Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-03.2012.8.18.0082
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: VINÍCIUS ANDRÉ MAURÍCIO, MILCIADES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): RUBENS VIEIRA FONSÊCA(OAB/PIAUÍ Nº 9010), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Dispositivo: Portanto, afigura-se inviável o prosseguimento da persecução penal, razão porque declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA de VINICIUS ANDRÉ MAURÍCIO, em relação ao delito tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/03, com base no art. 107, inciso IV, c/c art. art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquive-se, com a devida baixa na distribuição. AROAZES, 22 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000170-74.2016.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: GIL UELSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: A CREDINORTE MÓVEIS F M DE SOUSA COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -EPP
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), ERIC TEIXEIRA LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 10321-A)
DECISÃO:
Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela executada M. GOMES COMÉRCIO mantendo-a no polo passivo da fase executiva e, na forma do art. 854, § 5º, converto a indisponibilidade do ativo financeiro bloqueado em penhora,
independentemente da lavratura de termos, pelo que determino que a instituição financeira transfira o valor em questão para conta vinculada a este Juízo. Utilize-se o sistema BacenJud para cumprimento da ordem. Intimem-se as partes. Preclusa que seja essa decisão, voltem-me conclusos os autos para nova deliberação. P.R.I.C
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-65.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: PEDRO HOLANDA SANTANA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), JOFRAN SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9865)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que retifiquem, no que pertine ao vencimento do débito, e assinem conjuntamente a minuta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda persista a vontade de resolver a lide de forma amigável. (...).
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0006060-59.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: DHYESON HUGGO SOUSA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DHYESON HUGGO SOUSA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBAEDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000460-49.2019.8.18.0032
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO EDILBERTO TELES JÚNIOR
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo o feito cumprido com a sua finalidade, determino a arquivamento do presente pedido de busca e apreensão domiciliar e o apensamento aos autos , que versam sobre o Inquérito Policial e a ação penal originada0000421-52.2019.8.18.0032destes autos .Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, proceda-se a baixa e arquivamento. PICOS, 19 de setembro de 2019 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002756-57.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: MARCIO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCIO PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBAATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-93.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILDA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002306-48.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA CLÉCIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, A FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), REGINA COELI PACINI DE MORAES FORJAZ(OAB/SÃO PAULO Nº 204475), FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-61.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR ELIAS DOS ANJOS
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-66.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002429-41.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIONI MIGUEL DA ROCHA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002915-60.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE MELO DA SILVA
Advogado(s): JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 22 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-49.2005.8.18.0052
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOÃO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: LEONARDO ALVES DE PAULA OLIVEIRA
Advogado(s):
Verifico se tratar de exceção de incompetência opostos quando da vigência do CPC de 1973.
Desta forma chamo o feito à ordem para determinar o apensamento dos presentes autos aos principais, qual seja, o Mandado de Segurança nº 0000048-49.2005.8.18.0052.
Ademais, recebo a dita "inicial" como exceção de incompetência nos termos do art. 304 do CPC de 1973 e a dia "contestação" tal qual a manifestação do excepto prevista no art. 308 do CPC de 1973.
Não há que se falar em Réplica ou manifestação de interesse no feito, senão somente a decisão acerca da competência.
Desta forma, após apensados aos principais, retornem os autos conclusos para decisão.
GILBUÉS, 22 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-38.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, ARTHUR VIEIRA MENDES
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275), HERCILIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)
Réu: JOSNAIEL LEAL VIEIRA DE LIMA, JUNNIEL LEAL VIEIRA DE LIMA, MIGUEL ARCANJO ROCHA AMORIM, FRANCISCO WILLIANS MOURA ROCHA, MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-72.2010.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JOANA DARC LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RAIMUNDO NONATO QUEIROZ
Advogado(s):
R.H.
Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-43.2010.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUELY PEREIRA E SOUSA, L.S.G. -MENOR, L. S. G-MENOR
Advogado(s):
Réu: JOSE AGDO DA SILVA GAMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000220-72.2017.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LUIZ PEREIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ROGÉRIO SILVA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 15511)
Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO: " Audiência conciliação designada para 22/11/2019 10:00 Anexo do JECC de Floriano-PI."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-87.2010.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ROZÉLIA DIAS RIBEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
R.H.
Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 11 horas e 00 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000605-94.2017.8.18.0123
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Réu: GILDASIO DE ARAUJO NERES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILDASIO DE ARAUJO NERES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBADESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-30.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISEU COSTA REIS
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: EDILENE BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
R.H.
Tendo vista a não realização da audiência anteriormente designada, não constando nos autos o correlato termo de audiência, redesigne-se para a data de 26 de março de 2020, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada na Vara Única de Gilbués.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-82.2002.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: ECY GUERRA LEMOS, MARIA DO SOCORRO MASCARENHAS GUERRA
Advogado(s):
Réu: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.
Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais. Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Apense-se aos autos principais.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AURIDEA DE JEZUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. [comarcaProcesso], [dataAtualExtenso] [nomeUsuario] [cargoUsuario] - Mat. nº [matriculaUsuario]
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-63.2006.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): ELIZON LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.
Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).
Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-88.2017.8.18.0059
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S/A - SALBRÁS
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: Dez (10) diasO Dr. Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Luís Correia, Estado do Piauí, na forma da lei etc?
FAZ SABER, para conhecimento de todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, Luís Correia-PI, a ação de Desapropriação sob o número 0000172-88.2017.8.18.0059, que tem como autor o Estado do Piauí e requerido a Salgema e Potássio do Brasil S/A - SALBRAS e, conforme determinado pelo MM. Juiz, na r. sentença de 13/03/2019, publico o presente EDITAL com todo o teor da referida sentença, como segue:
?SENTENÇA. Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública, proposta pelo Estado do Piauí em face da empresa SALGEMA E POTÁSSIO DO BRASIL S.A. - SALBRAS, ambas devidamente qualificadas nos autos. Arrazoa a autora que a fração do imóvel desapropriado foi considerado de utilidade pública, através do Decreto n. 16.776/2016. Informa que a área a ser desapropriada é de 130 m², perímetro 46m. Imóvel com matrícula junto ao Cartório do 1º Ofício, sob o número 5.546, às fls. 90, livro 02 ? D1. Que pelas circunstâncias fáticas, entende necessário o ajuizamento do pedido de desapropriação, na forma da lei específica. A área foi avaliada, conforme laudo de avaliação anexo à inicial, para fins de indenização, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Por fim, requereu a imissão provisória na posse e, ao final, fosse procedida com a desapropriação, sendo homologado o valor indicado para idenização em favor do requerido. À inicial juntou documentos, tais como Decreto de desapropriação n. 16.776/2016; memorial descritivo da área; planta da individual do imóvel; certidão do registro de imóvel; laudo de avaliação do imóvel. Em sede de despacho inicial, o juízo indeferiu o pedido de imissão na posse, tendo em vista que o autor não realizou a caução para a garantia do juízo, conforme preceito legal normatizado no Decreto n. 3.365/41. Em resposta, o Estado do Piauí apresentou comprovante de depósito dos valores pertinentes à indenização. Em seguida, atendidos os requisitos legais, o juízo determinou a Imissão Provisória na posse. Citada, a parte requerida apresentou manifestação concordando com os pedidos da inicial, tanto quanto ao pedido desapropriação, quanto aos valores da indenização indicados pela parte autora. Por fim, pediu a expedição de Alvará para o levantamento dos valores depositados. Eis o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que se trata de demanda cujo objeto é de eminente interesse público, cujo procedimento segue a ritualística prevista no Decreto n. 3.365/41. Vejo dos autos que não existem questões preliminares de mérito ou ao mérito. Não existe, igualmente, pretensão resistida, vez que o requerido concordou com a pretensão da parte autora. Logo, passo ao mérito propriamente dito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Pois bem, em análise dos requisitos essenciais para a desapropriação, entendo estarem completamente atendidos, senão vejamos. O autor realizou a avaliação do imóvel, atestando-se a utilidade público da área, que se destinará à instalação de equipamentos referentes aos serviços e obras da Adutora do Litoral, conforme Decreto n. 16.775/2016, conforme art. 6º, do Decreto n. 3.365/41. Neste aspecto, entendo que a desapropriação atende o requisito do art. 5º, do Decreto n. 3.365/41, vez que as obras trarão benefício social a população do Estado, com obras para a implementação da infraestrutura e melhoramento das condições de salubridade das comunidades beneficiadas, especialmente favorecendo as comunidades mais carentes com o fornecimento de água. Verifico, outrossim, que o presente procedimento foi intentado no prazo legal, conforme art. 10, do mencionado decreto, não podendo se falar em caducidade. A parte requerida, não obstante, demonstrou concordância com o valor indicado pela autora para fins de indenização, devendo este juízo, não havendo impedimentos legais, homologar o preço, resolvendo o processo, nos termos do art. 22 do Decreto, pois o valor indicado coaduna-se com a média de mercado para os imóveis da mesma natureza que existem nesta localidade. Advirta-se, ainda, não ser o caso de perícia judicial para apuração do valor a ser indenizado, vez que não houve pretensão resistida, havendo concordância por parte da requerida, entendimento que se depreende do texto legal constante do dispositivo do art. 23, do respectivo Decreto. Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos na inicial, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUÍS CORREIA-PI, 13 de março de 2019. (a) Dr. Willmann Izac Ramos Santos - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lu´ss Correia-PI.?
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Luís Correia-PI, aos 22 de outubro de 2018. Eu, Bel. José Raimundo da Silva Souza ? Analista Judicial, o digitei e conferi.
DR. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-76.2010.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO, CARLOS DE JESUS GOMES, IVANILDO DE JESUS NASCIMENTO, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA SILVA, SEBASTIÃO FERREIRA DE ARAUJO NETO
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499), ABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11349), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
Intimar o advogado Dr. ABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11349), para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais, sob pena de incorrer em abandono processual, nos termos do Art. 265 do CPP.