Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-14.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: BANCO INTERMEDIUM

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.

P. R. I.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-69.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.

P. R. I.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-10.2009.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s):

Requerido: GENESIO FORMIGA FERREIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre certidão de fl. 23, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002443-62.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADRIANA ALVES FERREIRA

Advogado(s): GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 6257-B)

Requerido: GILDEVANE DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 22 de outubro de 2019 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-17.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: BRUNO RODRIGUES

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. BRUNO RODRIGUES, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-35.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:

a) declarar a invalidade do contrato de empréstimo n° 9689435, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante;

b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados de seu benefício, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data em que de cada desconto e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

P.R.I.C

Oportunamente, arquive-se.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004029-08.2012.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: FRANCISCO EDUARDO MENDES SOARES

Advogado(s): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)

Réu: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte vencida as custas processuais, no prazo legal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PARNAÍBA, 22 de outubro de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - Mat. 28850.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-29.2017.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM ANTONIO DE MACEDO

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

REDESIGNO a audiência para a o dia de 20/11/2019, as 09horas e30min, a ser realizada na sede deste juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-23.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDECY JANISSON DE CARVALHO

Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 804711)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.

Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se.

Desnecessária a intimação desta decisão conforme entendimento:

"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CANCELAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1.Segundo a jurisprudência desta Corte, desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1110647/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012)."

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-76.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERISVÂNIO SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum no dia 02 de março de 2020, às 11 horas, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso, se for o caso. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-74.2009.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE GILBUES

Advogado(s):

Réu: ALCILENE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento no artigo 111, I, do Código Penal, DECRETO pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de ALCILENE ALVES DE CARVALHO, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-28.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): CELSO SANTANA

Advogado(s):

Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, extingo a execução.

Desfaçam-se eventuais atos de constrição havidos no curso desta execução.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas da lei e dê-se baixa na distribuição.

Sem custas nem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000751-38.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PAZ

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528), JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima para, no prazo legal, apresentar as Alegações Finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-19.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se as partes do acórdão de fls. 146/183 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-91.2016.8.18.0101

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA VITÓRIA DO NASCIMENTO LIMA, ROSINEIDE MARIA DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Requerido: ISMAEL DE OLIVEIRA LIMA, ISMAEL DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-09.2007.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação no Sistema Themis Web.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-21.2013.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: NELSON JOSÉ FERREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento no artigo 111, I, do Código Penal, DECRETO pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de NELSON JOSÉ FERREIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-21.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: SANDRO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. SANDRO DE CARVALHO SILVA, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-29.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Vistos.

Intimem-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001017-57.2016.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 88492)

Réu: FAUSTO FERNANDES BASTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-19.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO JANUÁRIO DAS NEVES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A)

Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão contida na inicial e:

a) declaro nulos de pleno direito os contratos de empréstimo consignado de nº: 237841844, objeto do presente processo indigitado na inicial;

b) condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de um por cento ao mês, a partir do evento danoso;

c) condeno ai nda à devolução em dobro dos valores debitados mensalmente, com correção monetária e juros de um por cento ao mês, a partir da data da citação.

Concedo a antecipação da tutela provisória para determinar à instituição financeira que proceda a suspensão dos descontos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Sem custas nem honorários, por se tratar de ação do juizado especial. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003786-98.2011.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE CLAUDIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Usucapido: DOMINGOS MARINHO DE OLIVEIRA, FRANKLIN ROOSEVELTH, MARIA DAS GRAÇAS VERAS FONTENELE

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-84.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO, VALDERY FREITAS DE ASSIS, VALDIR DIAS DE ALENCAR, JOSIMAR DE SOUSA VIEIRA, MARIA ELISA DE SOUSA COELHO, JOSE MARCELO DIAS NOVA

Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Por todo o exposto supra, julgo improcedente o pleito cautelar formulado.

Sem custas nem honorários, pois defiro o pedido de AJG.

Dê-se ciência ao MP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-43.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA RIBEIRO

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Intimem-se as partes via DJPI.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-19.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DALVA CELESTINA DE SOUSA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, face à gratuidade deferida.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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