Diário da Justiça
8778
Publicado em 22/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1126 - 1150 de um total de 1206
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001609-14.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 558422845 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos, caso ainda incidentes; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a soma máxima de R$ 15.000,00 (duinze mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 669,46 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) já depositados na conta da autora. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 19/10/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-64.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO SINESIO DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Dispositivo Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 243712081 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 1.457,06 (mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) já depositados na conta do autor. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 20/10/2019, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-23.2005.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE DE BRITO FREITAS
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 21 de outubro de 2019 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- HELTON NEGREIROS CASTELO BRANCO, solteiro, professor, natural de Teresina-PI, nascido no dia 28.12.1986, residente e domiciliado na Rua Projetada 36, Quadra-B, Casa-04, Zona Urbana, Luzilândia-PI; FILHO de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CASTELO BRANCO E FRANCISCA GOMES DE NEGREIROS CASTELO BRANCO; e MARIA LIDIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, solteira, professora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 11.12.1989, residente e domiciliada na Rua Projetada 36, Quadra-B, Casa-04, Zona Urbana, Luzilândia-PI, FILHA de MANOEL LOPES PEREIRA E FRANCISCA MARIA GARCÊS DE OLIVEIRA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-11.2002.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA, FABIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, FRANCISCA ELIENE ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706), WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980), EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
Considerando a urgência do caso, designo audiência de conciliação para o dia 29/10/2019 às 08:30 horas. Intime-se, ainda, o requerido do despacho de fls. 80.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000026-80.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HEMERSON PAZ LANDIM DE ARAÚJO
Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)
Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)
Advogado(s):
DECISÃO:
" (...)Defiro o pedido apresentado pela parte ré no sentido de retirar da pauta de audiência do dia 22/10/2018, às 13:30, o processo de nº 0000026-80.2016.8.18.0027, em respeito ao artigo 281 e 282 do CPC, declarando em consequência disso nulo também o despacho que designou a audiência para a data acima mencionado. Proceda-se a citação da parte requerida (o ESTADO DO PIAUÍ), através do seu órgão de representação (Procuradoria-Geral do Estado), pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, conforme §1º do artigo 183, CPC, para, querendo, responder à demanda, no prazo legal, devendo constar que a ausência de resposta implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Na carta/mandado/remessa também deverá constar que, caso a parte requerida não tenha interesse na conciliação ou não pretenda produzir prova oral, informe a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da efetiva citação. Expedientes necessários. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. CORRENTE, 21 de outubro de 2019". MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001027-25.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCIBERTO MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
DESPACHO: Determino a intimação do denunciado para comparecer à audiência de instrução e julgamento no dia 14 de novembro de 2019, às 12:00 horas, na Sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000607-69.2007.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE DIRCEU ARCOVERDE, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADA DO PIAUÍ
Indiciado: EROTIDO DE BRITO
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
DESPACHO: "Intime-se novamente o Advogado constituído nos autos para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar defesa (art. 410 do CPP), sob pena de restar configurado abandono injustificado do processo e aplicação de multa. SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-30.2013.8.18.0046
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): J.N LOCADORA LTDA ME, O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16374), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000256-83.2011.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: ANANDA METAIS LTDA
Advogado(s): SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB/SÃO PAULO Nº 212349), MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255)
Réu: L.K.R. DE MOURA E SILVA ME
Advogado(s):
DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo do vencimento, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, já calculadas e disponibilizadas no Sistema
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002704-87.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANACLETO ANTÔNIO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: INSTITUTO NASCIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000041-53.2010.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: TIAGO SAMPAIO ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO: (....)
Quanto ao pedido de fls. 53/53v, deixo de apreciá-lo, visto que a decisão de fls. 34 já transitou em julgado.
Caso o pagamento das custas não seja realizado no prazo acima assinalado, oficie-se ao FERMOJUPI a fim de que adote as providências cabíveis para execução dovalor e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 53/53v acerca do presente despacho.
Expedientes necessários.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-83.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DISPOSITIVO Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 548338584 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos, caso ainda incidentes; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a soma máxima de R$ 15.000,00 (duinze mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 440,52 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) já depositados na conta da autora. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 19/10/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000316-32.2015.8.18.0027
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ENILDE VIEIRA DA LUZ SILVA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: "Desta feita, não havendo impugnação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte Exequente (protocolo eletrônico nº. 0000316-32.2015.8.18.0027.5001) Considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo Município de Corrente no presente cumprimento de sentença são superiores ao teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, no tocante à expedição do precatório. Assim, expeça-se ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo 6º e seguintes da Resolução nº. 75/2017 do TJPI (alterada pela Resolução nº. 136/2019), para expedição de precatório em favor da requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000316-32.2015.8.18.0027.5001, qual seja R$ 11.328,00 (onze mil trezentos e vinte e oito reais)". Expedientes necessários. CORRENTE, 2 de outubro de 2019.VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002037-04.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: 0I. S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000693-24.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTANCIA ANTONIA DINIZ SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874)
Réu: LOJA MACAVI, BRASTEMP-WHIRLPOOL S/A
Advogado(s): BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 23782), SIMONE ALVES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29016)
DESPACHO: Ficam os advogados da parte apelada, acima nominados, INTIMADO do despacho de fls. 119 dos autos, cujo despacho é o seguinte: (...) " Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Havendo interposição de apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC). Cumpridas as formalidades supra remetam-se os autos a instância superior com as homenagens deste Juízo (art. 1010, § 3º do CPC). Expediente e demais atos necessários. Cumpra-se. Padre Marcos, 20 de outubro de 2019.. Padre Marcos PI, 21 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000751-97.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo ;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriore sao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001227-16.2017.8.18.0046
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DAS DORES MACHADO VIANA
Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: LUCIANO DE BRITO VERAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000147-70.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANUELA DE SOUSA LIMA DAS NEVES
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Considerando a certidão de fl. 155, determino que voltem os autos para a Secretaria e aguardem o julgamento do recurso de Apelação interposto. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-46.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGUIDA MARIA ANDRADE DE ARAUJO
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
Réu: O MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES PI
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. Sem custas nem honorários, em face da natureza da demanda. Intimem-se, na forma da legislação de regência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Atos necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002717-86.2017.8.18.0074
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: A.B.S.S. REPRESENTADO POR LUZINEIDE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000285-09.2015.8.18.0028
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DONALDO GIE NOGUEIRA
Advogado(s): RENILDO VIEIRA CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 7267)
DESPACHO: Vistos. Devido à mudança de competência das Varas desta Comarca de Floriano-PI, o presente feito foi redistribuído a este Juízo da 2ª Vara. Desta feita, em vista do decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Expedientes necessários
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000716-53.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 21 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002711-79.2017.8.18.0074
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DAS FLORES CORDEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Executado(a): JOSÉ VALDECY DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-59.2011.8.18.0037
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)
Réu: HELCIAS RIBEIRO GONÇALVES LIRA
Advogado(s): ÉRICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.