Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-37.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: CLECIANE MARIA DA CRUZ SILVA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-50.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-05.2015.8.18.0043

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIO LISBOA SOARES CARDOSO - ME

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ-ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-85.2011.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ILZIMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Redesigno para o dia 14 de abril de 2020, às 14 horas e 00 minutos, a realização da audiência anteriormente agendada.

Promovam-se as intimações necessárias.

Notifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-34.2015.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EROILSON TAVARES BARREIRA

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Redesigno para odia 14 de abril de 2020, às 13 horas e 00 minutos, a realização da audiência anteriormente agendada.

Promovam-se as intimações necessárias.

Notifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-42.2005.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORLANO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7330)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-54.2014.8.18.0088

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: JAKELINE MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

Assim, DECLARO EXTINTA a pretensão socioeducativa, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, conforme artigo 485 do CPC.( CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-05.2014.8.18.0105

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente:

Advogado(s):

Executado(a): ANTÔNIO FRANCISCO XAVIER DE CARVALHO

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Ante a comprovação do pagamento da dívida alimentar, revogo a ordem de prisão, recolha-se o respectivo mandado de prisão, promovendo a devida anotação no BNMP 2.0.

Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados em favor da Exequente.

Intime-se a exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias conta bancária para realização dos depósitos mensais.

GILBUÉS, 23 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-45.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-44.2012.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I

Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SANTA CATARINA Nº 8927), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SANTA CATARINA Nº 33416)

Requerido: CANDIDA DE SOUZA MENESES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 23 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000395-14.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRAN LIMA RIBEIRO

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Intima as partes para se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-44.2014.8.18.0088

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ERINALDO LIMA DA SILVA

Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434), EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)

Diante do exposto, considerando ser a prescrição matéria de ordem pública, devendo esta ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo magistrado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, quanto ao delito tipificado no art. 305 do CTB, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e art. 109, V, todos do Código Penal.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-71.2019.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOAQUINA ROSA DE OLIVEIRA NETA

Advogado(s):

Ante ao exposto DETERMINO O ARQUIVAMENTO DAS PRESENTES PEÇAS INFORMATIVAS, podendo a autoridade policial proceder com novas investigações caso vislumbre a ocorrência de fatos novos, baseados em provas diferentes das existentes nos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000059-52.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIENE DE SOUSA VIANA

Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678)

Réu: EMERSON FERNANDES SOUSA

Advogado(s):

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima a advogada FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678) do dispositivo da sentença. Correspondente.

SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, DECLARO reconhecida e dissolvida a existência de união estável entre LUCIENE DE SOUSA VIANA e EMERSON FERNANDES SOUSA entre dezembro de 2004 e novembro de 2015, bem como HOMOLOGO por sentença a manifestação de vontade dos interessados, constante do acordo firmado em audiência, na forma acima mencionada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos que fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do CPC. Sem custas. Sem honorários."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-75.2004.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEDINO BONIFÁCIO FOLHA

Advogado(s): ALDINA ALVES FOLHA DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 511-B)

Réu: CARMINA ALVES FOLHA

Advogado(s):

Vistos.

Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, para, em 10 (dez) dias, informar se todos os herdeiros são maiores, apresentar o plano de partilha e, sendo o caso, converter o presente inventário em arrolamento sumário.

A não manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, por negligência das partes.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-35.2013.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: VILMAR DAMASCENO RODRIGUES

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Diante do exposto, nos termos dos arts. 110,§1º e 109, VI, ambos do CP, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa, bem como julgo extinta a punibilidade do réu VILMAR DAMASCENO RODRIGUES em relação à condenação em comento, consoante art. 107, IV do mesmo código.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.

Intime-se o réu.

Publique-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000018-10.2018.8.18.0100

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GERALDO FONSÊCA CORREIA

Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

DESPACHO:

Assim, intime-se o requerido (por dje) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e

fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Após, com ou sem resposta, concluam-se os autos para decisão de

sameamento e organização. MANOEL EMÍDIO, 21 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-51.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL LAUDEMIRO NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 23 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-08.2017.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DIEGO DA SILVA DIAS

Advogado(s):

[...] Diante do exposto, considerando ser a prescrição matéria de ordem pública, devendo esta ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo magistrado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI, todos do Código Penal. Intimações e expedientes necessários. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva do feito. Cumpra-se com as formalidades legais. CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000019-23.2019.8.18.0047

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: PAULO HERMES LEMOS PINHEIRO

Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)

Requerido: GUILHERME MATOS PINHEIRO

Advogado(s):

DECISÃO: "(...) Por tais razões, reputo que seria temerário excluir os alimentos sem que o contraditório fosse devidamente estabelecido, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2019, às 10:00 horas a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º)."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000878-49.2003.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DOS MORROS DA MARIANA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA BRITO, ADRIANA OLIVEIRA BRITO

Advogado(s):

DESPACHO:

Para aqueles a atuar na organização e condução das hastas públicas, as alterações no processo de execução regulamentado pelo Livro II da nova norma resultaram inúmeros ganhos para a efetividade dos atos de expropriação.

