Diário da Justiça
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Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000783-85.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECÍLIA PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de outubro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001387-67.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PENHA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: TNL PCS S/A TELEMAR
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: DETERMINO, ainda, que a empresa requerida, em 05 (cinco) dias, apresente cópia do contrato que firmou com a autora, haja vista ter alegado que consta em seus arquivos contratação de serviços por esta.
What do you want to do ? New mail CopyATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001744-55.2016.8.18.0046
Classe: Interdição
Interditante: JOÃO FRANCISCO DE BRITO
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)
Interditando: FIRMINA FRANCISCA DE BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-26.2017.8.18.0046
Classe: Guarda
Requerente: ALDECINA CARDOSO PAIXÃO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DEIDIANE CARDOSO PAIXÃO, TIAGO RODRIGUES MACHADO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-57.2013.8.18.0046
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: VANIA DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Requerido: IVAN SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-34.2013.8.18.0046
Classe: Adoção
Adotante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, MARIA ELIANE VIEIRA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Adotado: VICTOR GABRIEL DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-45.2016.8.18.0046
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Tutelado: MANOEL DO NASCIMENTO RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001734-79.2014.8.18.0046
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA JOSÉ DE SOUSA CARDOSO
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
Requerido: JOÃO BATISTA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-87.2014.8.18.0046
Classe: Interdição
Interditante: FRANCINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Interditando: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001109-74.2016.8.18.0046
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RAIMUNDO NONATO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-23.2009.8.18.0037
Classe: Reclamação
Reclamante: LUIZA RODRIGUES DE MORAES NETA
Advogado(s): FLÁVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868)
Reclamado: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000808-54.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JULIA DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO CETELEM S.A (BANCO BNG)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 dias.
São João do Piauí, 18 de outubro de 2019.
Marília Fernanda Rodrigues dos Santos Castro
Técnica Judicial
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000236-91.2019.8.18.0071
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: J.M. DE O. M.
Advogado(s):
DECISÃO: É o relatório. Decido. Analisando o caso em apreço, verifico que a hipótese dos autos demanda o deferimento das medidas previstas na Lei 11.340/2006, tendo-se em vista as declarações da vítima, mesmo que vertidas de forma unilateral, como pelo histórico de agressões verbais que permeia referida relação. Assim, dentro de uma análise de verossimilhança e adequação às medidas cautelares de proteção, resta comprovado, em cognição sumária, que a vítima sofreu ofensa a sua integridade psicológica, merecendo a mesma o deferimento da medida requerida. As medidas protetivas da Lei 11.340/2006 são medidas cautelares com vista a proteger a mulher vítima de violência doméstica, em casos de extrema necessidade e relevância para que a situação que antes ocorria não aconteça mais. Cotejando as declarações prestadas pela vítima, com o histórico do hipotético agressor, há como se verificar a existência de periculum in mora, bem como do fumus boni iuris. Para que sejam aplicadas as referidas medidas protetivas da Lei Maria da Penha ao respectivo caso não basta apenas a existência do fumus boni iuris, devendo também estar presente o periculum in mora, isto é, um receio de grave ou de difícil reparação, o que, diante do relato da vítima, há indícios de violação à integridade psicológica da mulher, razão pela qual urge deferimento das medidas porque tal situação poderá se agravar. Assim, referida decisão fundamenta-se no fumus boni iuris e no periculum in mora, presentes no respectivo caso. Quanto ao fumus boni iuris está presente nas declarações da vítima, aliada à proteção jurídica e social outorgada pela Lei 11.340/2006 às mulheres vítimas de qualquer forma de violência doméstica ou familiar. Já o periculum in mora se materializa no perigo ocasionado pela danosa permanência do requerido perto da vítima, pois esta não pode ser obrigada a permitir que a relação de união estável ainda se desenvolva por conta de grave violência psicológica por ela sofrida, razão pela qual a medida cautelar é necessária. Ante o exposto, com fulcro nas razões mencionadas, bem como no art. 22, II e III, da Lei 11.340/2006, c/c arts. 300 e ss. do CPC, DEFIRO liminarmente as medidas de proteção vindicadas para: 1. DETERMINAR que o requerido, pessoalmente ou por prepostos, se abstenha de manter contato por qualquer meio físico, telefônico, escrito, ou falando com a ofendida, seus familiares e testemunhas do caso, devendo manter a distância mínima de 300 (trezentos) metros, sob pena de responder pelo crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06, sem prejuízo de incorrer em multa equivalente a R$ 1.000,00 por cada aproximação indevida, quantia que se reverterá em favor da vítima; 2. PROIBIR que o requerido designe pessoas para seguir a ofendida, seus familiares e testemunhas, de forma a intimidá-los ou mesmo tolhendo-lhes o direito de ir e vir, sob pena de responder por crime contido no art. 24-A da Lei 11.340/06 e de incorrer na multa acima arbitrada; 3. AFASTAMENTO do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e seus familiares; 4. PROIBIR que o requerido vá aos lugares, que saiba ou deveria saber, que a vítima comumente frequenta a fim de preservar sua integridade física e psicológica. Tais medidas deverão viger até ulterior deliberação judicial. Autorizo o auxílio de força policial para o cumprimento de mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o requerido de todas as sanções inerente ao descumprimento dessa medida, inclusive da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Por fim, noto que não há nos autos notícia de que a autoridade policial tenha tomado o depoimento de testemunhas e agressor, nem mesmo quanto as providências do. art. 12, VI-A, da Lei 11.340/2006. Diz, o art. 12 da Lei 11.340/2006 que a autoridade policial deverá adotar o seguinte procedimento: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. Nesse sentido, a autoridade policial deve ser notificada para cumprimento do comando normativo, sem prejuízo da adoção, pelo Ministério Público, das providências que entende serem pertinentes. ESSA DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDA DE IMEDIATO, MESMO QUE NO PERÍODO NOTURNO, DADA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE POLICIAL. INTIME-SE O ÓRGÃO DO MP. INTIME-SE O AGRESSOR. INTIME-SE A VÍTIMA PARA QUE TOME CIÊNCIA DESSA DECISÃO. OFÍCIOS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de outubro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002910-50.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDO GABRIEL DE SOUSA, IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTOS
Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MOURA, MARIA JOSE CAETANO DOS REIS, OTONIEL BARBOSA MOURA, ANTÔNIO LOPES DOS REIS
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Manifeste-se a parte autora quanto a proposta de honorários de perito juntada às fls. 233/237 e, concordando com o valor proposto, efetuar o depósito correspondente.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-72.2015.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ABDIAS BARRETO VALADÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...]
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a) declaro a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal, quanto ao crime de ameaça, tipificado no art. 147 do Código Penal; b) julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para
b.1. condenar o réu condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no contexto de violência doméstica) contra JOSEFA ANTÔNIO BARRETO em 18.10.2014;
b.2. absolver o réu da acusação de prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal quanto à vítima JOSÉ ROSA VALADÃO, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP. [...]
Fronteiras, 18 de outubro de 2019
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000131-78.2018.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALMIR UCHOA CARDOSO, FRANCISCO FELIPE CAVALCANTE
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO: Diante da manifestação ministerial de fl. 185, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 24.10.2019 às 12h neste Fórum de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. Intimações e demais atos necessários com urgência. Padre Marcos, 15 de outubro de 2019. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000128-28.2018.8.18.0029
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS, ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2771)
DESPACHO: "Defiro a cota do Ministério Público de fls. retro. Designo audiência para justificação do motivo de descumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo para o dia 05 de novembro de 2019, às 10:30 horas, no local de costume. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias." JOSÉ DE FREITAS, 11 de outubro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE FRONTEIRAS
Av. José Aquiles de Sousa nº 665, FRONTEIRAS-PI
PROCESSO Nº 0000009-94.2001.8.18.0051
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): EXPEDITO MANOEL DA SILVA - ME
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo de 20 (vinte) dias
O THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu EXPEDITO MANOEL DA SILVA - ME, da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, o que faço COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme disposto no Art. 487, inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas no Sistema Themis Web. P.R.I.C. Fronteiras, 15.03.2019. (As.) Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, aos 18 de outubro de 2019 (18/10/2019). Eu, _________________________JOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR, Analista Judicial, o digitei, e eu, __________________________JOSÉ CLEUTON BATISTA DE SÁ, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000586-80.2016.8.18.0040
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Interditando: ANTONIO LEANDRO DE SOUSA BORGES
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO LEANDRO DE SOUSA BORGES, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO e ANTONIO RIBEIRO BORGES, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE "ASSENTAMENTO CAIÇARINHA", ZONA RURAL, BATALHA - Piauí nos autos do Processo nº 0000586-80.2016.8.18.0040 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BATALHA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO, Brasileiro(a), Casado(a), filho(a) de MARTINHA MARIA DE JESUS e DOMINGOS ACELINO DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE "ASSENTAMENTO CAIÇARINHA", ZONA RURAL, BATALHA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Secretário(a), digitei e subscrevo.
