Diário da Justiça
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Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-22.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCELO OLIVEIRA TEIXEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando que o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se
trata de infração de menor potencial ofensivo, determino a devolução dos autos à
Secretaria, a fim de designar data para realização de audiência preliminar, bem como para
expedir certidão de antecedentes criminais do Autor do Fato (artigo 76, §2º, da Lei nº.
9.099/1995).
Intimem-se as partes, sobretudo o membro do Ministério Público.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-29.2009.8.18.0075
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Reivindicante: MARIA RABELO DE CARVALHO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações apresentadas pelo
INSS às fls. 113/116.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-66.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSCAR DA COSTA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Face ao impedimento legal indicado pela parte autora em petição eletrônica de
fl. 92, e diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer,
determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo
Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o
perito responder aos quesitos já indicados nos autos às fls. 79/81. Deverá a Secretaria
enviar, juntamente à Carta Precatória, os quesitos, os documentos essenciais ao ato e o
endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para
comparecer à perícia.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-67.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ ORTENISÍO DE FRANÇA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido feito pelo advogado da parte autora à fl. 199.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para que se proceda a
habilitação dos herdeiros nos presentes autos, bem como a juntada da certidão de óbito do
Autor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-15.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS DA SILVA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o
laudo médico pericial de fls. 78/79.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-23.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ZELIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução, a ser
realizada no fórum local da comarca de Simplício Mendes, no dia 04 de dezembro de 2019,
às 10 horas. A intimação se dará na pessoa do advogado, e por meio da publicação deste
despacho na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Na ocasião, deverá o Demandante trazer suas testemunhas e demais provas
que deseja produzir.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-22.2015.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Face à homologação do acordo entabulado entre as partes (fls. 127/128),
intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculos
atualizada, nos termos do acordo firmado.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-29.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALVA PEREIRA DE SANTANA, REPRESENTANDO A MENOR - TAUANA PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra-se o Despacho retro às fls. 134/135, oficiando a Secretaria de Assistência Social do Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, designe Assistente Social para a elaboração de estudo socioeconômico familiar da Autora, devendo anexar os quesitos apresentados pelo INSS à fl. 166.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000880-90.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ÂNGELO ROMÃO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DESPACHO
Altere-se a Classe Processual no Sistema Themis Web, para fazer constar Cumprimento de Sentença.
Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-44.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZILDA FELIX DA COSTA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Face à concordância da Demandante (fl. 177) com a planilha apresentada pelo INSS às fls. 169/174, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV na quantia apurada pela Autarquia-ré.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-30.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL FRANCISCO DE SOUZA SOARES
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer, determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o perito responder aos quesitos já indicados nos autos às fls. 146/148. Deverá a Secretaria enviar, juntamente à Carta Precatória, os quesitos, os documentos essenciais ao ato e o endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para comparecer à perícia.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-59.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo
INSS à fl. 204.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-51.2010.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JESUINTA FERREIRA, D. F. R.
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da ausência da manifestação sobre a contestação de fls. 147/151,
intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Réplica.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para
manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000862-69.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DESPACHO
Em face do decurso do tempo, intime-se a Autarquia-ré para, no prazo de 30
(trinta) dias, atualizar os cálculos apresentados nas fls. 144/149.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-67.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADAILTON RODRIGUES DA GAMA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Face à concordância do Demandante (fl. 200) com a planilha apresentada pelo INSS à fl. 193, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV - na quantia apurada pela Autarquia-ré.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-43.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FRANCISCA VERAS DE SOUSA
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o Autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-60.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Face à concordância da Demandante (fl. 111) com a planilha apresentada pelo INSS às fls. 119/121, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV na quantia apurada pela Autarquia-ré.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-59.2017.8.18.0075
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ANTONIETA RIBEIRO DE SOUSA DIAS
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a realização da perícia médica na autora.
Nomeio o Dr. Rômulo Araújo Moura Rêgo, médico, especialidade ortopedia e traumatologia, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na Requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:
1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?
2) O paciente possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)?
4) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?
5) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura?
6) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença?
7) Qual o CID atribuído à doença?
Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, solicitando-lhe uma data para a realização do exame, advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 20 (vinte) dias.
Intime-se a parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, indicar assistente técnico e/ou apresentarem quesitos.
O formulário para resposta dos quesitos deve ser remetido ao perito pela Secretaria.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-62.2016.8.18.0090
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer, determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes. Deverá a Secretaria enviar, juntamente à Carta Precatória, os documentos essenciais ao ato e o endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para comparecer à perícia.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000123-93.2010.8.18.0026
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO WILSON GOMES(falecido), FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, ANA LUCIA GOMES, THIAGO GOMES DE SOUSA, MARIA DO ROSARIO ARAÚJO DA SILVA, JOSÉ LUIS GOMES(falecido)
Inventariado: ANTONIO DE ARAUJO GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, 372, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA e outros em face de ANTONIO DE ARAUJO GOMES, ficando por este edital citados todos os eventuais interessados incertos e desconhecidos, correndo prazo a partir da data da primeira publicação, para que, querendo, apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000125-19.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE DEUS DE LIMA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Interditando: LEANDRO JOSÉ DE LIMA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO JOSÉ DE LIMA, Brasileiro(a), portador do RG nº 3.781.221 SSP-PI e CPF nº 611.619.243-29, filho(a) de MARIA DE DEUS DE LIMA , residente e domiciliado(a) na RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, BAIRRO CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000125-19.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE DEUS DE LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), portadora do RG nº 1.390.470 SSP-PI e CPF nº 673.549.713-91, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA e RAIMUNDO CLEMENTINO DE LIMA, residente e domiciliado(a) em RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
CAMPO MAIOR, 10 de outubro de 2019.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-71.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLENE RODRIGUES COSTA
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, formulado pela parte Autora à fl. 60.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019.
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-64.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: S. D. M.
Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a realização da perícia médica na autora.
Nomeio o Dr. Rômulo Araújo Moura Rêgo, médico, especialidade ortopedia e traumatologia, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na Requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:
1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?
2) O paciente possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)?
4) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?
5) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura?
6) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença?
7) Qual o CID atribuído à doença?
Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, solicitando-lhe uma data para a realização do exame, advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 20 (vinte) dias.
Intime-se a parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, indicar assistente técnico e/ou apresentarem quesitos.
O formulário para resposta dos quesitos deve ser remetido ao perito pela Secretaria.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-64.2016.8.18.0075
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ALBERTO FRANCISCO DE ASSIS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Face à concordância prévia do Demandante (fl. 90) com a planilha apresentada pelo INSS à fl. 93, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV - na quantia apurada pela Autarquia-ré.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-28.2015.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: T. L. S., P. R. L. S., C. D. C. L.
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 86/88.
Em seguida, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o Cumprimento de Sentença deflagrado pelos Autores em petição eletrônica, protocolada em 13/08/2019.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES