Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-43.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ADRIANO LUIS DOS SANTOS

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. ADRIANO LUIS DOS SANTOS, já

qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000695-23.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: ELISANGELA CESAR DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001214-78.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CELECIO JOSÉ DE BARROS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5012. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5010. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001044-94.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, RAZÃO PORQUE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 31 de julho de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-04.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica n° 0000139-04.2016.8.18.0037.5007. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico n° 0000139-04.2016.8.18.0037.5005. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-88.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc... Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portador(a) do RG° 1.048.186 SSP/PI, inscrito (a) no CPF sob n° 395.327.123-72, residente e domiciliado (a) na rua José de Fonte, s/n, bairro Escalvado, nesta comarca, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco-SP, São Paulo-SP. Através da petição eletrônica de n° 0000933-88.2017.8.18.0037.5007, a parte autora requereu a desistência da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, através da petição eletrônica de n° 0000933-88.2017.8.18.0037.5008 , concordou com o pedido o que fica fazendo parte desta decisão. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-74.2007.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)

Executado(a): KOJY YOSHIZUMI

Advogado(s):

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001325-50.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, RECONHEÇO ex officio a prescrição da pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-73.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA MARIA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento do débito reclamado , conforme petição e planilha atualizada na Petição Eletrônica. Nº 0001085-73.2016.8.18.0037.5003, no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-64.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo presente nos autos, firmado entre as partes acima referidas, e julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do

Código de Processo Civil. AUTORIZO A PARTE REQUERENTE, MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS, ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO, A LEVANTAR OS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL 4500116051351, NO VALOR DE R$ 6.200,00 (SEIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, SERVINDO ESTA DECIDÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL.

Custas pro rata, em cima do valor acordado, ficando suspensas por cinco anos, nos termos do art. 90 e ss do CPC, em relação ao requerente. Custas remanescentes dispensadas.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000964-45.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSE DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte autora, para se manifestar no prazo de 10(dez) dias e requerer o que achar conveniente.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001532-76.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCELINA COSTA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, percebe-se que não consta nos autos planilha de cálculo da condenação, nem comprovação do pagamento das custas. Sendo assim, calcule, a Secretaria, as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e intime-se a vencedora da causa, por seu advogado, para exibir planilha representativa de seu crédito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-30.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

Intimação da designação da audiencia na carta precatória para o dia 14/11/2019, ás 9h45min, na comarca de Piripiri/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001129-92.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica e comprovante de pagamento de n° 0001129-92.2016.8.18.0037.5008, para requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-52.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS DE SOUSA FALCÃO JÚNIOR

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: JOSEFINA ALVES PARAGUAI

Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)

Vistos.

"Com fundamento decido: requereu o autor a restituição do pagamento realizado pela compra de um imóvel no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme documentos de fls. 7, 8, 9, informando que a requerida se recusou a entregar o imóvel uma vez que este teria se valorizado, requerendo mais R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ausente a requerida, esta deixou de se desincubir do onus que lhe competia. Desta forma julgo procedente os pedidos da inicial nos termos do Art. 487, Inciso I, do CPC, para determinar a restituição do valor pago ao requerente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser corrigido monetariamente de desde a data do efetivo pagamento e juros de mora a partir da citação.

Condeno a parte requerida ao pagamento de Honorários sucumbenciais no valor de 15% sobre o valor da condenação, e ao pagamento de custas processuais. PRIC

GILBUÉS, 22 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-02.2010.8.18.0105

Classe: Ação de Alimentos

Requerente:

Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)

Requerido: OSVALDO DE MOURA DANTAS

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-62.2009.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA, DANILO CALDAS DE QUEIROZ, JAIRO GALVAO DE ALBUQUERQUE, AMAURY JASON DO ESPIRITO SANTOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA(OAB/CEARÁ Nº 5439), HENRIQUE GARCIA FERREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 22007), EDUARDO PRAGMÁCIO DE LAVOR TELLES(OAB/CEARÁ Nº 2331)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Complemente a parte autora as custas processuais, sob o valor da causa atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-88.2018.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DANIELE DE AQUINO RODRIGUES

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a Sra. DANIELE DE AQUINO RODRIGUES, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de

Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-16.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA CASTRO CRUZ

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de outubro de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-48.2000.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: FRANCISCO CARDOSO FERREIRA, MARIA DEONESERES MIRANDA SAMAPAIO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-77.2010.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ANA PAULA CARNEIRO DA SILVA, SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844), LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

SENTENÇA: Intimar os advogados WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844), LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250) sobre todo o conteúdo da SENTENÇA: Vistos. Compulsando os autos, observo que o fato previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro possui a pena privativa de liberdade máxima no patamar de 05 (cinco) anos, sendo o prazo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, portanto, de 12 (doze) anos, conforme artigo 109, III do Código Penal. Tendo em vista a data do fato, com uma causa interruptiva da prescrição (recebimento da denúncia) e que, desde então, não há nos autos qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, verifica-se que transcorreram mais 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a presente data. Nessa linha de raciocínio, a prescrição virtual funda-se na ideia de antever a pena que seria aplicada ao crime e, em contraste com os lapsos previstos no art. 109 do Código Penal, antecipadamente, reconhecer estar prescrito o delito em questão. Como é cediço, em caso de eventual condenação, a pena em concreto a ser fixada terá como parâmetros as circunstâncias pessoais explícitas nos autos, as quais, no caso vertente, não se mostram desfavoráveis ao agente/investigado/acusado. Assim, eventual condenação, a pena não passará de 04 (quatro) anos. Desse modo, ainda que haja possível condenação, o lapso prescricional a ser aplicado seria aquele previsto no art. 109, inciso IV do Código Penal. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva já se encontra alcançada. Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrários à aplicação do instituto, vê-se que a aplicabilidade da prescrição em perspectiva apoia-se no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados com base na prescrição virtual da pretensão punitiva, e assim o faço de ofício, tendo como fulcro os artigos 107, IV do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive dando baixa nas anotações e registros. ESPERANTINA, 18 de março de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000075-13.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOHAN PEREIRA DE FARIAS, FRANCISCO WANDERSON DO NASCIMENTO REGO

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)

DESPACHO: Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, julgo IMPROCEDENTES estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada. Intimações necessárias, devendo o réu ser pessoalmente intimado desta decisão. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Após as intimações, se por ventura não houver mais a interposição de nenhum outro recurso, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 589 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 16 de outubro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-59.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA - PI

Advogado(s): LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 8986), POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), ALEXANDRE DE A MARTINS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 274-B), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Considerando a interposição de recurso de apelação pelo Requerido, INTIME-SE o Requerente, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de outubro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.

AVISO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-02.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PINTO BEATRIZ

Advogado(s): MATHEUSSTECCA(OAB/PIAUÍ Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

INTIMAR o Advogado MATHEUS STECCA, inscrito na OAB/PI sob n° 250845, da audiência designada nos autos da ação supra, para o dia 03/12/2019 às 08:00H, na sede deste Juizo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-59.1999.8.18.0052

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ISMAR CASTRO TAVATRES

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 20108)

Arrolado: JOSIANO CRISTINO DE OLIVEIRA E FRANCISCA DE CASTRO

Advogado(s):

Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC.

Custas , nem honorários.

Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.

Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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