BATALHA, 9 de outubro de 2019.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BATALHA.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0002304-57.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO PEREIRA NETO
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: DEUSIMAR TAVARES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DEUSIMAR TAVARES DE SOUSA, Brasileiro(a) , Casado(a) , portadora do Rg nº 1.878.908 SSP-PI e CPF nº 851.332.053-68, filho(a) de VITÓRIA ROSA DA SILVA SOUSA e ALFREDO TAVARES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) na LOCALIDADE BAIXINHA, ZONA RURAL, SIGEFREDO PACHECO - Piauí nos autos do Processo nº 0002304-57.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO PEREIRA NETO, Brasileiro(a), Casado(a), portador do RG nº 753.890 SSP-PI e CPF nº 287.959.543-68, filho(a) de VITÓRIA MARGARIDA DE OLIVEIRA BRITO e ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, residente e domiciliado(a) na LOCALIDADE BAIXINHA, ZONA RURAL, SIGEFREDO PACHECO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0001033-64.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ALVES PEREIRA NETO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
DESPACHO: Considerando o requerimento de desistência do prosseguimento da ação apresentado pela parte autora, considerando ainda a informação de que houve composição entre as partes nos autos da Apelação Cível n° 2014.0001.000680-3, intime-se o ESTADO DO PIAUI e a EMGERPI para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este Juízo se concordam com o pedido da parte autora, servindo a anuência como desistência das apelações já protocolados nos presentes autos.
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0006264-62.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ANDRE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): HÉLIO KLEVES RIBEIRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16414)
DECISÃO: O autuado foi solto mediante pagamento de fiança arbitrada pelo Delegado conforme fl. 14 e termo de fiança de fl. 18, a qual se encontra em consonância com os parâmetros de legalidade e proporcionalidade. Isto posto, homologo a prisão em flagrante, dada sua regularidade. Mantenho a fiança arbitrada pela autoridade policial ao réu, que permanecerá em liberdade provisória..
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0006258-55.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ALDEMAR DA ROCHA CARDOSO DA SILVA, EDUARDO JARDIEL DA SILVA CUNHA, MATHEUS PHILIPI SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO: Não estão presentes as condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Civil, cumprindo ressaltar que o delito atribuído ao autuado tem pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, impondo-se a concessão da liberdade provisória. O autuado foi solto mediante pagamento de fiança arbitrada pelo Delegado conforme fl. 29/30, a qual se encontra em consonância com os parâmetros de legalidade e proporcionalidade. Isto posto, homologo a prisão em flagrante, dada sua regularidade. Mantenho a fiança arbitrada pela autoridade policial ao réu, que permanecerá em liberdade provisória.
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0006266-32.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ITALO DA SILVA VIANA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
DECISÃO: Não estão presentes as condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Civil, cumprindo ressaltar que o delito atribuído ao autuado tem pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, impondo-se a concessão da liberdade provisória. O autuado foi solto mediante pagamento de fiança arbitrada pelo Delegado conforme fl. 19 e termo de fiança em fl. 21, a qual se encontra em consonância com os parâmetros de legalidade e proporcionalidade. Isto posto, homologo a prisão em flagrante, dada sua regularidade. Mantenho a fiança arbitrada pela autoridade policial ao réu, que permanecerá em liberdade provisória.
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0006259-40.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: WILLAME OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)
DECISÃO: Diante do exposto, com base nos arts. 282, 319 e 321 do CPP, concedo a liberdade provisória ao autuado WILLAME OLIVEIRA COSTA, bem como o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; b) deverá, ainda, comparecer sempre que intimado; c) proibição de frequentar bares, boates e similares; d) não poderá deixar a Comarca sem prévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo. Ressalte-se que o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão acima descritas, poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do autuado. Expeça-se o alvará de soltura com termo de compromisso, devendo o autuado ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, após o pagamento da fiança arbitrada. Expedientes necessários.