Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-57.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO/PI

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

Réu: PETRONIO MARTINS FALCÃO

Advogado(s): VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706), CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, de modo que extingo o feito com resolução do mérito.

Sem custas, considerando que o autor da ação é isento do pagamento de custas.

Sem honorários.

P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 21 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-15.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO PEREIRA NERES

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-25.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO CARVALHO

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-24.2018.8.18.0100

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, H. A. R., GLEIANNE DE ALMEIDA SANTOS

Advogado(s):

Réu: ELIANE MARIA ALVES FONSECA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE BERTOLINIA-PI

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-80.2017.8.18.0100

Classe: Interdição

Interditante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINHA RIBEIRO SÁ

Advogado(s):

Interditando: JOAQUINA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-44.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO AFONSO LOPES DOS REIS

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN - PI

Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-73.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-12.2009.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA AMÂNCIO DE SUSA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7071)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Conforme informou o requerente, a autora já goza do beneficio de aposentadoria por idade, tendo recebido auxilio doença retroativa em decorrência de acordo em processo judicial que tramitou na Justiça Federal, em que a autora pleiteava a aposentadoria por invalidez. Em consulta ao sistema daquela Justiça, constato que há um processo cujo pedido refere-se ao beneficio de aposentadoria por invalidez qual seja, n° 1683-56.2019.4.01.4005, sendo que o mesmo transitou em julgado, com resolução do mérito, em 19/06/2019. Fundamento e decido. Viola a garantia constitucional da coisa julgada a existência de processo para discutir o mérito da mesma causa de pedir. Ainda que se refira aos retroativos, estes somente serão executados após a constituição por titulo executivo judicial (sentença), coisa que não há no presente feito. Cite-se ainda que o ajuizamento de ação posterior, na pendência desta, revela inclusive comportamento desleal perante esta justiça, não se admitindo a coexistência de ambas, após o trânsito em julgado de uma delas. Não há que se falar em execução do retroativo, pois demandaria liquidação de titulo executivo formado em outro juizo, violando-se a competência funcional para execução dos julgados. Ademais, a autora celebrou acordo naquele juizo federal, abrindo mão da aposentadoria por invalidez e percebendo o auxilio-doença retroativo entre a data da DIB e DIP. Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, V, reconhecendo a existência de coisa julgada em relação ao pedido, partes e causa de pedir. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C. Após, certificar o trânsito em julgado, baixar e arquivar."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-10.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OZIEL ASSUNÇÃO BARROS

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

"Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-36.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-05.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001169-47.2012.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA MAIANE DA SILVA VERAS

Advogado(s):

Requerido: MARCELO AMORIM DA CRUZ

Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), FABIO BRITO LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 15129)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-28.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-75.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-44.1994.8.18.0085

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: FRANCISCO DONATO LINHARES ARAÚJO FILHO, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BERTOLINÍA - PI

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-18.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARNALDO LOPES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 9199), DENYSE MARIA ARAUJO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 13242), HAROLDO SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 12582)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI - PI

Advogado(s):

DECISÃO

Recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09.

Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.

Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.

Cumpra-se.

Barras/PI, 18 de outubro de 2019.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-19.2013.8.18.0069

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: JOSIVALDO PEREIRA LOPES

Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002226-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA FILOMENA DE ALMEIDA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-84.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ZACARIAS CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-78.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVA SOUZA LIMA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 11:30 min., nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-34.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA VENTURA DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 11:00 horas, nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-71.2012.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANI VITALINO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 10:00 horas, nas dependências desse fórum.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-34.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DA SILVA GOMES

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 10:30 min., nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-98.2010.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PIAUÍ DA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 12:00 horas, nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-85.2001.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SEBASTIÃO LUIS LEAL,

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES, MAURA MARIA DE ALENCAR CARVALHO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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