Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-15.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS DA SILVA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o

laudo médico pericial de fls. 78/79.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-23.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ZELIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução, a ser

realizada no fórum local da comarca de Simplício Mendes, no dia 04 de dezembro de 2019,

às 10 horas. A intimação se dará na pessoa do advogado, e por meio da publicação deste

despacho na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Na ocasião, deverá o Demandante trazer suas testemunhas e demais provas

que deseja produzir.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-22.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Face à homologação do acordo entabulado entre as partes (fls. 127/128),

intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculos

atualizada, nos termos do acordo firmado.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-29.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALVA PEREIRA DE SANTANA, REPRESENTANDO A MENOR - TAUANA PEREIRA BARBOSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Cumpra-se o Despacho retro às fls. 134/135, oficiando a Secretaria de Assistência Social do Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, designe Assistente Social para a elaboração de estudo socioeconômico familiar da Autora, devendo anexar os quesitos apresentados pelo INSS à fl. 166.

Após, conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-90.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELO ROMÃO DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO

Altere-se a Classe Processual no Sistema Themis Web, para fazer constar Cumprimento de Sentença.

Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-44.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZILDA FELIX DA COSTA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância da Demandante (fl. 177) com a planilha apresentada pelo INSS às fls. 169/174, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-30.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL FRANCISCO DE SOUZA SOARES

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer, determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o perito responder aos quesitos já indicados nos autos às fls. 146/148. Deverá a Secretaria enviar, juntamente à Carta Precatória, os quesitos, os documentos essenciais ao ato e o endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para comparecer à perícia.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-59.2009.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça,

para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo

INSS à fl. 204.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-51.2010.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JESUINTA FERREIRA, D. F. R.

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da ausência da manifestação sobre a contestação de fls. 147/151,

intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Réplica.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para

manifestação.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-69.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO

Em face do decurso do tempo, intime-se a Autarquia-ré para, no prazo de 30

(trinta) dias, atualizar os cálculos apresentados nas fls. 144/149.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-67.2009.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADAILTON RODRIGUES DA GAMA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância do Demandante (fl. 200) com a planilha apresentada pelo INSS à fl. 193, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV - na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-43.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCA VERAS DE SOUSA

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, deflagrar a fase de cumprimento de sentença.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-60.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância da Demandante (fl. 111) com a planilha apresentada pelo INSS às fls. 119/121, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-59.2017.8.18.0075

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ANTONIETA RIBEIRO DE SOUSA DIAS

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Determino a realização da perícia médica na autora.

Nomeio o Dr. Rômulo Araújo Moura Rêgo, médico, especialidade ortopedia e traumatologia, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na Requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:

1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?

2) O paciente possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?

3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)?

4) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?

5) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura?

6) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença?

7) Qual o CID atribuído à doença?

Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, solicitando-lhe uma data para a realização do exame, advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 20 (vinte) dias.

Intime-se a parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, indicar assistente técnico e/ou apresentarem quesitos.

O formulário para resposta dos quesitos deve ser remetido ao perito pela Secretaria.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-62.2016.8.18.0090

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer, determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes. Deverá a Secretaria enviar, juntamente à Carta Precatória, os documentos essenciais ao ato e o endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para comparecer à perícia.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002962-42.2011.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA DA SILVA FONTENELE DE SOUSA

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207), NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9257)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000551-67.2004.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CRISTIANO MOURA BARBOSA

Advogado(s):

Impetrado: SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE PICOS - PI

Advogado(s): SUSYANNE ARAUJO LIMA SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5420), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3236), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

DESPACHO: . . . PARA, QUERENDO MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDEREM DE DIREITO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000131-78.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALMIR UCHOA CARDOSO, FRANCISCO FELIPE CAVALCANTE

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Diante da manifestação ministerial de fl. 185, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 24.10.2019 às 12h neste Fórum de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e demais atos necessários com urgência. Padre Marcos, 15 de outubro de 2019. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000128-28.2018.8.18.0029

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS, ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2771)

DESPACHO: "Defiro a cota do Ministério Público de fls. retro. Designo audiência para justificação do motivo de descumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo para o dia 05 de novembro de 2019, às 10:30 horas, no local de costume. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias." JOSÉ DE FREITAS, 11 de outubro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE FRONTEIRAS

Av. José Aquiles de Sousa nº 665, FRONTEIRAS-PI

PROCESSO Nº 0000009-94.2001.8.18.0051

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): EXPEDITO MANOEL DA SILVA - ME

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Prazo de 20 (vinte) dias

O THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu EXPEDITO MANOEL DA SILVA - ME, da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, o que faço COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme disposto no Art. 487, inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas no Sistema Themis Web. P.R.I.C. Fronteiras, 15.03.2019. (As.) Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, _________________________JOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR, Analista Judicial, o digitei, e eu, __________________________JOSÉ CLEUTON BATISTA DE SÁ, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002910-50.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO GABRIEL DE SOUSA, IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTOS

Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)

Réu: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MOURA, MARIA JOSE CAETANO DOS REIS, OTONIEL BARBOSA MOURA, ANTÔNIO LOPES DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)

Manifeste-se a parte autora quanto a proposta de honorários de perito juntada às fls. 233/237 e, concordando com o valor proposto, efetuar o depósito correspondente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000236-91.2019.8.18.0071

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: J.M. DE O. M.

Advogado(s):

DECISÃO: É o relatório. Decido. Analisando o caso em apreço, verifico que a hipótese dos autos demanda o deferimento das medidas previstas na Lei 11.340/2006, tendo-se em vista as declarações da vítima, mesmo que vertidas de forma unilateral, como pelo histórico de agressões verbais que permeia referida relação. Assim, dentro de uma análise de verossimilhança e adequação às medidas cautelares de proteção, resta comprovado, em cognição sumária, que a vítima sofreu ofensa a sua integridade psicológica, merecendo a mesma o deferimento da medida requerida. As medidas protetivas da Lei 11.340/2006 são medidas cautelares com vista a proteger a mulher vítima de violência doméstica, em casos de extrema necessidade e relevância para que a situação que antes ocorria não aconteça mais. Cotejando as declarações prestadas pela vítima, com o histórico do hipotético agressor, há como se verificar a existência de periculum in mora, bem como do fumus boni iuris. Para que sejam aplicadas as referidas medidas protetivas da Lei Maria da Penha ao respectivo caso não basta apenas a existência do fumus boni iuris, devendo também estar presente o periculum in mora, isto é, um receio de grave ou de difícil reparação, o que, diante do relato da vítima, há indícios de violação à integridade psicológica da mulher, razão pela qual urge deferimento das medidas porque tal situação poderá se agravar. Assim, referida decisão fundamenta-se no fumus boni iuris e no periculum in mora, presentes no respectivo caso. Quanto ao fumus boni iuris está presente nas declarações da vítima, aliada à proteção jurídica e social outorgada pela Lei 11.340/2006 às mulheres vítimas de qualquer forma de violência doméstica ou familiar. Já o periculum in mora se materializa no perigo ocasionado pela danosa permanência do requerido perto da vítima, pois esta não pode ser obrigada a permitir que a relação de união estável ainda se desenvolva por conta de grave violência psicológica por ela sofrida, razão pela qual a medida cautelar é necessária. Ante o exposto, com fulcro nas razões mencionadas, bem como no art. 22, II e III, da Lei 11.340/2006, c/c arts. 300 e ss. do CPC, DEFIRO liminarmente as medidas de proteção vindicadas para: 1. DETERMINAR que o requerido, pessoalmente ou por prepostos, se abstenha de manter contato por qualquer meio físico, telefônico, escrito, ou falando com a ofendida, seus familiares e testemunhas do caso, devendo manter a distância mínima de 300 (trezentos) metros, sob pena de responder pelo crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06, sem prejuízo de incorrer em multa equivalente a R$ 1.000,00 por cada aproximação indevida, quantia que se reverterá em favor da vítima; 2. PROIBIR que o requerido designe pessoas para seguir a ofendida, seus familiares e testemunhas, de forma a intimidá-los ou mesmo tolhendo-lhes o direito de ir e vir, sob pena de responder por crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06 e de incorrer na multa acima arbitrada; 3. AFASTAMENTO do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e seus familiares; 4. PROIBIR que o requerido vá aos lugares, que saiba ou deveria saber, que a vítima comumente frequenta a fim de preservar sua integridade física e psicológica. Tais medidas deverão viger até ulterior deliberação judicial. Autorizo o auxílio de força policial para o cumprimento de mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o requerido de todas as sanções inerente ao descumprimento dessa medida, inclusive da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Por fim, noto que não há nos autos notícia de que a autoridade policial tenha tomado o depoimento de testemunhas e agressor, nem mesmo quanto as providências do. art. 12, VI-A, da Lei 11.340/2006. Diz, o art. 12 da Lei 11.340/2006 que a autoridade policial deverá adotar o seguinte procedimento: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. Nesse sentido, a autoridade policial deve ser notificada para cumprimento do comando normativo, sem prejuízo da adoção, pelo Ministério Público, das providências que entende serem pertinentes. ESSA DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDA DE IMEDIATO, MESMO QUE NO PERÍODO NOTURNO, DADA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE POLICIAL. INTIME-SE O ÓRGÃO DO MP. INTIME-SE O AGRESSOR. INTIME-SE A VÍTIMA PARA QUE TOME CIÊNCIA DESSA DECISÃO. OFÍCIOS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de outubro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001857-85.2015.8.18.0032

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU(OAB/MINAS GERAIS Nº 80702 )

Requerido: G. M. CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 18 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-55.2004.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Embargante: FRANCISCO DIAS LEAL

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 18 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001208-62.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): GEOTECNICA PERFURAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 18 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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