEGANTES
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a acusada/indiciada, MARIA DAS GRAÇAS DOS NAVEGANTES, Brasileiro(a), Solteiro(a), filho(a) de MARIA EDMILSA DOS NAVEGANTES, residente e domiciliado(a) em RUA PRUDENTE DE MORAES,6586, PIAUI, PARNAÍBA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, julgo procedente em parte a denúncia, para condenar a ré MARIA DAS GRAÇAS DOS NAVEGANTES pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, ao tempo em que a absolvo do crime previsto no art. 180 do CP, com fulcro no art. 386, VIII, do CPP...". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SIMONE VARGAS BARCELLOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA, 22 de outubro de 2019.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara Criminal da PARNAÍBA.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-36.2015.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUINIDADE DE GAVIÃO
Advogado(s):
Desta forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019.
Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-51.2017.8.18.0052
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: SALOMÃO BARBOSA DIAS FILHO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Requerido: VALQUIRIA AMBRÓSIO DA SILVA
Advogado(s):
R.H.
Abra-se vista ao MP.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-07.2001.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, ROSÂNGELA FERREIRA LIMA (MENOR)
Advogado(s):
Réu: GILVAN FERREIRA MARTINS
Advogado(s):
Ante o exposto, de ofício, pelo decurso do prazo prescricional, DECRETO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de GILVAN FERREIRA MARTINS, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000154-30.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALICIANE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA: Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (13/06/2016) até o efetivo pagamento,conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça.Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistema processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-20.2008.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABMERVAL GOMES DIAS
Advogado(s): VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO(OAB/CEARÁ Nº 9665), CARLOS ANTONIO DE MACÊDO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 10440)
Réu: MUNICIPIO DE ANISIO ABREU-PI, CÂMARA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU/PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 22 de outubro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-55.2016.8.18.0052
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ILDEANA FERREIRA RODRIGUES, ADAIR JOSÉ BENINI
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
À Secretaria para certificar se houve ou não a realização da audiência designada, conforme despacho retro.
Em caso de não realização, certifique-se o(s) motivo(s) pelo qual(is) o referido ato não ocorreu, bem como se os mandados foram entregues ao oficial de justiça. Caso tenham sido entregues, ao meirinho para certificar o cumprimento.
Somente após o cumprimento de todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta de audiência mais próxima.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-73.2019.8.18.0112
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)
Requerido: VALDIVINO RIBEIRO DA ROCHA
Advogado(s):
13. Finalmente, fica a vítima devidamente advertida que deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de alteração das medidas concedidas.
14. Mantenham os autos suspensos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Intime-se os Defensores Públicos signatários pessoalmente. Confiro a esta decisão força de mandado.
15. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
16. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-53.2015.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DORALICE NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): JULYANA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13403)
Réu: MARIA FILOMENA CARVALHO
Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Vistos, etc.
À Secretaria para certificar se houve ou não a realização da audiência designada, conforme despacho retro.
Em caso de não realização, certifique-se o(s) motivo(s) pelo qual(is) o referido ato não ocorreu, bem como se os mandados foram entregues ao oficial de justiça. Caso tenham sido entregues, ao meirinho para certificar o cumprimento.
Somente após o cumprimento de todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta de audiência mais próxima.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-90.2005.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ABEL ALVES FOLHA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO JOSÉ LEAL
Advogado(s):
Vistos, etc.
À Secretaria para certificar se houve ou não manifestação da parte autora à
determinação do despacho retro.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-75.2009.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSE NOGUEIRA TAPETY NETO, JOSE NATANIEL LOPES REIS
Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)
Intime-se a parte José Nogueira Tapety Neto, por intermédio de seu advogado, para apresentação de alegações finais no prazo legal.DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-76.2011.8.18.0114
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Executado(a): NERI ROQUE FALCADE, LENI JAGNOW FALCADE
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora, determino a sua intimação, por seu representante legal, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-06.2014.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE VIRGILIO DE MOURA BEZERRA
Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), PABLO FORLAN NOGUEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11330), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327)
Réu: MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO/PI
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isso posto, rejeito a impugnação ofertada pelo ente executado e, por consequência, homologo o valor de R$ 130.831,30 (cento e trinta mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos), a ser pago por meio de precatório, destacando-se do montante o valor principal de R$ 108.242,34 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) em benefício do exequente e o valor dos honorários de R$ 21.648,47 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) em benefício do advogado. Julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. (...).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-67.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ PINHEIRO
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112), PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-63.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869), ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários.
P.R.I.C."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-49.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMINGAS BATISTA DA SILVA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-72.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ETEVALDO FERNANDES DE MACEDO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: RITA DE KASSIA CARVALHO MORAES, IVANILDO DE CARVALHO MORAES
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-39.2010.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA JANAILDA DE SOUSA SILVA, L.G.S.G. MENOR, R.S.G. MENOIR
Advogado(s):
Réu: JAILSON GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-40.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VILMA NERY DE OLIVEIRA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 149675)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."