Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Pauta de Julgamento

Pauta de Julgamento da 6ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 31 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE

01. 0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0708479-02.2019.8.18.0000
Agravante: DIMAS ROSA MEDEIROS
Advogado: Hikol Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (OAB/PI 5.236)
Agravado: LEONARDO DE MORAIS MATOS
Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355) e outro
Relator:Des. Joaquim Dias de Santana Filho

02. 0700764-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DA PEDRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0709394-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0701561-16.2018.8.18.0000 - Agravo Regimental no Mandado de Segurança
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOSCIEL JOSÉ DA SILVA LEAL
Advogado: Glauber Iury Uchôa de Abreu (OAB/PI 8.611)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0704909-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina-PI
Apelante: INST. DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EST. DO PIAUÍ-IASPI
Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: MARIA JOSÉ SOUSA E SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Eulália Maria Pinheiro

06. 0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Simplício Mendes/ Vara Única
Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES
Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

08. 0703414-60.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DAS DORES DE SOUSA VIEIRA
Advogados: Jurandir de Sousa Vieira Silva (OAB/PI nº 16.059) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 31/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 31 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0707762-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria -Geral Do Estado Do Piauí

Apelado: RAIMUNDO NONATO BATISTA

Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

PROCESSOS E-TJPI

01. 2011.0001.004284-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: JOSÉ VALDINAR DE SOUSA
Advogados: Ricardo Ilton Correia Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.006478-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703)
Embargada: ELENITA MACEDO SILVA
Advogados: Israel Marques Rodrigues (OAB/PI nº 12.088), José Luiz Pires de Carvalho Forte Castelo Branco Filho (OAB/PI nº 2.547) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2015.0001.001497-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: JOSÉ RIBAMAR MESQUITA JÚNIOR
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outros
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Procuradora da UESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2017.0001.006867-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: EDSON ALVES FALCÃO
Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2015.0001.003661-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP
Advogada: Laíse Marine Moura de Sousa (OAB/PI nº 10.298) e outro
Apelado: RODRIGO GALVÃO VILARINDO e outros
Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

06. 2017.0001.002352-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: LUCIANE MOREIRA ANDRADE DE LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2017.0001.004709-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS - PI
Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2017.0001.002159-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ERCULES DE SOUSA LEMOS e outros
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155), Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
1º Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Procuradora da UESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.004062-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: CELSO SILVA CANUTO
Advogado: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2017.0001.006016-1 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DE CARVALHO
Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogado: Lívia Veríssimo Miranda (OAB/PI nº 11.614) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2017.0001.003422-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS e MIKAEL MOURA DA SILVA
Advogados: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) e outros
Apelado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO, SESSÃO DE 04.10 A 11.10 DO ANO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)

Ata da Sessão Ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 5ª Câmara de direito público realizada no PERÍODO De 04 de outubro A 11 DE OUTUBRO de 2019.

No período de 04 (quatro) de outubro a 11 (onze) de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça., tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 700740-75.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA. Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outras. Apelado: REGIS DE AQUINO LEAL. Advogado: Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0822482-69.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/Remessa Necessária. Origem: Teresina/2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DE FÁTIMA LIMA LOPES e outros. Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI 15.677). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0002274-16.2016.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano/ 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Apelada: JOSEÍRES VELOSO BARROS. Advogado: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11084). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0700267-89.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação. Origem: São Raimundo Nonato/2ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA. Advogada: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411) e outros. Embargado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE VÁRZEA BRANCA-PI. Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI 4.771) e outra. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DE 04.10 A 11.10 DO ANO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

PLENÁRIO VIRTUAL

ATA DA SESSÃ ORDINÁRIA DE JULGAMENTO da Egrégia 1ª Câmara ESPECIALIZADA CRIMINAL realizada no PERÍODO De 04 DE OUTUBRO A 11 DE OUTUBRO de 2019.

No período de 04 (quatro) dias do mês de outubro a 11 (quatro) dias de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva, Procurador de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 0000712-34.2015.8.18.0051- Apelação Criminal. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: SIMÃO TADEU RIBEIRO GOMES. Advogados: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE 10.148) e Monique Magda Gomes Bezerra (OAB/RJ 217.550). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 11 A 18 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

No período de 11 (onze) a 18 (dezoito) de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em sessão ordinária, a Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 18 de outubro do corrente ano, comigo, bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704146-41.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível . Embargante: LAURA PEREIRA DA SILVA - Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), (Membro), Des. Fernando Carvalho Mendes e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708642-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Embargante: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Advogados: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877-B) e outro. Embargado: FREDERICO COSTA BEZERRA. Advogada: Juliana Soares Madeira (OAB/PI nº 8.358). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), (Membro), Des. Fernando Carvalho Mendes e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703518-18.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701098-74.2018.8.18.0000. Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outros. Agravados: ALBERTINA MARIA DA SILVA e outros. Advogados: Jardel Lúcio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, rejeitando a preliminar suscitada pela agravante para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão ora requestada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), (Membro), Des. Fernando Carvalho Mendes e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705205-30.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0704156-85.2018.8.18.0000. Agravantes: FRANCISCO DE SOUSA VERAS FILHO e GRACIANE ALVES DE MORAES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravados: FRANCISCO DE SOUSA VERAS e ALDENORA RODRIGUES DE SAMPAIO, representada neste ato por sua filha MARIA ALICE DE SAMPAIO VERAS FERREIRA. Advogado: Danilo Sampaio Tavares (OAB/PI nº 16.222)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), (Membro), Des. Fernando Carvalho Mendes e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 18 de outubro do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 11 A 18 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)

No período de 11 (onze) a 18 (dezoito) de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em sessão ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presentes os Exmos. Srs. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 18 de outubro do corrente ano, comigo, bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0702793-63.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: JOÃO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO FILHO. Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho (OAB/PI nº 14.933). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos, e CONDENAR o EMBARGANTE ao PAGAMENTO de MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do seu manifesto propósito protelatório."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro), e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702761-58.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS - PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: MARIA DE NAZARÉ SOUSA BARBOSA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos, e CONDENO o EMBARGANTE ao PAGAMENTO de MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do seu manifesto propósito protelatório."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro), e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705025-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDENCIO. Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI 8.414). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não há que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado."Participaram os ExcelentíssimosATA Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro), e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem , que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 18 de outubro do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 11 de outubro a 18 de outubro DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (13ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 11 de outubro a 18 de outubro DE 2019.

No período de (11) onze a (18) dezoito do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às (10hs.) dez horas do dia (11) onze de outubro do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 04 de outubro a 11 de outubro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.772 de 11 de outubro de 2019, dado como publicada no dia 14 de outubro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0702355-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). Agravados: ANTÔNIA AURELIANA DE SOUSA ALMEIDA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e manter a decisão agravada. o Ministério Público Superior não apresenta parecer opinativo sobre o mérito da demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711735-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Agravada: VALDETE LEDA DE LIMA. Advogada: Andrea Ravenna Carvalho Carneiro (OAB/PI nº 7.962). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para revogar a medida liminar de ID 279377, contrariamente ao parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703883-09.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Origem: Luzilândia / Vara Única. Agravante: MAILA DE ARAUJO DOURADO. Advogados: Avelina da Silva Sousa (OAB/PI nº 8.600) e outro. Agravado: ITAÚ SEGUROS S. A. Advogada: Maria do Carmo Alves (OAB/SP nº 296.853). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e anular a decisão agravada. o Ministério Público Superior deixou de opinar sobre o mérito da demanda por não vislumbrar interesse público na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702203-86.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - FACEPI. Advogada: Janete Sanches Morales dos Santos (OAB/PI nº 14.276). Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTEPI. Advogados: Joana Darc Goncalves Lima Ezequiel (OAB/PI nº 1.606) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do artigo 1.022, do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703158-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: JONATAS RANGEL ASSIS DE OLIVEIRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e anular a decisão agravada. o Ministério Público Superior deixou de opinar sobre o mérito da demanda por não vislumbrar interesse público na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707575-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: M J S CARVALHO - ME. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: BB. LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR nº 8.123) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e manter a decisão agravada em todos os seus termos. o Ministério Público Superior deixou de opinar sobre o mérito da demanda por não vislumbrar interesse público na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701806-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA DAS MERCES DE CARVALHO. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para, declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 245431418, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), arbitrado pelo MM. Juiz monocrático, à recorrida pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701863-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e outros. Apelado: JESUILDO DE SALES PEREIRA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0807065-76.2018.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ELIANE DA SILVA BORGES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença monocrática, dando prosseguimento à conversão de mandado de pagamento em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do processo. O Ministério Público apresentou parecer de ID nº 77456, opinando pelo não provimento do presente recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700005-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara da Família e Sucessões. Agravante: KLEVERLANDY WENNER ALEXANDRINO DA ROCHA. Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263). Agravada: ISMEUDA RODRIGUES DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, modificando a decisão guerreada apenas para determinar que a menor permaneça no local onde atualmente reside, até final deslinde da ação originária. Ministério Público Superior se manifestou pelo provimento do recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705584-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: D & A CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - ME. Advogado: Danilson Alencar de Carvalho (OAB/PI nº 16.623). Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e anular a decisão agravada. o Ministério Público Superior deixou de opinar sobre o mérito da demanda por não vislumbrar interesse público na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707648-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: JAMES GUERRA DE OLIVEIRA SOBRINHO. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122/93-B) e outro. Agravados: DIONISIO MOURA FILHO e MARIA ELIETE BATISTA MOURA. Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e anular a decisão agravada. o Ministério Público Superior deixou de opinar sobre o mérito da demanda por não vislumbrar interesse público na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702865-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: LEOMAR DE CARVALHO BEZERRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravado: BANCO ITAUCARD S. A. Advogada: Eny Bittencourt (OAB/BA nº 29.442). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para ratificar a decisão liminar, e anular a decisão agravada. o Ministério Público Superior deixou de opinar sobre o mérito da demanda por não vislumbrar interesse público na demanda.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706138-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Registros Públicos. Agravante: JOAO LUIZ NUNES GONCALVES. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155-A) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, consoante parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701782-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Luís Correia / Vara Única. Agravante: CONDOMÍNIO ALÔ BRASIL. Advogados: Janes Cavalcante de Castro (OAB/PI nº 7.390) e outro. Agravado: IGOR BRITO CORREA. Advogados: João Brito Passos Pinheiro Neto (OAB/PI nº 13.912) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para suspender a decisão guerreada apenas no que diz respeito à determinação para que o agravante realize todos os reparos necessários à correção dos problemas relatados no laudo pericial nos autos, salientando que os reparos de sua competência (que não dizem respeito às responsabilidades do proprietário da unidade 29C), listados no laudo pericial, devem ser realizados no prazo de 30 (trinta dias) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). O ministério público de segundo grau não apresentou manifestação de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0712099-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: FRANCISCO SOARES PEREIRA. Advogado: Lourivan de Araújo (OAB/PI nº 8.124). Apelado: JOSE EDIVALDO DE SA MATOS. Advogados: Aroldo Sebastião de Souza Júnior (OAB/PI nº 8.952) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID 404380).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702517-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ROSANA DOS SANTOS SILVA. Advogado: Wilson Oliveira e Silva (OAB/PI nº 2.083). Apelado: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Leonel Luz Leão (OAB/PI nº 6.456). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar provimento, para manter a sentença de piso em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID 99609).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705687-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: EDEILTON DO NASCIMENTO SOUSA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: SERASA S. A. Advogados: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação Cível, para manter a r. sentença, em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703025-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelantes: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE, MARIA JURACI ALVES CÂMARA e SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUÍ. Advogados: Isabelle Marques Sousa (OAB/PI nº 9.309) e outros. Apelado: FLAVIANO DE SANTANA RIBEIRO. Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento, determinar que quanto aos danos morais a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54, ambas do STJ, manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID 160175).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0712318-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: LUÍS MEIRELES COELHO. Advogado: José Osório Filho (OAB/PI nº 80-B). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogada: Sagramor Larissa Braga Caribé (OAB/PI nº 7.652). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dar provimento ao presente apelo para condenar o banco Apelado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da parte executada/Apelante, fixados em 10% (dez por cento)sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º do NCPC. O Ministério Público Superior instado a se manifestar não vislumbrou interesse público a justificar sua intervenção no feito, ante a ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707863-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: PIAUITOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME. Advogados: Giudicelli Delamare Marques Cordeiro da Silva (OAB/PI nº 13.599). Apelada: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S. A. Advogada: Marília Dias Santos (OAB/PI nº 16.412). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707587-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Vara Única / Pio IX. Apelante: FRANCISCO JOÃO DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO FICSA S. A. Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso e conceder-lhe provimento, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. o Ministério Público Superior (Num. 210949), este se manifestou, sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711062-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR DO NASCIMENTO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a sentença para anular o contrato de empréstimo da respectiva demanda; fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ordenar a repetição em dobro do indébito, observando-se que deve ser descontado desse valor a quantia referente ao contrato, visto que o montante foi depositado na conta do recorrente, conforme ofício respondido pela Caixa Econômica Federal (Num 236459 Pág. 52/54). o Ministério Público Superior (ID 100131), sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701894-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: FRANCISCA LIMA SANTOS SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 591776987, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), arbitrado pelo MM. Juiz monocrático, ao recorrido pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como determinado na sentença de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção ( ID 573457).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703587-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS. Advogados: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso apelatório, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito, com a consequente inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior (ID 537285), opinou pelo conhecimento, mas pelo improvimento do presente recurso, mantendo-se intacta a sentença objurgada.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702524-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: RITA MARIA DE CARVALHO. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra. Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior ( ID 624578 - fl. 209) deixou de emitir parecer de mérito por considerar ausente o interesse público a ser tutelado para justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702097-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA JOSÉ DE SOUSA. Advogada: Thais Freitas Lino (OAB/PI nº 9.629). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, manter in totum a sentença monocrática, para declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 543563049, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, sendo que desse valor, deve ser descontado a quantia depositada em nome parte apelada no valor de R$ 315,09 ( trezentos e quinze reais e nove centavos, conforme a r. sentença, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), arbitrado pelo MM. Juiz de piso, ao recorrido pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID 570469 - fls. 200/201).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0712121-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: LINETE MARIA CAVALCANTE CARVALHO. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro. Apelado: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID. 318305).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700642-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 597138885, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), arbitrado pelo MM. Juiz monocrático, ao recorrido pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, como determinado na sentença de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702481-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Floriano / 3ª Vara. Apelante: M. M. R. L. Advogado: Maurício Azevedo de Araújo (OAB/PI nº 7.835). Apelado: D. A. D. F. Advogados: Caio Iggo de Araújo Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 12.229) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito, por entender inexistir interesse público na hipótese dos autos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706906-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: PEDRO PAULO ARAÚJO GOMES. Advogado: Paulo Roberto Miura Filho (OAB/PI nº 8.643). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL provimento do recurso de Apelação Cível, para reduzir os juros anuais contratados para o percentual de 25,89%, de acordo com taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711736-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: FRANCILIO MARQUES DE ARAÚJO DIOGO. Advogado: Alyson Moura Bonfim de Sousa (OAB/PI nº 13.190). Agravado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a decisão ID nº 281985, em seus próprios termos. O órgão Ministerial nesta instância em parecer ID 356924, deixou de emitir parecer de mérito, por não haver interesse a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711209-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Advogado: Cristiano Vinício Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635). Apelado: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogados: Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE nº 29.650) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em VOTAR PELO TOTAL PROVIMENTO DO APELO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE PISO, NO SENTIDO DE QUE A SEGURADORA APELADA SEJA CONDENADA A PAGAR O PRÊMIO EQUIVALENTE AOS DANOS PESSOAIS QUE A EMPRESA APELANTE PAGOU A AUTORA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AINDA FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. O Ministério público Superior não emitiu parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711198-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: ABDIAS RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Ramon F. de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024). Apelado: BV FINANCEIRA S. A. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 595686176, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. O Ministério Público Superior opinou no sentido de reformar a sentença recorrida (269556).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702045-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso apelatório, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito, com a consequente inversão do ônus da prova. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701992-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: ANTÔNIA MARIA AVELINO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 559714653, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704054-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de prescrição trienal suscita, para conhecer e dar provimento ao recurso, a fim de reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 49891687, para que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705872-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: JOSÉ ELOI DA ROCHA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. o Ministério Público Superior (Num. 135347), este se manifestou, sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702583-75.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B), Francisco Gomes Pierot Júnior (OAB/PI nº 4.422), Milton José de Lacerda Lima (OAB/PI nº 12.504) e Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698). Apelada: RITA MARQUES DA COSTA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID. 537184).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711874-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: ANTONIO FERNANDES DA CRUZ. Advogado: Alan Jhaime Soares (OAB/PI nº 13.070). Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, parcialmente, a sentença monocrática, somente para determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706536-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: MARIA AMELIA OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de prescrição trienal suscita, para conhecer e dar provimento ao recurso, a fim de reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 717482405, para que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707700-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível. Apelante: MANOEL SOBRINHO GUIMARÃES VIEIRA. Advogado: Whanderson Marques Machado (OAB/PI nº 15.474). Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI nº 10.843) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, apenas para conceder o benefício da justiça gratuita ao Apelante, mantendo os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705725-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: BRUNA GERALDO DA SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: SERASA S.A. Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento o Recurso de Apelação, a fim de manter a r. sentença, em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção (ID 161713).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702243-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031), Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outros. Apelada: JUCILEIDE MARIA GOMES VELOSO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação, para manter na íntegra a sentença recorrida. O Ministério Público Superior devolve os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703749-45.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0701571-26.2019.8.18.0000 - Agravantes: A. M. DE C. e outros. Advogados: Érika Vasques Martins (OAB/PI nº 9.120). Agravada: R. S. M. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não provimento do presente agravo interno, com vistas a manter a medida liminar em sua integralidade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700719-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: M T J PARTICIPAÇÕES S/A. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Agravo de Instrumento, para manter a decisão monocrática proferida em seus próprios termos. Prejudicado o agravo interno apenso. O Ministério Público Superior, em parecer disse não ter interesse a justificar sua intervenção. Fica prejudicado o Agravo Interno apenso ao Instrumental.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711608-49.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros. Agravado: GUILHERME ROSENO GOMES. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. José James Gomes Pereira.. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão monocrática ID nº 511941, em seus próprios termos. O Ministério Público Superior em parecer ID nº 688532, deixou de se manifestar meritoriamente, por não haver interesse a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0706692-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara da Família e Sucessões. Apelantes: ARNOLDO PAZ MAGALHAES e outros. Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100). Apelada: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - ADVOGADO(OAB/PI 2.644) - da Apelada: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL em sessão presencial, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701901-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: JOSÉ EDVALDO SOARES LEAL. Advogada: Luisa Vargas Viana (OAB/PI nº 8.094). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS - ADVOGADO(OAB/PI n. 11.147) - do Agravante: JOSÉ EDVALDO SOARES LEAL, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL em sessão presencial, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703851-04.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: BARTOLOMEU RAMOS PINTO. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Agravado: NAPOLEÃO GUIMARÃES. Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 09/10/2019, id 908852. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (18) dezoito do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DE 11.10 A 18.10 DO ANO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público realizada no PERÍODO De 11 de outubro A 18 DE OUTUBRO de 2019.

No período de 11 (onze) de outubro a 18 (dezoito) de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0700894-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764). Embargado: SÉRGIO PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos, na forma do voto do Relator". Presentes os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). 0700981-83.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764). Embargada: CARMINA MIRANDA ALVES. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos, na forma do voto do Relator". Presentes os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). 0700988-75.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764). Embargado: MÁRCIO GLEIK BATISTA LOPES. Advogado: Roberto Pires Dos Santos (OAB/PI 5.306). Relator: Des. Pedro de Alcântara Da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos, na forma do voto do Relator". Presentes os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eDr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 36ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

Aos dezessete (17) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício) presentes os Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Presente os alunos do curso de Bacharelado em Direito: Lisa Grazielle Feitosa, Renan Igor de Carvalho, Rafaela Sousa Silva e Ítalo Leonardo Mendes de Sousa Feitosa - Faculdade: UNIFSA. Às 09h51 min (nove horas e cinquenta e um minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10outubro de 2019, disponibilizada no dia 14de outubro de 2019 e publicada no dia 15 de outubro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.773, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0810593-21.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária / Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: KARINA DOS SANTOS CARVALHO. Advogado: João Daniel de Almeida Santos (OAB/PI nº 7.240). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA e CONHECER da APELAÇÃO.CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior (id 718570). "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700157-27.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL DO PIAUÍ - AAFAFEPI. Advogados: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves - OAB nº 15.891. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0711982-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃOPIAUÍPREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA HELENA ALVES DE SOUSA. Advogada: Francélia Rodrigues do Amaral (OAB/PI nº 13.231). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo-se in totum a sentença impugnada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral a Advogada da parte Apelada Dra. Francélia Rodrigues do Amaral (OAB/PI nº 13.231) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708519-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: S. E. D. M. S. e I. M. D. M. S.Advogados: Franklin Alexsandro Mendes Siqueira (OAB/PI nº 192) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em observância à aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, como também em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704517-68.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: EVANILDE LOPES DE SOUSA. Advogados: Fleyman Flab Florencio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença atacada no ponto referente à inexistência de direito adquirido à irredutibilidade salarial da servidora apelada, em dissonância como parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709309-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CLAYTON PIRES. Advogada: Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível, visto que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral a Advogada da parte Apelante Dra. Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709493-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS - PI. Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192). Apelada: RAIMUNDA DO NASCIMENTO PEREIRA DE SOUSA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702996-88.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS - PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelado: MANOEL PAULO DE MELO - ME. Advogado: Giudicelli Delamare Marques Cordeiro da Silva (OAB/PI nº 13.599). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no que concerne à Remessa de Ofício, pelo conhecimento de tal pedido de reexame obrigatório, porque comportável na espécie, dando-lhe parcial provimento, reformando a sentença somente para fixar o percentual a título de honorários advocatícios e, no tocante à Apelação, voto pelo seu conhecimento para, no mérito, negar provimento ao aludido recurso."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0813395-26.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANNA JOYCE NUNES E SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no que concerne à Remessa de Ofício, pelo conhecimento de tal pedido de reexame obrigatório, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo e, no tocante à Apelação, voto pelo seu conhecimento para, no mérito, negar provimento do aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0810611-76.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: FRANCISCO JEAN DE MOURA SANTOS e FRANCISCO JEAN DE MOURA SANTOS FILHO. Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no que concerne à Remessa de Ofício, pelo conhecimento de tal pedido de reexame obrigatório, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo e, no tocante à Apelação, pelo seu conhecimento para, no mérito, negar provimento do aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 017.0001.007774-4 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: F SANTOS & FILHOS LTDA - ME. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento e improvimento dos embargos declaratórios e, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, condenar o embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2016.0001.012017-7 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelantes: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA e outros. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Apelados: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. e outro. Advogado: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurador Dr. Gabriel Marques Oliveira - OAB nº 13.845. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h52min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

AVISO (Ata de Julgamento)

A V I S O

A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Presidente da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, A V I S A ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que a Sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Especializada Cível a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019, NÃO ACONTECERÁ, em razão das ausências justificadas dosExmos. Srs. Deses. Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto, Relatores dos processos pautados.

Teresina(PI), 21 de outubro de 2019

Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira

Secretária

ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezoito minutos (10h18min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes o Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Sr. Juarez Azevedo, da operadora de som Sra. Regina Silva, bem como dos estagiários Sr. José Gabriel Neto, Sra. Franciele Cardoso de Brito, e Sra. Mayara Cristina Sequeira Lima. Presentes os alunos da IES UNIFSA: Denilson Costa Ribeiro Moraes, Ticianne Araújo Silva, Kelson Adriano Almendra Costa, F. Joyce de Sousa e Silva, Valéria Oliveira de Sá, Hamanda de Azevedo Carvalho, Lúcio Araújo Viana, Leonardo Dias Macedo Marques, Ayala Kananda S. Rodrigues, e Alan Alves de Aguiar Borges. Ata da 36ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 09.10.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.772, de11.10.2019, publicada no dia 14.10.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante.". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0704696-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA SANTOS. Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI 14.706). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708224-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RESSIANE PEREIRA PERLANDIM. Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711071-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: ZITA DE ARAUJO SILVA e MARILENE CLEMENTINO BORGES. Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703902-78.2019.8.18.0000 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradora da FUESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136). Apelado: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAÚJO. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707599-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: CENTRO MEDICO PARNAIBANO S/S - EPP. Advogados: Bruna Oliveira Fernandes (OAB/PI nº 7.190) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente - Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA E-TJPI: 2017.0001.011539-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Advogada: Luana Nunes Maia Barros (OAB/PI nº 12.417). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso, DAR-LHE PROVIMENTO, agora para CASSAR, em definitivo, os efeitos da decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.003837-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda. Pública/Assistência. Agravante: DANIEL BRITO DE LIMA/EIRELI-ME (TRANSLIMA VIAGENS). Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente - Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.009980-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Pedro II / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI. Advogados: Bruno Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 3.767) e outra. Agravado: CLÁUDIO EVANGELISTA DE SOUSA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO PROVIMENTO, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.010295-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Agravantes: ACILINO JOSÉ DE BARROS e LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS. Advogada: Magna Ferreira da Frota (OAB/PI nº 5.468-B). Agravados: ALDO GIL DE MEDEIROS e GIL MARQUES DE MEDEIROS. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DADO PROVIMENTO, ratificando a tutela recursal outrora concedida e cassando, em definitivo, a decisão fustigada.Deferido pedido de juntada de substabelecimento no prazo legal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dr. Luis Felipe (Requerente) / Dr. Luiz Filipe de Araújo Ribeiro (Procurador do Estado). // 2018.0001.002897-0 - Juízo de reapreciação da matéria em sede de Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA ANTONIA FURTADO. Advogados: João Dias de Sousa Júnior(OAB/PI nº 3.063), Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, mantendo incólume, portanto, o acórdão resultante do julgamento ocorrido em 24 de outubro de 2018. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e trinta e um minutos (11h31min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006927-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006927-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FLAVIO MONTEIRO NAPOLEÃO
ADVOGADO(S): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA (PI005098) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE. POSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É assente na jurisprudência que o aprovado em concurso público fora do número de vagas não possui direito liquido e certo à nomeação durante o prazo de validade do certame, mas apenas expectativa de direito. Entretanto, importante ressaltar que essa expectativa de direito se convola em direito liquido e certo à nomeação quando há preterição dos candidatos classificados em concurso público. Trata-se de entendimento fixado em tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311. 2. No presente caso, embora não aprovado dentro do número de vagas, o apelante foi preterido pela apelada, que mantém contratados precariamente exercendo a função englobada pelo cargo objeto do certame. 3. Configurada, portanto, a preterição imotivada e arbitrária do recorrente, razão pela qual faz jus à nomeação para o cargo pretendido, pois a mera expectativa de direito convolou-se em direito liquido e certo à nomeação e à posse. 4. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2° Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e dar-lhe provi-mento, para afastar a prescrição e, aplicando o disposto no art. 1.013, § 3°, inciso I, do CPC, julgar procedente o pedido inicial para determinar a nomeação do autor, ora recorrente Flá-vio Monteiro Napoleão, no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo (Ciência da Compu-tação) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos moldes do Edital n° 07/2004, publica-do em 13 de dezembro de 2004, que regia o concurso, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 03 de outubro de 2019. A) Bel. Godofredo C.F. de Carvalho Neto — secretário.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0703401-27.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0703401-27.2019.8.18.0000

APELANTE: THIAGO PEREIRA VIEIRA DA SILVA

DEFENSORIA PÚBLICA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implica a rejeição da pretensão aclaratória. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, se não procedem os vícios apontados pelo embargante, configurando mero inconformismo com o que restou decidido, devem ser rejeitados os declaratórios, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal. 3. Recurso que se rejeita ante a ausência dos requisitos do art. 619, CPP, à unanimidade.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, dissentindo da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.

HABEAS CORPUS No 0713627-91.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0713627-91.2019.8.18.0000

PACIENTE: FELIPE DOS SANTOS LIMA

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE TERESINA

RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO (ART.157, §2º-A, I, CP). PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

1. In casu, restou comprovada a materialidade do delito, bem como indícios de autoria, estando também demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP.

2. A prisão preventiva está suficientemente motivada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da conduta criminosa, indicando a periculosidade do paciente que agiu com grave ameaça e com emprego de arma de fogo.

3. Em consulta ao sistema Themis Web, constatou-se a existência de vários outros procedimentos criminais em desfavor do paciente, o que demonstra sua reiteração delitiva, revelando, também, sua periculosidade e a necessidade de acautelamento preventivo do agente, em face da violação da ordem pública.

4. O Enunciado nº 3 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais deste egrégio Tribunal de Justiça dispõe que: "A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.".

5. Ordem conhecida, mas denegada, por não restar configurado o alegado constrangimento ilegal.

DECISÃO

Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela denegação da ordem impetrada, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça.

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0709069-13.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0709069-13.2018.8.18.0000

Processo referência: 0013822-56.2017.8.18.0140

Assuntos: Receptação, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Embargante: FRANCISCO JONAS DA SILVA ARAÚJO

Advogado: Defensoria Pública do Estado do Piauí

Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 619, DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1 - Incabível o acolhimento de embargos declaratórios, quando inexistem no acórdão impugnado os vícios elencados no art. 619, do CPP.

2 - A parte embargante pretende rediscutir a decisão proferida por este órgão fracionário, quando do julgamento da apelação, o que se revela inviável nessa via recursal.

3 - O manejo dos aclaratórios não é o meio adequado para fins de prequestionamento, quando não restou evidenciada qualquer violação aos dispositivos invocados pelo embargante.

4 - Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio da via processual adequada.

5 - Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.

DECISÃO

Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela rejeição dos embargos declaratórios sob análise, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP.

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0709651-13.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0709651-13.2018.8.18.0000

APELANTE: LUIZ GOMES FERREIRA NETO

DEFENSORIA PÚBLICA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.

1.O que se percebe com o manejo destes é manifesto inconformismo com a decisão que se mostrou contrária aos interesses da embargante, objetivando rediscutir matéria de mérito já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujos lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP.

2. Embargos improvidos. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0703407-34.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0703407-34.2019.8.18.0000

RECORRENTE: WAGNER BEZERRA LIMA

DEFENSORIA PÚBLICA

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MIGUELIZA LEOCADIA COELHO

Advogado(s) do reclamado: PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR OAB/PI 11243

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.

1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.

2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas de acusação foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria dos crimes de homicídio qualificado praticado contra a vítima.

3. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.

4. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.

5. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.

6. Recurso improvido. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos.

HABEAS CORPUS No 0712717-64.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0712717-64.2019.8.18.0000

PACIENTE: DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

Advogado(s) do reclamante: MANOEL DA ROCHA GODINHO OAB/MA 2500, ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA OAB/GO 26155

IMPETRADO: DOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, TRÁFICO INTERESTADUAL DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE 7,487 Kg (SETE QUILOS E QUATROCENTOS E OITENTA E SETE GRAMAS). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.

1. Inexiste coação ilegal na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, pois, as circunstâncias dos crimes e a gravidade concreta da conduta do Paciente, que supostamente associou-se a outros indivíduos para comercializarem entorpecentes, inclusive entre diferentes Estados da Federação, revelam seu envolvimento com o tráfico de drogas e constituem fundamentação idônea para decretação de prisão preventiva para garantia da ordem pública, além é claro da enorme quantidade de entorpecente apreendido.

2. Condições favoráveis de que desfruta o paciente não se avultam como suficientes a impor a sua liberdade nesse momento, consoante o entendimento pátrio já consolidado dos tribunais superiores.

3. Ordem denegada à unanimidade.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com a Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem.

HABEAS CORPUS No 0713294-42.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0713294-42.2019.8.18.0000

PACIENTE: GILBERTO COSTA BASTOS

Advogado(s) do reclamante: FAMINIANO ARAUJO MACHADO OAB/PI 3516

IMPETRADO: JUIZ DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE MESMA NATUREZA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS.

1.Havendo materialidade e indícios de autoria, e diante da possibilidade concreta de reiteração delitiva demonstrada pelo fato de o paciente responder outro da mesma espécie, presentes estão os fundamentos para manter a prisão preventiva, a fim de resguardar a ordem pública.

2. Ordem denegada. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0709032-83.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0709032-83.2018.8.18.0000

1º Embargante: CARLOS ALAN DE SOUSA GOMES
Advogados: Sandra Pereira de Araújo (OAB/PI nº 7.599) e outro
2º Embargado: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO JUNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTA DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.

1.O que se percebe com o manejo destes é manifesto inconformismo com a decisão que se mostrou contrária aos interesses dos embargantes, objetivando rediscutir matéria de mérito já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujos lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP.

2. Embargos improvidos. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento de ambos os recursos interpostos, por não existirem quaisquer omissões e/ou contradições a serem sanadas no acórdão combatido.

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0702304-89.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0702304-89.2019.8.18.0000

APELANTE: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO

Advogado(s) do reclamante: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA OAB/PI 4709

APELADO: MARIA DOS REMEDIOS CORREIA PASSOS

Advogado(s) do reclamado: MAURO BENICIO DA SILVA JUNIOR OAB/PI 2646

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE SALÁRIO EM ATRASO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

I - O entendimento sumular do verbete 269 do C.STF, atualmente, é visto com temperamentos, ressalvada a cobrança de verbas pretéritas, desde que não atingidas pelo ato violador, não há impedimento legal algum a cobrança de salários atrasados via mandado de segurança.

II - Quando se trata de pagamento de salários, verba ordinariamente a ser paga pelo ente público, a qual anualmente é inscrita no orçamento da municipalidade e, portanto, não é verba surpresa, para a qual a CF estabeleceu procedimento próprio de pagamento justamente ante a finitude dos recursos públicos, não há que se falar em liberação antecipada de recursos.

III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO da remessa necessária e do recurso de apelação cível ora interposto, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432) No 0701194-55.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : Câmaras Reunidas Criminais

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432) No 0701194-55.2019.8.18.0000

AUTOR: IURE BESERRA DE SOUSA

Advogado(s) do reclamante: ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE OAB/PI 15304

RÉU: JUIZO DA 1º VARA DA COMARCA DE FLORIANO PIAUÍ

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.

1. Verifica-se que se faz presente a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença ao qual será submetido o acusado.

2. Ressalta-se que a imparcialidade é fundamental para o julgamento de todo e qualquer processo e, em especial do Tribunal do Júri, no qual cidadãos decidem o destino do acusado, julgando-o culpado ou inocente.

3. Havendo fundadas dúvidas acerca da imparcialidade do Júri, como no caso em questão, justifica-se o desaforamento do julgamento para outra comarca.

4. Decisão unânime pelo deslocamento do julgamento para a comarca de Amarante-PI, cidade mais próxima que dispõe de plenas condições de promover o pronunciamento popular.

5. Desaforamento deferido.

DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o presente pedido de desaforamento, para determinar o deslocamento do julgamento do réu, IURE BESERRA DE SOUSA para a Comarca de Amarante-PI, cidade mais próxima que tem plenas condições de promover o pronunciamento popular, comunicando-se, imediatamente, o juiz titular da 1ª. Vara da Comarca de Floriano, e condutor do processo nº 0001010-76.207.8.18.0028, acerca da presente decisão

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007774-4 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2017.0001.007774-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: DR. AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU
EMBARGADO: F SANTOS & FILHO LTDA - ME
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REDISCUSSÃO DA TESE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Inexistem as irregularidades apontadas pelo embargante. 2. Os embargos de declaração, manejados para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material possuem natureza integrativa, sendo inviável sua utilização para rediscutir a matéria com o fim de adequar a decisão proferida ao desejo da parte. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento dos embargos declaratórios e, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, condenar o embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012017-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012017-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELANTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ROBERTO PIRES DOS SANTOS (PI005306) E OUTROS
APELADO: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. E OUTRO
ADVOGADO(S): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (PI005794) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. POSSE E ESBULHO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida entre o particular e o bem público não se qualifica como posse na acepção jurídica do termo, mas mera detenção que não autoriza a defesa via interditos contra o Poder Público. 2. Recurso desprovido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0702022-85.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0702022-85.2018.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/ 4ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Manoel Alves Dos Santos Filho
ADVOGADO: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI n°6150)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ESTABELECIDOS DO ART. 619 DO CPP. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos," acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fulcro no art. 619 do Código de Processo Penal, em não conhecer dos embargos, em razão da inexistência de erro de julgado, omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão vergastado".

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de outubro de 2019.

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