Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-22.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCELO OLIVEIRA TEIXEIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando que o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se

trata de infração de menor potencial ofensivo, determino a devolução dos autos à

Secretaria, a fim de designar data para realização de audiência preliminar, bem como para

expedir certidão de antecedentes criminais do Autor do Fato (artigo 76, §2º, da Lei nº.

9.099/1995).

Intimem-se as partes, sobretudo o membro do Ministério Público.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-29.2009.8.18.0075

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Reivindicante: MARIA RABELO DE CARVALHO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça,

para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações apresentadas pelo

INSS às fls. 113/116.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-66.2009.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSCAR DA COSTA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face ao impedimento legal indicado pela parte autora em petição eletrônica de

fl. 92, e diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer,

determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo

Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o

perito responder aos quesitos já indicados nos autos às fls. 79/81. Deverá a Secretaria

enviar, juntamente à Carta Precatória, os quesitos, os documentos essenciais ao ato e o

endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para

comparecer à perícia.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-67.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ ORTENISÍO DE FRANÇA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido feito pelo advogado da parte autora à fl. 199.

Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para que se proceda a

habilitação dos herdeiros nos presentes autos, bem como a juntada da certidão de óbito do

Autor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-15.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS DA SILVA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o

laudo médico pericial de fls. 78/79.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-23.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ZELIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução, a ser

realizada no fórum local da comarca de Simplício Mendes, no dia 04 de dezembro de 2019,

às 10 horas. A intimação se dará na pessoa do advogado, e por meio da publicação deste

despacho na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Na ocasião, deverá o Demandante trazer suas testemunhas e demais provas

que deseja produzir.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-22.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Face à homologação do acordo entabulado entre as partes (fls. 127/128),

intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculos

atualizada, nos termos do acordo firmado.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-29.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALVA PEREIRA DE SANTANA, REPRESENTANDO A MENOR - TAUANA PEREIRA BARBOSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Cumpra-se o Despacho retro às fls. 134/135, oficiando a Secretaria de Assistência Social do Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, designe Assistente Social para a elaboração de estudo socioeconômico familiar da Autora, devendo anexar os quesitos apresentados pelo INSS à fl. 166.

Após, conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-90.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELO ROMÃO DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO

Altere-se a Classe Processual no Sistema Themis Web, para fazer constar Cumprimento de Sentença.

Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-44.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZILDA FELIX DA COSTA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância da Demandante (fl. 177) com a planilha apresentada pelo INSS às fls. 169/174, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-30.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL FRANCISCO DE SOUZA SOARES

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer, determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o perito responder aos quesitos já indicados nos autos às fls. 146/148. Deverá a Secretaria enviar, juntamente à Carta Precatória, os quesitos, os documentos essenciais ao ato e o endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para comparecer à perícia.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-59.2009.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça,

para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo

INSS à fl. 204.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-51.2010.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JESUINTA FERREIRA, D. F. R.

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da ausência da manifestação sobre a contestação de fls. 147/151,

intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Réplica.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para

manifestação.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-69.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO

Em face do decurso do tempo, intime-se a Autarquia-ré para, no prazo de 30

(trinta) dias, atualizar os cálculos apresentados nas fls. 144/149.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-67.2009.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADAILTON RODRIGUES DA GAMA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância do Demandante (fl. 200) com a planilha apresentada pelo INSS à fl. 193, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV - na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-43.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCA VERAS DE SOUSA

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, deflagrar a fase de cumprimento de sentença.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-60.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância da Demandante (fl. 111) com a planilha apresentada pelo INSS às fls. 119/121, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-59.2017.8.18.0075

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ANTONIETA RIBEIRO DE SOUSA DIAS

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Determino a realização da perícia médica na autora.

Nomeio o Dr. Rômulo Araújo Moura Rêgo, médico, especialidade ortopedia e traumatologia, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na Requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:

1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?

2) O paciente possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?

3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)?

4) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?

5) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura?

6) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença?

7) Qual o CID atribuído à doença?

Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, solicitando-lhe uma data para a realização do exame, advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 20 (vinte) dias.

Intime-se a parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, indicar assistente técnico e/ou apresentarem quesitos.

O formulário para resposta dos quesitos deve ser remetido ao perito pela Secretaria.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-62.2016.8.18.0090

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da inexistência, nesta comarca, de especialidade médica cujo caso requer, determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, com a finalidade de designação de perícia médica, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes. Deverá a Secretaria enviar, juntamente à Carta Precatória, os documentos essenciais ao ato e o endereço da parte autora, para que seja possível ao Juízo Deprecado intimá-la para comparecer à perícia.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000123-93.2010.8.18.0026

CLASSE: Inventário

Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO WILSON GOMES(falecido), FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, ANA LUCIA GOMES, THIAGO GOMES DE SOUSA, MARIA DO ROSARIO ARAÚJO DA SILVA, JOSÉ LUIS GOMES(falecido)

Inventariado: ANTONIO DE ARAUJO GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, 372, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA e outros em face de ANTONIO DE ARAUJO GOMES, ficando por este edital citados todos os eventuais interessados incertos e desconhecidos, correndo prazo a partir da data da primeira publicação, para que, querendo, apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000125-19.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE DEUS DE LIMA

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Interditando: LEANDRO JOSÉ DE LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO JOSÉ DE LIMA, Brasileiro(a), portador do RG nº 3.781.221 SSP-PI e CPF nº 611.619.243-29, filho(a) de MARIA DE DEUS DE LIMA , residente e domiciliado(a) na RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, BAIRRO CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000125-19.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE DEUS DE LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), portadora do RG nº 1.390.470 SSP-PI e CPF nº 673.549.713-91, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA e RAIMUNDO CLEMENTINO DE LIMA, residente e domiciliado(a) em RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

CAMPO MAIOR, 10 de outubro de 2019.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000836-71.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE RODRIGUES COSTA

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, formulado pela parte Autora à fl. 60.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019.

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-64.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: S. D. M.

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Determino a realização da perícia médica na autora.

Nomeio o Dr. Rômulo Araújo Moura Rêgo, médico, especialidade ortopedia e traumatologia, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na Requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:

1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?

2) O paciente possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?

3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)?

4) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?

5) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura?

6) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença?

7) Qual o CID atribuído à doença?

Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, solicitando-lhe uma data para a realização do exame, advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 20 (vinte) dias.

Intime-se a parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, indicar assistente técnico e/ou apresentarem quesitos.

O formulário para resposta dos quesitos deve ser remetido ao perito pela Secretaria.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-64.2016.8.18.0075

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ALBERTO FRANCISCO DE ASSIS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

DESPACHO

Face à concordância prévia do Demandante (fl. 90) com a planilha apresentada pelo INSS à fl. 93, o que dirimiu a controvérsia sobre o valor do Cumprimento de Sentença, homologo os referidos cálculos, e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV - na quantia apurada pela Autarquia-ré.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-28.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: T. L. S., P. R. L. S., C. D. C. L.

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 86/88.

Em seguida, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o Cumprimento de Sentença deflagrado pelos Autores em petição eletrônica, protocolada em 13/08/2019.

Após, voltem-me os autos conclusos para despacho.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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