Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-57.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO/PI
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
Réu: PETRONIO MARTINS FALCÃO
Advogado(s): VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706), CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, de modo que extingo o feito com resolução do mérito.
Sem custas, considerando que o autor da ação é isento do pagamento de custas.
Sem honorários.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 21 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-15.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO PEREIRA NERES
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-25.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CARVALHO
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-24.2018.8.18.0100
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, H. A. R., GLEIANNE DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s):
Réu: ELIANE MARIA ALVES FONSECA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE BERTOLINIA-PI
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-80.2017.8.18.0100
Classe: Interdição
Interditante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINHA RIBEIRO SÁ
Advogado(s):
Interditando: JOAQUINA VIEIRA DE SÁ
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-44.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO LOPES DOS REIS
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN - PI
Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-73.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-12.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA AMÂNCIO DE SUSA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7071)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Conforme informou o requerente, a autora já goza do beneficio de aposentadoria por idade, tendo recebido auxilio doença retroativa em decorrência de acordo em processo judicial que tramitou na Justiça Federal, em que a autora pleiteava a aposentadoria por invalidez. Em consulta ao sistema daquela Justiça, constato que há um processo cujo pedido refere-se ao beneficio de aposentadoria por invalidez qual seja, n° 1683-56.2019.4.01.4005, sendo que o mesmo transitou em julgado, com resolução do mérito, em 19/06/2019. Fundamento e decido. Viola a garantia constitucional da coisa julgada a existência de processo para discutir o mérito da mesma causa de pedir. Ainda que se refira aos retroativos, estes somente serão executados após a constituição por titulo executivo judicial (sentença), coisa que não há no presente feito. Cite-se ainda que o ajuizamento de ação posterior, na pendência desta, revela inclusive comportamento desleal perante esta justiça, não se admitindo a coexistência de ambas, após o trânsito em julgado de uma delas. Não há que se falar em execução do retroativo, pois demandaria liquidação de titulo executivo formado em outro juizo, violando-se a competência funcional para execução dos julgados. Ademais, a autora celebrou acordo naquele juizo federal, abrindo mão da aposentadoria por invalidez e percebendo o auxilio-doença retroativo entre a data da DIB e DIP. Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, V, reconhecendo a existência de coisa julgada em relação ao pedido, partes e causa de pedir. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C. Após, certificar o trânsito em julgado, baixar e arquivar."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-10.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OZIEL ASSUNÇÃO BARROS
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
"Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-36.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-05.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001169-47.2012.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA MAIANE DA SILVA VERAS
Advogado(s):
Requerido: MARCELO AMORIM DA CRUZ
Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), FABIO BRITO LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 15129)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-28.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-75.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-44.1994.8.18.0085
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: FRANCISCO DONATO LINHARES ARAÚJO FILHO, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BERTOLINÍA - PI
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-18.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNALDO LOPES DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 9199), DENYSE MARIA ARAUJO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 13242), HAROLDO SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 12582)
Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI - PI
Advogado(s):
DECISÃO
Recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Barras/PI, 18 de outubro de 2019.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-19.2013.8.18.0069
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JOSIVALDO PEREIRA LOPES
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002226-71.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FILOMENA DE ALMEIDA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-84.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ZACARIAS CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-78.2009.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVA SOUZA LIMA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 11:30 min., nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-34.2009.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTANCIA VENTURA DA SILVA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 11:00 horas, nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-71.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANI VITALINO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 10:00 horas, nas dependências desse fórum.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-34.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RITA DA SILVA GOMES
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 10:30 min., nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-98.2010.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PIAUÍ DA SILVA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 12:00 horas, nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-85.2001.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SEBASTIÃO LUIS LEAL,
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES, MAURA MARIA DE ALENCAR CARVALHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.