Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001599-07.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES BRITO
Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA, POR SEU ADVOGADO, para apresenar as Contrarrazões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-77.2014.8.18.0074
Classe: Execução de Alimentos
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ, MARLENE EVA DE OLIVEIRA SNTOS, E. G. DE O. SANTOS (MENOR)
Advogado(s):
Réu: EUSÉBIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA FRANCINEVES DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8133), MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159), KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0001025-80.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO LUIS SAMPAIO DE FIGUEREDO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ALIANÇA AUTO CENTRO - JNJ SILVA ME
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073)
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) Declarar extinta a demanda com relação a ALIANÇA AUTO CENTRO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, doCPC.
b)DECLARAR a inexistência do débito junto a Ré BV Financeira S.A referente ao contrato n°5875598009.
b) DETERMINAR, que a Ré BV FINANCEIRA S.A se abstenha de incluir o nome do Autor no SPC/SERASA em face do contrato objeto dessa demanda, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais);c) CONDENAR a parte requerida BV FINANCEIRA S.A, ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com os devidos acréscimos legais acima referidos; Sobre tal valor a ser pago deverá incidir a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Condeno a BV Financeira ao pagamento das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação P.R.I. UNIÃO, 17 de junho de 2019 MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-94.2012.8.18.0027
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE PITOMBAS, MARIA ARLINDA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CORRENTE, 22 de outubro de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-83.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOAQUIM BARROSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 14976), NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Faço vista dos autos aos representantes das partes para que tomem ciência da designação de audiência de conciliação no CEJUSC de Corrente -PI para o dia 12 de novembro de 2019, às 08h40min.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-12.2013.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: SEBASTIÃO LOPES DE ARAÚJO, CLARICE VERAS DE ARAÚJO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Inventariado: MANOEL LOPES DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001202-58.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)
Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS - PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO
Recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-33.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO PAULO DE SOUSA CARMO
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
3. DISPOSITIVO. Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar o réu FRANCISCO PAULO DE SOUSA CARMO pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000031-45.2003.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VIEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Sendo assim, designo o dia 12/12/2019, às 08:30 horas, na sala do fórum local, para novo julgamento perante o Tribunal Popular do Júri.
Designo o dia 26/11/2019, às 10:00 horas, para o sorteio dos jurados.Intimem-se as partes processuais, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA,Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-94.1996.8.18.0135
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Requerido: PRIMO FAUSTINO DE SOUSA NETO
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Compulsando os autos, verifica-se que o presente processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar, razão pela qual:
1- Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas partes. Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecimento à sessão de julgamento abaixo designada, advertindo-as da possibilidade de condução coercitiva no caso de ausência injustificada.
2- Designo sessão de julgamento para o dia 14/11/2019, às 08:30 hs, no fórum local.
3- Designo o dia 30/10/2019, às 08:30 hs, para o sorteio dos jurados que atuarão nesta sessão. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para acompanharem o referido sorteio.
Nos termos do art. 423, II do CPP, segue relatório do processo que deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do conselho de sentença.
Intime-se o réu através do seu advogado e via DJe deste despacho e da sessão de julgamento.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-45.2016.8.18.0101
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: GILBERTO CONRADO MAIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000145-33.2017.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL ALVES DA COSTA
Advogado(s): REGINALDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5377)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: " ISTO POSTO, com fulcro no art. 51, II, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e nem honorários advocatícios, na instância a quo, conforme o art.55 de Lei 9.099/95.P.R.I."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-52.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA
Advogado(s): JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973)
Réu: MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-90.2016.8.18.0085
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ADALGISA PEREIRA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu:
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000999-02.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: VIVO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Recolham as partes as custas finais (pro rata), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Parte Autora: Valor: R$ 621,94 (Boleto n° E00 B1E 1310108).
Parte Ré: valor: R$ 621,94 (Boleto n° CFA B5F 1310102)
FRONTEIRAS, 22 de outubro de 2019
JOSÉ CLEUTON BATISTA DE SÁ
Secretário(a)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-68.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MENDES DA SILVA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
"Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-61.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREMILDA SOARES DE SOUZA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869), ROSEANE DE C. VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
"Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do autor, é de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n° 9.099/95, vejamos: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Sem Custas. Sem honorários. P.R.I.C."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-42.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OSORIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Advogado(s): HALISSON MATOS DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10385)
Réu: OI MÓVEL S.A, TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9513), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-38.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA PAULA GOMES DE FREITAS CARDOSO
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-14.2014.8.18.0085
Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-91.2014.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCÊS MARTINS ALMEIDA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO, BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA
Advogado(s): SUSETE GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 163760)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-44.2008.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALTA ALVES BEZERRA DAMACENO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-59.1994.8.18.0085
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO- PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BERTOLINIA PIAUI, FRANCISCO DONATO LINHARES DE ARAUJO FILHO, IANI MENDES DE ARAUJO
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-60.2016.8.18.0100
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: VITALINA ROSA DE SOUSA MESSIAS
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS SOUSA, ADELSON TOMAZ DE SOUSA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-95.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS SOUSA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: ANA AMÉLIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s):
O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.
A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.
Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Cumpra-se.