Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001768-28.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTINO DE SOUSA SANTOS FILHO

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799), RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5058), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-98.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EMÍDIO DA SILVA

Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-70.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA JOVINIANA DA LUZ

Advogado(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002427-37.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARCOS DE ARAÚJO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

Aviso de Intimação - adv. Jobertine Bertino Guimarães - OAB/PI 7621 e Odete Bertino de Alencar-OAB/PI 10667-Proc. 0000093-06.2011.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar os advogados Jobertine Bertino Guimarães - OAB/PI 7621 e Odete Bertino de Alencar-OAB/PI 10667, que conforme certidão de ID nº 6446377, foi feita a migração do Processo nº 0000093-06.2011.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0000379-74.2017.8.18.0031, ajuizada por CLAUDIOMAR FERREIRA DE MEDEIROS, CPF nº 038.814.153-00 e MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MEDEIROS, CPF nº 340.803.333-15, brasileiros, casados, residentes e domiciliados à Rua Caramuru, nº 789, bairro Pindorama, Parnaíba-PI,em face do ESPÓLIO DE ROSINA RIBEIRO BORGES, com endereço à Rua Paraguai, Quadra 14, Casa 10, bairro Rodoviária, Parnaíba-Pi e do ESPOLIO DE JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES, representado por Altair Maria de Melo Pires, com endereço à Rua Armando Cajubá, nº 08, bairro São Francisco, Parnaíba-Pi, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 13(treze) anos, do imóvel usucapiendo, situado na localidade Cacimbão, s/nº, Chácara Esperança, bairro Rural, Parnaíba-Pi, com os seguintes limites, confrontações e Coordenadas UTM Sad-69 Fuso 24m: "Inicia-se a descrição deste perímetro de frente para o Leste no vértice P1, situado na Rua Projetada 02, de coordenada Leste 194061,794 e Coordenada Norte 9671245,794; deste, segue em linha reta confrontando com a referida Rua Projetada 02, com distância de 40,00m(quarenta metros) até o vértice P2 de Coordenada Leste 194036,942 e Coordenada Norte 9671213,195; deste, segue em uma linha reta(lado direito, Sul) confrontando com terreno de Maria de Fátima Sales de Oliveira, CPF 046.975.503-23, com distância de 100,00m(cem metros) até o vértice P3 de Coordenada Leste 193988,406 e Coordenada Norte 9671301,277; deste, segue em uma linha reta (fundo, Oeste), confrontando com terreno de outro ocupante, com distância de 40,00m(quarenta metros) até o vértice P4 de Coordenada Leste 194012,618 e Coordenada Norte 9671333,036; deste, segue em uma linha reta(lado esquerdo, Norte), confrontando com terreno de Marcos Antonio Santos Nascimento, CPF 470.779.053-49, com distância de 100,00m(cem metros) até o vértice inicial P1, fechando o polígono, perfazendo uma Área total de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) e Perímetro de 280,00 m(duzentos e oitenta metros) de extensão, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Em caso de revelia, será nomeado curador especial. "CUMPRA-SE". E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 21 de outubro de 2019. Eu, IARA FERNANDES PACHECO, digitei, subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-17.2012.8.18.0112

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SYGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ ERCILIO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 27141)

Requerido: DARCI PETECK

Advogado(s):

Nada mais havendo a tratar, bem como certidão de fl. 642, proceda-se com urgência o arquivamento e a devida baixa nos presentes autos, com as cautelas de praxe.

Expedientes Necessários.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-65.2019.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RODRIGO CABRAL QUIXABEIRA

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

DECISÃO

DECISÃO

DISPOSITIVO

Ante o exposto, SUBSTITUO a PRISÃO PREVENTIVA de RODRIGO CABRAL QUIXABEIRA, pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e IV, do CPP): a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias, sem autorização judicial.

Advirta-se o réu que o descumprimento das medidas cautelares impostas poderá acarretar a decretação de sua preventiva (art. 282, § 4º, e art. 312, parágrafo único, do CPP).

Advirta-se o réu sobre o seu dever de manter atualizado o seu endereço perante o processo.

Expeça-se alvará de soltura, o qual servirá de termo de compromisso das medidas cautelares impostas.

Cumpra-se.

RIBEIRO GONÇALVES, 22 de outubro de 2019.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-18.2006.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERIVELTON SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

Analisando os autos, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397 do CPP), eis que inexiste manifesta causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do agente, sendo o fato narrado, em tese, tipificado como crime.

Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 24 de março de 2020, às 10 horas e 00 minutos, a realização da audiência de instrução e julgamento.

Promovam-se as intimações necessárias (Ministério Público, réu, vitima, defensor e testemunhas de acusação e defesa).

Intimações e expedientes necessários.

GILBUÉS, 21 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-27.2007.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: JOSE BONFIM DA SILVA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)


...redesigno para o dia 20 de novembro de 2019, às 10 horas e 00minutos, a realização da audiência de instrução e julgamentro.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-70.1997.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO ITAU S/A

Advogado(s):

Réu: ETEDISA AGRO-INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

Trata-se de processo que tramita desde 1997, dito isso, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar impulso ao presente feito, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000808-18.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RESPLANDE DA COSTA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: SUL FINANCEIRA S/A-CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Ainda, CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-06.2014.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JOÃO RODRIGO DE LUNA - DELEGADO DE POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Indiciado: ARNON PENHA DA SILVA

Advogado(s):

Analisando os autos, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397 do CPP), eis que inexiste manifesta causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do agente, sendo o fato narrado, em tese, tipificado como crime.

Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 25 de março de 2020, às 09 horas e 00 minutos, a realização da audiência de instrução e julgamento.

Promovam-se as intimações necessárias (Ministério Público, réu, vitima, defensor e testemunhas de acusação e defesa).

Intimações e expedientes necessários.

GILBUÉS, 21 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-37.2007.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADM DE CONSÓRCIO LTDA, BENTO BORGES DE AMORIM

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu:

Advogado(s):

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-90.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUCAS DE MACÊDO SOUSA

Advogado(s):

ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. LUCAS DE MACEDO SOUSA, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-25.2006.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIZ CARLOS REAMI

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação ao réu.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

Publique-se. Resgistre-se. Intime-se.

Ciência ao MP.

CUMPRA-SE.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-10.2014.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 22373)

Executado(a): JOÃO JOSÉ HIPÓLITO MINIMERCADO, JOÃO JOSÉ HIPÓLITO, LUZINETE DOS REIS GOMES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001114-17.2011.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): VALDIMIRO DOMINGOS DOS SANTOS-ME, MARINALVA RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002323-79.2015.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA VANISCLEUDES SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Usucapido: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-38.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO HARTER

Advogado(s): WALTER JOEL DE MOURA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 33875), MANUELA RIBEIRO PASQUALI ALLEBRANDT(OAB/PIAUÍ Nº 16092)

Réu: HÉLIO BREMM, LILIAN MÁRCIA STEIN BREMM

Advogado(s):

Nos termos do art. 300, do CPC, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

Vê-se, pois, que existentes no presente feito os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, qual seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de haver, in casu, fundado receio de dano irreparável para o(a) Autor(a).

Dito isso, concedo a tutela pleiteada, devendo ser oficiado o Cartório do 1º Ofício desta Comarca, por onde foi lavrada as procurações dando poderes aos requeridos, de que os poderes nela contante ficam revogados.

Cite-se a parte requerida, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-61.2003.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): CALCÁRIO TERRAFÉRTIL

Advogado(s):

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-36.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IVONETE PECEGO TAVARES

Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 6262-A)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC.

Sem custas, nem honorários.

Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.

Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-35.2007.8.18.0052

Classe: Inventário

Requerente: APARECIDA NEVES SANTANA

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201)

Inventariado: RENATO OSÓRIO DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC.

Sem custas, nem honorários.

Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.

Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-46.2016.8.18.0046

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA DE LOURDES CARDOSO FONTENELE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-88.2015.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: ANTONIO WILSON DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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