Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-18.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARNALDO LOPES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 9199), DENYSE MARIA ARAUJO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 13242), HAROLDO SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 12582)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI - PI

Advogado(s):

DECISÃO

Recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09.

Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.

Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.

Cumpra-se.

Barras/PI, 18 de outubro de 2019.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-19.2013.8.18.0069

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: JOSIVALDO PEREIRA LOPES

Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002226-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA FILOMENA DE ALMEIDA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-84.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ZACARIAS CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-78.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVA SOUZA LIMA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 11:30 min., nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-34.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA VENTURA DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 11:00 horas, nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-57.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO/PI

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

Réu: PETRONIO MARTINS FALCÃO

Advogado(s): VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706), CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, de modo que extingo o feito com resolução do mérito.

Sem custas, considerando que o autor da ação é isento do pagamento de custas.

Sem honorários.

P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 21 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-60.2016.8.18.0100

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: VITALINA ROSA DE SOUSA MESSIAS

Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS SOUSA, ADELSON TOMAZ DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-95.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: ANA AMÉLIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-10.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OZIEL ASSUNÇÃO BARROS

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

"Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-12.2009.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA AMÂNCIO DE SUSA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7071)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

O MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Conforme informou o requerente, a autora já goza do beneficio de aposentadoria por idade, tendo recebido auxilio doença retroativa em decorrência de acordo em processo judicial que tramitou na Justiça Federal, em que a autora pleiteava a aposentadoria por invalidez. Em consulta ao sistema daquela Justiça, constato que há um processo cujo pedido refere-se ao beneficio de aposentadoria por invalidez qual seja, n° 1683-56.2019.4.01.4005, sendo que o mesmo transitou em julgado, com resolução do mérito, em 19/06/2019. Fundamento e decido. Viola a garantia constitucional da coisa julgada a existência de processo para discutir o mérito da mesma causa de pedir. Ainda que se refira aos retroativos, estes somente serão executados após a constituição por titulo executivo judicial (sentença), coisa que não há no presente feito. Cite-se ainda que o ajuizamento de ação posterior, na pendência desta, revela inclusive comportamento desleal perante esta justiça, não se admitindo a coexistência de ambas, após o trânsito em julgado de uma delas. Não há que se falar em execução do retroativo, pois demandaria liquidação de titulo executivo formado em outro juizo, violando-se a competência funcional para execução dos julgados. Ademais, a autora celebrou acordo naquele juizo federal, abrindo mão da aposentadoria por invalidez e percebendo o auxilio-doença retroativo entre a data da DIB e DIP. Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, V, reconhecendo a existência de coisa julgada em relação ao pedido, partes e causa de pedir. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C. Após, certificar o trânsito em julgado, baixar e arquivar."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-72.2010.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JOANA DARC LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO NONATO QUEIROZ

Advogado(s):

R.H.

Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.

Notifique-se o MP.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-43.2010.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUELY PEREIRA E SOUSA, L.S.G. -MENOR, L. S. G-MENOR

Advogado(s):

Réu: JOSE AGDO DA SILVA GAMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000220-72.2017.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUIZ PEREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO ROGÉRIO SILVA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 15511)

Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO: " Audiência conciliação designada para 22/11/2019 10:00 Anexo do JECC de Floriano-PI."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-87.2010.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ROZÉLIA DIAS RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

R.H.

Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 11 horas e 00 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.

Notifique-se o MP.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000605-94.2017.8.18.0123

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Réu: GILDASIO DE ARAUJO NERES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILDASIO DE ARAUJO NERES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-30.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISEU COSTA REIS

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: EDILENE BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

R.H.

Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.

Notifique-se o MP.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-82.2002.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: ECY GUERRA LEMOS, MARIA DO SOCORRO MASCARENHAS GUERRA

Advogado(s):

Réu: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.

Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais. Publique-se, registre-se e intime-se.

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.

Apense-se aos autos principais.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-49.2005.8.18.0052

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOÃO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: LEONARDO ALVES DE PAULA OLIVEIRA

Advogado(s):

Verifico se tratar de exceção de incompetência opostos quando da vigência do CPC de 1973.

Desta forma chamo o feito à ordem para determinar o apensamento dos presentes autos aos principais, qual seja, o Mandado de Segurança nº 0000048-49.2005.8.18.0052.

Ademais, recebo a dita "inicial" como exceção de incompetência nos termos do art. 304 do CPC de 1973 e a dia "contestação" tal qual a manifestação do excepto prevista no art. 308 do CPC de 1973.

Não há que se falar em Réplica ou manifestação de interesse no feito, senão somente a decisão acerca da competência.

Desta forma, após apensados aos principais, retornem os autos conclusos para decisão.

GILBUÉS, 22 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-38.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, ARTHUR VIEIRA MENDES

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275), HERCILIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: JOSNAIEL LEAL VIEIRA DE LIMA, JUNNIEL LEAL VIEIRA DE LIMA, MIGUEL ARCANJO ROCHA AMORIM, FRANCISCO WILLIANS MOURA ROCHA, MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0006060-59.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: DHYESON HUGGO SOUSA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DHYESON HUGGO SOUSA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000460-49.2019.8.18.0032

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO EDILBERTO TELES JÚNIOR

Advogado(s):

DESPACHO:

Tendo o feito cumprido com a sua finalidade, determino a arquivamento do presente pedido de busca e apreensão domiciliar e o apensamento aos autos , que versam sobre o Inquérito Policial e a ação penal originada0000421-52.2019.8.18.0032destes autos .Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, proceda-se a baixa e arquivamento. PICOS, 19 de setembro de 2019 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002756-57.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: MARCIO PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCIO PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-93.2013.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILDA MARIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002306-48.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA CLÉCIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, A FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), REGINA COELI PACINI DE MORAES FORJAZ(OAB/SÃO PAULO Nº 204475), FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

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