Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-61.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR ELIAS DOS ANJOS
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-66.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002429-41.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIONI MIGUEL DA ROCHA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002915-60.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE MELO DA SILVA
Advogado(s): JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000170-74.2016.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: GIL UELSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: A CREDINORTE MÓVEIS F M DE SOUSA COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -EPP
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), ERIC TEIXEIRA LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 10321-A)
DECISÃO:
Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela executada M. GOMES COMÉRCIO mantendo-a no polo passivo da fase executiva e, na forma do art. 854, § 5º, converto a indisponibilidade do ativo financeiro bloqueado em penhora,
independentemente da lavratura de termos, pelo que determino que a instituição financeira transfira o valor em questão para conta vinculada a este Juízo. Utilize-se o sistema BacenJud para cumprimento da ordem. Intimem-se as partes. Preclusa que seja essa decisão, voltem-me conclusos os autos para nova deliberação. P.R.I.C
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-65.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: PEDRO HOLANDA SANTANA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), JOFRAN SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9865)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que retifiquem, no que pertine ao vencimento do débito, e assinem conjuntamente a minuta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda persista a vontade de resolver a lide de forma amigável. (...).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-05.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA GOMES PEREIRA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000196-31.2017.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: PEDRO HENRIQUE DA FONSECA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ( DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PROCEDENTE A, para o fim de PRETENSÃO PUNITIVA CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA o denunciado , como incurso CONDENAR PEDRO HENRIQUE DA FONSECA nas sanções previstas no artigo 150, § 1º, do Código Penal. Passo a dosar-lhe a pena, atento ao comando, do artigo 68 do Código Penal analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal. CULPABILIDADE: o juízo de reprovação da conduta é o normal ao tipo penal e, portanto, não há como considerá-lo em desfavor do denunciado. ANTECEDENTES: conforme certidão juntada aos autos, o réu possui maus antecedentes, haja vista que responde a outras ações criminais, não se tendo notícia, contudo, acerca de condenação anterior que gere reincidência. CONDUTA SOCIAL: não foram prestadas informações nesse sentido. PERSONALIDADE: não foram produzidas provas nesse sentido. MOTIVOS: os motivos são os próprios do delito. CIRCUNSTÂNCIAS: normais para o delito. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: normais para o delito. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS: não restou comprovado que tenham concorridos para a prática do delito. Assim, considerando as circunstâncias acima analisadas, fixo a PENA-BASE do réu em 1 (um) ano de detenção. Presente a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso, reduzo a pena e III, alínea d do Código Penal em 1/4 (um quarto)fixo-a em 9 (nove), tornando-a definitiva nesse patamar em razão da inexistência de meses de detenção causas outras que possa repercutir na sua fixação. Assim, fica a pena definitiva para o réu , PEDRO HENRIQUE DA FONSECA fixada em 9 (nove) meses de detenção. Tendo em vista as disposições do artigo 33, § 2º, letra c, c/c § 3º, do Código a pena de detenção deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. Penal, Adotando a atual política criminal trazida pela Lei 9.714/98, conforme artigo, considerando que o sentenciado não é reincidente, 43 e seguintes do Código Penal a pena privativa de liberdade aplicada , por uma SUBSTITUO(nove meses de detenção)pena restritiva de direito, consistente em PRESTAÇÃO SERVIÇOS À COMUNIDADE. Portanto, imposta pela SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE pena restritiva de direito já referida, nos seguintes termos: durante 9 (nove) meses, oa) -réu deverá prestar serviços à comunidade, à razão de 01 (uma) hora(artigo 43, IV, do CP)de efetivo serviço por dia de condenação .(artigo 46, parágrafo 3º, do CP)Designo a Central de Flagrantes desta cidade para cumprimento da pena restritiva de direitos aplicada em substituição, onde deverá o sentenciado trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões, por 8 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de forma a não prejudicar a jornada de trabalho do sentenciado caso este esteja trabalhando. A execução da pena terá início a partir do primeiro comparecimento. Determino seja extraída cópia desta sentença para comunicação imediata às vítimas, nos termos do artigo 201, § 2º do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta sentença ou de eventual acórdão: a) - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; c) - Oficie-se ao T.R.E., para os termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República; d) Voltem-me os autos conclusos para designação de audiência admonitória. P. Registre-se e Intime-se. PICOS, 11 de agosto de 2019 ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS . Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial, digitei o presente aviso de intimação em 22/10/2019.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-86.2016.8.18.0105
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: RAIANE PRISCILA FIGUEIREDO, REP. POR PATRICIA FIGUEIREDO
Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)
Requerido: JOSÉ RICERDO FIGUEIREDO
Advogado(s):
Vistos, etc.
À Secretaria para certificar se houve ou não a realização da audiência designada, conforme despacho retro.
Em caso de não realização, certifique-se o(s) motivo(s) pelo qual(is) o referido ato não ocorreu.
Após, voltem-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta de audiência mais próxima.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-03.2012.8.18.0082
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: VINÍCIUS ANDRÉ MAURÍCIO, MILCIADES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): RUBENS VIEIRA FONSÊCA(OAB/PIAUÍ Nº 9010), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Dispositivo: Portanto, afigura-se inviável o prosseguimento da persecução penal, razão porque declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA de VINICIUS ANDRÉ MAURÍCIO, em relação ao delito tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/03, com base no art. 107, inciso IV, c/c art. art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquive-se, com a devida baixa na distribuição. AROAZES, 22 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-70.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: DOMINGOS TAVARES COSTA
Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Intimem as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, de maneira justificada e indicando os pontos que pretendem ver provados, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, este juízo promoverá o julgamento do mérito conforme o estado do processo.
Após, remetam os autos conclusos para saneamento ou sentença, conforme o caso.
GILBUÉS, 22 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004969-36.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: RONALDO RODRIGUES MARCIEL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RONALDO RODRIGUES MARCIEL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBADESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-85.2008.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTE/PI, BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s):
Requerido: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS WANDSCHEER
Advogado(s):
Vistos, etc.
Diante das informações prestadas pelo oficial de justiça, bem como os documentos retro, devolva-se ao Juízo Deprecante a presente Carta Precatória com as nossas homenagens, dando baixa nos registros.
Cumpra-se com urgência, uma vez que foi cumprida há mais de 05 (cinco) anos e ainda não tinha sido devolvida.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-20.2009.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL - UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): MUNICIPIO DE SIMÕES - CAMARA MUNICIPAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-98.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN AVELINO DA SILVA
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: AYMORÉ (BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39748)
Vistos, etc.
À Secretaria para certificar se houve ou não a realização da audiência designada, conforme despacho retro.
Em caso de não realização, certifique-se o(s) motivo(s) pelo qual(is) o referido ato não ocorreu.
Após, voltem-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta de audiência mais próxima.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000075-43.2003.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO NONATO CAVALCANTE DA SILVA, ANTONIO REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO, FRANCISCO ERONDI DA SILVA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MACEDO
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064), MARIA LEIDIANE COUTINHO COELHO(OAB/CEARÁ Nº 11648)
DESPACHO: Trata-se de antigo processo criminal no qual se imputa aos acusados várias condutas típicas. A instrução foi realizada ao longo de 15 anos. Dessa forma, para que se evite a não surpresa, bem como para que se busque uma melhor gestão do processo, determino que, sejam os autos remetidos ao órgãodo MP para que se manifeste sobre: a) prescrição das condutas de violação de domicílio, dano, quadrilha ou bando (conforme antiga redação) e porte de arma de fogo; b) manifeste-se se entende adequada mais alguma prova a produzir. Da mesma forma, após a manifestação ministerial, intimem-se os advogados de defesa e a DPE. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000586-88.2017.8.18.0123
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Réu: MARIA HELENA DA COSTA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIA HELENA DA COSTA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBAEDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003972-14.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO SILVA, ANTONIO VALDINAR SILVA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO VALDINAR SILVA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBASENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-32.2012.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LEIDIANA OLIVEIRA DA ROCHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDUARDO BASTOS CARVALHO
Advogado(s):
Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos, em audiência, pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas, tendo sido devidamente cientificado o MP.
2. Em consequência, considerando a ciência Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do
NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000053-08.2019.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO JOSÉ DA PAZ, RICARDO FERNANDES VIANA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
DECISÃO: ..." Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido da Defesa, e SUBSTITUO a medida cautelar de prisão do acusado RAIMUNDO JOSÉ DA PAZ, pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos incisos I, II, IV, V e IX (monitoramento eletrônico), do art. 319 CPP."...
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000028-90.2009.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ
Advogado(s): ALINE SANTANA MOREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4766)
Réu: RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO
Advogado(s): NATHALIE CRONEMBERG CANCELA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DESPACHO:
Ante a chegada dos autos da Justiça Federal, após declaração de incompetência, intimem-se as partes para conhecimento (Dje). Após, vista ao Ministério Público.
MANOEL EMÍDIO, 21 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-35.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIONIZIA GALENO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOÃO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000813-06.2016.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s): JÚLIO CÉSAR VERALDO MENEGUCI(OAB/PARANÁ Nº 44412), HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS(OAB/PARANÁ Nº 30445)
Requerido: R A DA SILVA FILHO ME
Advogado(s): VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16028), FRANCISCO DE ASSIS PIRES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16074)
DECISÃO: Diante do exposto, AUTORIZO a expedição do alvará judicial para conceder ao R. A. DA SILVA FILHO ME a autorização pretendida, qual seja, o saque do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), depositados em conta judicial nº 01500027-0 da Caixa Econômica Federal.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002750-10.2014.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: ALDIR MENDES DO AMARAL
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado Dr. CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES, (OAB/PIAUÍ Nº 3156), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/11/2019, 12h00,no Fórum Local desta cidade.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-98.2015.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA MARIA DO SOCORRO CELESTINO DA SILVA.
Advogado(s):
Executado(a): EDIMILSON LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Ante a não comprovação nos autos de que a audiência de conciliação anteriormente designada ocorrera de fato, redesigno a referida audiência para o dia 19 de março de 2020, às 12 horas e 30 minutos, no fórum local da Comarca de Gilbués.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS