Diário da Justiça
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Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002231-93.2016.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA GOMES DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Considerando o retorno dos autos da 2ª Instância após julgamento de Recurso, INTIME-SE a parte Autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de outubro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-48.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OSIEL VIANA DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil,
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-71.2011.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Intime-se o Embargante para emendar a petição inicial de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar corretamente o valor da causa, devendo este corresponder ao valor proveito econômico pretendido, recolhendo as respectivas custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.
1. São devidos custas e honorários na execução e nos embargos, visto que se cuida de processos independentes. Precedentes.
2. Recurso especial provido REsp 216367 MG 1999/0046008-1;Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Publicação DJ 27.06.2005 p. 308 Julgamento 3 de Maio de 2005
Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Além disso, considerando-se que a matéria questionada envolve excesso de execução, deverá o embargando indicar o valor que entende correto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
GILBUÉS, 21 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
Aviso de Intimação dos advs. Jandes B. Correia-OAB-PI 5284 e Herval Ribeiro-OAB/PI 4213- Proc. 0002711-16.2014.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar os advogados Jandes B. Correia- OAB-PI 5284 e Herval Ribeiro -OAB/PI 4213, que conforme certidão de ID nº 6448788, foi feita a migração do Processo nº 0002711-16.2014.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-75.2015.8.18.0074
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS RAMOS ANTUNES
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Réu: LUIZ GOMES ANTUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-90.2005.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RENATO MOREIRA ALVES, SIRENE ALVES, FABIO DE TAL
Advogado(s):
Ante o exposto, de ofício, pelo decurso do prazo prescricional, DECRETO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de JOSÉ RENATO MOREIRA ALVES, SIRENE ALVES e FABIO DE TAL, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001061-10.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BISMARCK DA SILVA LIMA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO I DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2020, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. II QUANTO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS Ainda, para a hipótese em debate, defiro o pleito ministerial, por entender necessário e em razão da fundamentação pleiteando medidas protetivas, objetivando evitar a prática reiterada dos delitos dessa natureza, bem assim por vislumbrar que cabe ao Juiz a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência, mas também dos locais de convivência da vítima, entre eles, seu local de trabalho, aplico as seguintes medidas protetivas de urgência, nos termo do art. 22, III, alíneas "a", "b" e "c", da lei 11.340/2006: 1)-proibir o agressor de se aproximar da vítima até uma distância mínima de 100 metros; 2)-proibi-lo de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3)-proibi-lo de frequentar a casa da ofendida e o seu local de trabalho; O descumprimento de quaisquer das medidas supra, poderá repercutir na prisão do denunciado, a teor do art. 20 da referida Lei. Intime-se o denunciado da aplicação das medidas protetivas supra.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-76.2016.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZ CARLOS RODRIGUES CORDEIRO
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Ante o exposto, decreto, de ofício, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 21 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-13.2011.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Réu: GEISON SCARIOT
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.
Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-71.2000.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: SILVESTRE NONATO DE SOUSA, ANDRÉ DA COSTA PASSOS, FRANCISCO NONATO DE SOUSA, ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 2706)
Réu: ADOLFO ALVES DE HOLANDA
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, em face do abandono da causa.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
Sem honorários.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-75.2009.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Executado(a): LIMA & PEREIRA LTDA ME
Advogado(s):
Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Sem custas, nem honorários.
Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-06.2011.8.18.0074
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DAMARES DA SILVA COSTA
Advogado(s):
Executado(a): JOSIVAN GOMES FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-79.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO VOTARANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, recebo os presentes embargos, para reconhecer a omissão quanto à apreciação do pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, mas no mérito rejeitar o pedido de homologação do acordo, ante a ausência de manifestação de vontade, mantendo-se a sentença já proferida em seus exatos termos.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-82.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDES BASTOS JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
REDESIGNO a audiência para o dia 20/11/2019, as 09horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-49.2015.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: VITÓRIA RÉGIA SOMBRA ARRY
Advogado(s): YAMMARA KALLINY SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3657)
Requerido: BEM - VINDO VEICULOS E CORRETORA LTDA(BEM - VINDO VEICULOS), ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-38.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PINTO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Vistos,
1. Considerando-se que o advogado detém poderes na procuração para receber e dar quitação, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
5. Nada obstante, considerando-se que não constou a assinatura da parte autora na minuta do acordo e que o depósito para pagamento não foi realizado em conta própria da autora, determino a intimação pessoal da autora, para informar, no prazo de 10 (dez) dias o cumprimento do acordo entabulado.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-70.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EUFÊMIA LUCINDO SANTANA ARAÚJO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO DE CRÉDITO VAREJO
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 22 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002026-72.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NILVIA DE CARVALHO LOPES ARAÚJO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: OI S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-96.2011.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIANA DOS SANTOS SOUSA, MENOR R. DOS S., ELPÍDIO DE SOUSA FRANÇA JÚNIOR, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-82.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PENHA DE MORAIS
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.
P. R. I.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-53.2016.8.18.0074
Classe: Interdição
Interditante: VERALUCIA DE JESUS MORAIS REIS
Advogado(s): SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)
Interditando: ALICE DE MORAIS REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-15.2016.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: DIOEME MACIEL GAMA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora, estando suspensa sua exigibilidade ante o deferimento da gratuidade processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0003122-66.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: STANISLAW MILENO LIMA
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)
DESPACHO: " Vistos,etc.Intime-se a defesa do denunciado para se manifestar acerca do parecer ministerial no prazo de 03(três) dias.Após voltem concluso."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000478-51.2013.8.18.0074
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 77976)
Requerido: CLECIO GALDINO DIAS
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-62.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: LEONARDO FERREIRA BRITO
Advogado(s):
Isto posto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência revogo a liminar de fl. 16.
Custas pelo autor. Sem honorários.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS