Diário da Justiça
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Publicado em 22/10/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4551/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4551/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de outubro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3154/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/1VARCRPAR, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081396-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10674/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4284/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, no período de 27 a 29 de setembro de 2019, para participar do Curso de Capacitação "O Sofrimento da criança expresso no HTP", realizado na referida comarca, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIA | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LAÍLA GABRIELA CARVALHO DE SOUSA Cargo: Analista Judiciária/Psicóloga Matrícula nº 28619 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI Período: 27 a 29 de setembro de 2019 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 550,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, a beneficiária das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de outubro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4564/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4564/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de outubro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3568/2019 - PJPI/CGJ/TRANSPCGJ, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085803-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10463/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4256/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Caxias-MA, no período de 29 a 31 de outubro de 2019, para a realizar o transporte das servidoras Aline Ascenção de Abreu Almeida e Sâmia Cristina Pereira da Silva, que participarão da avaliação do estágio de convivência do processo 0043520-07.2017.8.12.0001 - Adoção, oriundo de Carta Precatória da Comarca de Campo Grande - MS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS Cargo: Chefe de Seção de Transportes Matrícula nº 27489 Lotação: Departamento de Transportes da CGJ Período: 29 a 31 de outubro de 2019 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 641,00 | R$ 1.602,50 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.602,50 (HUM MIL SEISCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de outubro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1799/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3650/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1343064); a Informação N° 56118/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1350052); e a Autorização de Pagamento N° 797/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1351767), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000087180-2.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), ao servidor ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto /PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca - Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - no período de 30/09/2019 a 03/09/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1804/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000092032-3 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora VANESSA DE PADUA RIOS MAGALHAES, matrícula 69124, ocupante da função de Auxiliar de Apoio Judiciário, lotada no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus neste Tribunal de Justiça,01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 17 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1810/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7948/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1342709) e o Despacho Nº 80517/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1342889), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000090947-8.
R E S O L V E:
SUSPENDER a partir de 17/10/2019 a 1ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora DENILLE CHAIB GOMES RIBEIRO SINDEAUX, matrícula nº 28664, marcada anteriormente para ser fruída no período de 30/09/2019 a 19/10/2019, conforme Portaria Nº 241/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de fevereiro de 2019, remanescendo 03 (três) dias pra fruição oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1816/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 33909/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP (1351285 e a Decisão Nº 10771/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1354843), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000078223-0.
R E S O L V E:
ADIAR os 15 (quinze) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 5029, marcados para serem fruídos no período de 21/10/2019 a 04/11/2019, conforme disposto na Portaria (SEAD) Nº 1695/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de outubro de 2019, ficando sua fruição para momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1809/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2970/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1269537); Relatório de Viagem Nº 2177/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1311953); e a Autorização de Pagamento Nº 800/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1352941), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000079637-1.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, sendo o valor de cada diária a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). , à servidora NAIADE MARIA DA SILVA REZENDE, Assessora Administrativa, matrícula nº 28951, lotada no Conselho de Segurança Institucional, pelo seu deslocamento à Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, a fim de auxiliar nos serviços de Cerimonial inerentes à Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida comarca, no período de 24/09/2019 a 27/09/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1602/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1806/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2987/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE (1271883); o Relatório de Viagem Nº 2181/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE (1312345); e a Autorização de Pagamento Nº 799/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1352885), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000079970-2.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), à servidora MARIA MADALENA MARTINS DE CARVALHO, Analista Administrativo, matrícula nº 1134809, lotada na Secretaria da Presidência - SECPRE - pelo seu deslocamento à Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, a fim de realizar visita técnica para tratativas de inauguração e organização do Fórum da respectiva Comarca, no período 24/09/2019 a 27/09/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1607/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1805/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3141/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1279299); o Relatório de Viagem Nº 2325/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1325536); e a Autorização de Pagamento Nº 798/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1352772), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000081231-8.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), ao servidor EDIMAR ARAÚJO DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26824, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, a fim de acompanhar Equipe do Cerimonial na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida comarca, no período de 24/09/2019 a 27/09/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1624/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1811/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3644/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM (1342492); a Informação N° 55914/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1347616); e a Autorização de Pagamento N° 801/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1354425), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090157-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, Assessora de Comunicação Social, matrícula nº 26766, lotada na Assessoria de Comunicação, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de atuar na Cobertura Jornalística na Solenidade de Inauguração da Nova Sede do CEJUSC da referida Comarca, nos dias 24 e 25/10/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1813/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3651 e 3652/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1343095 e 1343302); a Informação N° 55914/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1347616); e as Autorizações de Pagamento N° 802 e 803/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1354438 e 1354459), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090157-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada uma das servidoras designadas abaixo, lotadas respectivamente no Conselho de Segurança Institucional e Secretaria da Presidência, pelo deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de realizar os serviços de cerimonial na Solenidade de Inauguração da Sede do CEJUSC na referida Comarca, nos dias 24 e 25/10/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
NAIADE MARIA DA SILVA REZENDE | Assessora Administrativo 28951 | Conselho de Segurança Institucional | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). |
MARIA MADALENA MARTINS DE CARVALHO | Analista Administrativo 1134809 | Secretaria da Presidência | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1814/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3653/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1343375); a Informação N° 55914/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1347616); e a Autorização de Pagamento N° 804/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1354469), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090157-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora VIRGINIA FABRIS, Assessora Administrativo, matrícula nº 27499, lotada na Secretaria da Presidência, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de atuar como Mestre de Cerimônia na Solenidade de Inauguração da Nova Sede do CEJUSC da referida Comarca, nos dias 24 e 25/10/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1817/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3658 e 3659/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1343742 e 1343878); a Informação N° 55914/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1347616); e as Autorizações de Pagamento N° 805 e 806/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1354484 e 1354497), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090157-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores /Militares designados abaixo, lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento à Comarca de Picos/PI, para realizar a segurança das Autoridades presentes na Solenidade de Inauguração da Nova Sede do CEJUSC da referida Comarca, nos dias 24 e 25/10/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
MARTIM DAVI DE ARAÚJO SOARES | Ajudante de Ordem 26812 | SUSEG | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM | Assistente de Segurança 3454 | SUSEG | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1818/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3570/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM (1337272); a Informação N° 53374/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1321596); e a Autorização de Pagamento N° 773/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1329037), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000087285-0;
CONSIDERANDO ainda, a Informação Nº 54964/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM (1337237).
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 1.062,00 (um mil, sessenta e dois reais), totalizando as diárias em R$ 3.717,00 (três mil, setecentos e dezessete reais), à servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, Assessora de Comunicação Social, matrícula nº 26766, lotada na Assessoria de Comunicação, pelo seu deslocamento à Cidade de Porto Velho/RO, a fim de acompanhar o Exmo Desembargador Presidente desta corte, no "Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil", no período de 06/11/2019 a 09/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º. - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1735/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1329110), de 09 de outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1808/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 4311/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (1344771) e a Decisão Nº 10730/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1353007), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000091368-8.
R E S O L V E:
ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor MAIKON LIMA FERREIRA, matrícula nº 27682, marcada anteriormente para ser fruída no período de 16/10/2019 a 25/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 29/10/2019 a 07/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1812/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13817/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1293930) e a Decisão Nº 10762/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1354421), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000083635-7.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor MARCELO LIMA PAES JUNIOR, matrícula nº 27577, marcada anteriormente para ser fruída no período de 24/09/2019 a 05/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída na forma como se segue: 10 (dez) dias para o período de 09/12/2019 a 18/12/2019, remanescendo 02 (dois) dias para fruição oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1803/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3522/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR0912555, demais informações e a Decisão Nº 10666/2019 - PJPI/TJPI/SEAD1350383, constantes no Processo SEI n. 19.0.000019229-8,
RESOLVE
AVERBAR 1.256 (um mil duzentos e cinquenta e seis) dias, equivalentes a 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, ao tempo de serviço e contribuição do servidor VICENTE DE PAULO FREITAS AGUIAR, Técnico Judiciário / Área Administrativa, matrícula funcional n. 4167139, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca Parnaíba, referente ao período trabalhado na RADIO FM CIDADE DE PIRIPIRI LTDA, entre 01/11/1988 e 31/12/1989, conforme Certidão do Instituo Nacional do Seguro Social-INSS, sob Protocolo n. 16001050.1.00091/12-
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1815/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 81685/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, discriminado no evento SEI nº 1350689, constante do Processo SEI n. 19.0.000091925-2;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a lotação da servidora HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO, inscrita sob a matrícula funcional 1840, que passará a exercer suas atividades funcionais junto Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único A gestão do ponto eletrônico da servidora citada no caput passará, automaticamente, a ser exercida pelo juízo titular do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, enquanto a servidora estiver lotada nessa unidade de 2º grau.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/10/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 132/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 17 de outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes- Juiz de Direito da Comarca de Picos-PI.