A possibilidade de pagamento parcelado do preço de aquisição judicial, e não do valor da avaliação do bem oferecido, trazida pelo artigo 895 do CPC 2015 é exemplo disso.

O inciso II, do artigo 895, do atual CPC estabelece que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito (...) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

Além de assegurar a possibilidade de parcelamento do preço da compra judicial de qualquer tipo de bem apregoado em hastas públicas, e não apenas de bens imóveis, a norma contemporânea torna possível pagar em prestações também o valor da arrematação em segunda hasta pública. Ou seja, garante a faculdade do pagamento em parcelas inclusive no caso de aquisição com deságio sobre o valor de avaliação.

O parágrafo 1º deste mesmo dispositivo completa a novidade para prever que a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Além da hipoteca do próprio imóvel arrematado e da exigência de caução idônea para o caso dos demais tipos de bens, é possível apontar como outra benéfica novidade o disposto pelo parágrafo 4º do aludido artigo, no sentido de que o atraso na quitação de qualquer parcela do preço acarreta no vencimento antecipado das cotas vincendas, além da aplicação de multa sobre a somatória dos valores destas prestações por vencer àquelas já vencidas e em atraso.

Frise-se, ainda, que as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

E a disposição como a possibilidade de execução do adquirente remisso nos próprios autos onde se deu a arrematação, reforçam os ganhos oferecidos pela redação do atual artigo 895 do Código de Processo Civil.

Assim, defiro o parcelamento da arrematação do bem, desde que cercado dos requisitos exigidos no art. 895 do CPC, devendo ficar a cargo do leiloeiro.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801483-03.2019.8.18.0030
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: VICENTE PONTES, ZULEICA DE FREITAS TAPETY PONTES

ADVOGADO: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA OAB/PI 2981
RÉU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO FIO, SATURNINO ANTONIO DANTAS, ANA LOPES DANTAS, CONSTRUFACIL LTDA - EPP, FRANCISCO MICHEL DE SÁ, MUNICIPIO DE OEIRAS, ESTADO DO PIAUI, UNIÃO FEDERAL

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz de Direito Auxiliar desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Totonho Freitas, 930, Bairro Nova Oeiras, OEIRAS-PI, a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA C/ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INAUDITA ALTERA PARTS OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, acima referenciada, proposta pelos ESPÓLIOS DE VICENTE PONTES e ZULEICA DE FREITAS TAPETY PONTES, ele falecido em 25/02/1993, ela falecida em 08/03/2017, representados pelas filhas e únicas herdeiras Josevita Maria de Freitas Tapety Pontes, brasileira, divorciada, arquiteta e Maria Cláudia de Freitas Tapety Pontes, brasileira, solteira, servidora pública, relativa a um terreno urbano particular situado na avenida José da Luz Coelho (Anel Viário), bairro Leme, nesta cidade, delimitado por cerca de arame farpado e madeira, com área de 257.183,00m2 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados). Ficam citados por este Edital os eventuais interessados incertos e não sabidos, conforme determina o art. 259, I do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, Karoline Lina Ribeiro, Analista Judicial, digitei.

MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES
Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-66.2015.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Isto posto, com fulcro no art. 61 do CPP e art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em face de FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000445-49.2013.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ERIVAN DE SOUSA LEITE

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

SENTENÇA:

"...ISTO POSTO, atento a tudo que foi argumentado, demonstrado e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado para CONDENAR o réu ERIVAN DE SOUSA LEITE, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da lei 11.343/2006). Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP. 3. DOSIMETRIA Sob a óptica do princípio da individualização da pena, esculpido no art. 5º, XLVI da Constituição Federal do Brasil, a seguir, passo a efetuar a dosimetria da pena. Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da lei de drogas. Segue a análise de cada circunstância: a)Culpabilidade: Grau de culpabilidade normal à espécie, presente o dolo direto; b)Antecedentes: o réu não os apresenta; c) Conduta social: não há nos autos para considerar em seu desfavor; d) Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; e) Motivos: Desfavorável, uma vez que o réu buscou o lucro fácil na exploração do vício de outras pessoas; f) Circunstâncias: Desfavorável, haja vista a natureza da droga apreendida; g) Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos; h) Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise. Analisadas as circunstâncias acima (art. 59 do CP), observado o art. 42 da Lei 11.343/06, eis porque fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Ausentes circunstâncias agravantes, assim como as atenuantes, fixo a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Ademais, ausentes as causas de diminuição e aumento, torno a reprimenda em definitivo em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Arbitrado o dia-multa em 130 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CP, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.(...) VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001056-22.2008.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOAO ZOZIMO TOMAZ NETO

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Usucapido: GERARDO PONTE CAVALCANTE JUNIOR

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

DESPACHO: "Diante da certidão de fl. 302, chamo o feito à ordem para que a Secretaria proceda à intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer as contrarrazões.

Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens deste juízo."

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