SUPRIDO: DIEGO BATISTA ARAÚJO- Chefe da Seção de Protocolo e Distribuição
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Picos-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo- R$ 1.277,00 (um mil duzentos e setenta e sete reais)
PROCESSO Nº 19.0.000090834-0
EMPENHO: 2019NE02718 (1348699)
DATA DA CONCESSÃO: 17/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 17/10 a 16/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 17/12 a 26/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 134/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 21 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dra. Lara Kaline Siqueira Furtado - Juíza Titular do Jecc de Pedro II
SUPRIDO: SONAYRA GLEIKA ALVES ARAÚJO. - Analista Judicial.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência ao Jecc de Pedro II.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000092178-8
EMPENHO: 2019NE02734 (1355174)
DATA DA CONCESSÃO: 21/10/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 21/10 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 133/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 21 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo - Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Miguel Alves/PI.
SUPRIDO: GERLISA ALINE BRANDÃO LEAL DANTAS DE FRANÇA - Assessora jurídico de magistrado de 1ª instância
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Miguel Alves.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 19.0.000091402-1
EMPENHO: 2019NE02733 (1355015)
DATA DA CONCESSÃO: 21/10/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 21/10 a 10/12/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Convênio (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE CONVÊNIO Nº 55/2019
PROCESSO SEI Nº: 18.0.000052179-1
CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO : Conselho dos Tribunais de Justiça
REPRESENTANTE DO CONVENIADO : Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro
CNPJ Nº: 05.499.495/0001-69
OBJETO: Regulamentar os termos e condições para que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ integre o CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, podendo, a critérios dos Conveniados, ser prorrogado por igual período, conforme disposição da Lei Federal nº 8666/93.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO : O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pagará anualmente o importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente para o custeio das despesas do CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
RECURSOS FINANCEIROS:
Classificação Orçamentaria da Despesa relativa ao Convênio |
Natureza da Despesa: Descrição: Unidade Orçamentária: FONTE: | 3350-41 Contribuições - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 040101 100- Recursos do Tesouro ou 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional Programática: Crédito Disponível no SIAFE: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau (2ª GRAU) 02.061.0081.2141 R$: 12.000,00 |
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2019
Publicação por Incorreção (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE DOAÇÃO Nº 15/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000061697-7
DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO DOADOR: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
DONATÁRIO: Associação dos Cegos do Piauí - ACEP
REPRESENTANTE DO DONATÁRIO: Adailton Almeida Pacheco
CNPJ Nº: 06.872.345/0001-11
OBJETO: O presente termo regulamenta a doação do bem móvel "50.000 capas de processos " a Associação dos Cegos do Piauí - ACEP.
ASSINATURA: 17/10/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000072854-6
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.334/0001-05
CONTRATADO: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP
CNPJ Nº: 18.876.112/0001-76
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do Contrato n.125/2017, cujo objeto cinge-se à prestação de serviços de publicação de avisos de licitações.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo, fica a vigência do Contrato prorrogada por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial 18.10.2019 e final 18.10.2020.
REAJUSTE: O valor inicial do Contrato sofrerá um reajuste, com base no INPC, de 2,923630 %, correspondendo a R$ 1.105,42 (um mil cento e cinco reais e quarenta e dois centavos).
VALOR: O valor deste Termo Aditivo perfaz a quantia de R$ 38.915,42 (trinta e oito mil novecentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) para um total de 200 (duzentas) unidades. O valor unitário perfaz o montante de R$ 194,57 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos). O percentual aplicado refere-se ao acumulado de 12 (doze) meses, mais especificamente de outubro de 2018 à setembro de 2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI nos seguintes termos: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Fonte: 18 - Recursos de Fundos Especiais; Ação Orçamentária: 2141 Custeio Administrativo de 2º Grau; Natureza da Despesa: 339039; Descrição: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Classificação Funcional Programática: 0206100812141.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente,
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Keli Alessandra Bandetini.
Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 31/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 31 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706271-79.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PIAUÍ
Advogados: Adélia Moura Dantas (OAB/PI nº 7.604) e outros
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI
Litisconsorte Passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0711255-72.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: AGROLESTE COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
Advogado: José Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 8.512)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0710206-30.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA DE TERESINA
Advogado: Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531)
2º Impetrado: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
3º Impetrado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 0808886-52.2017.8.18.0140 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
1º Apelantes: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogado: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI nº 2.198)
2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: KERLLEY MARTINS GOMES
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0709911-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANTÔNIO SABINO DA SILVA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0704285-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MIRIAM COSTA DE MIRANDA
Advogados: Fleyman Flab Florencio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0012793-39.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Recorrentes: PEDRO VITOR BACELAR ARAÚJO SIQUEIRA, neste ato representado por sua genitora SHIRLENE REGO DE ARAÚJO
Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB/PI nº 12.747)
Recorrido: ANTÔNIO FRANCISCO SOARES EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - ME
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0700666-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: SILVANA RODRIGUES SARAIVA
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 14.706)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0704232-75.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: LUCAS MARTINS SANTIAGO
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0706666-37.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: ARTUR DIAS DE OLIVEIRA FILHO
Advogados: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 29-A) e Nilo Eduardo Figueiredo Lopes (OAB/PI nº 10.375)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO E CURSO SECULUS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0705488-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelada: MARIA DOS RAMOS ARAÚJO SILVA
Advogados: Caio José Santana de Resende (OAB/PI nº 12.612), Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0806541-16.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LISA BEATRIZ MACHADO CASTELO BRANCO
Advogado: Thiago Saraiva Nunes Machado (OAB/PI nº 11.357)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0704480-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA APARECIDA TORRES DA SILVA
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0700051-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ ALBERTO CASTRO VIEIRA
Advogadas: Maria das Graças Soares Lima (OAB/PI nº 2.019) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.007745-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: CRISTIANO REGIS CÉSAR DA SILVA
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2016.0001.010665-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: LUZILENE ARAÚJO FREITAS
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.006818-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 2017.0001.011396-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706)
Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2017.0001.011937-4 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado: Danúbio Augusto Marques Carvalho (OAB/PI nº 14.792)
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2016.0001.005614-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2016.0001.007159-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: RAIMUNDO MANOEL DE CARVALHO FILHO
Advogados: Sílvio Homero da Silva Carvalho (OAB/PI nº 11.404) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogados: Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 2.864), Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2017.0001.006166-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2015.0001.001571-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: LUIZ CORREIA LIMA FILHO
Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2017.0001.006320-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogada: Maria Elvina Lages Veras Barbosa (OAB/PI nº 17.423)
Embargada: FRANCIENE FELÍCIO EDUARDO SILVA
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2017.0001.004898-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: MARIA DELZUITE SALES SOUSA
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2018.0001.003255-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: TEÓFILA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706)
Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2016.0001.005953-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: JORCÉLIO DE ALENCAR MAGALHÃES e outros
Advogado: Valmir da Silva Lima (OAB/PI nº 1.474)
Apelado: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 2014.0001.004123-2 - Apelação Cível
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Apelantes/Apelados: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES e JESIMIEL LIMA PORTELA
Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634) e outros
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
15. 2016.0001.008218-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA HELENA SOUSA
Advogado: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 2016.0001.007586-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Apelado: PEDRO FREIRE DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 2016.0001.000365-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FERNANDA MATOS FERNANDES CASTELO BRANCO
Advogado: Tancredo Castelo Branco Neto (OAB/PI nº 8.008)
Apelado: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogada: Angélica Maria de Almeida Villa Nova (OAB/PI nº 2.163)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 2016.0001.000561-3 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO
Advogados: Marcela Tavares Silva (OAB/PI nº 3.931) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária